Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de
Licença(742)
821.057/2001-RAFAEL F. DINALLO-ME- Registro de
Licença N° 2.784/2003 - Vencimento em 30/08/2023
820.215/2015-MINERAÇÃO SANTO EXPEDITO LTDA-
Registro de Licença N° 3.433/2015 - Vencimento em 05/09/2023
Indefere pedido de prorrogação do Registro de
Licença(744)
Não conhece o recurso interposto(1837)
820.198/1997 - Interposto por Mineração Porto Branco Ltda
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de
Licença(742)
821.057/2001-RAFAEL F. DINALLO-ME- Registro de
Licença N° 2.784/2003 - Vencimento em 30/08/2023
820.151/2005-DEMACTAM MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA.- Registro de Licença N° 2.927/2006 - Vencimento em
21/09/2023
820.215/2015-MINERAÇÃO SANTO EXPEDITO LTDA-
Registro de Licença N° 3.433/2015 - Vencimento em 05/09/2023
Indefere pedido de prorrogação do Registro de
Licença(744)
820.161/2014-MINERAÇÃO SANTO EXPEDITO LTDA
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
821.775/1998-PANAGIOTIS JEAN GKIONIS & CIA
LTDA. ME- Cessionário:MINERAÇÃO UNIKA LTDA- CNPJ
31.097.043/0001-32- Registro de Licença N° 2.679/2002-
Vencimento da Licença: 10/05/2028
820.291/2006-EDER JOSE RAVANELLI ME-
Cessionário:EXTRAÇÃO DE ARGILA VAC LTDA- CNPJ
10.663.709/0001-20- Registro de Licença N° 3.063/2008-
Vencimento da Licença: 23/06/2021
Autorizo o aditamento de substância mineral(770)
820.211/2009-TRINDADE LOCAÇÕES E SERVIÇOS
LTDA.-cascalho - Registro de Licença N° 3228/2012, DOU de
24/10/2012
820.335/2012-PAULO CEZAR JORGE ME-areia -
Registro de Licença N° 3491/2016, DOU de 29/11/2016
Não conhece requerimento protocolizado(1202)
821.130/1997-GERSON MARIANO CONCHAS ME
821.131/1997-JOSÉ MARIANO CONCHAS ME
820.652/1999-W.A. EXTRATIVA E COMÉRCIO DE
AREIA E SUBSTÂNCIAS MINERAIS LTDA. ME
Não conhece o recurso interposto(1837)
820.198/1997 - Interposto por Mineração Porto Branco Ltda
VICENTE ROSOLIA
Superintendente
Ministério do Desenvolvimento Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA-REGIONAL SUDESTE I
EM SÃO PAULO
GERÊNCIA EXECUTIVA - A - SÃO PAULO - SUL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 35464.000166/2018-91 ASSUNTO: Alienação do
imóvel sito à Rua José Figueira Guedes, esquina com Rua Querino
Landi, Lotes 02 e 04 - Quadra 11- Interlagos - São Paulo/SP, de
propriedade do Fundo do Regime Geral da Previdência Social -
FRGPS. INTERESSADA:
Gerência Executiva
São Paulo/Sul.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Leilão Público SR-I/INSS nº
02/2018.
FUNDAMENTO
LEGAL:
Lei
nº
11.481
de
30/06/2007.DECISÃO: 1. De acordo com a competência delegada
no inciso XIII do artigo 230 do Regimento Interno do INSS
aprovado pela Portaria-MDS nº 414, de 28/09/2017, publicada no
DOU nº 188-A, de 29/09/2017, HOMOLOGO os procedimentos
licitatórios do leilão em epígrafe e ADJUDICO o imóvel em
referência a ABX ADMINISTRADORA DE BENS - EIRELI -
ME, CNPJ nº 29.032.701/0001-94 pelo valor de R$ 622.992,00
(seiscentos e vinte e dois mil e novecentos e noventa e dois reais),
à vista. 2. Publique-se. 3. Ao 21.304.1, em prosseguimento.
HERMENEGILDO PIRES ALVES
Gerente Executivo
SECRETARIA NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL
PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RETIFICAÇÃO
Na Portaria SNAS/MDS nº 214/2018, de 27/08/2018,
publicada no DOU de 28/08/2018, Seção I, página 56, CNPJ
05.090.047/0001-07, processo 71000.096163/2015-12. Onde se lê:
"CENTRO SOCIAL LUZ E VIDA". Leia-se "INSTITUTO LUZ E
VIDA".
Na Portaria SNAS/MDS nº 246/2018, de 20/08/2018,
publicada no DOU de 28/09/2018, Seção I, página 117, processo
71000.079396/2017-12. Onde se lê: "05.751.831/0001-19". Leia-se
"03.132.035/0001-72".
