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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 18/10/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
86

Processos citados

  • 864.147/2001

    Documento assinado digitalmente conforme MP n fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 864.147/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à MITO - MINERAÇÃO TOCANTINS LTDA. - ME, concessão para lavrar Minério de Zircônio, nos Municípios de Palmeirópolis e Jaú do Tocantins, Estado do Tocantins, numa área de

  • 870.898/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 870.898/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à CORCOVADO GRANITOS LTDA, concessão para lavrar GRANITO - CONSTRUÇÃO CIVIL, no Município de IAÇU/BA, numa área de 925,00ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 810.828/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 810.828/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BE- BIDAS MICHELON LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINE- RAL, no Município de CAXIAS DO SUL/RS, numa área de 49,98ha, delimitada por um polígono

  • 860.571/1998

    VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 860.571/1998 - BRASÍLIA MINERAÇÃO - INDÚSTRIA,

  • 860.562/1998

    Monte Alegre de Goiás/GO Em 13 de outubro de 2011 860.562/1998 - BRASÍLIA MINERAÇÃO - INDÚSTRIA,

  • 870.440/2022

    Monte Alegre de Goiás/GO 870.440/2022 - CAJUGRAM GRANITOS E MÁRMORES DO BRASIL LTDA. - Cândido Sales/BA

  • 001.475/1935

    No Manifesto de Mina nº 024, publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 1935, referente ao Processo DNPM nº 001.475/1935 - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL DE EXPLO- RAÇÃO MINERAL, Seção 1, onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 589m no rumo verdadeiro de 18º00'SW, do ponto de Coordenadas Geográficas:

  • 861.252/1986

    861.252/1986 - ÁGUA DA VIDA MINERAÇÃO LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 250m no rumo verdadeiro de 76º03"SW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 17º42'37,9"S e Long.

  • 860.577/1986

    860.577/1986 - SOMA EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 470m no rumo verdadeiro de 02º39"SE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 17º43'58,1"S e Long.

