SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
Página do DOU de 03/05/2017 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 18
Documento assinado digitalmente conforme MP n
meio da Portaria RFB nº 45, de 8 de janeiro de 2015, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº
1598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do
Dôssie nº 10100.001855/0816-53, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado,
em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-SEGURANÇA, EXPORTADOR, a empresa WHIRL-
POOL S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 59.105.999/0001-86.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO QUEIROZ DINIZ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM ANÁPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 10,
DE 2 DE MAIO DE 2017
Exclui do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Simples Nacional) de
que trata o art. 12 da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, o contribuinte que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
ANÁPOLIS/GO, no uso das atribuições definidas pelo art. 302, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no
DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 1º do
art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e o
constante do processo administrativo nº 13116.722120/2016-81, declara:
Art. 1º - Excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o contribuinte R G DA SILVA - ME, CNPJ nº 08.106.670/0001-07, tendo
em vista manter, informalmente, vínculo de emprego com trabalhador,
a partir de julho de 2015, conforme Representação do Ministério
Público do Trabalho, de acordo com o art. 29, inciso XII, da Lei
Complementar nº 123/2006.
Art. 2º - A exclusão do Simples surtirá efeitos a partir de 01-
07-2015, ficando o contribuinte impedido de optar pelo Simples Nacional nos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes, de acordo
com o art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 3º - Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias
contados a partir da data de ciência deste Ato, manifestar sua inconformidade quanto a exclusão de ofício, dirigida ao Delegado da
Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição, nos termos
do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1.972. Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade, a exclusão tornar-se-á
definitiva.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HIROSHIMI NAKAO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 11 ,
DE 2 DE MAIO DE 2017
Exclui do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Simples Nacional) de
que trata o art. 12 da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, o contribuinte que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
ANÁPOLIS/GO, no uso das atribuições definidas pelo art. 302, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no
DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 1º do
art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e o
constante do processo administrativo nº 13116.720640/2016-50, declara:
Art. 1º - Excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o contribuinte ROGER AUTO CENTER LTDA - EPP, CNPJ nº
12.035.720/0001-71, tendo em vista manter, informalmente, vínculo
de emprego com trabalhador, a partir de junho de 2013, conforme
Representação do Ministério Público do Trabalho, de acordo com o
art. 29, inciso XII, da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 2º - A exclusão do Simples surtirá efeitos a partir de 01-
06-2013, ficando o contribuinte impedido de optar pelo Simples Nacional nos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes, de acordo
com o art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 3º - Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias
contados a partir da data de ciência deste Ato, manifestar sua inconformidade quanto a exclusão de ofício, dirigida ao Delegado da
Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição, nos termos
do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1.972. Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade, a exclusão tornar-se-á
definitiva.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HIROSHIMI NAKAO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 12,
DE 2 DE MAIO DE 2017
Exclui do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Simples Nacional) de
que trata o art. 12 da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, o contribuinte que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
ANÁPOLIS/GO, no uso das atribuições definidas pelo art. 302, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no
DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 1º do
art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e o
constante do processo administrativo nº 13116.721167/2016-28, declara:
Art. 1º - Excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o contribuinte CASA OLIVA RESTAURANTE LTDA - EPP, CNPJ nº
11.310.143/0001-16, tendo em vista manter, informalmente, vínculo
de emprego com trabalhador, a partir de junho de 2013, conforme
Representação do Ministério Público do Trabalho, de acordo com o
art. 29, inciso XII, da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 2º - A exclusão do Simples surtirá efeitos a partir de 01-
06-2013, ficando o contribuinte impedido de optar pelo Simples Nacional nos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes, de acordo
com o art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 3º - Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias
contados a partir da data de ciência deste Ato, manifestar sua inconformidade quanto a exclusão de ofício, dirigida ao Delegado da
Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição, nos termos
do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1.972. Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade, a exclusão tornar-se-á
definitiva.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HIROSHIMI NAKAO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 36,
DE 2 DE MAIO DE 2017
Declara baixada a inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 302, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14
de maio de 2012, fundamentado no inciso I, parágrafo 1º, art. 80, da
lei 9.430/96 e nos arts. 29 e 31 da Instrução Normativa RFB n.°
1.634, de 06 de maio de 2016, e o que consta no Processo Administrativo nº 10166.730026/2016-12, declara:
Art. 1º BAIXADA, a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda de n.°
06.246.679/0001-80, em nome de L&M CONSERVACAO E OBRAS
LTDA - EPP, por inexistência de fato, em razão do disposto na alínea
b, inciso II, art. 29 e § 2° do art. 31 da Instrução Normativa RFB n.°
1.634, de 06 de maio de 2016.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
BARBARA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 48,
DE 28 DE ABRIL DE 2017
Declara a nulidade do CPF 877.929.231-34.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDE-
RAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 302, inciso IV, do Regimento Interno da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 203, de 14 de maio de
2012, do Ministério da Fazenda, publicado no D.O.U. de 17 de maio
de
2012, tendo
em vista
o
que consta
no processo
nº
14094.720038/2017-61. declara:
A NULIDADE DA INSCRIÇÃO do CPF 877.929.231-34
em nome de James Ferreira de Jesus, data de nascimento 08/11/1979,
mãe Maria Ferreira de Jesus.