Na Portaria SNAS/MDS nº 252/2018, de 25/09/2018,
publicada no DOU de 28/09/2018, Seção I, página 118, item 27,
processo 71000.041461/2018-18. Onde se lê: "24.968.100/0001-
36". Leia-se "24.988.100/0001-36".
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018
A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO
AMBIENTE
E
DOS
RECURSOS
NATURAIS
RENOVÁVEIS (Ibama), no uso de suas atribuições que lhe conferem
o art. 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017,
que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e art. 130 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 14, de 29 de junho de
2017;
Considerando o Decreto 3.607, de 21 de setembro de 2000,
que dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio
Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagem em Perigo de
Extinção (CITES);
Considerando que espécies de corais encontram-se no anexo
II da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora
e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção (CITES);
Considerando o que consta na Lei Complementar nº 140, de
8 de dezembro de 2011 em seu art. 7º inciso XVII que define as
atribuições da União, dentre as quais a de controlar a introdução no
País de espécies exóticas potencialmente invasoras; e
Considerando
o constante
dos
autos
do processo
nº
02001.008955/2018-68, resolve:
Art. 1º Estabelecer normas para emissão da licença de
importação
de
invertebrados aquáticos
marinhos
e
estuarinos,
constantes no Anexo I desta Instrução Normativa, para fins de
ornamentação e aquariofilia.
Art. 2º A importação de invertebrados aquáticos somente
poderá
ser feita
por pessoa
jurídica
detentora dos
seguintes
documentos:
I - Certificado de Regularidade válido na categoria de
importador de fauna exótica do Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais (CTF/APP);
II -
Licença de
Empresa que
Comercializa Animais
Aquáticos Vivos (ECOAV);
III - Licença Ambiental de Operação ou comprovação de
isenção da mesma;
IV - Certificado de Registro de Quarentenário obtido junto
ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); e
V - Licença Cites de exportação do País de Origem quando
se tratar de espécies CITES.
Art. 3º A importação de que trata o art. 1° desta Instrução
Normativa, deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico do
serviço de solicitação de emissão de licenças de fauna e flora CITES
e
não CITES
(SISCITES), disponível
na
rede mundial
de
computadores,
no
endereço
eletrônico
Art. 4º A Licença de Importação do SISCOMEX, deve
conter:
I - o número da Nomenclatura Comum do MERCOSUL
(NCM), para invertebrados aquáticos vivos;
II - apresentar no campo "Informações Complementares", os
dados referentes à data, horário e número do voo no qual a carga será
embarcada;
III - o número da Licença de Importação de espécies CITES
ou não CITES emitida pelo Ibama para aquela transação.
Art. 5º Para as espécies constantes nos anexos da CITES, a
carga deverá estar acompanhada de Licença CITES, emitida pelo país
de origem e a licença CITES de importação correspondente, emitida
pelo Ibama, que deverá ser apresentada sempre que exigida pelas
autoridades competentes.
Parágrafo único. Caso a espécie não conste nos anexos da
CITES, a licença de importação correspondente, emitida pelo Ibama,
deverá ser apresentada sempre
que exigida pelas autoridades
competentes.
Art. 6º Embalagens externas como caixas de papelão, isopor
ou
outro
material
adequado para
transporte
internacional
de
organismos aquáticos vivos, devem apresentar, de maneira facilmente
visível, etiqueta contendo número da caixa, nome científico da
espécie e quantidade de exemplares de cada espécie, atendendo as
recomendações da IATA Live Animals Regulations (LAR).
Art. 7º Embalagens internas, tais como sacos plásticos
contendo água e oxigênio, deverão permitir visualização dos animais
para efeito de fiscalização.
Art. 8° As disposições contidas nesta instrução normativa
são aplicáveis sem prejuízo às normas, procedimentos e documentos
estabelecidos
pelo
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento (MAPA).
