Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 870.276/1991, de que é titular CERÂMICA SAN-
TA MARCIA S A, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à CERÂMICA SANTA MARCIA S A, concessão para lavrar ARGILA REFRATÁRIA, no(s) Município(s) de
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 830.116/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à PEDREIRA IRMÃOS MACHADO LT-
DA, concessão para lavrar GNAISSE, no(s) Município(s) de OURO
PRETO/MG, numa área de 3,66ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.230/1988, resolve:
Art. 1° Outorgar à CLEUDINEZ APARECIDO CRUZ, concessão para lavrar CASCALHO, AREIA, no(s) Município(s) de CA-
NITAR/SP, JACAREZINHO/PR, numa área de 10,63ha, delimitada
por um polígono que
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 870.276/1991, de que é titular CERÂMICA SAN-
TA MARCIA S A, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à CERÂMICA SANTA MARCIA S A, concessão para lavrar ARGILA REFRATÁRIA, no(s) Município(s) de
LARANJEIRAS/SE, RIACHUELO/SE, numa área de 128,25ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
10°44'32,880''S/37°14'02,660''W;
10°44'32,880''S/37°13'49,810''W;
10°44'32,437''S/37°13'49,810''W;
10°44'32,437''S/37°14'03,135''W;
10°44'56,196''S/37°14'03,137''W;
10°44'56,196''S/37°14'00,438''W;
10°45'37,529''S/37°14'00,440''W;
10°45'37,531''S/37°12'57,311''W;
10°44'32,439''S/37°12'57,311''W;
10°44'32,437''S/37°13'49,800''W;
10°44'32,880''S/37°13'49,800''W;
10°44'32,880''S/37°13'36,950''W;
10°45'03,430''S/37°13'36,950''W;
10°45'03,430''S/37°12'57,950''W;
10°45'36,190''S/37°12'57,950''W;
10°45'36,190''S/37°14'00,030''W;
10°44'55,910''S/37°14'00,030''W;
10°44'55,910''S/37°14'02,660''W;
10°44'32,880''S/37°14'02,660''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 10°44'32,880''S e
Long. 37°14'02,660''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 390,4m-E; 13,6m-N;
404,9m-W; 730,0m-S; 82,0m-E; 1270,0m-S; 1918,0m-E; 2000,0m-N;
1594,8m-W; 13,6m-S; 390,4m-E; 938,7m-S; 1184,9m-E; 1006,6m-S;
1886,1m-W; 1237,6m-N; 79,9m-W; 707,6m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 214, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 830.116/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à PEDREIRA IRMÃOS MACHADO LT-
DA, concessão para lavrar GNAISSE, no(s) Município(s) de OURO
PRETO/MG, numa área de 3,66ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
20°19'34,666''S/43°42'00,418''W;
20°19'34,666''S/43°41'50,080''W;
20°19'38,636''S/43°41'50,080''W;
20°19'38,636''S/43°42'00,418''W;
20°19'34,666''S/43°42'00,418''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°19'34,666''S e
Long. 43°42'00,418''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 299,9m-E;122,1m-
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 215, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.230/1988, resolve:
Art. 1° Outorgar à CLEUDINEZ APARECIDO CRUZ, concessão para lavrar CASCALHO, AREIA, no(s) Município(s) de CA-
NITAR/SP, JACAREZINHO/PR, numa área de 10,63ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°04'29,900''S/49°49'18,800''W;
23°04'30,550''S/49°49'18,800''W;
23°04'30,550''S/49°49'18,097''W;
23°04'30,875''S/49°49'18,097''W;
23°04'30,875''S/49°49'17,395''W;
23°04'31,525''S/49°49'17,395''W;
23°04'31,525''S/49°49'16,341''W;
23°04'32,826''S/49°49'16,341''W;
23°04'32,826''S/49°49'17,043''W;
23°04'33,801''S/49°49'17,043''W;
23°04'33,801''S/49°49'18,449''W;
23°04'33,151''S/49°49'18,449''W;
23°04'33,151''S/49°49'21,611''W;
23°04'32,826''S/49°49'21,611''W;
23°04'32,826''S/49°49'30,394''W;
23°04'33,151''S/49°49'30,394''W;
