Diário Oficial da União - Seção 3
Página do DOU de 11/05/2017 — Seção 3
- Seção
- Seção 3
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 88
Documento assinado digitalmente conforme MP n
3. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Amambai - MS, CNPJ nº 03.568.433/0001-36, o
senhor Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, Prefeito Municipal de
Amambai - MS.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Brasilândia - MS, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS, CNPJ nº 03.184.058/0001-20,
o senhor Antonio de Pádua Thiago, Prefeito Municipal de Brasilândia
- MS.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município da Estância Turística de São
Roque - SP, por intermédio da Prefeitura Municipal da Estância
Turística de São Roque - SP.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Roque - SP, CNPJ nº
70.946.009/0001-75, o senhor Cláudio José de Góes, Prefeito Municipal da Estância Turística de São Roque - SP.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Aracaju - SE, por intermédio da Prefeitura Municipal de Aracaju - SE.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Aracaju - SE, CNPJ nº 13.128.780/0001-00, o
senhor Edvaldo Nogueira Filho, Prefeito Municipal de Aracaju -
SE.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Cariacica - ES, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Cariacica - ES.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 21 de fevereiro de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício
seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Cariacica - ES, CNPJ nº 27.150.549/0001-19, o
senhor Geraldo Luzia de Oliveira Junior, Prefeito Municipal de Cariacica - ES.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Barracão - PR, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Barracão - PR.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Barracão - PR, CNPJ nº 75.666.131/0001-01, o
senhor Marco Aurélio Zandoná, Prefeito Municipal de Barracão -
PR.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Carlos Barbosa - RS, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa - RS.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa - RS, CNPJ nº 88.587.183/0001-
34, o senhor Evandro Zibetti, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa -
RS.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Cianorte - PR, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Cianorte - PR.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Cianorte - PR, CNPJ nº 76.309.806/0001-28, o
senhor Claudemir Romero Bongiorno, Prefeito Municipal de Cianorte
- PR.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Capão da Canoa - RS,
por intermédio da Prefeitura Municipal de Capão da Canoa - RS.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura
Municipal
de
Capão
da
Canoa
-
RS,
CNPJ
nº
90.836.693/0001-40, o senhor Jairo Divino Oliveira Marques, Prefeito
Municipal de Capão da Canoa - RS.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Chapadão do Sul - MS,
por intermédio da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul - MS.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal
de Chapadão
do Sul
- MS,
CNPJ nº
24.651.200/0001-72, o senhor João Carlos Krug, Prefeito Municipal
de Chapadão do Sul - MS.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Guararema - SP, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Guararema - SP.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Guararema - SP, CNPJ nº 46.523.262/0001-31, o
senhor Adriano de Toledo Leite, Prefeito Municipal de Guararema -
S P.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Curitiba - PR, por intermédio da Prefeitura Municipal de Curitiba - PR.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Curitiba - PR, CNPJ nº 76.417.005/0001-86, o
senhor Rafael Valdomiro Greca de Macedo, Prefeito Municipal de
Curitiba - PR.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Flores da Cunha - RS,
por intermédio da Prefeitura Municipal de Flores da Cunha - RS.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura
Municipal
de
Flores
da
Cunha
-
RS,
CNPJ
nº
87.813.819/0001-07, o senhor Lídio Scortegagna, Prefeito Municipal
de Flores da Cunha - RS.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Itabira - MG, por intermédio da Prefeitura Municipal de Itabira - MG.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Itabira - MG, CNPJ nº 18.299.446/0001-24, o
senhor Ronaldo Lage Magalhães, Prefeito Municipal de Itabira -
MG.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Feliz - RS, por intermédio da Prefeitura Municipal de Feliz - RS.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Feliz - RS, CNPJ nº 87.838.330/0001-39, o
senhor Albano José Kunrath, Prefeito Municipal de Feliz - RS.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Ijuí - RS, por intermédio
da Prefeitura Municipal de Ijuí - RS.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 2017.
4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio
Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Ijuí - RS, CNPJ nº 90.738.196/0001-09, o senhor
Valdir Heck, Prefeito Municipal de Ijuí - RS.
Como citar: Diário Oficial da União - Seção 3 — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 11/05/2017, p. 88