Documento assinado digitalmente conforme MP n
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 864.147/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à MITO - MINERAÇÃO TOCANTINS
LTDA. - ME, concessão para lavrar Minério de Zircônio, nos Municípios de Palmeirópolis e Jaú do Tocantins, Estado do Tocantins,
numa área de
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 870.898/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à CORCOVADO GRANITOS LTDA, concessão para lavrar GRANITO - CONSTRUÇÃO CIVIL, no Município de IAÇU/BA, numa área de 925,00ha, delimitada por um
polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 810.828/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BE-
BIDAS MICHELON LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINE-
RAL, no Município de CAXIAS DO SUL/RS, numa área de 49,98ha,
delimitada por um polígono
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
860.571/1998 - BRASÍLIA MINERAÇÃO - INDÚSTRIA,
No Manifesto de Mina nº 024, publicado no Diário Oficial
da União de 16 de junho de 1935, referente ao Processo DNPM nº
001.475/1935 - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL DE EXPLO-
RAÇÃO MINERAL, Seção 1, onde se lê: "...delimitada por um
polígono que tem um vértice a 589m no rumo verdadeiro de
18º00'SW, do ponto de Coordenadas Geográficas:
861.252/1986 - ÁGUA DA VIDA MINERAÇÃO LTDA.,
onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 250m
no rumo verdadeiro de 76º03"SW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 17º42'37,9"S e Long.
860.577/1986 - SOMA EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA.,
onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 470m
no rumo verdadeiro de 02º39"SE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 17º43'58,1"S e Long.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 864.147/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à MITO - MINERAÇÃO TOCANTINS
LTDA. - ME, concessão para lavrar Minério de Zircônio, nos Municípios de Palmeirópolis e Jaú do Tocantins, Estado do Tocantins,
numa área de 141,43ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
12°50'36,631''S/48°33'04,768''W;
12°51'50,600''S/48°33'04,763''W;
12°51'50,601''S/48°33'05,996''W;
12°51'47,965''S/48°33'05,996''W;
12°51'47,967''S/48°34'07,686''W;
12°53'13,465''S/48°34'07,685''W;
12°53'13,465''S/48°34'11,937''W;
12°51'41,381''S/48°34'11,937''W;
12°51'41,379''S/48°33'15,840''W;
12°50'36,632''S/48°33'15,844''W;
12°50'36,631''S/48°33'04,768''W;
em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 12°50'36,631''S e Long. 48°33'04,768''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2273,1m-S; 37,2m-W; 81,0m-N; 1860,0m-W; 2627,4m-S;
128,2m-W; 2829,8m-N; 1691,4m-E; 1989,7m-N; 334,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 158, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 870.898/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à CORCOVADO GRANITOS LTDA, concessão para lavrar GRANITO - CONSTRUÇÃO CIVIL, no Município de IAÇU/BA, numa área de 925,00ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
13°02'58,784''S/40°23'25,333''W;
13°02'58,776''S/40°21'22,527''W;
13°04'20,127''S/40°21'22,516''W;
13°04'20,135''S/40°23'25,333''W;
13°02'58,784''S/40°23'25,333''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 13°02'58,784''S e
Long. 40°23'25,333''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3700,0m-E; 2500,0m-
S; 3700,0m-W; 2500,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 159, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 810.828/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BE-
BIDAS MICHELON LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINE-
RAL, no Município de CAXIAS DO SUL/RS, numa área de 49,98ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
29°06'38,738''S/51°12'34,954''W;
29°07'01,701''S/51°12'34,954''W;
29°07'01,700''S/51°13'01,105''W;
29°06'38,737''S/51°13'01,103''W;
29°06'38,738''S/51°12'34,954''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 8600,0m,
no rumo verdadeiro de 86°25'00''000 NW, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 29°06'56,300''S e Long. 51°07'17,500''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 707,0m-S; 707,0m-W; 707,0m-N; 707,0m-E.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 149 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
29°06'33,720''S/51°12'17,632''W;
29°07'02,952''S/51°12'17,632''W;
29°07'02,952''S/51°12'25,030''W;
29°07'06,200''S/51°12'25,030''W;
29°07'06,200''S/51°12'32,427''W;
29°07'09,448''S/51°12'32,427''W;
29°07'09,447''S/51°12'50,922''W;
29°07'06,199''S/51°12'50,921''W;
29°07'06,199''S/51°12'54,620''W;
29°07'02,951''S/51°12'54,620''W;
29°07'02,950''S/51°12'58,319''W;
29°06'59,702''S/51°12'58,318''W;
29°06'59,702''S/51°13'02,017''W;
29°06'53,206''S/51°13'02,016''W;
29°06'53,206''S/51°13'05,715''W;
29°06'46,710''S/51°13'05,714''W;
29°06'46,709''S/51°13'09,413''W;
