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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E

Página do DOU de 15/07/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
79

Processos citados

  • 878.090/2007

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 878.090/2007-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE

  • 878.091/2007

    878.091/2007-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE

  • 878.045/2011

    Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 878.045/2011-ANINGAS COMERCIO TRNSPORTE E SERVIÇOS LTDA-Registro de Licença n°140/2011 de 04/07/2011- Vencimento em 08/06/2013

  • 878.060/2011

    878.060/2011-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-Registro de Licença n°141/2011 de 05/07/2011-Vencimento em 21/01/2012 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 878.058/2011

    878.058/2011-JC & JV IRMÃOS LTDA ME-OF.

  • 878.066/2011

    878.066/2011-CONSTRUTORA VOVÓ NANAN LTDA- OF. N°467/2011

  • 878.068/2011

    878.068/2011-ASF MINERAÇÃO & TRANSPORTE LT- DA-ME-OF. N°466/2011 Reconsidera o despacho de indeferimento(1162)

  • 878.198/2010

    878.198/2010-BR CONSTRUÇÕES LTDA Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 878.051/2011

    878.051/2011-H.B.N SANTOS LTDA ME

  • 878.052/2011

    878.052/2011-H & N BORGES & CIA LTDA EPP

  • 878.174/2010

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Campo Solos Mineração e Transportes Limitada me - 878174/10 Genivaldo Cirilo Barreto me - 878172/10, 878173/10 Tony Santos Dos Passos - 878083/10

  • 878.172/2010

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Campo Solos Mineração e Transportes Limitada me - 878174/10 Genivaldo Cirilo Barreto me - 878172/10, 878173/10 Tony Santos Dos Passos - 878083/10

  • 878.173/2010

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Campo Solos Mineração e Transportes Limitada me - 878174/10 Genivaldo Cirilo Barreto me - 878172/10, 878173/10 Tony Santos Dos Passos - 878083/10

  • 878.083/2010

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Campo Solos Mineração e Transportes Limitada me - 878174/10 Genivaldo Cirilo Barreto me - 878172/10, 878173/10 Tony Santos Dos Passos - 878083/10

  • 878.157/2010

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Votorantim Cimentos n ne s a - 878157/10 - A.I. 40/11