OLDESIO SILVA ANHESINI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM MANAUS
SERVIÇO DE CONTROLE
E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 137,
DE 28 DE ABRIL DE 2017
Torna sem efeito os Atos Declaratórios
Executivos especificados abaixo.
O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPA-
NHAMENTO TRIBUTÁRIO, DA DELEGACIA DA RECEITA FE-
DERAL DO BRASIL EM MANAUS, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Portaria DRFMNS n° 71, de 09 de junho de 2014,
artigo 10°, declara tornar sem efeito, os Atos Declaratórios abaixo
relacionados:
ADE n°
DOU n°
CNPJ
ADE n° 60/2017
DOU n°67, de 06/04/2017
23.038.003/0001-10
ADE n° 73/2017
DOU n°70, de 11/04/2017
07.664.541/0001-63
ADE n° 37/2017
DOU n°70, de 11/04/2017
ADE n° 108/2017
DOU n°75, de 19/04/2017
00.432.762/0001-67
ADE n° 110/2017
DOU n°75, de 19/04/2017
00.639.304/0001-01
ALZEMIR ALVES DE VASCONCELOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CARUARU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 11 ,
DE 2 DE MAIO DE 2017
Reconhece o direito à Redução do IRPJ e
adicionais, conforme o Laudo Constitutivo
nº 0123/2016 expedido pela SUDENE.Base
legal: art. 1º da Medida Provisória nº
2.199-14/2001 e IN SRF nº 267/2002, arts.
59, 60 e 61.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CARUARU/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 553 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), aprovado pelo
Decreto n.º 3.000, de 26/03/1999, e pelo artigo 302-VI do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 203, de 14 de maio de
2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 10435.720480/2017-29, declara:
Art. 1º A empresa HERVAL NORDESTE INDÚSTRIA DE
MÓVEIS, COLCHÕES E ESPUMAS LTDA., por meio de seu estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 15.155.128/0001-00, situado
na Rodovia BR 232 - SN - KM 109 - Lote 01 - Polo Industrial -
Bezerros/PE - CEP 55660-000, faz jus à REDUÇÃO de 75% do IRPJ
e Adicionais calculados sobre o lucro da exploração, nas atividades
de:
- Fabricação de estofados (móveis, colchões e espumas),
considerado prioritário pelo art. 2º, VI, 'h', do Decreto nº 4.213/2002,
com capacidade instalada de 26.712 peça/ano, 100% incentivada,
tendo a operação sido iniciada em 2015;
- Fabricação de espumas de poliuretano (móveis, colchões e
espumas), considerado prioritário pelo art. 2º, VI, 'e', do Decreto nº
4.213/2002, com capacidade instalada de 112.644 metro cúbico/ano,
100% incentivada, tendo a operação sido iniciada em 2016, e
- Fabricação de colchões/sommier/camas/travesseiros (móveis, colchões e espumas), considerado prioritário pelo art. 2º, VI, 'h',
do Decreto nº 4.213/2002, com capacidade instalada de 185.724 metro cúbico/ano, 100% incentivada, tendo a operação sido iniciada em
2016.
A redução alcança o período de 01/01/2016 a 31/12/2025 (10
anos), com início dos efeitos na data de apresentação à SUDENE do
requerimento devidamente instruído, nos termos do § 7º do art. 553
do RIR, em conformidade com o art. 1º da Medida Provisória nº
2.199-14, de 24 de agosto de 2001, e nos termos do art. 551 do RIR
c/c os artigos 59, 60 e 61 da Instrução Normativa da Secretaria da
Receita Federal nº 267, de 23 de dezembro de 2002.
Art. 2º Para gozo do direito à Redução acima declarado, a
empresa beneficiária deverá demonstrar e destacar na sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos que compõem os respectivos custos, receitas e atividades amparadas pelo incentivo fiscal.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ GONZAGA VENTURA LEITE JUNIOR
Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/05/2017, p. 18