Documento assinado digitalmente conforme MP n fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 864.147/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à MITO - MINERAÇÃO TOCANTINS LTDA. - ME, concessão para lavrar Minério de Zircônio, nos Municípios de Palmeirópolis e Jaú do Tocantins, Estado do Tocantins, numa área de 141,43ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°50'36,631''S/48°33'04,768''W; 12°51'50,600''S/48°33'04,763''W; 12°51'50,601''S/48°33'05,996''W; 12°51'47,965''S/48°33'05,996''W; 12°51'47,967''S/48°34'07,686''W; 12°53'13,465''S/48°34'07,685''W; 12°53'13,465''S/48°34'11,937''W; 12°51'41,381''S/48°34'11,937''W; 12°51'41,379''S/48°33'15,840''W; 12°50'36,632''S/48°33'15,844''W; 12°50'36,631''S/48°33'04,768''W; em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 12°50'36,631''S e Long. 48°33'04,768''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2273,1m-S; 37,2m-W; 81,0m-N; 1860,0m-W; 2627,4m-S; 128,2m-W; 2829,8m-N; 1691,4m-E; 1989,7m-N; 334,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 158, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 870.898/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à CORCOVADO GRANITOS LTDA, concessão para lavrar GRANITO - CONSTRUÇÃO CIVIL, no Município de IAÇU/BA, numa área de 925,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 13°02'58,784''S/40°23'25,333''W; 13°02'58,776''S/40°21'22,527''W; 13°04'20,127''S/40°21'22,516''W; 13°04'20,135''S/40°23'25,333''W; 13°02'58,784''S/40°23'25,333''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 13°02'58,784''S e Long. 40°23'25,333''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3700,0m-E; 2500,0m- S; 3700,0m-W; 2500,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 159, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 810.828/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BE- BIDAS MICHELON LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINE- RAL, no Município de CAXIAS DO SUL/RS, numa área de 49,98ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 29°06'38,738''S/51°12'34,954''W; 29°07'01,701''S/51°12'34,954''W; 29°07'01,700''S/51°13'01,105''W; 29°06'38,737''S/51°13'01,103''W; 29°06'38,738''S/51°12'34,954''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 8600,0m, no rumo verdadeiro de 86°25'00''000 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 29°06'56,300''S e Long. 51°07'17,500''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 707,0m-S; 707,0m-W; 707,0m-N; 707,0m-E. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 149 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 29°06'33,720''S/51°12'17,632''W; 29°07'02,952''S/51°12'17,632''W; 29°07'02,952''S/51°12'25,030''W; 29°07'06,200''S/51°12'25,030''W; 29°07'06,200''S/51°12'32,427''W; 29°07'09,448''S/51°12'32,427''W; 29°07'09,447''S/51°12'50,922''W; 29°07'06,199''S/51°12'50,921''W; 29°07'06,199''S/51°12'54,620''W; 29°07'02,951''S/51°12'54,620''W; 29°07'02,950''S/51°12'58,319''W; 29°06'59,702''S/51°12'58,318''W; 29°06'59,702''S/51°13'02,017''W; 29°06'53,206''S/51°13'02,016''W; 29°06'53,206''S/51°13'05,715''W; 29°06'46,710''S/51°13'05,714''W; 29°06'46,709''S/51°13'09,413''W; 29°06'40,213''S/51°13'09,412''W; 29°06'40,213''S/51°13'11,261''W; 29°06'23,973''S/51°13'11,259''W; 29°06'23,975''S/51°12'52,767''W; 29°06'27,223''S/51°12'52,767''W; 29°06'27,223''S/51°12'49,069''W; 29°06'30,471''S/51°12'49,069''W; 29°06'30,472''S/51°12'45,371''W; 29°06'33,719''S/51°12'45,371''W; 29°06'33,720''S/51°12'17,632''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 8143,7m, no rumo verdadeiro de 85°10'54''998 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 29°06'56,030''S e Long. 51°07'17,500''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 900,0m-S; 200,0m-W; 100,0m-S; 200,0m-W; 100,0m-S; 500,0m-W; 100,0m-N; 100,0m-W; 100,0m-N; 100,0m-W; 100,0m-N; 100,0m-W; 200,0m-N; 100,0m-W; 200,0m-N; 100,0m-W; 200,0m-N; 50,0m-W; 500,0m-N; 500,0m-E; 100,0m-S; 100,0m-E; 100,0m-S; 100,0m-E; 100,0m-S; 750,0m-E. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 11 de outubro de 2011 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA- VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 860.571/1998 - BRASÍLIA MINERAÇÃO - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE ROCHAS E METAIS LTDA. - Monte Alegre de Goiás/GO Em 13 de outubro de 2011 860.562/1998 - BRASÍLIA MINERAÇÃO - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE ROCHAS E METAIS LTDA. - Monte Alegre de Goiás/GO 870.440/2022 - CAJUGRAM GRANITOS E MÁRMORES DO BRASIL LTDA. - Cândido Sales/BA CLAUDIO SCLIAR RETIFICAÇÕES No Manifesto de Mina nº 024, publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 1935, referente ao Processo DNPM nº 001.475/1935 - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL DE EXPLO- RAÇÃO MINERAL, Seção 1, onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 589m no rumo verdadeiro de 18º00'SW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 17º43'58,1"S e Long. 48º37'24,2"W...", leia-se: "...delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17º44'15,814"S e Long. 48º37'32,486"W...". Na Portaria nº 218, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2007, Seção 1, pag. 138, referente ao Processo DNPM nº 861.252/1986 - ÁGUA DA VIDA MINERAÇÃO LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 250m no rumo verdadeiro de 76º03"SW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 17º42'37,9"S e Long. 48º39'08,8"W...", leia-se: "...delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17º42'41,127"S e Long. Na Portaria nº 164, publicada no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2006, Seção 1, pag. 124, referente ao Processo DNPM nº 860.577/1986 - SOMA EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 470m no rumo verdadeiro de 02º39"SE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 17º43'58,1"S e Long. 48º37'24,2"W...", leia-se: "...delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17º44'12,755"S e Long. CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Conselho Diretor (CD), contida na Resolução/INCRA/CD/Nº 12, de 20 de setembro de 2011, resolve: I - AUTORIZAR com base na Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 26 de novembro de 1974 e Instrução Normativa/Incra/ nº 44, de 14 de novembro de 2000, o Senhor FRANZ KARL BUCHETMANN, divorciado, de nacionalidade alemã, Cédula de Identidade de Estrangeiro RNE Nº V300007-D, Classificação: Permanente, Validade: 29/01/2017, inscrito no CPF nº 152.481.005-34, residente e domiciliado à Fazenda Santa Izildinha, S/N, Rural - Vila de Abrantes, Camaçari/BA, CEP: 42800000, a adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Izildinha", com área de 22,34 ha (vinte e dois hectares e trinta e quatro ares), localizada no município de Camaçari/BA. A área do referido imóvel equivale a 4,468 MEI, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº 320.013.007.773- 0. II - Esta autorização tem prazo de 30 (trinta) dias, dentro do qual o interessado deverá lavrar a escritura pública, seguindo-se a transcrição na Circunscrição Imobiliária, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974. III - Resguarda-se o direito da União em reivindicar eventual domínio sobre tais áreas, a qualquer tempo, não implicando esta autorização na ratificação dominial de que tratam a Lei n.