RELAÇÃO Nº 27/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
862.665/2011-COOPERATIVA DOS PEQUENOS MINE-
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
862.543/2011-JOSÉ LEOMAR E IRACIMAR LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
862.529/2011-MARLI MARIA GOMES FERNANDES
ME-OF. N°2075/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
862.514/2011-MARISETE STELA DI MACHADO-OF.
N°010/2012
Documento assinado digitalmente conforme MP n
aquecedor com a corrente de gás não aquecido. Desta forma, a temperatura de saída é mantida em 20
°C enquanto a temperatura na saída dos aquecedores for inferior a 55 ºC. Caso este valor seja atingido
ele se torna o novo parâmetro de controle.
Em caso de falha de um aquecedor, causada por nível muito baixo de água, por desligamento
do piloto, por temperatura muito alta da água ou da mistura, o fornecimento de combustível para o
aquecedor será bloqueado. O fluxo permanecerá com 50% passando por cada aque c e d o r.
3.3.Sistema de regulagem e limitação de pressão
Haverá um módulo de regulagem e limitação de pressão para manter a pressão do gás natural
dentro dos limites estabelecidos para o sistema da companhia distribuidora.
O módulo será composto de dois tramos, sendo um em "hot stand-by". Os componentes
principais de cada tramo serão:
a- uma válvula de bloqueio com fechamento automático por alta pressão. Esta válvula limita a
pressão máxima em caso de falha das reguladoras;
b- duas válvulas reguladoras de pressão, sendo uma operando como ativa e outra operando
como monitora;
c- uma válvula de alívio de pressão para evitar o fechamento das válvulas de bloqueio automático em caso de sobrepressão decorrente de vazamento nas válvulas reguladoras, quando a vazão do
tramo for nula;
d- duas válvulas de bloqueio manual, tipo esfera, para isolamento do tramo;
e- uma válvula de retenção.
3.4.Medição de vazão
Para a medição da vazão de gás natural será instalado um módulo de medição formado por dois
tramos, sendo um reserva. Serão usados medidores ultrassônicos, com correção de pressão e temperatura
realizada em computador de vazão. Cada tramo é dimensionado para 100% da vazão máxima do ponto
de entrega.
Os principais componentes de cada tramo são: um medidor ultrassônico; um condicionador de
fluxo; e duas válvulas de bloqueio manual, uma na entrada e outra na saída, para isolar o tramo.
3.5. Limitação de vazão
Para que a vazão fornecida fique limitada ao máximo admissível, será instalado um módulo de
limitação de vazão, composto pelos seguintes elementos: uma válvula de controle tipo borboleta; duas
válvulas de bloqueio manual para isolamento da válvula de controle; e "by-pass" com válvula de
bloqueio.
3.6. Sistema de controle local
Visando a continuidade operacional na eventual falta de comunicação com o SCADA ou na
falha do CLP, os seguintes parâmetros de processo são controlados de forma independente, utilizando
gás natural: temperatura do gás na saída do ponto de entrega; temperatura do gás na saída dos
aquecedores; e pressão do gás combustível dos aquecedores.
Para prover segurança na eventual falta de comunicação com o SCADA ou na falha do CLP, as
seguintes atuações são feitas de forma independente, utilizando gás natural: bloqueio dos tramos de
regulagem de pressão, em caso pressão alta à jusante das válvulas de reguladoras; bloqueio do sistema
de suprimento de gás para equipamentos e instrumentos, em caso de falha em ambas as válvulas
reguladoras deste sistema; bloqueio do gás combustível dos aquecedores, em caso de nível de água
muito baixo ou desligamento do piloto ou temperatura muito alta da água ou da mistura.
3.7.Interligação com o Sistema Supervisório
O ponto de entrega recebe do Sistema Supervisório (SCADA) sinais de comando e a ele
transmite sinais de estado e valores de variáveis. Serão também transmitidas algumas informações de
variáveis de utilidades tais como: baixa tensão nas baterias e falha no suprimento de energia.
3.8.Utilidades
3.8.1.Gás
O ponto de entrega possui um sistema de suprimento para o gás que será utilizado como
combustível para os aquecedores e em sua instrumentação. O gás para este sistema será retirado à
jusante do módulo de regulagem e limitação de pressão. O dimensionamento deste sistema é influenciado pelo consumo de gás dos equipamentos e instrumentos, portanto a instalação será definida
pelo fornecedor dos equipamentos e instrumentos.
Este sistema deverá ser composto de:
a- dois tramos de regulagem e limitação de pressão, sendo um em "hot stand-by", semelhantes
aos utilizados no módulo de regulagem e limitação de pressão principal. Cada tramo possui duas
válvulas reguladoras, uma válvula de bloqueio automático por alta pressão e um alívio de pressão para
vazamentos nas válvulas reguladoras;
b- um medidor de vazão do tipo volumétrico. O medidor possui válvulas de bloqueio e um "bypass" com válvula.
