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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

Página do DOU de 03/05/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
18
Documento assinado digitalmente conforme MP n meio da Portaria RFB nº 45, de 8 de janeiro de 2015, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do Dôssie nº 10100.001855/0816-53, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-SEGURANÇA, EXPORTADOR, a empresa WHIRL- POOL S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 59.105.999/0001-86. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FABIANO QUEIROZ DINIZ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 10, DE 2 DE MAIO DE 2017 Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS/GO, no uso das atribuições definidas pelo art. 302, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e o constante do processo administrativo nº 13116.722120/2016-81, declara: Art. 1º - Excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o contribuinte R G DA SILVA - ME, CNPJ nº 08.106.670/0001-07, tendo em vista manter, informalmente, vínculo de emprego com trabalhador, a partir de julho de 2015, conforme Representação do Ministério Público do Trabalho, de acordo com o art. 29, inciso XII, da Lei Complementar nº 123/2006. Art. 2º - A exclusão do Simples surtirá efeitos a partir de 01- 07-2015, ficando o contribuinte impedido de optar pelo Simples Nacional nos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes, de acordo com o art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. Art. 3º - Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de ciência deste Ato, manifestar sua inconformidade quanto a exclusão de ofício, dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1.972. Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade, a exclusão tornar-se-á definitiva. Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HIROSHIMI NAKAO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 11 , DE 2 DE MAIO DE 2017 Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS/GO, no uso das atribuições definidas pelo art. 302, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e o constante do processo administrativo nº 13116.720640/2016-50, declara: Art. 1º - Excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o contribuinte ROGER AUTO CENTER LTDA - EPP, CNPJ nº 12.035.720/0001-71, tendo em vista manter, informalmente, vínculo de emprego com trabalhador, a partir de junho de 2013, conforme Representação do Ministério Público do Trabalho, de acordo com o art. 29, inciso XII, da Lei Complementar nº 123/2006. Art. 2º - A exclusão do Simples surtirá efeitos a partir de 01- 06-2013, ficando o contribuinte impedido de optar pelo Simples Nacional nos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes, de acordo com o art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. Art. 3º - Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de ciência deste Ato, manifestar sua inconformidade quanto a exclusão de ofício, dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1.972. Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade, a exclusão tornar-se-á definitiva. Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HIROSHIMI NAKAO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 12, DE 2 DE MAIO DE 2017 Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS/GO, no uso das atribuições definidas pelo art. 302, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e o constante do processo administrativo nº 13116.721167/2016-28, declara: Art. 1º - Excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o contribuinte CASA OLIVA RESTAURANTE LTDA - EPP, CNPJ nº 11.310.143/0001-16, tendo em vista manter, informalmente, vínculo de emprego com trabalhador, a partir de junho de 2013, conforme Representação do Ministério Público do Trabalho, de acordo com o art. 29, inciso XII, da Lei Complementar nº 123/2006. Art. 2º - A exclusão do Simples surtirá efeitos a partir de 01- 06-2013, ficando o contribuinte impedido de optar pelo Simples Nacional nos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes, de acordo com o art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. Art. 3º - Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de ciência deste Ato, manifestar sua inconformidade quanto a exclusão de ofício, dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1.972. Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade, a exclusão tornar-se-á definitiva. Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HIROSHIMI NAKAO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 36, DE 2 DE MAIO DE 2017 Declara baixada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda. A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 302, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, fundamentado no inciso I, parágrafo 1º, art. 80, da lei 9.430/96 e nos arts. 29 e 31 da Instrução Normativa RFB n.° 1.634, de 06 de maio de 2016, e o que consta no Processo Administrativo nº 10166.730026/2016-12, declara: Art. 1º BAIXADA, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda de n.° 06.246.679/0001-80, em nome de L&M CONSERVACAO E OBRAS LTDA - EPP, por inexistência de fato, em razão do disposto na alínea b, inciso II, art. 29 e § 2° do art. 31 da Instrução Normativa RFB n.° 1.634, de 06 de maio de 2016. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. BARBARA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 48, DE 28 DE ABRIL DE 2017 Declara a nulidade do CPF 877.929.231-34. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDE- RAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 302, inciso IV, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 203, de 14 de maio de 2012, do Ministério da Fazenda, publicado no D.O.U. de 17 de maio de 2012, tendo em vista o que consta no processo nº 14094.720038/2017-61. declara: A NULIDADE DA INSCRIÇÃO do CPF 877.929.231-34 em nome de James Ferreira de Jesus, data de nascimento 08/11/1979, mãe Maria Ferreira de Jesus. OLDESIO SILVA ANHESINI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 137, DE 28 DE ABRIL DE 2017 Torna sem efeito os Atos Declaratórios Executivos especificados abaixo. O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPA- NHAMENTO TRIBUTÁRIO, DA DELEGACIA DA RECEITA FE- DERAL DO BRASIL EM MANAUS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria DRFMNS n° 71, de 09 de junho de 2014, artigo 10°, declara tornar sem efeito, os Atos Declaratórios abaixo relacionados: ADE n° DOU n° CNPJ ADE n° 60/2017 DOU n°67, de 06/04/2017 23.038.003/0001-10 ADE n° 73/2017 DOU n°70, de 11/04/2017 07.664.541/0001-63 ADE n° 37/2017 DOU n°70, de 11/04/2017 ADE n° 108/2017 DOU n°75, de 19/04/2017 00.432.762/0001-67 ADE n° 110/2017 DOU n°75, de 19/04/2017 00.639.304/0001-01 ALZEMIR ALVES DE VASCONCELOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 11 , DE 2 DE MAIO DE 2017 Reconhece o direito à Redução do IRPJ e adicionais, conforme o Laudo Constitutivo nº 0123/2016 expedido pela SUDENE.Base legal: art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14/2001 e IN SRF nº 267/2002, arts. 59, 60 e 61. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 553 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), aprovado pelo Decreto n.º 3.000, de 26/03/1999, e pelo artigo 302-VI do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10435.720480/2017-29, declara: Art. 1º A empresa HERVAL NORDESTE INDÚSTRIA DE MÓVEIS, COLCHÕES E ESPUMAS LTDA., por meio de seu estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 15.155.128/0001-00, situado na Rodovia BR 232 - SN - KM 109 - Lote 01 - Polo Industrial - Bezerros/PE - CEP 55660-000, faz jus à REDUÇÃO de 75% do IRPJ e Adicionais calculados sobre o lucro da exploração, nas atividades de: - Fabricação de estofados (móveis, colchões e espumas), considerado prioritário pelo art. 2º, VI, 'h', do Decreto nº 4.213/2002, com capacidade instalada de 26.712 peça/ano, 100% incentivada, tendo a operação sido iniciada em 2015; - Fabricação de espumas de poliuretano (móveis, colchões e espumas), considerado prioritário pelo art. 2º, VI, 'e', do Decreto nº 4.213/2002, com capacidade instalada de 112.644 metro cúbico/ano, 100% incentivada, tendo a operação sido iniciada em 2016, e - Fabricação de colchões/sommier/camas/travesseiros (móveis, colchões e espumas), considerado prioritário pelo art. 2º, VI, 'h', do Decreto nº 4.213/2002, com capacidade instalada de 185.724 metro cúbico/ano, 100% incentivada, tendo a operação sido iniciada em 2016. A redução alcança o período de 01/01/2016 a 31/12/2025 (10 anos), com início dos efeitos na data de apresentação à SUDENE do requerimento devidamente instruído, nos termos do § 7º do art. 553 do RIR, em conformidade com o art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, e nos termos do art. 551 do RIR c/c os artigos 59, 60 e 61 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 267, de 23 de dezembro de 2002. Art. 2º Para gozo do direito à Redução acima declarado, a empresa beneficiária deverá demonstrar e destacar na sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos que compõem os respectivos custos, receitas e atividades amparadas pelo incentivo fiscal. Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ GONZAGA VENTURA LEITE JUNIOR

Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/05/2017, p. 18

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