o- 68/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
880.140/2013-WHITE SOLDER METALURGIA E MINERAÇÃO LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento a defesa apresentada(242)
880.285/2011-BRAZORE REPRESENTACAO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E CON-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Ficam revogados o Despacho n.° 1572 e as Autorizações n.° 592 e n.° 593, publicados no
Diário Oficial da União em 29/09/2010.
N
o- 1.375 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, com base no disposto do inciso III, do art.
10 da Lei 9.847/99, pela ocorrência de reincidência na infração prevista no inciso XI do artigo 3º da
mencionada Lei, torna pública a revogação da autorização nº RJ0013354 para o exercício da atividade
de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente ao J. SOUZA NETTO POSTO DE GA-
SOLINA ME, com inscrição no CNPJ sob o nº 03.348.558/0001-50, pelas razões constantes do Processo
Administrativo nº 48610.004724/2010-51.
N
o- 1.376 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n.º 20, de 18
de junho de 2009, e o que consta do processo n.º 48610.002191/2005-13, torna pública a habilitação da
NORTLUB RECICLAGEM
DE ÓLEOS
MINERAIS LTDA.,
inscrita no
CNPJ sob
o n.º
06.294.505/0001-92, situada na Via Auricleia, n.° 1, Tarumã - Manaus/AM - CEP 69049-000, para o
exercício da atividade de coletor de óleos lubrificantes usados ou contaminados.
N
o- 1.377 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n.º 8, de 06
de março de 2007, e o que consta do processo ANP n.º 48610.014474/2011-48, torna pública a
habilitação da empresa Jandaia Diesel - Comércio de Combustíveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º
12.562.602/0001-11, situada na Rua Reinaldo Valerio, n.° 500, Bairro Gleba Jandaia - Jandaia do Sul/PR
- CEP 86900-000, para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
N
o- 1.378 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 92 de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP nº 19/2009,
de 19 de junho de 2009, e o que consta do Processo ANP nº 48610.004668/2011-35, torna pública a
habilitação da empresa Nortlub Reciclagem de Óleos Minerais Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº
06.294.505/0001-92, situada na Via Euricleia, nº 1 - Chácara Emuto, Bairro Tarumã, Município Manaus/AM. CEP: 69049-000, para o exercício da atividade de Rerrefinador de Óleo Lubrificante usado
e/ou contaminado.
AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 826, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º
64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o que consta do processo ANP n.º 48610.004705/2007-29,
e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de
1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora
Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do
Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, com registro no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, autorizado a operar a Estação de Distribuição
de Gás (EDG) de São Francisco, localizada no município de São Francisco do Conde/BA, e suas
instalações auxiliares, com as seguintes características:
a)Serviço de Compressão Contratado de Candeias, composto por 3 (três) compressores com
vazão máxima total de 5.580 mil Nm3/dia.
b)Estações de Medição Operacional para medição da vazão nas seguintes interligações:
i.Ponto de Recebimento São Francisco do Conde I (UPGN Candeias)
ii.Ponto de Recebimento São Francisco do Conde II (Manati - Estação Vandemir Ferreira)
iii.Gasoduto Candeias - Camaçari 12"
iv.Gasoduto Candeias - Camaçari 14"
v.Gasoduto Candeias - Aratu
vi.Gasoduto Conde - RLAM
c)Pontos de Entrega de Gás Natural com as características apresentadas nas tabelas abaixo:
Candeias-Manati
(UTE Celso Furtado)
RLAM 6"
Va z ã o
(x103 m³/dia)
Mínima
Máxima
1.500
Pressão
(kgf/cm²)
Mínima
Máxima
Projeto
(°C)
Operação
3 a 38
10 a 50
10 a 50
Projeto
Candeias Residual
(Bahiagas)
Manati
(UPGN Candeias)
RLAM 14"
Va z ã o
(x103 Nm³/dia)
Mínima
Máxima
1.500
2.400
Pressão
(kgf/cm²)
Mínima
Máxima
Projeto
(°C)
Operação
10 a 50
10 a 27
10 a 50
Projeto
Art. 2° A operação do Ponto de Entrega RLAM 14" está condicionada à apresentação da(s)
correspondente(s) minuta(s) de Termo Aditivo ao(s) Contrato(s) de Serviço de Transporte e, caso
aplicável, do respectivo Termo Aditivo ao Contrato de Constituição de Consórcio celebrado entre os
membros do Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, contendo a descrição deste Ponto de Entrega.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 4º O Consórcio Malhas Sudeste Nordeste deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas nesta Autorização, cópia autenticada do
protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem
como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da
data de sua renovação.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 832, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.005543/2011-22, e
considerando o atendimento às exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) é o de nº 33.000.167/0237-48, autorizada a operar temporariamente, para fins de
comissionamento com gás natural, as seguintes instalações:
i)O Terminal de Regaseificação de GNL da Bahia - TRBA, com vazão máxima de 14 milhões
m³/d (1 atm e 20°C) e pressão máxima de 102 kgf/cm²g, bem como as demais instalações necessárias
ao escoamento deste gás implementadas no píer do TRBA, localizado na Bahia de Todos os Santos,
Bahia;
ii)O gasoduto integrante do TRBA que interliga o píer deste Terminal ao gasoduto Cacimbas -
Catu (GASCAC), atravessando os municípios de São Francisco do Conde, Candeias e São Sebastião do
Passé, todos no Estado da Bahia, com diâmetro de 28 polegadas e extensão de cerca de 43 km, operando
conforme as principais variáveis de processo mostradas abaixo:
Geral
Fluido
Gás Natural
Vazão x106 (m3/dia)*
Normal
1,4 a 14,00
Máx.
Mín.
1,4
Pressão (kgf/cm2)
Normal
58 a 100
Máx.
Projeto
Temperatura (°C)
Operação
5 a 38
Projeto (min/máx)
0 / 55
* Nas condições de referência de 1 atm e 20ºC.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º A outorga da Autorização de Operação plena para as instalações objeto desta Autorização temporária está condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
i)Cópia autenticada do Atestado de Comissionamento das supracitadas instalações com o gás
natural, expedido por entidade técnica especializada, societariamente independente da empresa solicitante
e da empresa que realizou a construção e montagem, enfocando a segurança das instalações e certificando que as mesmas foram construídas segundo normas técnicas adequadas e que se encontram aptas
a operar em segurança;
ii)Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), expedida pelo Conselho de Classe competente,
devidamente assinada pela contratada e pelo contratante, com o respectivo boleto de pagamento quitado;
iii)Cópia autenticada do contrato social em vigor, registrado na Junta Comercial, da empresa
contratada para realização desta atividade.
Art. 4º Fica vedada a realização de obras nas instalações relacionadas com a presente autorização durante a operação de regaseificação de cargas de gás natural proveniente de navios Floating
Storage and Regasification Unit (FSRU) atracados no TRBA.
Art. 5º Esta Autorização terá validade de 90 dias a contar da data da sua publicação.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 68/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
880.140/2013-WHITE SOLDER METALURGIA E MINERAÇÃO LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento a defesa apresentada(242)
880.272/2011-BRAZORE REPRESENTACAO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E CON-
SULTORIA LTDA.
880.273/2011-BRAZORE REPRESENTACAO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E CON-
SULTORIA LTDA.
880.274/2011-BRAZORE REPRESENTACAO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E CON-
SULTORIA LTDA.
880.275/2011-BRAZORE REPRESENTACAO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E CON-
SULTORIA LTDA.
880.276/2011-BRAZORE REPRESENTACAO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E CON-
SULTORIA LTDA.
880.277/2011-BRAZORE REPRESENTACAO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E CON-
SULTORIA LTDA.
880.278/2011-BRAZORE REPRESENTACAO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E CON-
SULTORIA LTDA.
880.279/2011-BRAZORE REPRESENTACAO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E CON-
SULTORIA LTDA.
880.280/2011-BRAZORE REPRESENTACAO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E CON-
SULTORIA LTDA.
880.281/2011-BRAZORE REPRESENTACAO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E CON-
SULTORIA LTDA.
880.282/2011-BRAZORE REPRESENTACAO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E CON-
SULTORIA LTDA.
880.283/2011-BRAZORE REPRESENTACAO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E CON-
SULTORIA LTDA.
880.284/2011-BRAZORE REPRESENTACAO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E CON-
SULTORIA LTDA.
880.285/2011-BRAZORE REPRESENTACAO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E CON-
SULTORIA LTDA.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/11/2013, p. 136