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Diário Oficial da União - Seção 3

Página do DOU de 11/05/2017 — Seção 3

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
88
Documento assinado digitalmente conforme MP n 3. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Amambai - MS, CNPJ nº 03.568.433/0001-36, o senhor Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, Prefeito Municipal de Amambai - MS. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Brasilândia - MS, por intermédio da Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS, CNPJ nº 03.184.058/0001-20, o senhor Antonio de Pádua Thiago, Prefeito Municipal de Brasilândia - MS. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município da Estância Turística de São Roque - SP, por intermédio da Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Roque - SP. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Roque - SP, CNPJ nº 70.946.009/0001-75, o senhor Cláudio José de Góes, Prefeito Municipal da Estância Turística de São Roque - SP. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Aracaju - SE, por intermédio da Prefeitura Municipal de Aracaju - SE. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Aracaju - SE, CNPJ nº 13.128.780/0001-00, o senhor Edvaldo Nogueira Filho, Prefeito Municipal de Aracaju - SE. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Cariacica - ES, por intermédio da Prefeitura Municipal de Cariacica - ES. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 21 de fevereiro de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Cariacica - ES, CNPJ nº 27.150.549/0001-19, o senhor Geraldo Luzia de Oliveira Junior, Prefeito Municipal de Cariacica - ES. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Barracão - PR, por intermédio da Prefeitura Municipal de Barracão - PR. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Barracão - PR, CNPJ nº 75.666.131/0001-01, o senhor Marco Aurélio Zandoná, Prefeito Municipal de Barracão - PR. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Carlos Barbosa - RS, por intermédio da Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa - RS. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa - RS, CNPJ nº 88.587.183/0001- 34, o senhor Evandro Zibetti, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa - RS. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Cianorte - PR, por intermédio da Prefeitura Municipal de Cianorte - PR. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Cianorte - PR, CNPJ nº 76.309.806/0001-28, o senhor Claudemir Romero Bongiorno, Prefeito Municipal de Cianorte - PR. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Capão da Canoa - RS, por intermédio da Prefeitura Municipal de Capão da Canoa - RS. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Capão da Canoa - RS, CNPJ nº 90.836.693/0001-40, o senhor Jairo Divino Oliveira Marques, Prefeito Municipal de Capão da Canoa - RS. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Chapadão do Sul - MS, por intermédio da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul - MS. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul - MS, CNPJ nº 24.651.200/0001-72, o senhor João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul - MS. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Guararema - SP, por intermédio da Prefeitura Municipal de Guararema - SP. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Guararema - SP, CNPJ nº 46.523.262/0001-31, o senhor Adriano de Toledo Leite, Prefeito Municipal de Guararema - S P. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Curitiba - PR, por intermédio da Prefeitura Municipal de Curitiba - PR. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Curitiba - PR, CNPJ nº 76.417.005/0001-86, o senhor Rafael Valdomiro Greca de Macedo, Prefeito Municipal de Curitiba - PR. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Flores da Cunha - RS, por intermédio da Prefeitura Municipal de Flores da Cunha - RS. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Flores da Cunha - RS, CNPJ nº 87.813.819/0001-07, o senhor Lídio Scortegagna, Prefeito Municipal de Flores da Cunha - RS. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Itabira - MG, por intermédio da Prefeitura Municipal de Itabira - MG. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Itabira - MG, CNPJ nº 18.299.446/0001-24, o senhor Ronaldo Lage Magalhães, Prefeito Municipal de Itabira - MG. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Feliz - RS, por intermédio da Prefeitura Municipal de Feliz - RS. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Feliz - RS, CNPJ nº 87.838.330/0001-39, o senhor Albano José Kunrath, Prefeito Municipal de Feliz - RS. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Ijuí - RS, por intermédio da Prefeitura Municipal de Ijuí - RS. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 2017. 4. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Ijuí - RS, CNPJ nº 90.738.196/0001-09, o senhor Valdir Heck, Prefeito Municipal de Ijuí - RS.

Como citar: Diário Oficial da União - Seção 3 — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 11/05/2017, p. 88

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