3.8.2.Energia elétrica
A energia elétrica para iluminação, instrumentação e telecomunicação será suprida pela concessionária local. Será instalado um sistema ininterrupto de energia (UPS), com baterias, para suprir o
sistema SCADA por pelo menos três horas, em caso de falha no fornecimento de energia local. O ponto
de entrega será protegido contra descargas atmosféricas com instalação de malha de aterramento e páraraios.
3.8.3.Água
Não haverá instalações de água. A manutenção do nível dos aquecedores será feita através de
reservatórios portáteis.
4.NORMAS
As principais normas a serem utilizadas neste ponto de entrega são:
Projeto - ABNT NBR-12712 / ASME B 31.8
Tubos - API 5L
Flanges - ASME B 16.5
Medição - AGA 9
Válvulas - API 6D
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
E PESQUISA
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO Nº 31, DE 23 DE JANEIRO DE 2012
A CHEFE DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊN-
CIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de
Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta dos processos de nº 48610.016628/2011-36 e nº 4861 0 . 0 1 6 0 9 6 / 2 0 11 -
37, torna público o seguinte ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ
33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução
de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus
derivados, gás natural e biocombustíveis, nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme
relação em anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos
efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma
natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições
contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos
e valores totais estimados.
Art. 4ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a data de
referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de
trabalho objeto da presente autorização.
Art. 5ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas
nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas
à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 6ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação
relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 7ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA
ANEXO
Nº do
Título
Rede / Área / Programa / Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
Caracterização e tratamento de efluentes oleosos
Rede de Reuso de
Água Produzida
UFRJ
873.075,00
8.2.3
11 0 1
Pesquisa e Desenvolvimento de Aplicações do Resíduo Catalítico de Unidades de RFCC da Refinaria
Landulfo Alves - Mataripe/BA (RLAM-RFCC39 e
FCC U6)
Núcleo Regional UF-
BA
UFBA
512.914,88
8.2.3
As instalações elétricas seguirão o padrão IEC (International Electrotechnical Commission).
5.MEIO AMBIENTE
O empreendimento encontra-se em processo de obtenção de Licença de Instalação (LI) junto ao
órgão ambiental competente.
6.CRONOGRAMA
Atividade
Início
Fim
Projeto Básico
Jan/2012
Licenciamento Ambiental
Out/2013
Autorizações (Agências Reguladoras)
Jan/2012
Nov/2013
Contratações
Jan/2012
Out/2012
Construção e Montagem
Out/2012
Jan/2014
Comissionamento, Testes, Pré-Operação e Partida
Dez/2012
Nov/2013
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 27/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
862.665/2011-COOPERATIVA DOS PEQUENOS MINE-
RADORES DE CAVALCANTE
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
862.543/2011-JOSÉ LEOMAR E IRACIMAR LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
862.458/2011-MSF MINERAÇÃO S.A.-OF. N°065/2012
862.465/2011-MSF MINERAÇÃO S.A.-OF. N°066/2012
862.476/2011-MSF MINERAÇÃO S.A.-OF. N°066/2012
862.483/2011-MSF MINERAÇÃO S.A.-OF. N°065/2012
862.517/2011-AREIA BARRA AZUL EXTRAÇÃO E CO-
MERCIO LTDA-OF. N°2078/2011
862.526/2011-MSF MINERAÇÃO S.A.-OF. N°2079/2011
862.528/2011-MARLI MARIA GOMES FERNANDES
ME-OF. N°2075/2011
862.529/2011-MARLI MARIA GOMES FERNANDES
ME-OF. N°2075/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
861.740/2011-JOSÉ LEOPOLDO DE CASTRO RIBEIRO-
OF. N°009/2012
862.269/2011-MARIA DE LIMA OLIVEIRA-OF.
862.277/2011-ARILDO PEREIRA DUARTE-OF.
N°006/2012
862.360/2011-TIJOLEIRA
CEDRO
LTDA-OF.
862.421/2011-FABIANA GOULART DA SILVA-OF.
862.425/2011-NOBRE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA-
OF. N°016/2012
862.426/2011-TIJOLEIRA CEDRO LTDA-OF. N°014/2012
862.441/2011-WAGNER GUIMARÃES NASCIMENTO-
OF. N°2105/2011
862.490/2011-VEMAR RIO PILOES LTDA-OF.
N°013/2012
862.493/2011-VEMAR RIO PILOES LTDA-OF.
862.500/2011-ORLANDO INÁCIO CORREA-OF.
N°017/2012
862.514/2011-MARISETE STELA DI MACHADO-OF.
N°010/2012
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/01/2012, p. 44