Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 05/05/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
43

Processos citados

  • 820.455/2004

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820455/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineradora Jordão Ltda., concessão para lavrar Filito, no Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, numa área de 50,00 hectares, delimitada por um polígono que

  • 848.502/2008

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 27214.848502/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Amaral Mineração Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 420,69 hectares, delimitada por um

  • 802.167/1968

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48400.802167/1968, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48400.802167/1968, de que é titular Ciplan Cimento Planalto S. A., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica

  • 810.657/1970

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48400.810657/1970, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48400.810657/1970, de que é titular Ciplan Cimento Planalto S. A., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica

Documento assinado digitalmente conforme MP n 25°26'16,111''S/49°00'10,649''W; 25°26'24,460''S/49°00'10,648''W; 25°26'24,462''S/49°00'37,312''W; 25°26'19,587''S/49°00'37,312''W; 25°26'19,588''S/49°00'51,627''W; 25°26'14,713''S/49°00'51,628''W; 25°26'14,713''S/49°01'02,006''W; 25°25'55,215''S/49°01'02,006''W; 25°25'55,215''S/49°00'44,527''W; 25°25'57,678''S/49°00'40,534''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°25'57,678''S e Long. 49°00'40,534''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 24,2m-SW 00°00'00''000; 35,6m-NE 90°00'00''000; 138,3m-SE 55°48'40''181; 22,3m-SE 00°01'32''495; 32,8m-NE 90°00'00''000; 141,7m-SE 55°48'42''687; 30,4m-SW 00°00'00''000; 44,7m-NE 90°00'00''000; 127,3m-SE 55°48'33''009; 168,5m-SE 00°00'12''242; 248,0m-NE 89°59'43''365; 165,6m-SE 55°48'22''555; 256,9m-SE 00°00'08''029; 745,0m-SW 89°59'51''694; 150,0m-NE 00°00'00''000; 400,0m-SW 89°59'49''687; 150,0m-NW 00°00'13''751; 290,0m-SW 89°59'52''887; 600,0m-NW 00°00'06''875; 488,4m-NE 89°59'51''554; 134,9m-SE 55°48'46''141". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 126, DE 4 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820455/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineradora Jordão Ltda., concessão para lavrar Filito, no Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, numa área de 50,00 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°40'26,411''S / 47°31'54,503''W; 23°40'26,411''S / 47°31'36,857''W; 23°40'58,915''S / 47°31'36,856''W; 23°40'58,915''S / 47°31'54,503''W; 23°40'26,411''S / 47°31'54,503''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2800,0m, no rumo verdadeiro de 64°59'59''332 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°39'47,954''S e Long. 47°33'24,061''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-E; 1000,0m-S; 500,0m-W; 1000,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 127, DE 4 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 27214.848502/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Amaral Mineração Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 420,69 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°42'59,145''S/36°49'16,253''W; 06°42'14,815''S/36°49'16,253''W; 06°42'14,815''S/36°49'06,313''W; 06°42'08,655''S/36°49'06,313''W; 06°42'08,655''S/36°48'54,543''W; 06°42'03,235''S/36°48'54,543''W; 06°42'03,235''S/36°48'44,263''W; 06°41'55,745''S/36°48'44,263''W; 06°41'55,745''S/36°48'29,673''W; 06°41'48,795''S/36°48'29,673''W; 06°41'48,795''S/36°48'16,893''W; 06°41'47,155''S/36°48'16,893''W; 06°41'47,155''S/36°48'02,650''W; 06°42'59,145''S/36°48'02,651''W; 06°42'59,145''S/36°49'16,253''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°42'59,145''S e Long. 36°49'16,253''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1361,8m-N; 305,3m-E; 189,2m-N; 361,5m-E; 166,5m-N; 315,7m-E; 230,1m-N; 448,1m-E; 213,5m-N; 392,5m-E; 50,4m-N; 437,4m-E; 2211,5m-S; 2260,5m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 128, DE 4 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48400.802167/1968, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48400.802167/1968, de que é titular Ciplan Cimento Planalto S. A., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Ciplan Cimento Planalto S. A. concessão para lavrar Calcário, em Brasília, Distrito Federal, numa área de 9,38 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°33'58,128''S / 47°50'53,917''W; 15°33'53,183''S / 47°50'53,917''W; 15°33'53,183''S/47°51'09,020''W; 15°34'00,275''S/47°51'09,020''W; 15°34'00,276''S/47°50'57,944''W; 15°34'00,015''S/47°50'57,944''W; 15°34'00,015''S/47°50'57,441''W; 15°33'59,722''S/47°50'57,441''W; 15°33'59,722''S/47°50'56,837''W; 15°33'59,430''S/47°50'56,837''W; 15°33'59,430''S/47°50'56,232''W; 15°33'59,137''S/47°50'56,232''W; 15°33'59,137''S/47°50'55,628''W; 15°33'58,844''S/47°50'55,628''W; 15°33'58,844''S/47°50'55,024''W; 15°33'58,519''S/47°50'55,024''W; 15°33'58,519''S/47°50'54,487''W; 15°33'58,128''S/47°50'54,487''W; 15°33'58,128''S/47°50'53,917''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 800,0m, no rumo verdadeiro de 86°04'59''562 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°33'59,907''S e Long. 47°50'27,129''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 152,0m-N; 450,0m-W; 218,0m-S; 330,0m-E; 8,0m-N; 15,0m-E; 9,0m-N; 18,0m-E; 9,0m-N; 18,0m-E; 9,0m-N; 18,0m-E; 9,0m-N; 18,0m-E; 10,0m-N; 16,0m-E; 12,0m-N; 17,0m-E". