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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 214, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014 — página do DOU de 11/11/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
65

Processos citados

  • 870.276/1991

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 870.276/1991, de que é titular CERÂMICA SAN- TA MARCIA S A, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à CERÂMICA SANTA MARCIA S A, concessão para lavrar ARGILA REFRATÁRIA, no(s) Município(s) de

  • 830.116/2000

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 830.116/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDREIRA IRMÃOS MACHADO LT- DA, concessão para lavrar GNAISSE, no(s) Município(s) de OURO PRETO/MG, numa área de 3,66ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 826.230/1988

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.230/1988, resolve: Art. 1° Outorgar à CLEUDINEZ APARECIDO CRUZ, concessão para lavrar CASCALHO, AREIA, no(s) Município(s) de CA- NITAR/SP, JACAREZINHO/PR, numa área de 10,63ha, delimitada por um polígono que

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 870.276/1991, de que é titular CERÂMICA SAN- TA MARCIA S A, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à CERÂMICA SANTA MARCIA S A, concessão para lavrar ARGILA REFRATÁRIA, no(s) Município(s) de LARANJEIRAS/SE, RIACHUELO/SE, numa área de 128,25ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 10°44'32,880''S/37°14'02,660''W; 10°44'32,880''S/37°13'49,810''W; 10°44'32,437''S/37°13'49,810''W; 10°44'32,437''S/37°14'03,135''W; 10°44'56,196''S/37°14'03,137''W; 10°44'56,196''S/37°14'00,438''W; 10°45'37,529''S/37°14'00,440''W; 10°45'37,531''S/37°12'57,311''W; 10°44'32,439''S/37°12'57,311''W; 10°44'32,437''S/37°13'49,800''W; 10°44'32,880''S/37°13'49,800''W; 10°44'32,880''S/37°13'36,950''W; 10°45'03,430''S/37°13'36,950''W; 10°45'03,430''S/37°12'57,950''W; 10°45'36,190''S/37°12'57,950''W; 10°45'36,190''S/37°14'00,030''W; 10°44'55,910''S/37°14'00,030''W; 10°44'55,910''S/37°14'02,660''W; 10°44'32,880''S/37°14'02,660''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 10°44'32,880''S e Long. 37°14'02,660''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 390,4m-E; 13,6m-N; 404,9m-W; 730,0m-S; 82,0m-E; 1270,0m-S; 1918,0m-E; 2000,0m-N; 1594,8m-W; 13,6m-S; 390,4m-E; 938,7m-S; 1184,9m-E; 1006,6m-S; 1886,1m-W; 1237,6m-N; 79,9m-W; 707,6m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 214, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 830.116/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDREIRA IRMÃOS MACHADO LT- DA, concessão para lavrar GNAISSE, no(s) Município(s) de OURO PRETO/MG, numa área de 3,66ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°19'34,666''S/43°42'00,418''W; 20°19'34,666''S/43°41'50,080''W; 20°19'38,636''S/43°41'50,080''W; 20°19'38,636''S/43°42'00,418''W; 20°19'34,666''S/43°42'00,418''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°19'34,666''S e Long. 43°42'00,418''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 299,9m-E;122,1m- Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 215, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.230/1988, resolve: Art. 1° Outorgar à CLEUDINEZ APARECIDO CRUZ, concessão para lavrar CASCALHO, AREIA, no(s) Município(s) de CA- NITAR/SP, JACAREZINHO/PR, numa área de 10,63ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°04'29,900''S/49°49'18,800''W; 23°04'30,550''S/49°49'18,800''W; 23°04'30,550''S/49°49'18,097''W; 