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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 65, DE 2 DE JULHO DE 2013 — página do DOU de 04/07/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
65

Processos citados

  • 802.791/1974

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 802.791/1974, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 1.668, de 05 de dezembro de 1984, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 1984, que

  • 800.227/1990

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 800.227/1990, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 124, de 02 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 03 de abril de 1998, que autorizou IN-

  • 008.143/1942

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 008.143/1942, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da autorização de Lavra outorgada pelo Decreto nº 21.172 de 24 de maio de 1946, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 1946, que autorizou

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 818, de 05 de outubro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 1990, que autorizou GUTIMPEX IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. a lavrar granito, no Município de Rio de Janeiro, Estado de Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 65, DE 2 DE JULHO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 802.791/1974, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 1.668, de 05 de dezembro de 1984, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 1984, que autorizou CERÂMICA ZIEGLER LTDA. a lavrar caulim, nos Municípios de Guaramirim e Massaranduba, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 66, DE 2 DE JULHO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 800.227/1990, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 124, de 02 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 03 de abril de 1998, que autorizou IN- TERGRAN - MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRA- NITOS LTDA. a lavrar granito, no Município de Boa Viagem, Estado do Ceará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 67, DE 2 DE JULHO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 008.143/1942, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da autorização de Lavra outorgada pelo Decreto nº 21.172 de 24 de maio de 1946, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 1946, que autorizou FRANCISCO JOSÉ SANTIAGO LOMBARDI a lavrar calcedônia, sílex, feldspato, quartzo e associados, no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, referente ao imóvel Rio das Cobras, imóvel cujo título de domínio que se pretende ratificar origina-se, resolve: Art. 1º Julgar improcedente o recurso administrativo interposto por Darceu Ribeiro de Andrade e outros em face da decisão do Comitê Regional da Superintendência Regional do INCRA no Estado do Paraná, constante dos autos do processo administrativo nº 54202.000228/2001-41. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES Coordenador do Conselho RESOLUÇÃO N o- 14, DE 24 DE JUNHO DE 2013 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, parágrafo único da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o art. 12, parágrafo único do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua 631ª Reunião, realizada em 24 de junho de 2013, e Considerando que o art. 8º da Estrutura Regimental do IN- CRA, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009 prevê a possibilidade do Conselho Diretor aprovar alterações relativas ao funcionamento do Incra, dispor sobre assuntos das Diretorias, Superintendências e Unidades Avançadas, entre outras competências; Considerando a necessidade de um maior controle administrativo dos atos relativos à administração e execução orçamentária e financeira, resolve: Art. 1º Determinar, em caráter excepcional e transitório, que as atribuições contidas nos artigos 38, 39 e 42 do Regimento Interno do INCRA relativas à Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - DAF, especificamente, as Divisões de Administração Orçamentária e Financeira - DAF 1 e de Administração de Títulos e Cobranças de Crédito - DAF 3 sejam exercidas, diretamente, pela Presidência do INCRA. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES Coordenador do Conselho RESOLUÇÃO N o- 15, DE 24 DE JUNHO DE 2013 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, parágrafo único da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o art. 12, parágrafo único do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua 631ª Reunião, realizada em 24 de junho de 2013, e Considerando a necessidade de aprimoramento dos processos de concessão, aplicação e prestação de contas do Crédito Instalação no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, ampliando mecanismos de controle dos recursos destinados ao apoio para os assentados da Reforma Agrária, resolve: Art. 1º Referendar a Portaria INCRA/P/Nº 352, de 18 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial nº 116, de 19/06/13, Seção 1, página 68, que determinou "ad referendum" do Conselho Diretor, a imediata suspensão das operações de concessão de Crédito Instalação às Famílias Assentadas, parte integrante do Programa de Reforma Agrária e Reordenamento da Estrutura Fundiária. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES Coordenador do Conselho SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/SR(01)/Nº 26 de 14/07/2005, publicada no Diário Oficial da União Nº. 141 de 25/07/2005, Seção I, página 54, que criou o Projeto de Assentamento - PA Diamantina II, ONDE SE LÊ: "...que prevê a criação de 65 (sessenta e cinco) unidades...", LEIA-SE: ...que prevê a criação de 85 (oitenta e cinco) unidades SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N o- 68, DE 28 DE JUNHO DE 2013 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 05/2013 CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71010.002089/2007-52, resolve: Art. 1º Indeferir a concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela Fundação Projeto Pescar, CNPJ 00.932.411/0001-15, com sede em Porto Alegre/RS, por não se enquadrar no art. 2º da Lei nº 8.742/1993 e na Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN PORTARIA N o- 69, DE 28 DE JUNHO DE 2013 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 17/2013 CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71000.115833/2009-69, resolve: Art. 1º Deferir a concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pelo Orfanato Evangélico das Assembleias de Deus, CNPJ 16.246.795/0001-52, com sede em Feira de Santana/BA, com validade de três anos, contados a partir da publicação da decisão de que deferir sua concessão, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.237/2010. Art. 2º Pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN PORTARIA N o- 70, DE 28 DE JUNHO DE 2013 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 18/2013/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71010.005031/2009-22, resolve: Art. 1º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social da Sociedade Espírita Allan Kardec, CNPJ: 92.815.810/0001-14, com sede em Porto Alegre/RS, pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.101/2009 c/c art. 33 do Decreto nº 7.237/2010. Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN PORTARIA N o- 71, DE 28 DE JUNHO DE 2013 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 19/2013 CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71010.005079/2009-31, resolve: Art. 1º Deferir a concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade Educriança - Associação de Amparo à Criança e ao Adolescente, CNPJ 04.646.025/0001-18, com sede em Santo Paulo/SP, com validade de três anos, contados a partir da publicação da decisão de que deferir sua concessão, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.237/2010. Art. 2º Pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N o- 13, DE 24 DE JUNHO DE 2013 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, parágrafo único da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o art. 12, parágrafo único do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua 631ª Reunião, realizada em 24 de junho de 2013, e Considerando os termos e exposições do processo nº 54202.000228/2001-41 referente ao pedido de ratificação de título de domínio de faixa de fronteira do imóvel rural denominado "Fazenda Rio Grande", localizado no município de Quedas do Iguaçu, estado do Paraná, com área de 1675,00 (um mil seiscentos e setenta e cinco) hectares; Considerando os termos do Parecer/Nº 23/2013/CGA/PFE/INCRA, fls. 567/594, aprovado pelo DESPA- CHO/Nº 467/2013/GAB/PFE-INCRA/PGF/AGU, fls. 596, bem como nas manifestações jurídicas precedentes no âmbito da PFE-IN- CRA/PR, por meio do DESPACHO/PFE/INCRA/PR/Nº 121/2011, às fls. 341/350, DESPACHO/PFE/INCRA/Nº 259/2011, fls. 519/521 e DESPACHO/PFE/INCRA/PR/Nº 521/2011, fls. 546/554, em que se reconheceu a inviabilidade do Título de Ratificação de Concessão nº 13/1913, expedido pelo Estado do Paraná em favor da Companhia de Ministério do Desenvolvimento Agrário . Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome .

Como citar: PORTARIA Nº 65 — DE 2 DE JULHO DE 2013, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/07/2013, p. 65

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