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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO — página do DOU de 10/10/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
84

Processos citados

  • 821.057/2001

    Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 821.057/2001-RAFAEL F. DINALLO-ME- Registro de Licença N° 2.784/2003 - Vencimento em 30/08/2023

  • 820.151/2005

    820.151/2005-DEMACTAM MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.- Registro de Licença N° 2.927/2006 - Vencimento em 21/09/2023

  • 820.215/2015

    820.215/2015-MINERAÇÃO SANTO EXPEDITO LTDA- Registro de Licença N° 3.433/2015 - Vencimento em 05/09/2023 Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)

  • 820.161/2014

    820.161/2014-MINERAÇÃO SANTO EXPEDITO LTDA Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)

  • 821.775/1998

    821.775/1998-PANAGIOTIS JEAN GKIONIS & CIA LTDA. ME- Cessionário:MINERAÇÃO UNIKA LTDA- CNPJ

  • 820.291/2006

    820.291/2006-EDER JOSE RAVANELLI ME- Cessionário:EXTRAÇÃO DE ARGILA VAC LTDA- CNPJ

  • 820.211/2009

    820.211/2009-TRINDADE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.-cascalho - Registro de Licença N° 3228/2012, DOU de 24/10/2012

  • 820.335/2012

    820.335/2012-PAULO CEZAR JORGE ME-areia - Registro de Licença N° 3491/2016, DOU de 29/11/2016 Não conhece requerimento protocolizado(1202)

  • 821.130/1997

    821.130/1997-GERSON MARIANO CONCHAS ME

  • 821.131/1997

    821.131/1997-JOSÉ MARIANO CONCHAS ME

  • 820.652/1999

    820.652/1999-W.A. EXTRATIVA E COMÉRCIO DE

  • 820.198/1997

    Não conhece o recurso interposto(1837) 820.198/1997 - Interposto por Mineração Porto Branco Ltda

Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 821.057/2001-RAFAEL F. DINALLO-ME- Registro de Licença N° 2.784/2003 - Vencimento em 30/08/2023 820.151/2005-DEMACTAM MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.- Registro de Licença N° 2.927/2006 - Vencimento em 21/09/2023 820.215/2015-MINERAÇÃO SANTO EXPEDITO LTDA- Registro de Licença N° 3.433/2015 - Vencimento em 05/09/2023 Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 820.161/2014-MINERAÇÃO SANTO EXPEDITO LTDA Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 821.775/1998-PANAGIOTIS JEAN GKIONIS & CIA LTDA. ME- Cessionário:MINERAÇÃO UNIKA LTDA- CNPJ 31.097.043/0001-32- Registro de Licença N° 2.679/2002- Vencimento da Licença: 10/05/2028 820.291/2006-EDER JOSE RAVANELLI ME- Cessionário:EXTRAÇÃO DE ARGILA VAC LTDA- CNPJ 10.663.709/0001-20- Registro de Licença N° 3.063/2008- Vencimento da Licença: 23/06/2021 Autorizo o aditamento de substância mineral(770) 820.211/2009-TRINDADE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.-cascalho - Registro de Licença N° 3228/2012, DOU de 24/10/2012 820.335/2012-PAULO CEZAR JORGE ME-areia - Registro de Licença N° 3491/2016, DOU de 29/11/2016 Não conhece requerimento protocolizado(1202) 821.130/1997-GERSON MARIANO CONCHAS ME 821.131/1997-JOSÉ MARIANO CONCHAS ME 820.652/1999-W.A. EXTRATIVA E COMÉRCIO DE AREIA E SUBSTÂNCIAS MINERAIS LTDA. ME Não conhece o recurso interposto(1837) 820.198/1997 - Interposto por Mineração Porto Branco Ltda VICENTE ROSOLIA Superintendente Ministério do Desenvolvimento Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA-REGIONAL SUDESTE I EM SÃO PAULO GERÊNCIA EXECUTIVA - A - SÃO PAULO - SUL DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 35464.000166/2018-91 ASSUNTO: Alienação do imóvel sito à Rua José Figueira Guedes, esquina com Rua Querino Landi, Lotes 02 e 04 - Quadra 11- Interlagos - São Paulo/SP, de propriedade do Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS. INTERESSADA: Gerência Executiva São Paulo/Sul. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Leilão Público SR-I/INSS nº 02/2018. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 11.481 de 30/06/2007.DECISÃO: 1. De acordo com a competência delegada no inciso XIII do artigo 230 do Regimento Interno do INSS aprovado pela Portaria-MDS nº 414, de 28/09/2017, publicada no DOU nº 188-A, de 29/09/2017, HOMOLOGO os procedimentos licitatórios do leilão em epígrafe e ADJUDICO o imóvel em referência a ABX ADMINISTRADORA DE BENS - EIRELI - ME, CNPJ nº 29.032.701/0001-94 pelo valor de R$ 622.992,00 (seiscentos e vinte e dois mil e novecentos e noventa e dois reais), à vista. 2. Publique-se. 3. Ao 21.304.1, em prosseguimento. HERMENEGILDO PIRES ALVES Gerente Executivo SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RETIFICAÇÃO Na Portaria SNAS/MDS nº 214/2018, de 27/08/2018, publicada no DOU de 28/08/2018, Seção I, página 56, CNPJ 05.090.047/0001-07, processo 71000.096163/2015-12. Onde se lê: "CENTRO SOCIAL LUZ E VIDA". Leia-se "INSTITUTO LUZ E VIDA". Na Portaria SNAS/MDS nº 246/2018, de 20/08/2018, publicada no DOU de 28/09/2018, Seção I, página 117, processo 71000.079396/2017-12. Onde se lê: "05.751.831/0001-19". Leia-se "03.132.035/0001-72". Na Portaria SNAS/MDS nº 252/2018, de 25/09/2018, publicada no DOU de 28/09/2018, Seção I, página 118, item 27, processo 71000.041461/2018-18. Onde se lê: "24.968.100/0001- 36". Leia-se "24.988.100/0001-36". Ministério do Meio Ambiente INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018 A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e art. 130 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 14, de 29 de junho de 2017; Considerando o Decreto 3.607, de 21 de setembro de 2000, que dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção (CITES); Considerando que espécies de corais encontram-se no anexo II da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção (CITES); Considerando o que consta na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 em seu art. 7º inciso XVII que define as atribuições da União, dentre as quais a de controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras; e Considerando o constante dos autos do processo nº 02001.008955/2018-68, resolve: Art. 1º Estabelecer normas para emissão da licença de importação de invertebrados aquáticos marinhos e estuarinos, constantes no Anexo I desta Instrução Normativa, para fins de ornamentação e aquariofilia. Art. 2º A importação de invertebrados aquáticos somente poderá ser feita por pessoa jurídica detentora dos seguintes documentos: I - Certificado de Regularidade válido na categoria de importador de fauna exótica do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP); II - Licença de Empresa que Comercializa Animais Aquáticos Vivos (ECOAV); III - Licença Ambiental de Operação ou comprovação de isenção da mesma; IV - Certificado de Registro de Quarentenário obtido junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); e V - Licença Cites de exportação do País de Origem quando se tratar de espécies CITES. Art. 3º A importação de que trata o art. 1° desta Instrução Normativa, deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico do serviço de solicitação de emissão de licenças de fauna e flora CITES e não CITES (SISCITES), disponível na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico Art. 4º A Licença de Importação do SISCOMEX, deve conter: I - o número da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), para invertebrados aquáticos vivos; II - apresentar no campo "Informações Complementares", os dados referentes à data, horário e número do voo no qual a carga será embarcada; III - o número da Licença de Importação de espécies CITES ou não CITES emitida pelo Ibama para aquela transação. Art. 5º Para as espécies constantes nos anexos da CITES, a carga deverá estar acompanhada de Licença CITES, emitida pelo país de origem e a licença CITES de importação correspondente, emitida pelo Ibama, que deverá ser apresentada sempre que exigida pelas autoridades competentes. Parágrafo único. Caso a espécie não conste nos anexos da CITES, a licença de importação correspondente, emitida pelo Ibama, deverá ser apresentada sempre que exigida pelas autoridades competentes. Art. 6º Embalagens externas como caixas de papelão, isopor ou outro material adequado para transporte internacional de organismos aquáticos vivos, devem apresentar, de maneira facilmente visível, etiqueta contendo número da caixa, nome científico da espécie e quantidade de exemplares de cada espécie, atendendo as recomendações da IATA Live Animals Regulations (LAR). Art. 7º Embalagens internas, tais como sacos plásticos contendo água e oxigênio, deverão permitir visualização dos animais para efeito de fiscalização. Art. 8° As disposições contidas nesta instrução normativa são aplicáveis sem prejuízo às normas, procedimentos e documentos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Art. 9º A lista de espécies permitidas para importação constante no Anexo I, poderá ser revista, alterada e republicada pelo Ibama, após realizada análise de risco para cada espécie. Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SUELY ARAÚJO Presidente do Ibama ANEXO I . Nome científico Nome Comum Controle . Acanthastrea echinata CORAL CITES . Acanthastrea rotundoflora CORAL CITES . Acanthella cavernosa ESPONJA NÃO CITES . Acropora abrolhoensis CORAL CITES . Acropora aculeus CORAL CITES . Acropora austera CORAL CITES . Acropora carduus CORAL CITES . Acropora caroliniana CORAL CITES . Acropora cerealis CORAL CITES . Acropora cytherea CORAL CITES . Acropora desalwii CORAL CITES . Acropora digitifera CORAL CITES . Acropora echinata CORAL CITES . Acropora florida CORAL CITES . Acropora gemmifera CORAL CITES . Acropora hoeksemai CORAL CITES . Acropora horrida CORAL CITES . Acropora humilis CORAL CITES . Acropora hyacinthus CORAL CITES . Acropora loripes CORAL CITES . Acropora microphthalma CORAL CITES . Acropora millepora CORAL CITES . Acropora monticulosa CORAL CITES . Acropora muricata CORAL CITES . Acropora nasuta CORAL CITES . Acropora robusta CORAL CITES . Acropora sarmentosa CORAL CITES . Acropora squarrosa CORAL CITES . Acropora subulata CORAL CITES . Acropora suharsonoi CORAL CITES . Acropora tenuis CORAL CITES . Acropora valida CORAL CITES . Acropora yongei CORAL CITES . Actinia equina ANEMONA NÃO CITES . Actinia spp. ANEMONA NÃO CITES . Actinodendron plumosum ANEMONA NÃO CITES . Actinodiscus cardinalis ANEMONA NÃO CITES . Actinodiscus malaccensis ANEMONA NÃO CITES . Actinodiscus marmoratus ANEMONA NÃO CITES . Actinodiscus mutabilis/ Stephanogonia mutabila ANEMONA NÃO CITES . Actinodiscus striata ANEMONA NÃO CITES . Actinodiscus striatus ANEMONA NÃO CITES . Alcyonium fulvum ANEMONA NÃO CITES . Alveopora gigas CORAL CITES . Alveopora spongiosa CORAL CITES . Amplexidiscus fenestrafer ANEMONA ORELHA DE ELEFANTE NÃO CITES . Anemonia spp. ANEMONA NÃO CITES . Anneissia bennetti LIRIO DO MAR NÃO CITES . Anthoplexaura dimorpha GORGONIA NÃO CITES . Antillogorgia elisabethae PLUMA DO MAR NÃO CITES . Aplysia parvula LESMA DO MAR NÃO CITES . Aslia pygmaea PEPINO NÃO CITES . Astropecten polyacanthus ESTRELA NÃO CITES . Astropecten polyacanthus phragmorus ESTRELA NÃO CITES . Australogyra zelli CORAL CITES . Bartholomea annulata ANEMONA NÃO CITES . Baseodiscus delineatus ANEMONA NÃO CITES . Berghia verrucicornis NUDIBRANQUIO NÃO CITES . Bispira monroi NÃO CITES . Blastomussa merleti CORAL ABACAXI CITES . Blastomussa wellsi CORAL PEDREGOSO CITES . Briareum asbestinum NÃO CITES . Briareum violaceum NÃO CITES . Camachoaglaja sabina MOLUSCA NÃO CITES . Capnella imbricata NÃO CITES . Carotalcyon sagamianum NÃO CITES . Cassiopea andromeda MEDUSA NÃO CITES . Catalaphyllia jardinei CORAL CITES . Caulastraea curvata CORAL CITES . Caulastraea echinulata CORAL CITES . Caulastraea furcata CORAL CITES . Caulastraea tumida CORAL CITES . Cavernularia obesa PLUMA DO MAR NÃO CITES . Cerianthus mortenseni ANEMONA NÃO CITES . Chalinula molitba ESPONJA NÃO CITES . Chelidonura hirundinina LESMA DO MAR NÃO CITES . Choriaster granulatus ESTRELA NÃO CITES . Chromodoris lochi LESMA DO MAR NÃO CITES . Cladiella arborea NÃO CITES . Cladiella australis NÃO CITES . Clarkcomanthus alternans LIRIO DO MAR NÃO CITES . Clavularia inflata NÃO CITES . Clavularia notanda NÃO CITES . Clavularia viridis NÃO CITES . Clibanarius sp. CARANGUEJO NÃO CITES . Coelogorgia palmosa NÃO CITES . Colochirus robustus PEPINO NÃO CITES . Cornularia cornucopiae NÃO CITES . Cryptodendrum adhaesivum ANEMONA NÃO CITES

Como citar: DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/10/2018, p. 84

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