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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Página do DOU de 27/11/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
39

Processos citados

  • 872.475/2011

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 6965/2012-872.475/2011-MINERAÇÃO SULU LTDA - ME

  • 874.424/2011

    874.424/2011-GRAN VALE LTDA ME

  • 874.468/2011

    874.468/2011-LEOVAZ DA ROCHA COUTI- NHO

  • 870.931/2012

    870.931/2012-FERREIRA COSTA CONSTRU-

  • 870.933/2012

    6969/2012-870.933/2012-VANDER MACHADO LOPES

  • 870.945/2012

    870.945/2012-CERÂMICA MONTE ALTO LT- DA

  • 871.002/2012

    871.002/2012-JOSE AUGUSTO SILVA SAN- Ministério de Minas e Energia .

Documento assinado digitalmente conforme MP n DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA COORDENAÇÃO-GERAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PORTARIA N o- 27, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012 O COORDENADOR-GERAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, § 4º, inciso II, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 143 de 09/03/2012, publicada no Diário Oficial da União de 12/03/2012, resolve autorizar a transferência do local do local de instalação do sistema irradiante. Nº da Portaria Nº do Processo Nome da Entidade Localidade/UF Novo Local de Instalação Novas Coordenadas Geográficas 53000.007775/06 Associação Comunitária Ibiaçaense - ACI- BI Ibiaçá/RS Rua Marechal Castelo Branco, 1325 - Centro 28S0351 de latitude e 51W5131 de longitude SAMIR AMANDO GRANJA NOBRE MAIA Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 2.400, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.025545/2012, resolve: Art. 1º Consignar ao SISTEMA ARAÇÁ DE COMUNI- CAÇÃO LTDA, autorizatário do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MENDONÇA, estado de São Paulo, o canal 33 (trinta e três), correspondente à faixa de frequência de 584 a 590 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 2.428, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.034723/2012, resolve: Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRAN- TES DO RIO DE JANEIRO LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de RIO DAS OSTRAS, estado do Rio de Janeiro, o canal 35 (trinta e cinco), correspondente à faixa de frequência de 596 a 602 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 2.430, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.039352/2012, resolve: Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRAN- TES DE MINAS GERAIS LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PIRAPORA, estado de Minas Gerais, o canal 36 (trinta e seis), correspondente à faixa de frequência de 602 a 608 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 3.759, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012 Revoga a autorização outorgada à Companhia Técnica de Comercialização de Energia S.A. para comercializar energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004359/2012-93, resolve: Art. 1º Revogar a autorização outorgada à Companhia Técnica de Comercialização de Energia S.A. pela Resolução ANEEL nº 17/2001 para comercializar energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Em 20 de novembro de 2012 N o- 3.697 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004359/2012-93, resolve aplicar a penalidade de revogação da autorização concedida pela Resolução ANEEL nº 17/2001, consubstanciada no Termo de Intimação nº 8/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira - SFF, em decorrência de descumprimento de obrigações da Companhia Técnica de Comercialização de Energia S.A. no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 26 de novembro de 2012 Decisão: Liberar unidades geradoras para início de operação comercial a partir do dia 27 de novembro de 2012. A íntegra do Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico N o- 3.766 - Processo nº 48500.003546/2011-79 Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras Usina: UTE Recap Unidades Geradoras: UG2 de 13.600kW Localização: Município de Mauá, Estado de São Paulo. N o- 3.767 - Processo nº 48500.003984/2008-31 Interessado: Santo Antônio Energia S.A. Usina: UHE Santo Antônio Unidade Geradora: UG7 de 69.590kW Localização: Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 26 de novembro de 2012 N o- 3.765 - Processo nº: 48500.003998/2012-31. Interessada: Light Serviços de Eletricidade S.A. Decisão: anuir ao 1º Termo Aditivo ao contrato de comodato (021.212.001.009) na área de aproximadamente 3.262,50 m2, situada em terreno de propriedade da Interessada, localizado na Av. Meriti, s/n°, Vila Penha - Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na faixa da Linha de Transmissão denominada Meriti - Triagem, vão das torres 20/21, com prazo de vigência prorrogado até 1º de dezembro de 2015. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANTONIO ARAÚJO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 26 de novembro de 2012 N o- 3.759 - Processo: 48500.001121/2011-25. Decisão: (i) Transferir para a condição de inativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Grande e seu afluente, o Rio de Ondas, trecho limitado à jusante pela foz do rio Grande no rio São Francisco e a montante pelos níveis operacionais das PCHs Embassador (rio Grande) e Tamanduá (rio de Ondas), localizados na sub-bacia 46, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado da Bahia concedido à empresa R3 Engenharia e Consultoria S/S, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 10 da Resolução ANEEL nº 393/1998. (ii) Revogar o Despacho nº 1.948, de 6 de maio de 2011. N o- 3.760 - Processo: 48500.005217/2010-81. Decisão: (i) Transferir para a condição de inativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Teles Pires, no trecho a montante do reservatório da UHE Magessi até a nascente, localizado na sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado de Mato Grosso, concedido à empresa Energias Complementares do Brasil, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 10 da Resolução ANEEL nº 393/1998. (ii) Revogar o Despacho nº 3.402, de 5 de novembro de 2010. N o- 3.761 - Processo: 48500.006115/2012-45. Decisão: (i) não conceder o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Teles Pires, trecho entre a montante da cota 385 m até a nascente, sub-bacia 17, no Estado de Mato Grosso, solicitado pela empresa Energias Complementares do Brasil - Geração de Energia Elétrica S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.663.142/0001-03, devido o não atendimento ao disposto na Nota Técnica nº 239/2008-SGH/ANEEL. N o- 3.762 - Processo: 48500.007626/2009-89. Decisão: (i) Transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Juruá e seu afluente o rio Moa, localizado na sub-bacia 12, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Acre e Amazonas, concedido à empresa HP Energética S.A, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 10 da Resolução ANEEL nº 393/1998. (ii) Revogar o Despacho nº 3.497, de 19 de novembro de 2010. N o- 3.763 - Processo: 48500.006098/2012-46. Decisão: (i) não conceder o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Buriti, sub-bacia 17, no Estado do Mato Grosso, solicitado pela empresa KV Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 15.353.012/0001-77, devido o não atendimento ao disposto na Nota Técnica nº 239/2008-SGH/ANEEL. N o- 3.764 - Processo: 48500.006073/2012-42. Decisão: (i) não conceder o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Jaguaricatu, afluente do Rio Itararé, bacia hidrográfica do Rio Paraná, sub-bacia 64, localizado no Estado do Paraná, solicitado pela empresa Sengés Papel e Celulose Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 43.014.521/0007-04, tendo em vista que o Rio Jaguaricatu não se encontra disponível para solicitação de registro. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ODENIR JOSÉ DOS REIS DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 59/2012-BA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 6965/2012-872.475/2011-MINERAÇÃO SULU LTDA - ME 6966/2012-874.424/2011-GRAN VALE LTDA ME 6967/2012-874.468/2011-LEOVAZ DA ROCHA COUTI- NHO 6968/2012-870.931/2012-FERREIRA COSTA CONSTRU- ÇÕES E EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 6969/2012-870.933/2012-VANDER MACHADO LOPES 6970/2012-870.945/2012-CERÂMICA MONTE ALTO LT- DA 6971/2012-871.002/2012-JOSE AUGUSTO SILVA SAN- Ministério de Minas e Energia .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/11/2012, p. 39

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