Documento assinado digitalmente conforme MP n 878.090/2007-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE E Q U I PA M E N TO 878.091/2007-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE E Q U I PA M E N TO Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 878.045/2011-ANINGAS COMERCIO TRNSPORTE E SERVIÇOS LTDA-Registro de Licença n°140/2011 de 04/07/2011- Vencimento em 08/06/2013 878.060/2011-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-Registro de Licença n°141/2011 de 05/07/2011-Vencimento em 21/01/2012 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 878.058/2011-JC & JV IRMÃOS LTDA ME-OF. 878.066/2011-CONSTRUTORA VOVÓ NANAN LTDA- OF. N°467/2011 878.068/2011-ASF MINERAÇÃO & TRANSPORTE LT- DA-ME-OF. N°466/2011 Reconsidera o despacho de indeferimento(1162) 878.198/2010-BR CONSTRUÇÕES LTDA Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 878.051/2011-H.B.N SANTOS LTDA ME 878.052/2011-H & N BORGES & CIA LTDA EPP RELAÇÃO N o- 6 3 / 2 0 11 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Campo Solos Mineração e Transportes Limitada me - 878174/10 Genivaldo Cirilo Barreto me - 878172/10, 878173/10 Tony Santos Dos Passos - 878083/10 RELAÇÃO N o- 6 4 / 2 0 11 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Votorantim Cimentos n ne s a - 878157/10 - A.I. 40/11 LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 22, DE 13 DE JULHO DE 2011 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.000361/2010-62, e considerando que: o Decreto no 3.653, de 7 de novembro de 2000, permite a participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE das centrais hidrelétricas não despachadas centralizadamente; a Resolução ANEEL no 310, de 12 de setembro de 2005, autorizou a Fundação Patrimônio Histórico da Energia de São Paulo - FPHESP a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico denominado PCH Jacaré Pepira; a Resolução Autorizativa ANEEL no 1.284, de 4 de março de 2008, transferiu da Fundação Patrimônio Histórico da Energia e Saneamento para a Água Paulista Geração de Energia Ltda., a autorização objeto da Resolução no 310, de 12 de setembro de 2005, para implantar e explorar a PCH Jacaré Pepira; o Despacho ANEEL no 4.792, de 23 de dezembro de 2009, homologou, para fins de regularização, os parâmetros do Projeto Básico Consolidado da PCH Jacaré Pepira; o Parecer no 388/2011/CONJUR/MME firmou o entendimento de revisão de garantia física de energia além dos limites previstos no Decreto no 2.655/1998; e a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir em 1,25 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica, denominada PCH Jacaré Pepira, de propriedade da Água Paulista Geração de Energia Ltda., localizada no Rio Jacaré Pepira, Município de Brotas, Estado de São Paulo. § 1o Em consequência da definição de garantia física de energia de que trata o caput, fica revogado o valor de Garantia Física de Energia determinada para a PCH Jacaré Pepira, pela Portaria SPE/MME no 41, de 16 de agosto de 2006. § 2o O montante de garantia física de energia da PCH Jacaré Pepira é determinado na Barra de Saída do Gerador. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Jacaré Pepira poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO SECRETARIA DE REORDENAMENTO AGRÁRIO PORTARIA N o- 14, DE 31 DE MAIO DE 2011 O SECRETÁRIO DE REORDENAMENTO AGRÁRIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XV do art. 8º e o art. 18 do Decreto nº 5.033, de 05 de abril de 2004, o art. 5º da Lei Complementar nº 93, de 04 de fevereiro de 1998, o art. 16 do Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003 e pelo art. 5º do Decreto nº 6.672, de 2 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1º Aprovar a Norma de Execução Financeira(*) que dispõe sobre os financiamentos concedidos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária à conta da ação orçamentária 0061 - Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos; e do Subprograma de Investimentos Comunitários à conta da ação orçamentária 1545 - Estruturação de Assentamentos e Investimentos Comunitários - Combate à Pobreza Rural. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 03, de 21 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de fevereiro de 2005, Seção1 - alterada pela portaria 21, de 21 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 25 de julho de 2005 Seção1. ADHEMAR LOPES DE ALMEIDA (*) Portaria n o- 14, de 31 de maio de 2011 e Norma de Execução Financeira, seu Anexo: Disponíveis nos links ria_14_2011.pdf e http://www.mda.gov.br/portal/institucional/Portarias. Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso, mediante doações e patrocínios, conforme anexo II. Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO CAPPELLI Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 58701.004940/2010-31 Proponente: Clube Internacional de Regatas Título: Basquete no Inter - Formando com Qualidade Registro/ ME: 02SP003602007 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 58.212.556/0001-21 Cidade: Santos - UF: SP Valor aprovado para captação: R$ 1.063.595,46 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº: 2896 DV: 7 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 35086-9 Período de Captação: da data de publicação até 30/05/2012. 2 - Processo: 58701.000759/2011-36 Proponente: Instituto Brasil Igualdade Social Título: Voleibol Lafaiete: Esporte e Cidadania Registro/ ME: 02MG16022007 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 08.654.457/0001-21 Cidade: Timoteo - UF: MG Valor aprovado para captação: R$ 237.771,28 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº: 2864 DV: 9 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 41161-2 Período de Captação: da data de publicação até 30/07/2012. 3 - Processo: 58701.000782/2010-40 Proponente: Associação Atlética Banco do Brasil - São Leopoldo Título: Revitalização da Quadra de Futebol 7 - Society Registro/ ME: 02RS052632009 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 88.154.802/0001-05 Cidade: São Leopoldo - UF: RS Valor aprovado para captação: R$ 494.792,99 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº: 0185 DV: 6 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 55495-2 Período de Captação: da data de publicação até 4 - Processo: 58701.001294/2011-31 Proponente: ONG Pra Frente Brasil Título: Esporte Pra Todos III Registro/ ME: 02SP000632007 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 06.018.530/0001-43 Cidade: Jaguariuna - UF: SP Valor aprovado para captação: R$ 991.901,81 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº: 2200 DV: 4 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 29820-4 Período de Captação: da data de publicação até 20/05/2012. 5 - Processo: 58701.001178/2011-11 Proponente: ONG Pra Frente Brasil Título: Esporte Pra Todos II Registro/ ME: 02SP000632007 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 06.018.530/0001-43 Cidade: Jaguariuna - UF: SP Valor aprovado para captação: R$ 991.888,52 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº: 2200 DV: 4 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 29819-0 Período de Captação: da data de publicação até 20/05/2012. 6 - Processo: 58701.004927/2010-81 Proponente: Associação Campineira de Ginástica Rítmica de Elite Título: Ginástica Rítmica - Oportunidade de Talentos Registro/ ME: 02SP028242008 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 07.833.816/0001-45 Cidade: Campinas - UF: SP Valor aprovado para captação: R$ 393.099,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº: 4039 DV: 8 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 11192-9 Período de Captação: da data de publicação até 3 0 / 11 / 2 0 11 . 7 - Processo: 58701.004218/2010-04 Proponente: ASSEV - Associação Esportiva Evangélica Título: Iniciação, Acompanhamento e Profissionalização Esportiva Para Crianças e Adolescentes Registro/ ME: 02GO001672007 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 00.265.942/0001-00 Cidade: Goiânia - UF: GO Valor aprovado para captação: R$ 235.341,75 Ministério do Desenvolvimento Agrário . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA Nº 221, DE 14 DE JULHO DE 2011 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 32, da Resolução nº 202, de 17 de maio de 2006 e os termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 111/2011 - SPR/CGAPI/COPIN, resolve: Art. 1º AUTORIZAR o remanejamento de quotas de importação de insumos do produto TRANSFORMADOR ELÉTRICO DE POTÊNCIA À SECO - Cód. Suframa nº 1878, no valor de US$ 300.000,00 (trezentos mil dólares norte-americanos), para o produto TRANSFORMADOR DE DIELÉTRICO LÍQUIDO - Cód. Suframa nº 1879, ambos aprovados pela Resolução nº 156, de 11/12/2009, em nome da empresa INDÚSTRIA DE TRANSFORMADORES AMA- ZONAS LTDA., Inscrição SUFRAMA nº 20.0714.01-5. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO N o- 237, DE 14 DE JULHO DE 2011 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados nos anexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizada em 01/03/2011, 07/06/2011 e 05/07/2011 A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 172 de 28 de setembro de 2009 e pela Portaria nº 130 de 05 de julho de 2010, considerando: a) aprovação dos projetos desportivos aprovados nas reuniões ordinárias realizada em 01/03/2011, 07/06/2011 e 05/07/2011. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007 decide: Ministério do Esporte .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/07/2011, p. 79

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