Em 12 de abril de 2017
Processo DNPM nº 48402.005570/1951. Interessada: Empresa de Mineração Jardim Monte Cristo Ltda. Assunto: Recurso
Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do
de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de
Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, publicada no
Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2007, que extinguiu a
Concessão de Lavra da Interessada, mediante aplicação do art. 42 do
Código de Mineração. Despacho: Nos termos do Parecer nº
131/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº
231/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU
e
nº
241/2017/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não
conheço do Recurso, por sua intempestividade.
Processo DNPM nº 48418.878059/2006. Interessada: Crenor
Carbonatos do Nordeste Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, em face de Decisão do Senhor
de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 6 de março de 2017,
que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do
Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada.
Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
nº
165/2017/CONJUR-
MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 265/2017/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM nº 48402.820025/2009. Interessada: Mineração Monte Alegre Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto
com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de
com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 17 de fevereiro de 2017,
que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do
Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada.
Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
nº
179/2017/CONJUR-
MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 372/2017/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM nº 48413.826969/2001. Interessada: Compacta Mineradora Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com
suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em
face de Decisão do Senhor Secretário de
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Ministério de Minas e Energia
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 142, DE 10 DE ABRIL DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no caput do art. 23 da
Instrução Normativa Conjunta MP/CGU no 1, de 10 de maio de 2016,
e o que consta do Processo nº 48300.001035/2017-64, resolve:
Art. 1o Fica instituído o Comitê de Governança, Riscos e
Controles - CGRC, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, com
as seguintes finalidades:
I - deliberar sobre os temas estratégicos do Ministério de
Minas e Energia:
a) formular propostas de aperfeiçoamento das políticas de
gestão estratégica e de governança corporativa para o Ministério de
Minas e Energia;
b) acompanhar a aplicação das políticas de gestão estratégica
e de governança corporativa no Ministério de Minas e Energia;
c) requerer às unidades do Ministério as informações necessárias ao acompanhamento da implementação do plano estratégico
do Ministério de Minas e Energia;
d) realizar avaliações periódicas da implementação do plano
estratégico do Ministério de Minas e Energia; e
e) aprovar, direcionar, monitorar e avaliar estratégias, programas e projetos considerados prioritários no âmbito do Ministério
de Minas e Energia.
II - definir Política de Gestão de Riscos do Ministério, em
conformidade com os seguintes princípios e diretrizes:
a) buscar a absoluta aderência à missão, aos princípios e
objetivos estratégicos do Ministério de Minas e Energia;
b) assegurar gestão de riscos de forma sistemática, estruturada e oportuna, subordinada ao interesse público;
c) priorizar estratégias, programas e projetos de maior relevância com o objetivo de mitigar sua exposição a riscos;
d) definir procedimentos de controle interno proporcionais ao
risco, observada a relação custo-benefício, e destinados a agregar
valor à organização;
e) utilizar mapeamento de riscos para apoio à tomada de
decisão e à elaboração do planejamento estratégico;
f) utilizar a gestão de riscos para apoio à melhoria contínua
dos processos organizacionais;
g) determinar como a gestão de riscos será integrada ao
planejamento estratégico, aos processos e às políticas da organização;
h) estabelecer metodologia para identificação, avaliação e
monitoramento de riscos;
i) definir metas de avaliação do desempenho da gestão de
riscos;
j) disciplinar como serão integradas as instâncias do Ministério, responsáveis pela gestão de riscos;
k) utilizar metodologia e ferramentas para o apoio à gestão
de riscos;
l) promover o desenvolvimento contínuo, dos agentes públicos, em gestão de riscos; e
m) definir competências e responsabilidades para a efetivação da gestão de riscos no âmbito do MME.
III - assegurar o fiel cumprimento das disposições da Instrução Normativa Conjunta no 1, de 10 de maio de 2016.
Art. 2o O CGRC será composto pelos titulares das Unidades
deste Ministério, conforme definido a seguir:
I - Secretaria-Executiva, que coordenará os trabalhos do Comitê;
II - Gabinete do Ministro;
III - Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação
Mineral;
IV - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético;
V - Secretaria de Energia Elétrica; e
VI - Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
§ 1o Cada Titular é responsável, no âmbito da Unidade que
dirige, pelo acompanhamento da estratégia relacionado à sua área de
atuação e pela implementação da Política de Gestão de Riscos do
MME e do cumprimento das disposições da Instrução Normativa
Conjunta MP/CGU no 1/2016.
§ 2o Caberá à Assessoria Especial de Gestão Estratégica, da
Secretaria Executiva, secretariar os trabalhos do Comitê, dando suporte ao processo de implantação e avaliação da Gestão Estratégica,
bem como auxiliar o monitoramento da Gestão de Riscos, conforme
regras a serem definidas pelo Comitê.
