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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

Página do DOU de 23/01/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
52

Processos citados

  • 866.170/2002

    58°21'49,071''W; 10°26'00,774''S / 58°23'45,936''W; 10°27'07,460''S / 58°23'45,936''W; 10°27'07,460''S / 58°27'17,815''W; 10°23'03,408''S / 58°27'17,814''W; 10°23'03,408''S / 58°23'45,936''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 10°23'03,408''S e Long. 58°23'45,936''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1931,9m-S; 3554,4m-E; 3517,7m-S; 3554,7m-W; 2049,0m-S; 6444,3m-W; 7498,6m- N; 6444,6m-E, conforme consta do Processo DNPM no 866.170/2002, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando

Documento assinado digitalmente conforme MP n 58°21'49,071''W; 10°26'00,774''S / 58°23'45,936''W; 10°27'07,460''S / 58°23'45,936''W; 10°27'07,460''S / 58°27'17,815''W; 10°23'03,408''S / 58°27'17,814''W; 10°23'03,408''S / 58°23'45,936''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 10°23'03,408''S e Long. 58°23'45,936''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1931,9m-S; 3554,4m-E; 3517,7m-S; 3554,7m-W; 2049,0m-S; 6444,3m-W; 7498,6m- N; 6444,6m-E, conforme consta do Processo DNPM no 866.170/2002, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada ao cumprimento da produção anual prevista de 215.000 t/ano de minério bruto (ROM), relativa à reserva lavrável de 9.295.738 toneladas (t) (ROM), representando uma vida útil de 43 anos para a jazida, conforme informado no Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. Assinatura, nome e cpf do representante da empresa SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 12, DE 19 DE JANEIRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.003836/2016-27, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Pedra do Reino IV, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.034777-9.01, de titularidade da empresa Gestamp Eólica Pedra do Reino IV S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 24.294.065/0001-55, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME nº 181, de 11 de maio de 2016, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de agosto de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Gestamp Eólica Pedra do Reino IV S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Gestamp Eólica Pedra do Reino IV S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o A Gestamp Eólica Pedra do Reino IV S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto no 6.144, de 2007, na Portaria MME no 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto no 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 - Nome Empresarial 02 - CNPJ Gestamp Eólica Pedra do Reino IV S.A. 24.294.065/0001-55 03 - Logradouro 04 - Número Avenida Doutor Silvio Bezerra de Melo 05 - Complemento 06 - Bairro/Distrito 07 - CEP Sala 04 Centro 59390-000 08 - Município 09 - UF 10 - Telefone Lagoa Nova RN (84) 2226-5622 11 - DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Pedra do Reino IV (Autorizada pela Portaria MME nº 181, de 11 de maio de 2016 - Leilão nº 09/2015-ANEEL). Central Geradora Eólica denominada EOL Pedra do Reino IV, compreendendo: I - dez Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 20.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de Descrição do Projeto 34,5/69 kV, junto à Central Geradora, e uma Linha de Transmissão em 69 kV, com cerca de trinta e seis quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Salitre I, de propriedade da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba. Período de Execução De 01/05/2018 a 01/11/2018. Localidade do Projeto Município de Sobradinho, Estado da Bahia. 12 - REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: José Antonio Orue Mera. CPF: 010.968.439-78. Nome: Anderson Ferreira Penha. CPF: 026.275.524-65. Nome: Ana Karina Neres da Silva. CPF: 030.916.674-80. 13 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE P I S / PA S E P E COFINS (R$) Bens 96.108.000,00. Serviços 12.473.000,00. Outros 1.500.000,00. Total (1) 14 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE P I S / PA S E P E COFINS (R$) Bens 87.970.709,38. Serviços Outros 1.372.997,71. Total (2) 100.760.640,73. PORTARIA N o- 13, DE 20 JANEIRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48360.000005/2017-26, resolve: Art. 1º Definir em 0,61 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH G&D, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: CGH.PH.SC.031623-7.01, com potência instalada de 1,00 MW, de titularidade da empresa G&D Geradora de Energia Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.939.523/0001-00, localizada no Ribeirão do Campo, Município de Rio do Campo, Estado de Santa Catarina. § 1º O montante de garantia física de energia da CGH G&D refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH G&D poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES PORTARIA N o- 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.005188/2016-43, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Boa Hora 1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PE.034161-4.01, de titularidade da empresa Boa Hora 1 Geradora de Energia Solar S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 24.302.776/0001-24, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME nº 239, de 9 de junho de 2016, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Boa Hora 1 Geradora de Energia Solar S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Boa Hora 1 Geradora de Energia Solar S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o A Boa Hora 1 Geradora de Energia Solar S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto no 6.144, de 2007, na Portaria MME no 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto no 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 - Nome Empresarial 02 - CNPJ Boa Hora 1 Geradora de Energia Solar S.A. 24.302.776/0001-24 03 - Logradouro 04 - Número Rua do Bom Jesus 05 - Complemento 06 - Bairro/Distrito 07 - CEP Sala 301-E Recife Antigo 50030-170 08 - Município 09 - UF 10 - Telefone Recife PE (81) 2128-8181 11 - DADOS DO PROJETO Nome do Projeto UFV Boa Hora 1 (Autorizada pela Portaria MME nº 239, de 9 de junho de 2016 - Leilão no 09/2015-ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Boa Hora 1, compreendendo: I - cinquenta Unidades Geradoras de 500 kW, totalizando 25.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/69 kV, junto à Central Geradora, e uma Linha de Transmissão em 69 kV, com cerca de duzentos metros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Tacaimbó, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf. Período de Execução De 04/10/2017 a 01/11/2018. Localidade do Projeto Município de Tacaimbó, Estado de Pernambuco.

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/01/2017, p. 52

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