ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48402.820455/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineradora Jordão Ltda., concessão para
lavrar Filito, no Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo,
numa área de 50,00 hectares, delimitada por um polígono que
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
27214.848502/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à Amaral Mineração Ltda., concessão para
lavrar Granito, no Município de Santana do Seridó, Estado do Rio
Grande do Norte, numa área de 420,69 hectares, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48400.802167/1968, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48400.802167/1968, de que é titular Ciplan Cimento Planalto S. A., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48400.810657/1970, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48400.810657/1970, de que é titular Ciplan Cimento Planalto S. A., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica
Documento assinado digitalmente conforme MP n
25°26'16,111''S/49°00'10,649''W;
25°26'24,460''S/49°00'10,648''W;
25°26'24,462''S/49°00'37,312''W;
25°26'19,587''S/49°00'37,312''W;
25°26'19,588''S/49°00'51,627''W;
25°26'14,713''S/49°00'51,628''W;
25°26'14,713''S/49°01'02,006''W;
25°25'55,215''S/49°01'02,006''W;
25°25'55,215''S/49°00'44,527''W;
25°25'57,678''S/49°00'40,534''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°25'57,678''S e Long. 49°00'40,534''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos
verdadeiros:
24,2m-SW
00°00'00''000;
35,6m-NE
90°00'00''000; 138,3m-SE 55°48'40''181; 22,3m-SE 00°01'32''495;
32,8m-NE 90°00'00''000; 141,7m-SE 55°48'42''687; 30,4m-SW
00°00'00''000; 44,7m-NE 90°00'00''000; 127,3m-SE 55°48'33''009;
168,5m-SE 00°00'12''242; 248,0m-NE 89°59'43''365; 165,6m-SE
55°48'22''555; 256,9m-SE 00°00'08''029; 745,0m-SW 89°59'51''694;
150,0m-NE 00°00'00''000; 400,0m-SW 89°59'49''687; 150,0m-NW
00°00'13''751; 290,0m-SW 89°59'52''887; 600,0m-NW 00°00'06''875;
488,4m-NE 89°59'51''554; 134,9m-SE 55°48'46''141".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 126, DE 4 DE MAIO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48402.820455/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineradora Jordão Ltda., concessão para
lavrar Filito, no Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo,
numa área de 50,00 hectares, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 23°40'26,411''S / 47°31'54,503''W;
23°40'26,411''S / 47°31'36,857''W; 23°40'58,915''S / 47°31'36,856''W;
23°40'58,915''S / 47°31'54,503''W; 23°40'26,411''S / 47°31'54,503''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice a 2800,0m, no rumo verdadeiro de
64°59'59''332 SE,
do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat.
23°39'47,954''S e Long. 47°33'24,061''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
500,0m-E; 1000,0m-S; 500,0m-W; 1000,0m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 127, DE 4 DE MAIO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
27214.848502/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à Amaral Mineração Ltda., concessão para
lavrar Granito, no Município de Santana do Seridó, Estado do Rio
Grande do Norte, numa área de 420,69 hectares, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
06°42'59,145''S/36°49'16,253''W;
06°42'14,815''S/36°49'16,253''W;
06°42'14,815''S/36°49'06,313''W;
06°42'08,655''S/36°49'06,313''W;
06°42'08,655''S/36°48'54,543''W;
06°42'03,235''S/36°48'54,543''W;
06°42'03,235''S/36°48'44,263''W;
06°41'55,745''S/36°48'44,263''W;
06°41'55,745''S/36°48'29,673''W;
06°41'48,795''S/36°48'29,673''W;
06°41'48,795''S/36°48'16,893''W;
06°41'47,155''S/36°48'16,893''W;
06°41'47,155''S/36°48'02,650''W;
06°42'59,145''S/36°48'02,651''W;
06°42'59,145''S/36°49'16,253''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
06°42'59,145''S e Long. 36°49'16,253''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1361,8m-N; 305,3m-E; 189,2m-N; 361,5m-E; 166,5m-N; 315,7m-E;
230,1m-N; 448,1m-E; 213,5m-N; 392,5m-E; 50,4m-N; 437,4m-E;
