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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 40, — página do DOU de 02/09/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
18
Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 1º Incluídas no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas: NOME: CPF/Nº REGISTRO: Nº PROCESSO: FELIPE IURY LOPES ROCHA 124.244.666-45 10680.723009/2014-48 LUIZ HENRIQUE FERREIRA DE MO- RAES 108.206.186-75 10680.723010/2014-72 LUCAS TAKAHASHI JÁCOME 100.630.686-21 Art. 2º Os interessados relacionados no art. 1º deverão se inscrever no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, por meio do Sistema CAD- ADUANA, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012, e dos arts. 1º e 2º do Ato Declaratório Executivo Coana nº 16, de 8 de junho de 2012. ORLANDO SOARES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 40, DE 14 DE AGOSTO DE 2014 Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012 e da competência expressa no art. 29, § 5° e art. 33 da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo art. 75 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN n°. 94, de 29 de novembro de 2011, publicada no DOU 1°/12/2012, declara: Art. 1.° - Fica excluído do Simples Nacional o contribuinte MENDES DE ITAUNA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ n° 07.956.785/0001-10, em virtude de a sociedade ter descumprido a previsão do inciso VIII, do artigo 29, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, por deixar de escriturar livro-caixa no ano calendário de 2010, conforme demonstrado em Representação para Exclusão do Simples Nacional, acostada no Processo Administrativo 15540.720196/2014-26. Art. 2.° - A exclusão do Simples surtirá os efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 29 da Lei Complementar n.° 123/2006. Art. 3.° - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da data do recebimento deste Ato, manifestar a inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n.° 70.235, de 7 de março de 1972, e alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro/RJ, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º - O presente Ato Declaratório torna nulo o Ato Declaratório Executivo nº 38, de 28 de julho de 2014. FERNANDO JOSÉ DA ROCHA VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 14 DE AGOSTO DE 2014 Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012 e da competência expressa no art. 29, § 5° e art. 33 da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo art. 75 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN n°. 94, de 29 de novembro de 2011, publicada no DOU 1°/12/2012, declara: Art. 1.° - Fica excluído do Simples Nacional o contribuinte MULEKA DE ITABORAI COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ROU- PAS LTDA-ME, CNPJ n° 11.293.106/0001-47, em virtude de a sociedade ter descumprido a previsão do inciso II, do artigo 29, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, tendo oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos, bem como pelo não fornecimento de informações sobre movimentação financeira do ano calendário de 2010, fundamentado no Processo Administrativo 15540.720241/2014-42. Art. 2.° - A exclusão do Simples surtirá os efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 29 da Lei Complementar n.° 123/2006. Art. 3.° - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da data do recebimento deste Ato, manifestar a inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n.° 70.235, de 7 de março de 1972, e alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro/RJ, assegurados o contraditório e a ampla defesa. FERNANDO JOSÉ DA ROCHA VELHO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 59, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 Contribuinte: SOLIDIMETAL COMÉR- CIO DE METAIS EEE RESINAS LTDA. CNPJ: 13.194.057/0001-10. Processo: 15563.720218/2014-90. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto nos artigos 81 e 82, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, combinado com o preceituado nos artigos 37, inciso II, 39, inciso, II, parágrafo 2º, e 43, parágrafo 3º, inciso I, alínea "b" da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, declara: Art. 1º - Baixada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 13.194.057/0001-10 da empresa SOLIDIMETAL COMÉRCIO DE METAIS E RESINAS LTDA, por ter sido apurada a inexistência de fato da empresa conforme disposto no artigo 27, da IN RFB nº 1.470/2014 e de acordo com o apurado no processo administrativo fiscal nº 15563.720218/2014-90. Art. 2º - Serão considerados tributariamente ineficazes, à partir da publicação deste Ato Declaratório Executivo, os documentos emitidos pela pessoa jurídica em epígrafe em razão da constatação do descrito no inciso anterior. Art. 3º- Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 60, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 Contribuinte: SOLIDIMETAL COMÉR- CIO DE METAIS E RESINAS LTDA. CNPJ: 13.194.057/0001-10. Processo: 15563.720219/2014-34. