AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 76/2024 - UASG 323102 — página do DOU de 25/11/2024
- Seção
- Seção 3
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 130
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Seção 3
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 76/2024 - UASG 323102
Número do Contrato: 3/2021.
Nº Processo: 48054.000534/2021-70.
Pregão. Nº 3/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 03.539.398/0001-27 - ELEVADORES MILENIO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº
03/2021, por 12 (doze) meses e reajustar o valor contratado em 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento), nos termos da cláusula sexta (item 13 do termo de referência), com base
no ipca: índice nacional de preços ao consumidor amplo, acumulado de agosto/2023 à julho/2024.. Vigência: 30/08/2024 a 30/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 20.382,24. Data de
Assinatura: 14/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 14/08/2024).
EDITAL Nº 1 - ANM, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024(*)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM), tendo em vista a autorização divulgada por meio Portaria MGI nº 4.595, de 15 de julho de 2024, e
o disposto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, na Lei nº 11.046, de 27 de
dezembro de 2004, e suas alterações, na Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, torna pública a realização de concurso
público para o provimento de vagas em cargos de Analista Administrativo e de Especialista em Recursos Minerais, mediante as condições estabelecidas neste edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo
desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis,
obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, todas de responsabilidade do Cebraspe.
1.2.1 Primeira etapa:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.2.2 A segunda etapa compreenderá o curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3 As provas objetivas e as provas discursivas, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência
e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizadas nas capitais dos 27 estados da Federação e em Criciúma/SC.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 O curso de formação será realizado somente no Distrito Federal.
2 DOS CARGOS
2.1 DOS CARGOS DE ANALISTA ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES: exercício de atividades administrativas e logísticas de nível superior relativas ao exercício das competências a cargo do ANM, fazendo uso de todos os
equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.
REMUNERAÇÃO: R$ 10.527,94, acrescido dos aumentos aprovados para a categoria nas mesas de negociação com o governo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 1: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
CARGO 2: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO, ECONOMIA, CONTABILIDADE E DIREITO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, Economia, Contabilidade ou Direito, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 3: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: ARQUIVOLOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC
CARGO 4: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC.
CARGO 5: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: DIREITO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 6: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL (COM ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO)
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC, acrescido de curso de especialização na área de Segurança do Trabalho, com carga horária mínima de 360 horas, e registro no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA).
CARGO 7: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA ELÉTRICA (COM ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO)
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC, acrescido de curso de especialização na área de Segurança do Trabalho, com carga horária mínima de 360 horas, e registro no CREA.
CARGO 8: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: JORNALISMO, RELAÇÕES PÚBLICAS OU COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Jornalismo, Relações Públicas ou Comunicação Organizacional,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 9: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: PEDAGOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 10: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, DESIGN GRÁFICO OU DESENHO INDUSTRIAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Publicidade e Propaganda, Design Gráfico ou Desenho Industrial,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 11: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: QUALQUER ÁREA DE FORMAÇ ÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 12: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: RELAÇÕES PÚBLICAS OU COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Relações Públicas ou Comunicação Organizacional, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.2 DOS CARGOS DE ESPECIALISTA EM RECURSOS MINERAIS
ATRIBUIÇÕES: atividades inerentes ao fomento e fiscalização da exploração e do aproveitamento dos recursos minerais, à fiscalização e proteção dos depósitos fossilíferos,
ao acompanhamento e análise das pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, à outorga dos títulos minerários, ao acompanhamento do desempenho da economia
mineral brasileira e internacional, à implementação da política mineral, ao estímulo do uso racional e eficiente dos recursos minerais, à fiscalização sobre a arrecadação da
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), à promoção e ao fomento do desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, direcionadas ao
conhecimento, ao uso sustentado, à conservação e à gestão de recursos minerais.
REMUNERAÇÃO: R$ 12.828,38, acrescido dos aumentos aprovados para a categoria nas mesas de negociação com o governo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 13: ESPECIALISTA EM RECURSOS MINERAIS - ESPECIALIDADE: COMUNICAÇÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Comunicação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 14: ESPECIALISTA EM RECURSOS MINERAIS - ESPECIALIDADE: DIREITO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 15: ESPECIALISTA EM RECURSOS MINERAIS - ESPECIALIDADE: DIREITO (FOCO DE ATUAÇÃO OUTORGA)
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 16: ESPECIALISTA EM RECURSOS MINERAIS - ESPECIALIDADE: ECONOMIA OU CO N T A B I L I DA D E
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Economia ou Contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 17: ESPECIALISTA EM RECURSOS MINERAIS - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA AMBIENTAL, ENGENHARIA FLORESTAL OU BIOLOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal ou Biologia, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 18: ESPECIALISTA EM RECURSOS MINERAIS - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA DE MINAS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia de Minas, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC, e registro no CREA.
CARGO 19: ESPECIALISTA EM RECURSOS MINERAIS - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA DE MINAS (CORRECIONAL)
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia de Minas, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC, e registro no CREA.
CARGO 20: ESPECIALISTA EM RECURSOS MINERAIS - ESPECIALIDADE: GEOLOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC, e registro no CREA.
CARGO 21: ESPECIALISTA EM RECURSOS MINERAIS - ESPECIALIDADE: GEOLOGIA, GEOGRAFIA, GEOFÍSICA, ENGENHARIA DE MINAS, AGRONÔMICA, FLORESTAL, CIVIL,
AMBIENTAL, ARQUITETURA OU TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Geologia, Geologia, Geografia, Engenharia de Minas, Engenharia Agronômica,
Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental ou Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 22: ESPECIALISTA EM RECURSOS MINERAIS - ESPECIALIDADE: QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO (FISCALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RECEITAS)
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 23: ESPECIALISTA EM RECURSOS MINERAIS - ESPECIALIDADE: QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO (SUPORTE À GESTÃO, ESTRATÉGIA E GOVERNANÇA)
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 24: ESPECIALISTA EM RECURSOS MINERAIS - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CIÊNCIA DE DADOS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de Tecnologia da Informação, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Como citar: EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 76/2024 - UASG 323102 — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 25/11/2024, p. 130