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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Portaria e no Anexo I, nos termos da Portaria MME nº 222, de 7 de junho de 2016. — página do DOU de 08/05/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
67

Processos citados

  • 846.226/2017

    NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 3241/2018-846.226/2017-EXTRAÇÃO DE AREIA E

b) comprovação do aporte de capital ou obtenção do financiamento referente a pelo menos 20%(vinte por cento) do montante necessário à implantação do empreendimento: até 31 de março de 2018; c) comprovação de celebração de instrumento contratual de fornecimento de equipamentos eletromecânicos ou "EPC" (projeto, construção, montagem e compra de equipamentos): até 31 de março de 2018; d) início da Implantação do Canteiro de Obras: até 2 de janeiro de 2018; e) início das Obras Civis das Estruturas: até 15 de janeiro de 2018; f) desvio do Rio - 1ª etapa: até 15 de janeiro de 2018; g) desvio do Rio - 2ª etapa: até 2 de agosto de 2018; h) início da Concretagem da Casa de Força: até 31 de março de 2018; i) solicitação de Acesso ao Sistema Interligado: até 9 de julho de 2018; j) início da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras: até 7 de novembro de 2018; k) início das Obras do Sistema de Transmissão de interesse restrito: até 2 de fevereiro de 2018; l) conclusão da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras: até 12 de junho de 2019; m) obtenção da Licença Ambiental de Operação - LO: até 14 de novembro de 2018; n) início do Enchimento do Reservatório: até 1º de outubro de 2018; o) início da Operação em Teste da 1ª Unidade Geradora: até 13 de dezembro de 2018; p) início da Operação em Teste da 2ª Unidade Geradora: até 13 de junho de 2019; q) início da Operação Comercial da 1ª Unidade Geradora: até 28 de dezembro de 2018; e r) início da Operação Comercial da 2ª Unidade Geradora: até 3 de julho de 2019. III - manter, nos termos do Edital do Leilão nº 04/2017-ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 403.902,00 (quatrocentos e três mil, novecentos e dois reais), que vigorará até cento e oitenta dias após o início da operação comercial da última Unidade Geradora da CGH Santa Luzia; IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; VI - firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, nos termos do Edital do Leilão nº 04/2017-ANEEL; e VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio. Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes. Art. 4º Estabelecer, nos termos do art. 26, § 1º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e conforme o art. 2º da Resolução Normativa ANEEL nº 77, de 18 de agosto de 2004, o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela CGH Santa Luzia, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização vigentes. Art. 5º A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados. Art. 6º Não será emitida Declaração de Utilidade Pública - DUP para a CGH Santa Luzia. Art. 7º O aproveitamento ótimo do potencial hidráulico estabelecido nos estudos de inventário do Rio Concórdia que comprometa a geração de energia da CGH Santa Luzia possui precedência em relação a esta Outorga. Parágrafo único. Esta Autorização poderá ser revogada caso o aproveitamento ótimo descrito no caput venha a receber Outorga de Autorização ou Concessão. Capítulo II DO ENQUADRAMENTO NO REIDI Art. 8º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da CGH Santa Luzia, detalhado nesta Portaria e no Anexo I, nos termos da Portaria MME nº 222, de 7 de junho de 2016. § 1º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de novembro de 2017, são de exclusiva responsabilidade da Enervix - Energias do Espírito Santo Ltda. e constam da Ficha de Dados do projeto Habilitado pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. § 2º A Enervix - Energias do Espírito Santo Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. § 3º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. § 4º A Enervix - Energias do Espírito Santo Ltda. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 222, de 2016, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Capítulo III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º A revogação da outorga de que trata esta Portaria implicará na revogação do enquadramento no REIDI. Art. 10º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. W. MOREIRA FRANCO ANEXO I . Informações do Projeto de Enquadramento no REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura . Representante Legal, Responsável Técnico e Contador da Pessoa Jurídica . Representante legal: Roberto Attademo CPF: 181.500.806-78 . Responsável técnico: Roberto Attademo CPF: 181.500.806-78 . Contador: Josemar Guimarães Sousa CPF: 017.268.677-65 . Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto com Incidência de PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 2.620.300,00 . Serviços 3.198.900,00 . Outros 2.258.840,00 . Total (1) 8.078.040,00 . Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto sem Incidência de PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 2.377.900,00 . Serviços 2.903.000,00 . Outros 2.049.900,00 . Total (2) 7.330.800,00 . Período de execução do projeto: De 2 de janeiro de 2018 a 2 de julho de 2019. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES DESPACHO Nº 1.007, DE 7 DE MAIO DE 2018 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 4.722, de 12 de setembro de 2017, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003807/2017-46, resolve: Registrar que os documentos de constituição das Sociedades de Propósito Específico descritas na tabela deste Despacho foram analisados e estão em conformidade com o Edital do Leilão nº 04/2017-ANEEL (A-4/2017): . SEQ. PROCESSO SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO . 48500.000328/2018-59 Brigida Solar SPE Ltda. CNPJ: 30.288.527/0001-24 Brigida . 48500.000327/2018-12 Brigida 2 Solar SPE Ltda. CNPJ: 30.299.434/0001-03 Brigida 2 ROMÁRIO DE OLIVEIRA BATISTA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.001, DE 4 DE MAIO DE 2018 Processo nº 48500.001729/2018-26. Interessado: Comerc Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. Decisão: Autorizar a Comerc Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.758.086/0001-35, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA Superintendente DESPACHO Nº 1.006, DE 4 DE MAIO DE 2018 Processo nº 48500.004866/2011-46. Interessado: EDRE - BR Comercializadora e Serviços de Energia Ltda. Decisão: alterar, no Despacho n° 4.318, de 3 de novembro de 2011, a razão social da Siner Comercio de Energia e Serviços Ltda., autorizada a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.437.849/0001-06, para EDRE - BR Comercializadora e Serviços de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 12.437.849/0001-06, com sede na Rua: Araújo Porto Alegre, 36 - Sala 904 - Centro, CEP: 20030-902, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 1.010, DE 7 DE MAIO DE 2018 Processo nº 48500.003544/2015-11. Interessadas: Agentes Geradores, conforme tabela em anexo. Decisão: Conforme disposto na Resolução Normativa nº 722, de 31 de maio de 2016, art. 8º, não há valor a ser ressarcido aos agentes geradores proprietários das instalações de transmissão de uso exclusivo: Linhas de Transmissão, em 230 kV, Curral Novo do Piauí II - Chapada I, Picos - Chapada II e Curral Novo do Piauí II - Chapada III, do pátio, em 230 kV, e transformação 500/230 kV da subestação Curral Novo do Piauí II, e, dos pátios, em 230 kV, das subestações Chapada I, Chapada II e Chapada III; a serem transferidas para a Rede Básica, em razão da licitação das Linhas de Transmissão, em 230 kV, Chapada I - Chapada II e Chapada II - Chapada III, e pátio de 138 kV, com transformação 230/138 kV, na SE Chapada I. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. IVO SECHI NAZARENO Superintendente DESPACHO Nº 1.011, DE 7 DE MAIO DE 2018 Processo nº 48500.004726/2016-82. Interessadas: Celse - Centrais Elétricas de Sergipe S.A. Decisão: Conforme disposto na Resolução Normativa nº 722, de 31 de maio de 2016, art. 8º, não há valor a ser ressarcido aos agentes geradores proprietários das instalações de transmissão de uso exclusivo: Subestação Porto Sergipe I e Linha de Transmissão 500 kV Porto Sergipe I - Jardim. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. IVO SECHI NAZARENO Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO RETIFICAÇÃO No Despacho ANP nº 561, de 4 de maio de 2018, publicado no DOU, Nº 86 de 7-5-2018, Seção 1, página 59. Onde se lê: CNPJ nº 48610.003908/2018-51 Leia-se: CNPJ: 75.095.679/0001-49 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO Nº 9/2018/PB Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 3241/2018-846.226/2017-EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTE LTDA-

Como citar: Portaria e no Anexo I — nos termos da Portaria MME nº 222, de 7 de junho de 2016., Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/05/2018, p. 67

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