Art. 9º A lista de espécies permitidas para importação
constante no Anexo I, poderá ser revista, alterada e republicada pelo
Ibama, após realizada análise de risco para cada espécie.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
SUELY ARAÚJO
Presidente do Ibama
ANEXO I
. Nome científico
Nome Comum
Controle
. Acanthastrea echinata
CORAL
CITES
. Acanthastrea rotundoflora
CORAL
CITES
. Acanthella cavernosa
ESPONJA
NÃO CITES
. Acropora abrolhoensis
CORAL
CITES
. Acropora aculeus
CORAL
CITES
. Acropora austera
CORAL
CITES
. Acropora carduus
CORAL
CITES
. Acropora caroliniana
CORAL
CITES
. Acropora cerealis
CORAL
CITES
. Acropora cytherea
CORAL
CITES
. Acropora desalwii
CORAL
CITES
. Acropora digitifera
CORAL
CITES
. Acropora echinata
CORAL
CITES
. Acropora florida
CORAL
CITES
. Acropora gemmifera
CORAL
CITES
. Acropora hoeksemai
CORAL
CITES
. Acropora horrida
CORAL
CITES
. Acropora humilis
CORAL
CITES
. Acropora hyacinthus
CORAL
CITES
. Acropora loripes
CORAL
CITES
. Acropora microphthalma
CORAL
CITES
. Acropora millepora
CORAL
CITES
. Acropora monticulosa
CORAL
CITES
. Acropora muricata
CORAL
CITES
. Acropora nasuta
CORAL
CITES
. Acropora robusta
CORAL
CITES
. Acropora sarmentosa
CORAL
CITES
. Acropora squarrosa
CORAL
CITES
. Acropora subulata
CORAL
CITES
. Acropora suharsonoi
CORAL
CITES
. Acropora tenuis
CORAL
CITES
. Acropora valida
CORAL
CITES
. Acropora yongei
CORAL
CITES
. Actinia equina
ANEMONA
NÃO CITES
. Actinia spp.
ANEMONA
NÃO CITES
. Actinodendron plumosum
ANEMONA
NÃO CITES
. Actinodiscus cardinalis
ANEMONA
NÃO CITES
. Actinodiscus malaccensis
ANEMONA
NÃO CITES
. Actinodiscus marmoratus
ANEMONA
NÃO CITES
. Actinodiscus
mutabilis/
Stephanogonia mutabila
ANEMONA
NÃO CITES
. Actinodiscus striata
ANEMONA
NÃO CITES
. Actinodiscus striatus
ANEMONA
NÃO CITES
. Alcyonium fulvum
ANEMONA
NÃO CITES
. Alveopora gigas
CORAL
CITES
. Alveopora spongiosa
CORAL
CITES
. Amplexidiscus fenestrafer
ANEMONA ORELHA
DE ELEFANTE
NÃO CITES
. Anemonia spp.
ANEMONA
NÃO CITES
. Anneissia bennetti
LIRIO DO MAR
NÃO CITES
. Anthoplexaura dimorpha
GORGONIA
NÃO CITES
. Antillogorgia elisabethae
PLUMA DO MAR
NÃO CITES
. Aplysia parvula
LESMA DO MAR
NÃO CITES
. Aslia pygmaea
PEPINO
NÃO CITES
. Astropecten polyacanthus
ESTRELA
NÃO CITES
. Astropecten polyacanthus phragmorus
ESTRELA
NÃO CITES
. Australogyra zelli
CORAL
CITES
. Bartholomea annulata
ANEMONA
NÃO CITES
. Baseodiscus delineatus
ANEMONA
NÃO CITES
. Berghia verrucicornis
NUDIBRANQUIO
NÃO CITES
. Bispira monroi
NÃO CITES
. Blastomussa merleti
CORAL ABACAXI
CITES
. Blastomussa wellsi
CORAL PEDREGOSO
CITES
. Briareum asbestinum
NÃO CITES
. Briareum violaceum
NÃO CITES
. Camachoaglaja sabina
MOLUSCA
NÃO CITES
. Capnella imbricata
NÃO CITES
. Carotalcyon sagamianum
NÃO CITES
. Cassiopea andromeda
MEDUSA
NÃO CITES
. Catalaphyllia jardinei
CORAL
CITES
. Caulastraea curvata
CORAL
CITES
. Caulastraea echinulata
CORAL
CITES
. Caulastraea furcata
CORAL
CITES
. Caulastraea tumida
CORAL
CITES
. Cavernularia obesa
PLUMA DO MAR
NÃO CITES
. Cerianthus mortenseni
ANEMONA
NÃO CITES
. Chalinula molitba
ESPONJA
NÃO CITES
. Chelidonura hirundinina
LESMA DO MAR
NÃO CITES
. Choriaster granulatus
ESTRELA
NÃO CITES
. Chromodoris lochi
LESMA DO MAR
NÃO CITES
. Cladiella arborea
NÃO CITES
. Cladiella australis
NÃO CITES
. Clarkcomanthus alternans
LIRIO DO MAR
NÃO CITES
. Clavularia inflata
NÃO CITES
. Clavularia notanda
NÃO CITES
. Clavularia viridis
NÃO CITES
. Clibanarius sp.
CARANGUEJO
NÃO CITES
. Coelogorgia palmosa
NÃO CITES
. Colochirus robustus
PEPINO
NÃO CITES
. Cornularia cornucopiae
NÃO CITES
. Cryptodendrum adhaesivum
ANEMONA
NÃO CITES
Como citar: DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/10/2018, p. 84