AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Decreto nº 6.353, de 2008, ao Mecanismo Competitivo de Descontratação de Energia de Reserva de que trata esta Portaria. — página do DOU de 20/04/2017
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 61
Processos citados
- 850.749/1996
Em 17 de abril de 2017 Processo DNPM nº 48405.850749/1996. Interessada: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Parágrafo único. O valor do prêmio, em Reais, a ser pago em
parcela única, corresponderá ao Lance de Prêmio previsto no caput do
art. 6º, expresso em Reais por megawatt-hora, multiplicado pelo montante da energia contratada de um ano, não bissexto, expresso em
megawatt-hora.
Art. 5º O empreendedor, cujo empreendimento seja considerado elegível, deve declarar seu interesse em participar do Mecanismo de Descontratação de Energia de Reserva, de 2017, nos
termos definidos no Edital.
Capítulo III
SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE DESCONTRATAÇÃO
Art. 6º No Mecanismo Competitivo de Descontratação de
Energia de Reserva o agente de geração apto a participar, deverá
ofertar Lance de Prêmio, em Reais por megawatt-hora (R$/MWh),
para cada empreendimento cuja energia ele deseje descontratar.
§ 1º A seleção das propostas poderá observar o critério de
diferenciação por fontes energéticas, nos termos das Diretrizes da
Sistemática, a serem definidas e publicadas pelo Ministério de Minas
e Energia.
§ 2º O Lance de Prêmio será irrevogável, irretratável, incondicional e de responsabilidade do ofertante.
§ 3º O Lance de Prêmio inicial será estabelecido quando da
publicação do Edital pela ANEEL.
§ 4º Para fins de classificação, o Lance de Prêmio apresentado será acrescido do preço de venda da energia de reserva do
empreendimento, atualizado pelo índice previsto no CER para o mês
anterior ao de realização do Mecanismo Competitivo de Descontratação de Energia de Reserva, em Reais por megawatt-hora
(R$/MWh), compondo o Lance Final.
§ 5º Os Lances Finais serão ordenados de forma decrescente,
do maior para o menor, tendo prioridade na descontratação a proposta
com maior Lance Final.
§ 6º Em caso de empate no Lance Final, o desempate será
realizado pelo maior preço contratual, atualizado pelo índice previsto
no CER para o mês anterior ao de realização do mecanismo de que
trata o art. 1º, seguido pela maior quantidade contratada e, caso
persista o empate, por seleção randômica.
§ 7º A proposta que completar o limite máximo de descontratação será integralmente atendida, ainda que exceda o limite
previsto no art. 2º, § 3º.
§ 8º Observado o disposto no § 2º, o empreendimento cujo
Lance Final for selecionado implicará o cumprimento, pelo empreendedor, das obrigações incondicionais estabelecidas no art. 7º-A, §§
6º a 9º, do Decreto nº 6.353, de 2008, sob pena de aplicação de
penalidade a ser definida em Edital pela ANEEL.
Art. 7º Aplica-se o disposto no art. 7º-A, §§ 5º a 12, do
Decreto nº 6.353, de 2008, ao Mecanismo Competitivo de Descontratação de Energia de Reserva de que trata esta Portaria.
Art. 8º A homologação das propostas vencedoras, nos termos
do art. 7º-A, § 6º, do Decreto nº 6.353, de 2008, terão prazos definidos pela ANEEL.
Parágrafo único. A ANEEL definirá o prazo para solicitação
de cancelamento, pelos empreendedores, da habilitação dos empreendimentos ao Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento
da Infraestrutura - REIDI, de que trata o art. 7º-A, § 6º, inciso III, do
Decreto nº 6.353, de 2008.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COELHO FILHO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 17 de abril de 2017
Processo DNPM nº 48405.850749/1996. Interessada: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art.
19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor
Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral -
DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de
2015, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Pedido de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado
pela
Interessada.
Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
nº
287/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº
445/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
FERNANDO COELHO FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 6.290,
DE 11 DE ABRIL DE 2017
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001253/2003-49. Interessado: Tigre Produção de
Energia Elétrica Ltda. Objeto: alterar o término da vigência da outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Tigre, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos (CEG) PCH.PH.PR.029222-2.01,
localizada no município de Mangueirinha, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 6.294,
DE 18 DE ABRIL DE 2017
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001310/2015-21. Interessado: Companhia Industrial de Cimento Apodi. Objeto: Autoriza a Companhia Industrial de
Cimento Apodi a implantar e explorar como Autoprodutor de Energia
Elétrica a Usina Termelétrica Cimento Apodi, com 5.650 kW de
potência
instalada,
registrada
sob
o
CEG
nº
(CEG)
UTE.OF.CE.033718-8.01, localizada no município de Quixeré, no
estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 6.299,
DE 18 DE ABRIL DE 2017
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001943/2017-00. Interessada: Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. Objeto: declarar de utilidade pública, em favor
da Interessada, para desapropriação, as áreas de terra necessárias à
implantação da Subestação Braúnas 230/138 kV - 320 MVA. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 6.300,
DE 18 DE ABRIL DE 2017
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004857/2016-60. Interessada: UHE Itaocara S.A.
Objeto: declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para
instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à
passagem da Linha de Transmissão 138 kV Itaocara - Ilha dos Pombos. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 6.303,
DE 18 DE ABRIL DE 2017
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001872/2017-37. Interessada: Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A. Objeto: declarar de utilidade pública,
em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, a
área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV
Miracema - Lajeado C2. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N
o- 2.221,
DE 18 DE ABRIL DE 2017
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005154/2016-59. Interessados: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, Centrais Elétricas Brasileiras
S.A. - Eletrobras, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -
Chesf, Narandiba S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa
o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, a vigorar a partir de 22 de
abril 2017, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de
seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N
o- 2.222,
DE 18 DE ABRIL DE 2017
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005156/2016-48. Interessados: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, Centrais Elétricas Brasileiras
S.A. - Eletrobras, Afluente Geração de Energia Elétrica S.A, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, Narandiba S.A.,
Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A., concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de
2017 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, a
vigorar a partir de 22 de abril de 2017, e dá outras providências. A
íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N
o- 2.223,
DE 18 DE ABRIL DE 2017
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005155/2016-01. Interessados: Companhia Energética do Ceará - Coelce, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, Transmissora Delmiro Gouveia S.A. - TDG, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor.
Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017
da Companhia Energética do Ceará - Coelce, a vigorar a partir de 22
de abril de 2017, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução
e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N
o- 2.224,
DE 18 DE ABRIL DE 2017
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005150/2016-71. Interessados: Energisa Sergipe -
ESE, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor.
Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017
da Energisa Sergipe - ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2017,
e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos
estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
ROMEU DONIZETE RUFINO
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 11 de abril de 2017
N
o- 1.000 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
que consta do Processo nº 48500.002624/2015-41, decide conhecer
do Recurso Administrativo interposto Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco S.A. - Chesf, em face do Auto de Infração nº
042/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços
de Eletricidade - SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência fiscalização de obras do contrato de concessão nº 5/2012, das
Resoluções Autorizativas nº 2.460, de 6 de junho de 2010 e 2.968 de
21 de junho de 2011, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter
a integralmente a multa no valor R$ 1.187.156,31 (um milhão, cento
e oitenta e sete mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e um
centavos), valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.
N
o- 1.004 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo
nº 48500.003265/2015-40, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela COPEL Geração
e Transmissão S.A. - Copel-GT, em face da Resolução Autorizativa nº
5.930/2016, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas de Receita Anual Permitida.
Como citar: Decreto nº 6.353 — de 2008, ao Mecanismo Competitivo de Descontratação de Energia de Reserva de que trata esta Portaria., Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/04/2017, p. 61