AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Portaria e no Anexo I, nos termos da Portaria MME nº 222, de 7 de junho de 2016. — página do DOU de 08/05/2018
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 67
Processos citados
- 846.226/2017
NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 3241/2018-846.226/2017-EXTRAÇÃO DE AREIA E
b) comprovação do aporte de capital ou obtenção do financiamento referente a pelo menos
20%(vinte por cento) do montante necessário à implantação do empreendimento: até 31 de março de
2018;
c) comprovação de celebração de instrumento contratual de fornecimento de equipamentos
eletromecânicos ou "EPC" (projeto, construção, montagem e compra de equipamentos): até 31 de março de
2018;
d) início da Implantação do Canteiro de Obras: até 2 de janeiro de 2018;
e) início das Obras Civis das Estruturas: até 15 de janeiro de 2018;
f) desvio do Rio - 1ª etapa: até 15 de janeiro de 2018;
g) desvio do Rio - 2ª etapa: até 2 de agosto de 2018;
h) início da Concretagem da Casa de Força: até 31 de março de 2018;
i) solicitação de Acesso ao Sistema Interligado: até 9 de julho de 2018;
j) início da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras: até 7 de novembro de 2018;
k) início das Obras do Sistema de Transmissão de interesse restrito: até 2 de fevereiro de 2018;
l) conclusão da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras: até 12 de junho de 2019;
m) obtenção da Licença Ambiental de Operação - LO: até 14 de novembro de 2018;
n) início do Enchimento do Reservatório: até 1º de outubro de 2018;
o) início da Operação em Teste da 1ª Unidade Geradora: até 13 de dezembro de 2018;
p) início da Operação em Teste da 2ª Unidade Geradora: até 13 de junho de 2019;
q) início da Operação Comercial da 1ª Unidade Geradora: até 28 de dezembro de 2018; e
r) início da Operação Comercial da 2ª Unidade Geradora: até 3 de julho de 2019.
III - manter, nos termos do Edital do Leilão nº 04/2017-ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento
das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 403.902,00 (quatrocentos e três mil, novecentos
e dois reais), que vigorará até cento e oitenta dias após o início da operação comercial da última Unidade
Geradora da CGH Santa Luzia;
IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS;
V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE;
VI - firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, nos termos
do Edital do Leilão nº 04/2017-ANEEL; e
VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado, informações relativas
aos custos com a implantação do empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em
regulamento próprio.
Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de
produção e comercialização de energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às
penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes.
Art. 4º Estabelecer, nos termos do art. 26, § 1º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e
conforme o art. 2º da Resolução Normativa ANEEL nº 77, de 18 de agosto de 2004, o percentual de
redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o
transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela CGH Santa Luzia, enquanto a potência injetada
nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das
regras de comercialização vigentes.
Art. 5º A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado a partir da
publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder Concedente, em nenhuma
hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela
autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados.
Art. 6º Não será emitida Declaração de Utilidade Pública - DUP para a CGH Santa Luzia.
Art. 7º O aproveitamento ótimo do potencial hidráulico estabelecido nos estudos de inventário do
Rio Concórdia que comprometa a geração de energia da CGH Santa Luzia possui precedência em relação
a esta Outorga.
Parágrafo único. Esta Autorização poderá ser revogada caso o aproveitamento ótimo descrito no
caput venha a receber Outorga de Autorização ou Concessão.
Capítulo II
DO ENQUADRAMENTO NO REIDI
Art. 8º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da CGH Santa Luzia, detalhado nesta
Portaria e no Anexo I, nos termos da Portaria MME nº 222, de 7 de junho de 2016.
§ 1º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de novembro de 2017, são de exclusiva
responsabilidade da Enervix - Energias do Espírito Santo Ltda. e constam da Ficha de Dados do projeto
Habilitado pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
§ 2º A Enervix - Energias do Espírito Santo Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal
do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de
cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
§ 3º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 4º A Enervix - Energias do Espírito Santo Ltda. deverá observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Portaria MME nº 222, de 2016, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às
penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à
fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A revogação da outorga de que trata esta Portaria implicará na revogação do
enquadramento no REIDI.
Art. 10º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
W. MOREIRA FRANCO
ANEXO I
. Informações do Projeto de Enquadramento no REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
.