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto nos artigos 81 e 82, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, combinado com o preceituado nos artigos 37, inciso II, 39, inciso, II, parágrafo 2º, e 43, parágrafo 3º, inciso I, alínea "b" da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, declara: Art. 1º - INIDÔNEAS, para todos os fins tributários, todas as Notas Fiscais emitidas pela empresa SOLIDIMETAL COMÉRCIO DE METAIS E RESINAS LTDA., CNPJ nº 13.194.057/0001-10, haja vista serem ideologicamente falsas, e, portanto, imprestáveis e ineficazes para a dedução da base de cálculo de Imposto de Renda, Crédito Presumido, ou qualquer outro tipo de benefício fiscal por quaisquer usuários, em razão ao contido na SUMULA ADMINIS- TRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFI- CAZES, objeto do Processo Administrativo nº 15563.720219/2014- 34. Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 111, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013 Declara baixa de ofício a incrição de entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJconforme IN RFB A Chefe do Serviço de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, no uso da competência prevista no art. 5º, inciso II, da Portaria de Delegação de Competência nº 196/2012 e tendo em vista o dispositivo no art. 80 § 1º da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009, e no art. 27, inciso II, alíneas b e c da IN RFB Nº 1.183/11, bem como a Representação Fiscal lavrada em 30/08/2010 no Processo Administrativo nº 15586.000648/2010-08, declara: Art. 1º Baixada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, CNPJ nº 06.925.024//0001-38, da sociedade EMBRACO SERVIÇO DE COBRANÇA , uma vez que a pessoa jurídica não foi localizada no endereço informado no CNPJ . Art. 2º Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, os documentos emitidos pela pessoa jurídica EMBRACO SERVIÇO DE COBRANÇA, CNPJ nº 06.925.024//0001-38, a partir da data de publicação deste ADE. ZENILDA DAL'COL BENEVIDES SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA RETIFICAÇÃO Aviso de Retificação no Ato Declaratório Executivo DRF/VIT-ES, nº 48, publicado no DOU Nº157 , segunda- feira, 18 de agosto de 2014, Seção 1, página 35. ONDE SE LÊ : CNPJ Nº 04.132.438/0001-29 LEIA-SE: CNPJ Nº 04.132.439/0001-29 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 129, DE 1 o- DE SETEMBRO DE 2014 O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II, no uso de suas atribuições, definidas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, considerando o estabelecido nos arts.9º; 37, inciso II; e 39, inciso II e § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.470/2014, e tendo em vista ainda o que consta do Processo Administrativo Fiscal nº 18473- 720.110/2014-02, resolve: Art. 1ºDeclarar INAPTA a inscrição da pessoa jurídica LIS- BOA CARIOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, número 10.594.073/0001-02, por não ter sido localizada no endereço constante do CNPJ. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos constantes dos art. 42 e 43 da supracitada Instrução Normativa. LUIZ HENRIQUE LANDI MACIEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 130, DE 1 o- DE SETEMBRO DE 2014 O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II, no uso de suas atribuições, definidas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, considerando o estabelecido nos arts. 9º; 37, inciso II; e 39, inciso II e § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.470/2014, e tendo em vista ainda o que consta do Processo Administrativo Fiscal nº 18473- 720.111/2014-49, resolve: Art. 1º Declarar INAPTA a inscrição da pessoa jurídica AN- FLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, número10.610.146/0001-02, por não ter sido localizada no endereço constante do CNPJ. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos constantes dos art. 42 e 43 da supracitada Instrução Normativa. LUIZ HENRIQUE LANDI MACIEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 131, DE 1 o- DE SETEMBRO DE 2014 O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II, no uso de suas atribuições, definidas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, considerando o estabelecido nos arts. 9º; 37, inciso II; e 39, inciso II e § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.470/2014, e tendo em vista ainda o que consta do Processo Administrativo Fiscal nº 18470.726522/2014-78, resolve: Art. 1º Declarar INAPTA a inscrição da pessoa jurídica BVSF MODA LTDA, número 07.441.331/0001-06, por não ter sido localizada no endereço constante do CNPJ. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos constantes dos art. 42 e 43 da supracitada Instrução Normativa. LUIZ HENRIQUE LANDI MACIEIRA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 146, DE 29 DE AGOSTO DE 2014 O Inspetor - Chefe da Receita Federal do Brasil no Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 314, VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012, com fulcro no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e nos termos do art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, declara: Art. 1º Incluídos no registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes inscrições:

Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 40 —, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/09/2014, p. 18

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