AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Página do DOU de 27/11/2012 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 39
Processos citados
- 872.475/2011
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 6965/2012-872.475/2011-MINERAÇÃO SULU LTDA - ME
- 874.424/2011
874.424/2011-GRAN VALE LTDA ME
- 874.468/2011
874.468/2011-LEOVAZ DA ROCHA COUTI- NHO
- 870.931/2012
870.931/2012-FERREIRA COSTA CONSTRU-
- 870.933/2012
6969/2012-870.933/2012-VANDER MACHADO LOPES
- 870.945/2012
870.945/2012-CERÂMICA MONTE ALTO LT- DA
- 871.002/2012
871.002/2012-JOSE AUGUSTO SILVA SAN- Ministério de Minas e Energia .
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA
PORTARIA N
o- 27, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
O COORDENADOR-GERAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, § 4º, inciso
II, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 143 de 09/03/2012, publicada no Diário Oficial da União
de 12/03/2012, resolve autorizar a transferência do local do local de instalação do sistema irradiante.
Nº da
Portaria
Nº do Processo
Nome da Entidade
Localidade/UF
Novo Local de Instalação
Novas Coordenadas
Geográficas
53000.007775/06
Associação Comunitária Ibiaçaense - ACI-
BI
Ibiaçá/RS
Rua Marechal Castelo
Branco, 1325 - Centro
28S0351 de latitude
e 51W5131 de longitude
SAMIR AMANDO GRANJA NOBRE MAIA
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 2.400, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art.
71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado
o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem
como o que consta no Processo nº 53000.025545/2012, resolve:
Art. 1º Consignar ao SISTEMA ARAÇÁ DE COMUNI-
CAÇÃO LTDA, autorizatário do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MENDONÇA, estado de São Paulo, o canal
33 (trinta e três), correspondente à faixa de frequência de 584 a 590
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 2.428, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.034723/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRAN-
TES DO RIO DE JANEIRO LTDA, autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de RIO DAS OSTRAS,
estado do Rio de Janeiro, o canal 35 (trinta e cinco), correspondente
à faixa de frequência de 596 a 602 MHz, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 2.430, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.039352/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRAN-
TES DE MINAS GERAIS LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PIRAPORA, estado de
Minas Gerais, o canal 36 (trinta e seis), correspondente à faixa de
frequência de 602 a 608 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 3.759,
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
Revoga a autorização outorgada à Companhia Técnica de Comercialização de Energia S.A. para comercializar energia elétrica
no âmbito da Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
que consta do Processo nº 48500.004359/2012-93, resolve:
Art. 1º Revogar a autorização outorgada à Companhia Técnica de Comercialização de Energia S.A. pela Resolução ANEEL nº
17/2001 para comercializar energia elétrica no âmbito da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Em 20 de novembro de 2012
N
o- 3.697 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.004359/2012-93, resolve aplicar a penalidade
de revogação da autorização concedida pela Resolução ANEEL nº
17/2001, consubstanciada no Termo de Intimação nº 8/2012, lavrado
pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira - SFF,
em decorrência de descumprimento de obrigações da Companhia Técnica de Comercialização de Energia S.A. no âmbito da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 26 de novembro de 2012
Decisão: Liberar unidades geradoras para início de operação comercial a partir do dia 27 de novembro de 2012. A íntegra do Despacho
está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico
N
o- 3.766 - Processo nº 48500.003546/2011-79 Interessado: Petróleo
Brasileiro S.A. - Petrobras Usina: UTE Recap Unidades Geradoras:
UG2 de 13.600kW Localização: Município de Mauá, Estado de São
Paulo.