29°06'40,213''S/51°13'09,412''W;
29°06'40,213''S/51°13'11,261''W;
29°06'23,973''S/51°13'11,259''W;
29°06'23,975''S/51°12'52,767''W;
29°06'27,223''S/51°12'52,767''W;
29°06'27,223''S/51°12'49,069''W;
29°06'30,471''S/51°12'49,069''W;
29°06'30,472''S/51°12'45,371''W;
29°06'33,719''S/51°12'45,371''W;
29°06'33,720''S/51°12'17,632''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 8143,7m, no rumo verdadeiro de
85°10'54''998 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
29°06'56,030''S e Long. 51°07'17,500''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
900,0m-S; 200,0m-W; 100,0m-S; 200,0m-W; 100,0m-S; 500,0m-W;
100,0m-N; 100,0m-W; 100,0m-N; 100,0m-W; 100,0m-N; 100,0m-W;
200,0m-N; 100,0m-W; 200,0m-N; 100,0m-W; 200,0m-N; 50,0m-W;
500,0m-N; 500,0m-E; 100,0m-S; 100,0m-E; 100,0m-S; 100,0m-E;
100,0m-S; 750,0m-E.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 11 de outubro de 2011
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
860.571/1998 - BRASÍLIA MINERAÇÃO - INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE ROCHAS E METAIS LTDA. -
Monte Alegre de Goiás/GO
Em 13 de outubro de 2011
860.562/1998 - BRASÍLIA MINERAÇÃO - INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE ROCHAS E METAIS LTDA. -
Monte Alegre de Goiás/GO
870.440/2022 - CAJUGRAM GRANITOS E MÁRMORES
DO BRASIL LTDA. - Cândido Sales/BA
CLAUDIO SCLIAR
RETIFICAÇÕES
No Manifesto de Mina nº 024, publicado no Diário Oficial
da União de 16 de junho de 1935, referente ao Processo DNPM nº
001.475/1935 - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL DE EXPLO-
RAÇÃO MINERAL, Seção 1, onde se lê: "...delimitada por um
polígono que tem um vértice a 589m no rumo verdadeiro de
18º00'SW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 17º43'58,1"S e
Long. 48º37'24,2"W...", leia-se: "...delimitada por um polígono que
tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas:
Lat. 17º44'15,814"S e Long. 48º37'32,486"W...".
Na Portaria nº 218, publicada no Diário Oficial da União de
22 de agosto de 2007, Seção 1, pag. 138, referente ao Processo
DNPM nº 861.252/1986 - ÁGUA DA VIDA MINERAÇÃO LTDA.,
onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 250m
no rumo verdadeiro de 76º03"SW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 17º42'37,9"S e Long. 48º39'08,8"W...", leia-se: "...delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17º42'41,127"S e Long.
Na Portaria nº 164, publicada no Diário Oficial da União de
1º de junho de 2006, Seção 1, pag. 124, referente ao Processo DNPM
nº 860.577/1986 - SOMA EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA.,
onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 470m
no rumo verdadeiro de 02º39"SE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 17º43'58,1"S e Long. 48º37'24,2"W...", leia-se: "...delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17º44'12,755"S e Long.
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Conselho Diretor (CD), contida na Resolução/INCRA/CD/Nº 12, de 20 de setembro de 2011, resolve:
I - AUTORIZAR com base na Lei n.º 5.709, de 7 de outubro
de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 26 de novembro
de 1974 e Instrução Normativa/Incra/ nº 44, de 14 de novembro de
2000, o Senhor FRANZ KARL BUCHETMANN, divorciado, de
nacionalidade alemã, Cédula de Identidade de Estrangeiro RNE Nº
V300007-D, Classificação: Permanente, Validade: 29/01/2017, inscrito no CPF nº 152.481.005-34, residente e domiciliado à Fazenda
Santa Izildinha, S/N, Rural - Vila de Abrantes, Camaçari/BA, CEP:
42800000, a adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Santa
Izildinha", com área de 22,34 ha (vinte e dois hectares e trinta e
quatro ares), localizada no município de Camaçari/BA. A área do
referido imóvel equivale a 4,468 MEI, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº 320.013.007.773-
0.
II - Esta autorização tem prazo de 30 (trinta) dias, dentro do
qual o interessado deverá lavrar a escritura pública, seguindo-se a
transcrição na Circunscrição Imobiliária, no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme o parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de
26 de novembro de 1974.
III - Resguarda-se o direito da União em reivindicar eventual
domínio sobre tais áreas, a qualquer tempo, não implicando esta
autorização na ratificação dominial de que tratam a Lei n.º 9.871, de
23 de novembro de 1999 e o Decreto-Lei n.º 1.414, de 18 de agosto
de 1975.
IV - A ressalva mencionada no inciso III deverá ser averbada
à matrícula do imóvel em aquisição, a título de atestado de ciência e
anuência do adquirente com seu teor.
CELSO LISBOA DE LACERDA
PORTARIA N
o- 542, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 122, do Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 20, de 8 de abril de 2009,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009, cuja
Estrutura Regimental foi aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de
abril de 2009.