º 9.871, de 23 de novembro de 1999 e o Decreto-Lei n.º 1.414, de 18 de agosto de 1975. IV - A ressalva mencionada no inciso III deverá ser averbada à matrícula do imóvel em aquisição, a título de atestado de ciência e anuência do adquirente com seu teor. CELSO LISBOA DE LACERDA PORTARIA N o- 542, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 122, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009, cuja Estrutura Regimental foi aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009. CONSIDERANDO que a instrução e análise processual estão de acordo com os requisitos exigidos a fim de se obter a autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), para aquisição de imóvel rural determinado pela seguinte legislação: Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971 e Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974. CONSIDERANDO que o Requerente se enquadra na exceção do inciso III, do § 2º, do Art. 12 da LEI Nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, pois tem filhos brasileiros. CONSIDERANDO que a área requerida pelo interessado é de 44,7255 ha (quarenta e quatro hectares, setenta e dois ares e cinqüenta e cinco centiares), equivalentes a 4,47255 Módulos de Exploração Indefinida (MEI), não ultrapassando os limites prescritos no caput do art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971 e caput do art. 7º do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, que regulam a aquisição de imóvel rural por estrangeiro no Brasil. CONSIDERANDO as manifestações da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária - SR(05)F, da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros (DFC-2), da Procuradoria Regional - SR(05)PFE/R e da Procuradoria Federal Especializada (PFE) nos autos do Processo Administrativo nº 54160.004333/2009-41, favoráveis à proposta de aquisição de imóvel rural por estrangeiro no Brasil. CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Conselho Diretor (CD), contida na Resolução/INCRA/CD/Nº 14, de 20 de setembro de 2011, resolve: I - AUTORIZAR com base na Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 26 de novembro de 1974 e Instrução Normativa/Incra/ nº 44, de 14 de novembro de 2000, o Senhor ARNAUD ROGER EUGENE MARIE BOUILLIART DE SAINT SYMPHORIEN, casado, de nacionalidade francesa, Cédula de Identidade de Estrangeiro RNE Nº V164523-R, Classificação: Permanente, Validade: 19/05/2018, inscrito no CPF/MF nº 658.198.615-15, residente e domiciliado à Rua 26 de Janeiro, nº 235, Centro, Itacaré/BA, CEP: 45530-000, a adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Haiti", com área de 44,7255 ha (quarenta e quatro hectares, setenta e dois ares e cinqüenta e cinco centiares), localizada no município de Itacaré/BA. A área do referido imóvel equivale a 4,47255 MEI, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº 324.175.007.510-8. II - Esta autorização tem prazo de 30 (trinta) dias, dentro do qual o interessado deverá lavrar a escritura pública, seguindo-se a transcrição na Circunscrição Imobiliária, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o parágrafo único, do Art. 10, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974. III - Resguarda-se o direito da União em reivindicar eventual domínio sobre tais áreas, a qualquer tempo, não implicando esta autorização na ratificação dominial de que tratam a Lei n.º 9.871, de 23 de novembro de 1999 e o Decreto-Lei n.º 1.414, de 18 de agosto de 1975. IV - A ressalva mencionada no inciso III deverá ser averbada à matrícula do imóvel em aquisição, a título de atestado de ciência e anuência do adquirente com seu teor. CELSO LISBOA DE LACERDA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA N o- 540, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 122, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 20, de 8 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União do dia 9 de abril de 2009, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009. CONSIDERANDO que a instrução e análise processual estão de acordo com os requisitos exigidos a fim de se obter a autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), para aquisição de imóvel rural determinado pela seguinte legislação: Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971 e Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974. CONSIDERANDO que a área total do município de Camaçari/BA, informada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é de 759,802 km², ou seja, 75.980,20 ha (setenta e cinco mil, novecentos e oitenta hectares e vinte ares) e a área adquirida por estrangeiros de nacionalidade alemã neste município é de 21,0365 ha (vinte e um hectares, três ares e sessenta e cinco centiares). CONSIDERANDO que a área requerida pelo interessado é de 22,34 (vinte e dois hectares e trinta e quatro ares), equivalentes a 4,468 Módulos de Exploração Indefinida (MEI), não ultrapassando os limites prescritos no caput do art. 3º, no caput do art. 12 e seu § 1º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971; no caput e seu § 1º do art. 5º, no caput do art. 7º do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro no Brasil. CONSIDERANDO as manifestações da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária - SR(05)F, Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros (DFC-2), da Procuradoria Regional - SR(05)PFE/R e da Procuradoria Federal Especializada (PFE) nos autos do Processo Administrativo nº 54160.003263/2008- 22, favoráveis à proposta de aquisição de imóvel rural por estrangeiro no Brasil. Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/10/2011, p. 86

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