§ 3o O Coordenador do CGRC poderá convocar titulares de
outras Unidades do Ministério de Minas e Energia para prestar apoio
técnico ao Colegiado, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 3o Fica delegada competência ao Secretário-Executivo
para instituir grupos de trabalho ou subcomitês técnicos necessários
para a boa gestão da Política de Gestão de Riscos.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COELHO FILHO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 12 de abril de 2017
Processo DNPM nº 48402.005570/1951. Interessada: Empresa de Mineração Jardim Monte Cristo Ltda. Assunto: Recurso
Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de
Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, publicada no
Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2007, que extinguiu a
Concessão de Lavra da Interessada, mediante aplicação do art. 42 do
Código de Mineração. Despacho: Nos termos do Parecer nº
131/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº
231/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU
e
nº
241/2017/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não
conheço do Recurso, por sua intempestividade.
Processo DNPM nº 48418.878059/2006. Interessada: Crenor
Carbonatos do Nordeste Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 6 de março de 2017,
que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do
Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada.
Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
nº
165/2017/CONJUR-
MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 265/2017/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM nº 48402.820025/2009. Interessada: Mineração Monte Alegre Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto
com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 17 de fevereiro de 2017,
que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do
Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada.
Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
nº
179/2017/CONJUR-
MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 372/2017/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM nº 48413.826969/2001. Interessada: Compacta Mineradora Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com
suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em
face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral - SGM, de 17 de fevereiro de 2017, que
denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
nº
240/2017/CONJUR-
MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 363/2017/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não
conheço do Recurso, por sua intempestividade.
FERNANDO COELHO FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.219,
DE 11 DE ABRIL DE 2017
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000338/2016-22. Interessados: Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto Ltda.
- CERRP, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista e Companhia Nacional de
Energia Elétrica - CNEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da segunda Revisão Tarifária Periódica - RTP da
Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio
Preto Ltda. - CERRP, a vigorar os efeitos no período de 15 de abril
de 2016 a 14 de abril de 2017, e dá outras providências.
A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados
aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.220
DE 11 DE ABRIL DE 2017
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000269/2017-38. Interessados: Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto Ltda.
- CERRP, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista e Companhia Nacional de
Energia Elétrica - CNEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto
Ltda. - CERRP, a vigorar a partir de 15 de abril de 2017 a 14 de abril
de 2018, e dá outras providências.
A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados
aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.218,
DE 11 DE ABRIL DE 2017
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005157/2017-92. Interessados: RGE SUL
Distribuidora de Energia S/A. - RGE Sul, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, Eletrosul Centrais Elétricas
S.A. - Eletrosul e Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A. -
FOTE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do
Reajuste Tarifário Anual de 2017 da RGE SUL Distribuidora de
Energia S/A. - RGE Sul, a vigorar a partir de 19 de abril de 2017, e
dá outras providências.
A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados
aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
DESPACHO DO DIRETOR
Em 11 de abril de 2017
Nº 1.013 - O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e com
base no que consta no processo nº 48500.002563/2016-01, decide
declarar a perda de objeto do pedido interposto pela CELG Distribuição S.A. - CELG-D para suspensão da aplicação da penalização
da cobrança da Parcela de Ineficiência de Sobrecontratação-PIS referente aos pontos de conexão de Luziânia 138 kV e Carajás 138
k V.
TIAGO DE BARROS CORREIA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 10 de abril de 2017
Nº 996 - Processo no 48500.000609/2009-11. Interessado: SBE -
Sociedade Brasileira de Energia Renovável S.A. Decisão: (i) indeferir
a solicitação da SBE - Sociedade Brasileira de Energia Renovável
S.A. para a emissão de DRS-PCH para a PCH Varginha II, revogando
o Despacho nº 2.920, de 06 de agosto de 2009 c/c o Despacho 2.871,
de 12 de julho de 2011, e o Despacho nº 4.166, de 24 de outubro de
2011, que conferiram, respectivamente, Registro Ativo e Aceite para
o desenvolvimento do Projeto Básico para implantação desse empreendimento, e (ii) disponibilizar o eixo para novos interessados .
A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Em 11 de abril de 2017
Nº 1.019 - Processo no 48500.004996/2000-37. Interessado: COPEL
Geração e Transmissão S.A. Decisão: registrar a adequabilidade aos
estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário
Executivo (DRS-PCH) da PCH Salto Alemã, com 29.800 kW de
Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEGPCH.PH.PR.034269-6.01, localizada no rio
Chopim, integrante da sub-bacia 65, na bacia hidrográfica do Rio
Paraná, nos municípios de Pato Branco e Coronel Vivida, estado do
Paraná.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RETIFICAÇÕES
No Despacho nº 753, de 17 de março de 2017, constante do
Processo nº 48500.002108/2013-55, publicado no DOU de 23 de
março de 2017, seção 1, página 51, v. 154, nº. 57, foi alterado o
Anexo. A íntegra desse Despacho e seu anexo constam dos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
No resumo do Despacho nº 970, de 05 de abril de 2017,
publicado no DOU de 10 de abril de 2017, seção 1, página 69, v. 154,
nº. 69, onde se lê: "de 25 de julho de 2007", leia-se: "de 25 de junho
de 2007". A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES,
PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 31 de março de 2017
Nº 920 - Processo nº: 48500.001091/2016-61. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF Decisão: Conhecer do
recurso administrativo apresentado pela Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco - CHESF e, no mérito, negar-lhe provimento.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/04/2017, p. 68