2211,5m-S; 2260,5m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 128, DE 4 DE MAIO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48400.802167/1968, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48400.802167/1968, de que é titular Ciplan Cimento Planalto S. A., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Ciplan Cimento Planalto S. A. concessão
para lavrar Calcário, em Brasília, Distrito Federal, numa área de 9,38
hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long): 15°33'58,128''S / 47°50'53,917''W; 15°33'53,183''S /
47°50'53,917''W;
15°33'53,183''S/47°51'09,020''W;
15°34'00,275''S/47°51'09,020''W;
15°34'00,276''S/47°50'57,944''W;
15°34'00,015''S/47°50'57,944''W;
15°34'00,015''S/47°50'57,441''W;
15°33'59,722''S/47°50'57,441''W;
15°33'59,722''S/47°50'56,837''W;
15°33'59,430''S/47°50'56,837''W;
15°33'59,430''S/47°50'56,232''W;
15°33'59,137''S/47°50'56,232''W;
15°33'59,137''S/47°50'55,628''W;
15°33'58,844''S/47°50'55,628''W;
15°33'58,844''S/47°50'55,024''W;
15°33'58,519''S/47°50'55,024''W;
15°33'58,519''S/47°50'54,487''W;
15°33'58,128''S/47°50'54,487''W;
15°33'58,128''S/47°50'53,917''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice a 800,0m, no rumo verdadeiro de
86°04'59''562 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
15°33'59,907''S e Long. 47°50'27,129''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
152,0m-N; 450,0m-W; 218,0m-S; 330,0m-E; 8,0m-N; 15,0m-E;
9,0m-N; 18,0m-E; 9,0m-N; 18,0m-E; 9,0m-N; 18,0m-E; 9,0m-N;
18,0m-E; 10,0m-N; 16,0m-E; 12,0m-N; 17,0m-E".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 129, DE 4 DE MAIO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48400.810657/1970, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48400.810657/1970, de que é titular Ciplan Cimento Planalto S. A., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Ciplan Cimento Planalto S. A., concessão
para lavrar Argila e Calcário, em Brasília, Distrito Federal, numa área
de 184,58 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
15°35'18,082''S/47°51'01,671''W;
15°35'18,082''S/47°51'18,454''W;
15°35'13,202''S/47°51'18,454''W;
15°35'13,201''S/47°51'24,160''W;
15°35'09,297''S/47°51'24,160''W;
15°35'09,297''S/47°51'34,163''W;
15°35'10,598''S/47°51'34,163''W;
15°35'10,597''S/47°51'59,505''W;
15°35'14,273''S/47°51'59,506''W;
15°35'14,273''S/47°52'06,219''W;
15°35'16,290''S/47°52'06,219''W;
15°35'16,289''S/47°52'12,664''W;
15°34'59,469''S/47°52'12,662''W;
15°34'59,472''S/47°51'26,845''W;
15°34'12,949''S/47°51'26,844''W;
15°34'12,949''S/47°51'11,069''W;
15°34'23,685''S/47°51'11,069''W;
15°34'23,685''S/47°51'03,853''W;
15°34'38,976''S/47°51'03,853''W;
15°34'38,976''S/47°51'01,671''W;
15°35'18,082''S/47°51'01,671''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice a 2614,0m, no rumo verdadeiro de
23°11'00''430 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
15°33'59,907''S e Long. 47°50'27,129''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
500,0m-W; 150,0m-N; 170,0m-W; 120,0m-N; 298,0m-W; 40,0m-S;
755,0m-W; 113,0m-S; 200,0m-W; 62,0m-S; 192,0m-W; 517,0m-N;
1365,0m-E; 1430,0m-N; 470,0m-E; 330,0m-S; 215,0m-E; 470,0m-S;
65,0m-E; 1202,0m-S".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 4 de maio de 2017
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MDS nº 133, de 24 de
dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de
27 de novembro de 2009, e no § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242,
de 23 de maio de 2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a
manifestação da sociedade civil, no sítio www.mds.gov.br, referente
ao seguinte processo:
Nome da entidade: APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCHAS
CNPJ: 54.709.860/0001-28
Município: Conchas/SP
Processo nº: 71000.116620/2010-98 (volume único)
JOSÉ HENRIQUE MEDEIROS PIRES
CONSELHO NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PAUTA DE REUNIÃO
Pauta da 254ª Reunião Ordinária do CNAS maio de 2017
15/05/2017
10h às 18h - Reunião da Comissão Organizadora da 11ª
Conferência Nacional de Assistência Social
Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário
.
