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GABINETE DO MINISTRO

Página do DOU de 13/04/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
68

Processos citados

  • 005.570/1951

    Em 12 de abril de 2017 Processo DNPM nº 48402.005570/1951. Interessada: Empresa de Mineração Jardim Monte Cristo Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do

  • 878.059/2006

    de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2007, que extinguiu a Concessão de Lavra da Interessada, mediante aplicação do art. 42 do Código de Mineração. Despacho: Nos termos do Parecer nº 131/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 231/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 241/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso, por sua intempestividade. Processo DNPM nº 48418.878059/2006. Interessada: Crenor Carbonatos do Nordeste Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor

  • 820.025/2009

    de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 6 de março de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 165/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 265/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48402.820025/2009. Interessada: Mineração Monte Alegre Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de

  • 826.969/2001

    com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 17 de fevereiro de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 179/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 372/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48413.826969/2001. Interessada: Compacta Mineradora Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de

Documento assinado digitalmente conforme MP n Ministério de Minas e Energia . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 142, DE 10 DE ABRIL DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no caput do art. 23 da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU no 1, de 10 de maio de 2016, e o que consta do Processo nº 48300.001035/2017-64, resolve: Art. 1o Fica instituído o Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, com as seguintes finalidades: I - deliberar sobre os temas estratégicos do Ministério de Minas e Energia: a) formular propostas de aperfeiçoamento das políticas de gestão estratégica e de governança corporativa para o Ministério de Minas e Energia; b) acompanhar a aplicação das políticas de gestão estratégica e de governança corporativa no Ministério de Minas e Energia; c) requerer às unidades do Ministério as informações necessárias ao acompanhamento da implementação do plano estratégico do Ministério de Minas e Energia; d) realizar avaliações periódicas da implementação do plano estratégico do Ministério de Minas e Energia; e e) aprovar, direcionar, monitorar e avaliar estratégias, programas e projetos considerados prioritários no âmbito do Ministério de Minas e Energia. II - definir Política de Gestão de Riscos do Ministério, em conformidade com os seguintes princípios e diretrizes: a) buscar a absoluta aderência à missão, aos princípios e objetivos estratégicos do Ministério de Minas e Energia; b) assegurar gestão de riscos de forma sistemática, estruturada e oportuna, subordinada ao interesse público; c) priorizar estratégias, programas e projetos de maior relevância com o objetivo de mitigar sua exposição a riscos; d) definir procedimentos de controle interno proporcionais ao risco, observada a relação custo-benefício, e destinados a agregar valor à organização; e) utilizar mapeamento de riscos para apoio à tomada de decisão e à elaboração do planejamento estratégico; f) utilizar a gestão de riscos para apoio à melhoria contínua dos processos organizacionais; g) determinar como a gestão de riscos será integrada ao planejamento estratégico, aos processos e às políticas da organização; h) estabelecer metodologia para identificação, avaliação e monitoramento de riscos; i) definir metas de avaliação do desempenho da gestão de riscos; j) disciplinar como serão integradas as instâncias do Ministério, responsáveis pela gestão de riscos; k) utilizar metodologia e ferramentas para o apoio à gestão de riscos; l) promover o desenvolvimento contínuo, dos agentes públicos, em gestão de riscos; e m) definir competências e responsabilidades para a efetivação da gestão de riscos no âmbito do MME. III - assegurar o fiel cumprimento das disposições da Instrução Normativa Conjunta no 1, de 10 de maio de 2016. Art. 2o O CGRC será composto pelos titulares das Unidades deste Ministério, conforme definido a seguir: I - Secretaria-Executiva, que coordenará os trabalhos do Comitê; II - Gabinete do Ministro; III - Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral; IV - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético; V - Secretaria de Energia Elétrica; e VI - Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. § 1o Cada Titular é responsável, no âmbito da Unidade que dirige, pelo acompanhamento da estratégia relacionado à sua área de atuação e pela implementação da Política de Gestão de Riscos do MME e do cumprimento das disposições da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU no 1/2016. § 2o Caberá à Assessoria Especial de Gestão Estratégica, da Secretaria Executiva, secretariar os trabalhos do Comitê, dando suporte ao processo de implantação e avaliação da Gestão Estratégica, bem como auxiliar o monitoramento da Gestão de Riscos, conforme regras a serem definidas pelo Comitê. § 3o O Coordenador do CGRC poderá convocar titulares de outras Unidades do Ministério de Minas e Energia para prestar apoio técnico ao Colegiado, no âmbito de suas respectivas competências. Art. 3o Fica delegada competência ao Secretário-Executivo para instituir grupos de trabalho ou subcomitês técnicos necessários para a boa gestão da Política de Gestão de Riscos. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO COELHO FILHO DESPACHOS DO MINISTRO Em 12 de abril de 2017 Processo DNPM nº 48402.005570/1951. Interessada: Empresa de Mineração Jardim Monte Cristo Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2007, que extinguiu a Concessão de Lavra da Interessada, mediante aplicação do art. 42 do Código de Mineração. Despacho: Nos termos do Parecer nº 131/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 231/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 241/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso, por sua intempestividade. Processo DNPM nº 48418.878059/2006. Interessada: Crenor Carbonatos do Nordeste Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 6 de março de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 165/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 265/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48402.820025/2009. Interessada: Mineração Monte Alegre Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 17 de fevereiro de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 179/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 372/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48413.826969/2001. Interessada: Compacta Mineradora Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 17 de fevereiro de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 240/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 363/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso, por sua intempestividade. FERNANDO COELHO FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.219, DE 11 DE ABRIL DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000338/2016-22. Interessados: Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto Ltda. - CERRP, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista e Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da segunda Revisão Tarifária Periódica - RTP da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto Ltda. - CERRP, a vigorar os efeitos no período de 15 de abril de 2016 a 14 de abril de 2017, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.220 DE 11 DE ABRIL DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000269/2017-38. Interessados: Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto Ltda. - CERRP, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista e Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto Ltda. - CERRP, a vigorar a partir de 15 de abril de 2017 a 14 de abril de 2018, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.218, DE 11 DE ABRIL DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005157/2017-92. Interessados: RGE SUL Distribuidora de Energia S/A. - RGE Sul, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, Eletrosul Centrais Elétricas S.A. - Eletrosul e Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A. - FOTE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017 da RGE SUL Distribuidora de Energia S/A. - RGE Sul, a vigorar a partir de 19 de abril de 2017, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO DESPACHO DO DIRETOR Em 11 de abril de 2017 Nº 1.013 - O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no que consta no processo nº 48500.002563/2016-01, decide declarar a perda de objeto do pedido interposto pela CELG Distribuição S.A. - CELG-D para suspensão da aplicação da penalização da cobrança da Parcela de Ineficiência de Sobrecontratação-PIS referente aos pontos de conexão de Luziânia 138 kV e Carajás 138 k V. TIAGO DE BARROS CORREIA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 10 de abril de 2017 Nº 996 - Processo no 48500.000609/2009-11. Interessado: SBE - Sociedade Brasileira de Energia Renovável S.A. Decisão: (i) indeferir a solicitação da SBE - Sociedade Brasileira de Energia Renovável S.A. para a emissão de DRS-PCH para a PCH Varginha II, revogando o Despacho nº 2.920, de 06 de agosto de 2009 c/c o Despacho 2.871, de 12 de julho de 2011, e o Despacho nº 4.166, de 24 de outubro de 2011, que conferiram, respectivamente, Registro Ativo e Aceite para o desenvolvimento do Projeto Básico para implantação desse empreendimento, e (ii) disponibilizar o eixo para novos interessados . A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. Em 11 de abril de 2017 Nº 1.019 - Processo no 48500.004996/2000-37. Interessado: COPEL Geração e Transmissão S.A. Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Salto Alemã, com 29.800 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEGPCH.PH.PR.034269-6.01, localizada no rio Chopim, integrante da sub-bacia 65, na bacia hidrográfica do Rio Paraná, nos municípios de Pato Branco e Coronel Vivida, estado do Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA RETIFICAÇÕES No Despacho nº 753, de 17 de março de 2017, constante do Processo nº 48500.002108/2013-55, publicado no DOU de 23 de março de 2017, seção 1, página 51, v. 154, nº. 57, foi alterado o Anexo. A íntegra desse Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca. No resumo do Despacho nº 970, de 05 de abril de 2017, publicado no DOU de 10 de abril de 2017, seção 1, página 69, v. 154, nº. 69, onde se lê: "de 25 de julho de 2007", leia-se: "de 25 de junho de 2007". A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://www.aneel.gov.br/biblioteca. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 31 de março de 2017 Nº 920 - Processo nº: 48500.001091/2016-61. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF Decisão: Conhecer do recurso administrativo apresentado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF e, no mérito, negar-lhe provimento. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. IVO SECHI NAZARENO

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/04/2017, p. 68

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