23°04'33,150''S/49°49'34,259''W;
23°04'34,451''S/49°49'34,259''W;
23°04'34,451''S/49°49'34,962''W;
23°04'35,751''S/49°49'34,962''W;
23°04'35,751''S/49°49'36,367''W;
23°04'35,101''S/49°49'36,367''W;
23°04'35,101''S/49°49'37,772''W;
23°04'34,776''S/49°49'37,772''W;
23°04'34,776''S/49°49'38,826''W;
23°04'34,126''S/49°49'38,826''W;
23°04'34,126''S/49°49'40,232''W;
23°04'33,475''S/49°49'40,232''W;
23°04'33,475''S/49°49'41,637''W;
23°04'32,825''S/49°49'41,637''W;
23°04'32,825''S/49°49'43,042''W;
23°04'31,525''S/49°49'43,042''W;
23°04'31,525''S/49°49'42,691''W;
23°04'30,550''S/49°49'42,691''W;
23°04'30,550''S/49°49'41,988''W;
23°04'29,249''S/49°49'41,988''W;
23°04'29,249''S/49°49'41,285''W;
23°04'27,949''S/49°49'41,285''W;
23°04'27,949''S/49°49'40,583''W;
23°04'25,674''S/49°49'40,583''W;
23°04'25,674''S/49°49'41,285''W;
23°04'24,698''S/49°49'41,285''W;
23°04'24,698''S/49°49'41,637''W;
23°04'24,048''S/49°49'41,637''W;
23°04'24,048''S/49°49'41,988''W;
23°04'23,073''S/49°49'41,988''W;
23°04'23,073''S/49°49'42,690''W;
23°04'22,423''S/49°49'42,690''W;
23°04'22,423''S/49°49'43,042''W;
23°04'21,773''S/49°49'43,042''W;
23°04'21,773''S/49°49'43,393''W;
23°04'21,123''S/49°49'43,393''W;
23°04'21,123''S/49°49'43,744''W;
23°04'20,472''S/49°49'43,744''W;
23°04'20,472''S/49°49'44,096''W;
23°04'19,822''S/49°49'44,096''W;
23°04'19,822''S/49°49'44,447''W;
23°04'18,847''S/49°49'44,447''W;
23°04'18,847''S/49°49'43,744''W;
23°04'18,522''S/49°49'43,744''W;
23°04'18,522''S/49°49'42,690''W;
23°04'19,172''S/49°49'42,690''W;
23°04'19,172''S/49°49'42,339''W;
23°04'19,822''S/49°49'42,339''W;
23°04'19,822''S/49°49'41,988''W;
23°04'20,473''S/49°49'41,988''W;
23°04'20,473''S/49°49'41,636''W;
23°04'21,123''S/49°49'41,636''W;
23°04'21,123''S/49°49'41,285''W;
23°04'21,773''S/49°49'41,285''W;
23°04'21,773''S/49°49'40,934''W;
23°04'22,423''S/49°49'40,934''W;
23°04'22,423''S/49°49'40,582''W;
23°04'23,073''S/49°49'40,582''W;
23°04'23,073''S/49°49'40,231''W;
23°04'23,723''S/49°49'40,231''W;
23°04'23,723''S/49°49'39,880''W;
23°04'24,373''S/49°49'39,880''W;
23°04'24,373''S/49°49'39,529''W;
23°04'25,349''S/49°49'39,529''W;
23°04'25,349''S/49°49'38,826''W;
23°04'26,974''S/49°49'38,826''W;
23°04'26,974''S/49°49'38,123''W;
23°04'27,624''S/49°49'38,123''W;
23°04'27,624''S/49°49'37,772''W;
23°04'28,274''S/49°49'37,772''W;
23°04'28,274''S/49°49'36,367''W;
23°04'28,925''S/49°49'36,367''W;
23°04'28,925''S/49°49'34,610''W;
23°04'29,575''S/49°49'34,610''W;
23°04'29,575''S/49°49'33,205''W;
23°04'30,225''S/49°49'33,205''W;
23°04'30,225''S/49°49'30,043''W;
23°04'29,900''S/49°49'30,043''W;
23°04'29,900''S/49°49'25,124''W;
23°04'29,575''S/49°49'25,124''W;
23°04'29,575''S/49°49'23,367''W;
23°04'29,900''S/49°49'23,367''W;
23°04'29,900''S/49°49'18,800''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°04'29,900''S e
Long. 49°49'18,800''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 20,0m-S; 20,0m-E;
10,0m-S; 20,0m-E; 20,0m-S; 30,0m-E; 40,0m-S; 20,0m-W; 30,0m-S;
40,0m-W;20,0m-N;
90,0m-W;
10,0m-N;
250,0m-W;
10,0m-S;
110,0m-W; 40,0m-S; 20,0m-W; 40,0m-S; 40,0m-W; 20,0m-N; 40,0m-
W; 10,0m-N; 30,0m-W; 20,0m-N; 40,0m-W; 20,0m-N; 40,0m-W;
20,0m-N; 40,0m-W; 40,0m-N; 10,0m-E; 30,0m-N; 20,0m-E; 40,0m-
N; 20,0m-E;
40,0m-N; 20,0m-E; 70,0m-N;
20,0m-W; 30,0m-
N;10,0m-W; 20,0m-N; 10,0m-W; 30,0m-N; 20,0m-W; 20,0m-N;
10,0m-W; 20,0m-N; 10,0m-W; 20,0m-N; 10,0m-W; 20,0m-N; 10,0m-
W; 20,0m-N; 10,0m-W; 30,0m-N; 20,0m-E; 10,0m-N; 30,0m-E;
20,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S;
10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E;