23°04'30,875''S/49°49'18,097''W; 23°04'30,875''S/49°49'17,395''W; 23°04'31,525''S/49°49'17,395''W; 23°04'31,525''S/49°49'16,341''W; 23°04'32,826''S/49°49'16,341''W; 23°04'32,826''S/49°49'17,043''W; 23°04'33,801''S/49°49'17,043''W; 23°04'33,801''S/49°49'18,449''W; 23°04'33,151''S/49°49'18,449''W; 23°04'33,151''S/49°49'21,611''W; 23°04'32,826''S/49°49'21,611''W; 23°04'32,826''S/49°49'30,394''W; 23°04'33,151''S/49°49'30,394''W; 23°04'33,150''S/49°49'34,259''W; 23°04'34,451''S/49°49'34,259''W; 23°04'34,451''S/49°49'34,962''W; 23°04'35,751''S/49°49'34,962''W; 23°04'35,751''S/49°49'36,367''W; 23°04'35,101''S/49°49'36,367''W; 23°04'35,101''S/49°49'37,772''W; 23°04'34,776''S/49°49'37,772''W; 23°04'34,776''S/49°49'38,826''W; 23°04'34,126''S/49°49'38,826''W; 23°04'34,126''S/49°49'40,232''W; 23°04'33,475''S/49°49'40,232''W; 23°04'33,475''S/49°49'41,637''W; 23°04'32,825''S/49°49'41,637''W; 23°04'32,825''S/49°49'43,042''W; 23°04'31,525''S/49°49'43,042''W; 23°04'31,525''S/49°49'42,691''W; 23°04'30,550''S/49°49'42,691''W; 23°04'30,550''S/49°49'41,988''W; 23°04'29,249''S/49°49'41,988''W; 23°04'29,249''S/49°49'41,285''W; 23°04'27,949''S/49°49'41,285''W; 23°04'27,949''S/49°49'40,583''W; 23°04'25,674''S/49°49'40,583''W; 23°04'25,674''S/49°49'41,285''W; 23°04'24,698''S/49°49'41,285''W; 23°04'24,698''S/49°49'41,637''W; 23°04'24,048''S/49°49'41,637''W; 23°04'24,048''S/49°49'41,988''W; 23°04'23,073''S/49°49'41,988''W; 23°04'23,073''S/49°49'42,690''W; 23°04'22,423''S/49°49'42,690''W; 23°04'22,423''S/49°49'43,042''W; 23°04'21,773''S/49°49'43,042''W; 23°04'21,773''S/49°49'43,393''W; 23°04'21,123''S/49°49'43,393''W; 23°04'21,123''S/49°49'43,744''W; 23°04'20,472''S/49°49'43,744''W; 23°04'20,472''S/49°49'44,096''W; 23°04'19,822''S/49°49'44,096''W; 23°04'19,822''S/49°49'44,447''W; 23°04'18,847''S/49°49'44,447''W; 23°04'18,847''S/49°49'43,744''W; 23°04'18,522''S/49°49'43,744''W; 23°04'18,522''S/49°49'42,690''W; 23°04'19,172''S/49°49'42,690''W; 23°04'19,172''S/49°49'42,339''W; 23°04'19,822''S/49°49'42,339''W; 23°04'19,822''S/49°49'41,988''W; 23°04'20,473''S/49°49'41,988''W; 23°04'20,473''S/49°49'41,636''W; 23°04'21,123''S/49°49'41,636''W; 23°04'21,123''S/49°49'41,285''W; 23°04'21,773''S/49°49'41,285''W; 23°04'21,773''S/49°49'40,934''W; 23°04'22,423''S/49°49'40,934''W; 23°04'22,423''S/49°49'40,582''W; 23°04'23,073''S/49°49'40,582''W; 23°04'23,073''S/49°49'40,231''W; 23°04'23,723''S/49°49'40,231''W; 23°04'23,723''S/49°49'39,880''W; 23°04'24,373''S/49°49'39,880''W; 23°04'24,373''S/49°49'39,529''W; 23°04'25,349''S/49°49'39,529''W; 23°04'25,349''S/49°49'38,826''W; 23°04'26,974''S/49°49'38,826''W; 23°04'26,974''S/49°49'38,123''W; 23°04'27,624''S/49°49'38,123''W; 23°04'27,624''S/49°49'37,772''W; 23°04'28,274''S/49°49'37,772''W; 23°04'28,274''S/49°49'36,367''W; 23°04'28,925''S/49°49'36,367''W; 23°04'28,925''S/49°49'34,610''W; 23°04'29,575''S/49°49'34,610''W; 23°04'29,575''S/49°49'33,205''W; 23°04'30,225''S/49°49'33,205''W; 23°04'30,225''S/49°49'30,043''W; 23°04'29,900''S/49°49'30,043''W; 23°04'29,900''S/49°49'25,124''W; 23°04'29,575''S/49°49'25,124''W; 23°04'29,575''S/49°49'23,367''W; 23°04'29,900''S/49°49'23,367''W; 23°04'29,900''S/49°49'18,800''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°04'29,900''S e Long. 49°49'18,800''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 20,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 20,0m-S; 30,0m-E; 40,0m-S; 20,0m-W; 30,0m-S; 40,0m-W;20,0m-N; 90,0m-W; 10,0m-N; 250,0m-W; 10,0m-S; 110,0m-W; 40,0m-S; 20,0m-W; 40,0m-S; 40,0m-W; 20,0m-N; 40,0m- W; 10,0m-N; 30,0m-W; 