SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.755, DE 30 DE JUNHO DE 2022 — página do DOU de 01/07/2022
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 236
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Seção 1
DESPACHO Nº 1.755, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 48500.003177/1999-85. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.
Decisão: alterar as características técnicas da UTE Ibirité, outorgada por meio da Resolução
nº 520, de 29 de novembro de 2001, e cadastrada no CEG sob o nº UTE.GN.MG.001096-
0.01. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 1.726, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Processos nº: listados no Anexo. Interessado: listados no Anexo. Decisão: alterar o
sistema de transmissão de interesse restrito das usinas listadas no Anexo. A íntegra
deste
Despacho
e
seu
anexo
consta
dos
autos
e
está
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No anexo do Despacho nº 451, de 15 de fevereiro de 2022, constante do Processo nº 48500.006922/2013-49, cujo resumo foi publicado no DOU de 17.02.2022, Seção 1, p. 170,
v. 160, n. 34,: acrescentar a seguinte linha:
.
Aerogerador
E
N
Altura do eixo do rotor (m)
Diâmetro do rotor (m)
.
250546
8774123
No anexo do Despacho nº 452, de 15 de fevereiro de 2022, constante do Processo nº 48500.000720/2015-55, cujo resumo foi publicado no DOU de 17.02.2022, Seção 1, p. 170,
v. 160, n. 34,: acrescentar a seguinte linha:
.
Aerogerador
E
N
Altura do eixo do rotor (m)
Diâmetro do rotor (m)
.
246903
8768828
No anexo do Despacho nº 453, de 15 de fevereiro de 2022, constante do Processo nº 48500.000708/2015-41, cujo resumo foi publicado no DOU de 17.02.2022, Seção 1, p. 170,
v. 160, n. 34,: acrescentar a seguinte linha:
.
Aerogerador
E
N
Altura do eixo do rotor (m)
Diâmetro do rotor (m)
.
249922
8764585
No anexo do Despacho nº 454, de 15 de fevereiro de 2022, constante do Processo nº 48500.000752/2015-51, cujo resumo foi publicado no DOU de 17.02.2022, Seção 1, p. 170,
v. 160, n. 34,: acrescentar a seguinte linha:
.
Aerogerador
E
N
Altura do eixo do rotor (m)
Diâmetro do rotor (m)
.
246311
8766810
No anexo do Despacho nº 455, de 15 de fevereiro de 2022, constante do Processo nº 48500.006790/2019-41, cujo resumo foi publicado no DOU de 17.02.2022, Seção 1, p. 170,
v. 160, n. 34,: acrescentar a seguinte linha:
.
Aerogerador
E
N
Altura do eixo do rotor (m)
Diâmetro do rotor (m)
.
245685
8764490
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.742, DE 30 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.002322/2020-31, decide liberar as unidades geradoras UG3 a
UG6, de 3.465,00 kW cada, totalizando 13.860,00 kW de capacidade instalada, da EOL
Baraúnas XX, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.036993-4.01,
localizada no município de Sento Sé no estado da Bahia, de titularidade da Baraúnas XX
Energética S.A., para início da operação em teste a partir de 1º de julho de 2022.
RODRIGO CÉSAR NEVES MENDONÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.740, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Processo: 48500.006464/2021-58. Interessados: Agentes de distribuição de energia elétrica
com atualização tarifária no mês de junho de 2022 e agentes de geração de energia
elétrica que possuem a fixação da TFSEE concatenada com o processo tarifário do agente
de distribuição correspondente. Decisão: Fixa a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia
Elétrica - TFSEE aos interessados. A íntegra deste Despacho (e seu Anexo) consta dos autos
e estará disponível no endereço eletrônico: www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.741, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e
Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e os débitos da
Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das
operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, referente à contabilização de maio de 2022, nos termos do Submódulo 6.8
dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº
1.003, de 1º de fevereiro de 2022. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos
autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
DESPACHO Nº 1.739, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: I - homologar, nos anexos I e II, a
Diferença Mensal de Receita - DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia
Elétrica e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às
distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e II - não
homologar as competências do anexo III. Período: maio de 2022. A íntegra deste
Despacho e seus anexos estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO
MERCADO
DESPACHO Nº 1.737, DE 29 JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, Decreto nº 5.163, de 30 de julho de
2004, na Portaria MME nº 512/2018, nas Resoluções Normativas nº 1.009, de 22 de março
de 2022, no Leilão nº 01/2019-ANEEL e o que consta no Processo nº 48500.003732/2021-
80, resolve homologar o Contrato de Comercialização de Energia no Sistema Isolado - CCESI
(CCESI n° 04/2019), celebrados entre a compradora Roraima Energia S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 02.341.470/0001-44, e a Brasil Bio Fuels S.A.(CGT Híbrico São Joaquim), inscrita no
CNPJ sob o nº 09.478.309/0001-66.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
RESOLUÇÃO ANM Nº 111, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Altera Resolução nº 46/2020, que alterou o art. 1º
da Resolução nº 28/2020, que estabelece os casos
cujos
prazos
processuais
e
matérias
serão
suspensos, com a fixação de prazo inicial e final de
suspensão,
bem
assim
outros
procedimentos
correlatos, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, em
decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, com fulcro no art. 13 do Regimento
Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2022,
CONSIDERANDO que a Resolução ANM n° 46, de 8 de setembro de 2020,
objetivou alterar o art. 1º da Resolução nº 28, de 24 de março de 2020, que
estabelece os casos cujos prazos processuais e matérias serão suspensos, com a fixação
de prazo inicial e final de suspensão, bem como estabeleceu outros procedimentos
correlatos, em virtude do estado de calamidade pública resultante da pandemia de
Covid-19; e
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir
o número de dias para
prorrogação automática dos prazos suspensos pela pandemia, resolve:
Art. 1º O artigo 3º da Resolução nº 46, de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º Ficam prorrogados os Alvarás de Pesquisa, as Guias de Utilização,
os Registros de Licença e as Portarias de Permissão de Lavra Garimpeira outorgados
pela ANM por um prazo máximo de 560 dias, com fruição a partir de 01 de outubro
de 2021, independentemente de requerimento pelos seus titulares, na forma dos
parágrafos deste artigo.
..................................................
§ 2º Os títulos abrangidos pelo § 1º serão acrescidos de mais até 560 dias,
observando-se o seguinte critério:
[DIAS DE PRORROGAÇÃO = 560 - QUANTIDADE DE DIAS ENTRE A DATA DO
SEU VENCIMENTO E A DATA DE 30 DE SETEMBRO DE 2021]
§ 3º Os títulos outorgados entre 20 de março de 2020 e 30 de setembro
de 2021 serão acrescidos de mais até 560 dias, observando-se o seguinte critério:
[DIAS DE PRORROGAÇÃO = QUANTIDADE DE DIAS ENTRE A SUA PUBLICAÇÃO
E A DATA DE 30 DE SETEMBRO DE 2021]
§ 4º Os títulos vincendos a partir de 30 de setembro de 2021 serão
acrescidos de 560 dias à sua vigência.
.................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação..
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Como citar: DESPACHO Nº 1.755 — DE 30 DE JUNHO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/07/2022, p. 236