20,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 30,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S;
20,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 40,0m-E; 20,0m-S; 50,0m-E;
20,0m-S; 40,0m-E; 20,0m-S; 90,0m-E; 10,0m-N; 140,0m-E;10,0m-N;
50,0m-E; 10,0m-S; 130,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 313, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.005329/2014-66, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL no 4.800, de 19 de agosto de 2014, de titularidade da empresa
Encruzo Novo Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 12.285.462/0001-81,
detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria
MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da Encruzo Novo Transmissora de Energia S.A., cuja razoabilidade foi
atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Encruzo Novo Transmissora de Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita
Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a
entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
- ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Encruzo Novo Transmissora de Energia S.A.
12.285.462/0001-81
03 Logradouro
04 Número
Avenida Marechal Câmara
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Sala 1833 - Parte
Centro
20020-080
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Rio de Janeiro
RJ
(21) 3171-7020
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços na Subestação Encruzo Novo (Resolução Autorizativa ANEEL no
4.800, de 19 de agosto de 2014).
Descrição do Projeto Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Encruzo Novo, compreendendo:
I - complemento do Módulo de Infraestrutura Geral com um Módulo de Infraestrutura de Manobra referente ao Módulo de Manobra 230 kV, Arranjo Barra
Dupla a Quatro Chaves;
II - complemento do Módulo de Infraestrutura Geral com um Módulo de Infraestrutura de Manobra referente ao Módulo de Manobra 69 kV, Arranjo Barra
Principal e Transferência;
III - instalar um Módulo de Manobra em 230 kV, Arranjo Barra Dupla a Quatro
Chaves, para conexão do 2o Transformador Trifásico 230/69 kV, 100 MVA -
TR2;
IV - instalar o 2o Transformador Trifásico 230/69 kV, com potência de 100
MVA; e
V - instalar um Módulo de Manobra em 69 kV, Arranjo Barra Principal e
Transferência, para conexão do 2o Transformador Trifásico 230/69 kV, 100 MVA
- TR2.
Período de Execução De 29/8/2014 a 29/8/2016.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Maranhãozinho, Estado do Maranhão.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Francisco Antolin Chica Padilla.
CPF: 227.975.128-39.
Nome: José Maurício Scovino de Souza.
CPF: 010.683.027-98.
Nome: Cristiane Maria de Carvalho Barros.
CPF: 017.879.657-32.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
6.598.816,56.
Serviços
4.420.467,76.
Outros
...
Total (1)
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
5.988.426,03.
Serviços
Outros
...
Total (2)
10.000.000,52.
PORTARIA Nº 314, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.004862/2014-19, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL no 4.774, de 29 de julho de 2014, de titularidade da empresa CTEEP -
Companhia de
Transmissão
de Energia
Elétrica
Paulista,
inscrita no
CNPJ/MF
sob o
no
02.998.611/0001-04, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria
MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de agosto de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, cuja
razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Como citar: PORTARIA Nº 214 — DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/11/2014, p. 65