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 129, DE 4 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48400.810657/1970, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48400.810657/1970, de que é titular Ciplan Cimento Planalto S. A., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Ciplan Cimento Planalto S. A., concessão para lavrar Argila e Calcário, em Brasília, Distrito Federal, numa área de 184,58 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°35'18,082''S/47°51'01,671''W; 15°35'18,082''S/47°51'18,454''W; 15°35'13,202''S/47°51'18,454''W; 15°35'13,201''S/47°51'24,160''W; 15°35'09,297''S/47°51'24,160''W; 15°35'09,297''S/47°51'34,163''W; 15°35'10,598''S/47°51'34,163''W; 15°35'10,597''S/47°51'59,505''W; 15°35'14,273''S/47°51'59,506''W; 15°35'14,273''S/47°52'06,219''W; 15°35'16,290''S/47°52'06,219''W; 15°35'16,289''S/47°52'12,664''W; 15°34'59,469''S/47°52'12,662''W; 15°34'59,472''S/47°51'26,845''W; 15°34'12,949''S/47°51'26,844''W; 15°34'12,949''S/47°51'11,069''W; 15°34'23,685''S/47°51'11,069''W; 15°34'23,685''S/47°51'03,853''W; 15°34'38,976''S/47°51'03,853''W; 15°34'38,976''S/47°51'01,671''W; 15°35'18,082''S/47°51'01,671''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2614,0m, no rumo verdadeiro de 23°11'00''430 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°33'59,907''S e Long. 47°50'27,129''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-W; 150,0m-N; 170,0m-W; 120,0m-N; 298,0m-W; 40,0m-S; 755,0m-W; 113,0m-S; 200,0m-W; 62,0m-S; 192,0m-W; 517,0m-N; 1365,0m-E; 1430,0m-N; 470,0m-E; 330,0m-S; 215,0m-E; 470,0m-S; 65,0m-E; 1202,0m-S". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 4 de maio de 2017 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MDS nº 133, de 24 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a manifestação da sociedade civil, no sítio www.mds.gov.br, referente ao seguinte processo: Nome da entidade: APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCHAS CNPJ: 54.709.860/0001-28 Município: Conchas/SP Processo nº: 71000.116620/2010-98 (volume único) JOSÉ HENRIQUE MEDEIROS PIRES CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAUTA DE REUNIÃO Pauta da 254ª Reunião Ordinária do CNAS maio de 2017 15/05/2017 10h às 18h - Reunião da Comissão Organizadora da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário . 14h às 18h - Reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda: Informes sobre as ações do CNAS em defesa do BPC, Benefícios eventuais e outros. 16/05/2017 - Reuniões das Comissões Temáticas e Presidência Ampliada 9h às 16h Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social: Aprovação de material informativo para ação dos Conselhos de Assistência Social - Folder e Tutorial, e outros. Comissão de Política da Assistência Social: Apreciação do documento "Diretrizes Políticas e Metodológicas para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua no SUAS" e outros. Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social: Apresentação dos Parâmetros da Proposta Orçamentária da Assistência Social para 2018 (Resolução CNAS nº 78/2006) e outros. Comissão de Normas da Assistência Social: Análise das implicações e impactos da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 2028/1999, que trata de certificação de entidades, e outros. 16h às 18h Presidência Ampliada Comissão de Ética 17/05/2017 - 09h às 18h 9h às 09h30 Aprovação das atas da 253ª Reunião Ordinária do CNAS e da pauta da 254ª Reunião Ordinária do CNAS 9h30 às 10h30 Informes da Presidência/Secretaria Executiva, MDSA, FON- SEAS, CONGEMAS, CIT e Conselheiros. 10h30 às 12h Relato da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda Social 14h às 16h Apresentação das Orientações Técnicas sobre o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas famílias, em Centro-Dia. Convidado: SNAS 16h às 18h Relato da Comissão Organizadora da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social 18/05/2017 - 09h às 18h 9h às 10h Relato da Presidência Ampliada. 10h às 12h Relato da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social 14h às 15h Relato da Comissão de Ética 15h às 16h Relato da Comissão de Política da Assistência Social 16h às 17h Relato da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social 17h às 18h Relato da Comissão de Normas da Assistência Social SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N o- 79, DE 3 DE MAIO DE 2017 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010 e no Despacho nº 32/2017-CG- CEB/DRSP/SNAS/MDSA, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 49/2016, de 28/06/2016, art. 2º, item 4, publicada no D.O.U. de 30/06/2016, referente à Instituição de Amparo Arca de Noé, CNPJ 25.643.313/0001-99, Três Corações/MG, em razão publicação indevida. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA N o- 90, DE 4 DE MAIO DE 2017 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo 3º do art.4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no item V-1 do Termo de Referência do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), anexo à Portaria n.º 391, de 25 de julho de 2012, resolve Art. 1º - Tornar público a outorga de 30 (trinta) bolsas aprovadas pela Comissão Gestora do Pronametro, através da seleção de propostas submetidas no âmbito do Edital nº 02/2015 1ª Fase - Programa "Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia - 2016". Bolsas Regulares em fluxo contínuo, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01 de maio de 2017, conforme tabela a seguir. Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/05/2017, p. 43

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis