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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Decreto nº 6.353, de 2008, ao Mecanismo Competitivo de Descontratação de Energia de Reserva de que trata esta Portaria. — página do DOU de 20/04/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
61

Processos citados

  • 850.749/1996

    Em 17 de abril de 2017 Processo DNPM nº 48405.850749/1996. Interessada: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de

Documento assinado digitalmente conforme MP n Parágrafo único. O valor do prêmio, em Reais, a ser pago em parcela única, corresponderá ao Lance de Prêmio previsto no caput do art. 6º, expresso em Reais por megawatt-hora, multiplicado pelo montante da energia contratada de um ano, não bissexto, expresso em megawatt-hora. Art. 5º O empreendedor, cujo empreendimento seja considerado elegível, deve declarar seu interesse em participar do Mecanismo de Descontratação de Energia de Reserva, de 2017, nos termos definidos no Edital. Capítulo III SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE DESCONTRATAÇÃO Art. 6º No Mecanismo Competitivo de Descontratação de Energia de Reserva o agente de geração apto a participar, deverá ofertar Lance de Prêmio, em Reais por megawatt-hora (R$/MWh), para cada empreendimento cuja energia ele deseje descontratar. § 1º A seleção das propostas poderá observar o critério de diferenciação por fontes energéticas, nos termos das Diretrizes da Sistemática, a serem definidas e publicadas pelo Ministério de Minas e Energia. § 2º O Lance de Prêmio será irrevogável, irretratável, incondicional e de responsabilidade do ofertante. § 3º O Lance de Prêmio inicial será estabelecido quando da publicação do Edital pela ANEEL. § 4º Para fins de classificação, o Lance de Prêmio apresentado será acrescido do preço de venda da energia de reserva do empreendimento, atualizado pelo índice previsto no CER para o mês anterior ao de realização do Mecanismo Competitivo de Descontratação de Energia de Reserva, em Reais por megawatt-hora (R$/MWh), compondo o Lance Final. § 5º Os Lances Finais serão ordenados de forma decrescente, do maior para o menor, tendo prioridade na descontratação a proposta com maior Lance Final. § 6º Em caso de empate no Lance Final, o desempate será realizado pelo maior preço contratual, atualizado pelo índice previsto no CER para o mês anterior ao de realização do mecanismo de que trata o art. 1º, seguido pela maior quantidade contratada e, caso persista o empate, por seleção randômica. § 7º A proposta que completar o limite máximo de descontratação será integralmente atendida, ainda que exceda o limite previsto no art. 2º, § 3º. § 8º Observado o disposto no § 2º, o empreendimento cujo Lance Final for selecionado implicará o cumprimento, pelo empreendedor, das obrigações incondicionais estabelecidas no art. 7º-A, §§ 6º a 9º, do Decreto nº 6.353, de 2008, sob pena de aplicação de penalidade a ser definida em Edital pela ANEEL. Art. 7º Aplica-se o disposto no art. 7º-A, §§ 5º a 12, do Decreto nº 6.353, de 2008, ao Mecanismo Competitivo de Descontratação de Energia de Reserva de que trata esta Portaria. Art. 8º A homologação das propostas vencedoras, nos termos do art. 7º-A, § 6º, do Decreto nº 6.353, de 2008, terão prazos definidos pela ANEEL. Parágrafo único. A ANEEL definirá o prazo para solicitação de cancelamento, pelos empreendedores, da habilitação dos empreendimentos ao Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata o art. 7º-A, § 6º, inciso III, do Decreto nº 6.353, de 2008. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO COELHO FILHO DESPACHO DO MINISTRO Em 17 de abril de 2017 Processo DNPM nº 48405.850749/1996. Interessada: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2015, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Pedido de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 287/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 445/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. FERNANDO COELHO FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 6.290, DE 11 DE ABRIL DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.001253/2003-49. Interessado: Tigre Produção de Energia Elétrica Ltda. Objeto: alterar o término da vigência da outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Tigre, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos (CEG) PCH.PH.PR.029222-2.01, localizada no município de Mangueirinha, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 6.294, DE 18 DE ABRIL DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.001310/2015-21. Interessado: Companhia Industrial de Cimento Apodi. Objeto: Autoriza a Companhia Industrial de Cimento Apodi a implantar e explorar como Autoprodutor de Energia Elétrica a Usina Termelétrica Cimento Apodi, com 5.650 kW de potência instalada, registrada sob o CEG nº (CEG) UTE.OF.CE.033718-8.01, localizada no município de Quixeré, no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 6.299, DE 18 DE ABRIL DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001943/2017-00. Interessada: Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. Objeto: declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para desapropriação, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Braúnas 230/138 kV - 320 MVA. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 6.300, DE 18 DE ABRIL DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.004857/2016-60. Interessada: UHE Itaocara S.A. Objeto: declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 138 kV Itaocara - Ilha dos Pombos. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 6.303, DE 18 DE ABRIL DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001872/2017-37. Interessada: Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A. Objeto: declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Miracema - Lajeado C2. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 2.221, DE 18 DE ABRIL DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005154/2016-59. Interessados: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, Narandiba S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril 2017, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 2.222, DE 18 DE ABRIL DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005156/2016-48. Interessados: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, Afluente Geração de Energia Elétrica S.A, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, Narandiba S.A., Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2017, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 2.223, DE 18 DE ABRIL DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005155/2016-01. Interessados: Companhia Energética do Ceará - Coelce, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, Transmissora Delmiro Gouveia S.A. - TDG, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia Energética do Ceará - Coelce, a vigorar a partir de 22 de abril de 2017, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 2.224, DE 18 DE ABRIL DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005150/2016-71. Interessados: Energisa Sergipe - ESE, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Energisa Sergipe - ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2017, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico ROMEU DONIZETE RUFINO DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 11 de abril de 2017 N o- 1.000 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002624/2015-41, decide conhecer do Recurso Administrativo interposto Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. - Chesf, em face do Auto de Infração nº 042/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência fiscalização de obras do contrato de concessão nº 5/2012, das Resoluções Autorizativas nº 2.460, de 6 de junho de 2010 e 2.968 de 21 de junho de 2011, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a integralmente a multa no valor R$ 1.187.156,31 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos), valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável. N o- 1.004 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003265/2015-40, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela COPEL Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT, em face da Resolução Autorizativa nº 5.930/2016, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas de Receita Anual Permitida.

Como citar: Decreto nº 6.353 — de 2008, ao Mecanismo Competitivo de Descontratação de Energia de Reserva de que trata esta Portaria., Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/04/2017, p. 61

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