20,0m-N; 40,0m-W; 20,0m-N; 40,0m-W; 20,0m-N; 40,0m-W; 40,0m-N; 10,0m-E; 30,0m-N; 20,0m-E; 40,0m- N; 20,0m-E; 40,0m-N; 20,0m-E; 70,0m-N; 20,0m-W; 30,0m- N;10,0m-W; 20,0m-N; 10,0m-W; 30,0m-N; 20,0m-W; 20,0m-N; 10,0m-W; 20,0m-N; 10,0m-W; 20,0m-N; 10,0m-W; 20,0m-N; 10,0m- W; 20,0m-N; 10,0m-W; 30,0m-N; 20,0m-E; 10,0m-N; 30,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 30,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 40,0m-E; 20,0m-S; 50,0m-E; 20,0m-S; 40,0m-E; 20,0m-S; 90,0m-E; 10,0m-N; 140,0m-E;10,0m-N; 50,0m-E; 10,0m-S; 130,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 313, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.005329/2014-66, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL no 4.800, de 19 de agosto de 2014, de titularidade da empresa Encruzo Novo Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 12.285.462/0001-81, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Encruzo Novo Transmissora de Energia S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Encruzo Novo Transmissora de Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Encruzo Novo Transmissora de Energia S.A. 12.285.462/0001-81 03 Logradouro 04 Número Avenida Marechal Câmara 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP Sala 1833 - Parte Centro 20020-080 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Rio de Janeiro RJ (21) 3171-7020 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Reforços na Subestação Encruzo Novo (Resolução Autorizativa ANEEL no 4.800, de 19 de agosto de 2014). Descrição do Projeto Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Encruzo Novo, compreendendo: I - complemento do Módulo de Infraestrutura Geral com um Módulo de Infraestrutura de Manobra referente ao Módulo de Manobra 230 kV, Arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves; II - complemento do Módulo de Infraestrutura Geral com um Módulo de Infraestrutura de Manobra referente ao Módulo de Manobra 69 kV, Arranjo Barra Principal e Transferência; III - instalar um Módulo de Manobra em 230 kV, Arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves, para conexão do 2o Transformador Trifásico 230/69 kV, 100 MVA - TR2; IV - instalar o 2o Transformador Trifásico 230/69 kV, com potência de 100 MVA; e V - instalar um Módulo de Manobra em 69 kV, Arranjo Barra Principal e Transferência, para conexão do 2o Transformador Trifásico 230/69 kV, 100 MVA - TR2. Período de Execução De 29/8/2014 a 29/8/2016. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Maranhãozinho, Estado do Maranhão. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Francisco Antolin Chica Padilla. CPF: 227.975.128-39. Nome: José Maurício Scovino de Souza. CPF: 010.683.027-98. Nome: Cristiane Maria de Carvalho Barros. CPF: 017.879.657-32. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 6.598.816,56. Serviços 4.420.467,76. Outros ... Total (1) ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 5.988.426,03. Serviços Outros ... Total (2) 10.000.000,52. PORTARIA Nº 314, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.004862/2014-19, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL no 4.774, de 29 de julho de 2014, de titularidade da empresa CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.998.611/0001-04, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de agosto de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Como citar: PORTARIA Nº 214 — DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/11/2014, p. 65

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