58°21'49,071''W;
10°26'00,774''S
/
58°23'45,936''W;
10°27'07,460''S
/
58°23'45,936''W;
10°27'07,460''S
/
58°27'17,815''W;
10°23'03,408''S
/
58°27'17,814''W;
10°23'03,408''S / 58°23'45,936''W; em SIRGAS2000 e em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que
tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 10°23'03,408''S e Long. 58°23'45,936''W e
os
lados
a partir
desse
vértice,
com os
seguintes
comprimentos e rumos
verdadeiros: 1931,9m-S; 3554,4m-E;
3517,7m-S; 3554,7m-W; 2049,0m-S; 6444,3m-W; 7498,6m-
N;
6444,6m-E, conforme
consta do
Processo DNPM
no
866.170/2002,
firma,
como
condição de
eficácia
para
a
outorga a ser
concedida, o presente Termo
de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em
conformidade com a legislação
setorial, observando
Documento assinado digitalmente conforme MP n
58°21'49,071''W;
10°26'00,774''S
/
58°23'45,936''W;
10°27'07,460''S
/
58°23'45,936''W;
10°27'07,460''S
/
58°27'17,815''W;
10°23'03,408''S
/
58°27'17,814''W;
10°23'03,408''S / 58°23'45,936''W; em SIRGAS2000 e em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que
tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 10°23'03,408''S e Long. 58°23'45,936''W e
os
lados
a partir
desse
vértice,
com os
seguintes
comprimentos e rumos
verdadeiros: 1931,9m-S; 3554,4m-E;
3517,7m-S; 3554,7m-W; 2049,0m-S; 6444,3m-W; 7498,6m-
N;
6444,6m-E, conforme
consta do
Processo DNPM
no
866.170/2002,
firma,
como
condição de
eficácia
para
a
outorga a ser
concedida, o presente Termo
de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em
conformidade com a legislação
setorial, observando especialmente o seguinte:
I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção anual prevista de 215.000 t/ano de
minério bruto (ROM), relativa à reserva lavrável de 9.295.738
toneladas (t) (ROM), representando uma vida útil de 43 anos
para a jazida, conforme informado no Plano de Aproveitamento
Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de
Produção Mineral - DNPM;
II) Qualquer alteração de especificações e metas do
Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando
sua efetiva implementação;
III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da
data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob
pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após
iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do
art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração
pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas
por lei ou regulamentação setorial superveniente.
Assinatura, nome e cpf do representante da empresa
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 12, DE 19 DE JANEIRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I,
da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.003836/2016-27, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Pedra do Reino IV, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.BA.034777-9.01, de titularidade da empresa Gestamp Eólica Pedra do Reino IV S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o no 24.294.065/0001-55, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME nº 181, de
11 de maio de 2016, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de agosto de 2016 e são de exclusiva
responsabilidade da Gestamp Eólica Pedra do Reino IV S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Gestamp Eólica Pedra do Reino IV S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal
do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de
cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela
ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos
à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o A Gestamp Eólica Pedra do Reino IV S.A. deverá observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto no 6.144, de 2007, na Portaria MME no
274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais,
inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto no 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS
PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 - Nome Empresarial
02 - CNPJ
Gestamp Eólica Pedra do Reino IV S.A.
24.294.065/0001-55
03 - Logradouro
04 - Número
Avenida Doutor Silvio Bezerra de Melo
05 - Complemento
06 - Bairro/Distrito
07 - CEP
Sala 04
Centro
59390-000
08 - Município
09 - UF
10 - Telefone
Lagoa Nova
RN
(84) 2226-5622
11 - DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Pedra do Reino IV (Autorizada pela Portaria MME nº 181, de 11 de maio de 2016
- Leilão nº 09/2015-ANEEL).
Central Geradora Eólica denominada EOL Pedra do Reino IV, compreendendo:
I - dez Unidades Geradoras de 2.000 kW,
totalizando 20.000 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora
de
Descrição do Projeto
34,5/69 kV, junto à Central Geradora, e uma Linha de Transmissão em 69 kV, com cerca de
trinta e seis quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação
Elevadora à Subestação Salitre I, de propriedade da Companhia de Eletricidade do Estado
da Bahia - Coelba.
Período de Execução
De 01/05/2018 a 01/11/2018.
Localidade do Projeto
Município de Sobradinho, Estado da Bahia.
12 - REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: José Antonio Orue Mera.
CPF: 010.968.439-78.
Nome: Anderson Ferreira Penha.
CPF: 026.275.524-65.
Nome: Ana Karina Neres da Silva.
CPF: 030.916.674-80.
13 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE P I S / PA S E P
E COFINS (R$)
Bens
96.108.000,00.
Serviços
12.473.000,00.
Outros
1.500.000,00.
Total (1)
14 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE P I S / PA S E P
E COFINS (R$)
Bens
87.970.709,38.
Serviços
Outros
1.372.997,71.
Total (2)
100.760.640,73.
PORTARIA N
o- 13, DE 20 JANEIRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II,
da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o,
do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e
o que consta no Processo no 48360.000005/2017-26, resolve:
Art. 1º Definir em 0,61 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora
Hidrelétrica denominada CGH G&D, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração -
CEG: CGH.PH.SC.031623-7.01, com potência instalada de 1,00 MW, de titularidade da empresa G&D
Geradora de Energia Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.939.523/0001-00, localizada no
Ribeirão do Campo, Município de Rio do Campo, Estado de Santa Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH G&D refere-se ao Ponto de Conexão da
Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão
até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de
energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH G&D poderá ser
revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
PORTARIA N
o- 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I,
da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.005188/2016-43, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Boa Hora 1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.PE.034161-4.01, de titularidade da empresa Boa Hora 1 Geradora de Energia Solar S.A., inscrita
no CNPJ/MF sob o no 24.302.776/0001-24, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME nº 239, de
9 de junho de 2016, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2016 e são de
exclusiva responsabilidade da Boa Hora 1 Geradora de Energia Solar S.A., cuja razoabilidade foi atestada
pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Boa Hora 1 Geradora de Energia Solar S.A. deverá informar à Secretaria da Receita
Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega
de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela
ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos
à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o A Boa Hora 1 Geradora de Energia Solar S.A. deverá observar, no que couber, as
disposições constantes na Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto no 6.144, de 2007, na Portaria
MME no 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades
legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto no 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização
da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS
PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 - Nome Empresarial
02 - CNPJ
Boa Hora 1 Geradora de Energia Solar S.A.
24.302.776/0001-24
03 - Logradouro
04 - Número
Rua do Bom Jesus
05 - Complemento
06 - Bairro/Distrito
07 - CEP
Sala 301-E
Recife Antigo
50030-170
08 - Município
09 - UF
10 - Telefone
Recife
PE
(81) 2128-8181
11 - DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
UFV Boa Hora 1 (Autorizada pela Portaria MME nº 239, de 9 de junho de 2016 - Leilão
no 09/2015-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Boa Hora 1, compreendendo:
I - cinquenta Unidades Geradoras de 500 kW, totalizando 25.000 kW de capacidade
instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora
de 34,5/69 kV, junto à Central Geradora, e uma Linha de Transmissão em 69 kV, com cerca
de duzentos metros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora
à Subestação Tacaimbó, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -
Chesf.
Período de Execução
De 04/10/2017 a 01/11/2018.
Localidade do Projeto
Município de Tacaimbó, Estado de Pernambuco.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/01/2017, p. 52