14h às 18h - Reunião da Comissão de Acompanhamento de
Benefícios e Transferência de Renda: Informes sobre as ações do
CNAS em defesa do BPC, Benefícios eventuais e outros.
16/05/2017 - Reuniões das Comissões Temáticas e Presidência Ampliada
9h às 16h
Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social: Aprovação de material informativo para ação dos Conselhos de Assistência Social - Folder e Tutorial, e outros.
Comissão de Política da Assistência Social: Apreciação do
documento "Diretrizes Políticas e Metodológicas para o atendimento
de crianças e adolescentes em situação de rua no SUAS" e outros.
Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social: Apresentação dos Parâmetros da Proposta Orçamentária da Assistência Social para 2018 (Resolução CNAS nº 78/2006) e outros.
Comissão de Normas da Assistência Social: Análise das implicações e impactos da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI
nº 2028/1999, que trata de certificação de entidades, e outros.
16h às 18h
Presidência Ampliada
Comissão de Ética
17/05/2017 - 09h às 18h
9h às 09h30
Aprovação das atas da 253ª Reunião Ordinária do CNAS e
da pauta da 254ª Reunião Ordinária do CNAS
9h30 às 10h30
Informes da Presidência/Secretaria Executiva, MDSA, FON-
SEAS, CONGEMAS, CIT e Conselheiros.
10h30 às 12h
Relato da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e
Transferência de Renda Social
14h às 16h
Apresentação das Orientações Técnicas sobre o Serviço de
Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas famílias, em Centro-Dia.
Convidado: SNAS
16h às 18h
Relato da Comissão Organizadora da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social
18/05/2017 - 09h às 18h
9h às 10h
Relato da Presidência Ampliada.
10h às 12h
Relato da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social
14h às 15h
Relato da Comissão de Ética
15h às 16h
Relato da Comissão de Política da Assistência Social
16h às 17h
Relato da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da
Assistência Social
17h às 18h
Relato da Comissão de Normas da Assistência Social
SECRETARIA NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA N
o- 79, DE 3 DE MAIO DE 2017
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010 e no Despacho nº 32/2017-CG-
CEB/DRSP/SNAS/MDSA, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 49/2016, de 28/06/2016, art. 2º,
item 4, publicada no D.O.U. de 30/06/2016, referente à Instituição de
Amparo Arca de Noé, CNPJ 25.643.313/0001-99, Três Corações/MG,
em razão publicação indevida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA N
o- 90, DE 4 DE MAIO DE 2017
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo 3º do art.4º da
Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto
no item V-1 do Termo de Referência do Programa Nacional de Apoio
ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), anexo à Portaria n.º 391, de 25 de julho de 2012, resolve
Art. 1º - Tornar público a outorga de 30 (trinta) bolsas
aprovadas pela Comissão Gestora do Pronametro, através da seleção
de propostas submetidas no âmbito do Edital nº 02/2015 1ª Fase -
Programa "Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e
Tecnologia - 2016". Bolsas Regulares em fluxo contínuo, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01 de maio de 2017, conforme
tabela a seguir.
Ministério da Indústria, Comércio Exterior
e Serviços
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/05/2017, p. 43