Representante Legal, Responsável Técnico e Contador da Pessoa Jurídica
. Representante legal: Roberto Attademo
CPF: 181.500.806-78
. Responsável técnico: Roberto Attademo
CPF: 181.500.806-78
. Contador: Josemar Guimarães Sousa
CPF: 017.268.677-65
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto com Incidência de PIS/PASEP E COFINS
(R$)
. Bens
2.620.300,00
. Serviços
3.198.900,00
. Outros
2.258.840,00
. Total (1)
8.078.040,00
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto sem Incidência de PIS/PASEP E COFINS
(R$)
. Bens
2.377.900,00
. Serviços
2.903.000,00
. Outros
2.049.900,00
. Total (2)
7.330.800,00
. Período de execução do projeto: De 2 de janeiro de 2018 a 2 de julho de 2019.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 1.007, DE 7 DE MAIO DE 2018
O
PRESIDENTE
DA
COMISSÃO
ESPECIAL
DE
LICITAÇÃO
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
nº 4.722, de 12 de setembro de 2017, e considerando o que consta do
Processo nº 48500.003807/2017-46, resolve:
Registrar que os documentos de constituição das Sociedades
de Propósito Específico descritas na tabela deste Despacho foram
analisados e estão em conformidade com o Edital do Leilão nº
04/2017-ANEEL (A-4/2017):
. SEQ.
PROCESSO
SOCIEDADE
DE
PROPÓSITO ESPECÍFICO
.
48500.000328/2018-59
Brigida Solar SPE Ltda.
CNPJ: 30.288.527/0001-24
Brigida
.
48500.000327/2018-12
Brigida 2 Solar SPE Ltda.
CNPJ: 30.299.434/0001-03
Brigida 2
ROMÁRIO DE OLIVEIRA BATISTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.001, DE 4 DE MAIO DE 2018
Processo nº 48500.001729/2018-26. Interessado: Comerc Energy
Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. Decisão: Autorizar a
Comerc Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., inscrita
no CNPJ/MF sob nº 28.758.086/0001-35, a atuar como Agente
Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.006, DE 4 DE MAIO DE 2018
Processo nº 48500.004866/2011-46. Interessado: EDRE - BR
Comercializadora e Serviços de Energia Ltda. Decisão: alterar, no
Despacho n° 4.318, de 3 de novembro de 2011, a razão social da Siner
Comercio de Energia e Serviços Ltda., autorizada a atuar como Agente
Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), inscrita no CNPJ/MF sob
nº 12.437.849/0001-06, para EDRE - BR Comercializadora e Serviços
de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 12.437.849/0001-06,
com sede na Rua: Araújo Porto Alegre, 36 - Sala 904 - Centro, CEP:
20030-902, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES,
PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.010, DE 7 DE MAIO DE 2018
Processo nº 48500.003544/2015-11. Interessadas: Agentes Geradores,
conforme tabela em anexo. Decisão: Conforme disposto na Resolução
Normativa nº 722, de 31 de maio de 2016, art. 8º, não há valor a ser
ressarcido aos agentes geradores proprietários das instalações de
transmissão de uso exclusivo: Linhas de Transmissão, em 230 kV,
Curral Novo do Piauí II - Chapada I, Picos - Chapada II e Curral
Novo do Piauí II - Chapada III, do pátio, em 230 kV, e transformação
500/230 kV da subestação Curral Novo do Piauí II, e, dos pátios, em
230 kV, das subestações Chapada I, Chapada II e Chapada III; a
serem transferidas para a Rede Básica, em razão da licitação das
Linhas de Transmissão, em 230 kV, Chapada I - Chapada II e
Chapada II - Chapada III, e pátio de 138 kV, com transformação
230/138 kV, na SE Chapada I.
A íntegra deste
Despacho consta dos autos
e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.011, DE 7 DE MAIO DE 2018
Processo nº 48500.004726/2016-82. Interessadas: Celse - Centrais
Elétricas de Sergipe S.A. Decisão: Conforme disposto na Resolução
Normativa nº 722, de 31 de maio de 2016, art. 8º, não há valor a ser
ressarcido aos agentes geradores proprietários das instalações de
transmissão de uso exclusivo: Subestação Porto Sergipe I e Linha de
Transmissão 500 kV Porto Sergipe I - Jardim.
A íntegra deste
Despacho consta dos autos
e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
RETIFICAÇÃO
No Despacho ANP nº 561, de 4 de maio de 2018, publicado
no DOU, Nº 86 de 7-5-2018, Seção 1, página 59.
Onde se lê:
CNPJ nº 48610.003908/2018-51
Leia-se:
CNPJ: 75.095.679/0001-49
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO Nº 9/2018/PB
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº
227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos,
vigência a partir dessa publicação:(322)
3241/2018-846.226/2017-EXTRAÇÃO DE AREIA E
TRANSPORTE LTDA-
Como citar: Portaria e no Anexo I — nos termos da Portaria MME nº 222, de 7 de junho de 2016., Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/05/2018, p. 67