CONSIDERANDO que a instrução e análise processual estão de acordo com os requisitos exigidos a fim de se obter a autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(INCRA), para aquisição de imóvel rural determinado pela seguinte
legislação: Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971 e Decreto nº
74.965, de 26 de novembro de 1974.
CONSIDERANDO que o Requerente se enquadra na exceção do inciso III, do § 2º, do Art. 12 da LEI Nº 5.709, de 7 de
outubro de 1971, pois tem filhos brasileiros.
CONSIDERANDO que a área requerida pelo interessado é
de 44,7255 ha (quarenta e quatro hectares, setenta e dois ares e
cinqüenta e cinco centiares), equivalentes a 4,47255 Módulos de
Exploração Indefinida (MEI), não ultrapassando os limites prescritos
no caput do art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971 e caput
do art. 7º do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, que
regulam a aquisição de imóvel rural por estrangeiro no Brasil.
CONSIDERANDO as manifestações da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária - SR(05)F, da Divisão de Fiscalização
e de Controle de Aquisições por Estrangeiros (DFC-2), da Procuradoria Regional - SR(05)PFE/R e da Procuradoria Federal Especializada
(PFE)
nos
autos
do
Processo
Administrativo
nº
54160.004333/2009-41, favoráveis à proposta de aquisição de imóvel
rural por estrangeiro no Brasil.
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Conselho Diretor (CD), contida na Resolução/INCRA/CD/Nº 14, de 20 de setembro de 2011, resolve:
I - AUTORIZAR com base na Lei n.º 5.709, de 7 de outubro
de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 26 de novembro
de 1974 e Instrução Normativa/Incra/ nº 44, de 14 de novembro de
2000, o Senhor ARNAUD ROGER EUGENE MARIE BOUILLIART
DE SAINT SYMPHORIEN, casado, de nacionalidade francesa, Cédula de Identidade de Estrangeiro RNE Nº V164523-R, Classificação:
Permanente,
Validade:
19/05/2018,
inscrito
no
CPF/MF
nº
658.198.615-15, residente e domiciliado à Rua 26 de Janeiro, nº 235,
Centro, Itacaré/BA, CEP: 45530-000, a adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Haiti", com área de 44,7255 ha (quarenta e quatro hectares, setenta e dois ares e cinqüenta e cinco centiares), localizada no município de Itacaré/BA. A área do referido imóvel
equivale a 4,47255 MEI, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro
Rural (SNCR) sob o código nº 324.175.007.510-8.
II - Esta autorização tem prazo de 30 (trinta) dias, dentro do
qual o interessado deverá lavrar a escritura pública, seguindo-se a
transcrição na Circunscrição Imobiliária, no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme o parágrafo único, do Art. 10, do Decreto nº 74.965,
de 26 de novembro de 1974.
III - Resguarda-se o direito da União em reivindicar eventual
domínio sobre tais áreas, a qualquer tempo, não implicando esta
autorização na ratificação dominial de que tratam a Lei n.º 9.871, de
23 de novembro de 1999 e o Decreto-Lei n.º 1.414, de 18 de agosto
de 1975.
IV - A ressalva mencionada no inciso III deverá ser averbada
à matrícula do imóvel em aquisição, a título de atestado de ciência e
anuência do adquirente com seu teor.
CELSO LISBOA DE LACERDA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA N
o- 540, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 122, do Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 20, de 8 de abril de 2009,
publicado no Diário Oficial da União do dia 9 de abril de 2009,
aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009.
CONSIDERANDO que a instrução e análise processual estão de acordo com os requisitos exigidos a fim de se obter a autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(INCRA), para aquisição de imóvel rural determinado pela seguinte
legislação: Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971 e Decreto nº
74.965, de 26 de novembro de 1974.
CONSIDERANDO que a área total do município de Camaçari/BA, informada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é de 759,802 km², ou seja, 75.980,20 ha (setenta e
cinco mil, novecentos e oitenta hectares e vinte ares) e a área adquirida por estrangeiros de nacionalidade alemã neste município é de
21,0365 ha (vinte e um hectares, três ares e sessenta e cinco centiares).
CONSIDERANDO que a área requerida pelo interessado é
de 22,34 (vinte e dois hectares e trinta e quatro ares), equivalentes a
4,468 Módulos de Exploração Indefinida (MEI), não ultrapassando os
limites prescritos no caput do art. 3º, no caput do art. 12 e seu § 1º
da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971; no caput e seu § 1º do art.
5º, no caput do art. 7º do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de
1974, que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro no
Brasil.
CONSIDERANDO as manifestações da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária - SR(05)F, Divisão de Fiscalização e
de Controle de Aquisições por Estrangeiros (DFC-2), da Procuradoria
Regional - SR(05)PFE/R e da Procuradoria Federal Especializada
(PFE) nos autos do Processo Administrativo nº 54160.003263/2008-
22, favoráveis à proposta de aquisição de imóvel rural por estrangeiro
no Brasil.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/10/2011, p. 86