N
o- 3.767 - Processo nº 48500.003984/2008-31 Interessado: Santo
Antônio Energia S.A. Usina: UHE Santo Antônio Unidade Geradora:
UG7 de 69.590kW Localização: Município de Porto Velho, no Estado
de Rondônia.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 26 de novembro de 2012
N
o- 3.765 - Processo nº: 48500.003998/2012-31. Interessada: Light
Serviços de Eletricidade S.A. Decisão: anuir ao 1º Termo Aditivo ao
contrato de comodato (021.212.001.009) na área de aproximadamente
3.262,50 m2, situada em terreno de propriedade da Interessada, localizado na Av. Meriti, s/n°, Vila Penha - Município do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na faixa da Linha de Transmissão
denominada Meriti - Triagem, vão das torres 20/21, com prazo de
vigência prorrogado até 1º de dezembro de 2015.
A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANTONIO ARAÚJO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 26 de novembro de 2012
N
o- 3.759 - Processo: 48500.001121/2011-25. Decisão: (i) Transferir
para a condição de inativo o registro para a realização da Revisão dos
Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Grande e seu afluente, o
Rio de Ondas, trecho limitado à jusante pela foz do rio Grande no rio
São Francisco e a montante pelos níveis operacionais das PCHs
Embassador (rio Grande) e Tamanduá (rio de Ondas), localizados na
sub-bacia 46, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado da
Bahia concedido à empresa R3 Engenharia e Consultoria S/S, devido
o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 10 da
Resolução ANEEL nº 393/1998. (ii) Revogar o Despacho nº 1.948, de
6 de maio de 2011.
N
o- 3.760 - Processo: 48500.005217/2010-81. Decisão: (i) Transferir
para a condição de inativo o registro para a realização da Revisão dos
Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Teles Pires, no trecho a
montante do reservatório da UHE Magessi até a nascente, localizado
na sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado de
Mato Grosso, concedido à empresa Energias Complementares do Brasil, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo
10 da Resolução ANEEL nº 393/1998. (ii) Revogar o Despacho nº
3.402, de 5 de novembro de 2010.
N
o- 3.761 - Processo: 48500.006115/2012-45. Decisão: (i) não conceder o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Teles Pires, trecho entre a montante da
cota 385 m até a nascente, sub-bacia 17, no Estado de Mato Grosso,
solicitado pela empresa Energias Complementares do Brasil - Geração de
Energia Elétrica
S.A, inscrita no
CNPJ sob
o nº
09.663.142/0001-03, devido o não atendimento ao disposto na Nota
Técnica nº 239/2008-SGH/ANEEL.
N
o- 3.762 - Processo: 48500.007626/2009-89. Decisão: (i) Transferir
para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do rio Juruá e seu afluente o rio Moa, localizado na sub-bacia 12, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no
Estado do Acre e Amazonas, concedido à empresa HP Energética
S.A, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo
10 da Resolução ANEEL nº 393/1998. (ii) Revogar o Despacho nº
3.497, de 19 de novembro de 2010.
N
o- 3.763 - Processo: 48500.006098/2012-46. Decisão: (i) não conceder o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Buriti, sub-bacia 17, no Estado do Mato
Grosso, solicitado pela empresa KV Energia Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 15.353.012/0001-77, devido o não atendimento ao disposto
na Nota Técnica nº 239/2008-SGH/ANEEL.
N
o- 3.764 - Processo: 48500.006073/2012-42. Decisão: (i) não conceder o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Jaguaricatu, afluente do Rio Itararé, bacia hidrográfica do Rio Paraná, sub-bacia 64, localizado no Estado do Paraná,
solicitado pela empresa Sengés Papel e Celulose Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 43.014.521/0007-04, tendo em vista que o Rio Jaguaricatu não se encontra disponível para solicitação de registro.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 59/2012-BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
6965/2012-872.475/2011-MINERAÇÃO SULU LTDA -
ME
6966/2012-874.424/2011-GRAN VALE LTDA ME
6967/2012-874.468/2011-LEOVAZ DA ROCHA COUTI-
NHO
6968/2012-870.931/2012-FERREIRA COSTA CONSTRU-
ÇÕES E EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
6969/2012-870.933/2012-VANDER MACHADO LOPES
6970/2012-870.945/2012-CERÂMICA MONTE ALTO LT-
DA
6971/2012-871.002/2012-JOSE AUGUSTO SILVA SAN-
Ministério de Minas e Energia
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/11/2012, p. 39