INSTITUTO CHICO
PORTARIA Nº 775, DE 14 DE JULHO DE 2020 — página do DOU de 15/07/2020
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 92
Processos citados
- 840.229/2004
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48404.840229/2004- Portaria Nº 74/SGM - Mineração Pirituba Ltda. - Gipsita - Bodocó - Pernambuco - 28,54 hectares.
- 840.144/2008
Desmembramento de Portaria. (Cód. 5.07) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48404.840144/2008 - Portaria Nº 75/SGM - Royal Gipso Ltda. - Gipso - Araripina - Pernambuco - 23,10 hectares.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020071500092
Seção 1
Seção II
Da Avaliação da Estratégia
Art. 25 Para avaliar a execução da estratégia será realizada Reunião de
Avaliação da Estratégia.
Art. 26 O Comitê Gestor se reunirá trimestralmente para realizar a RAE, na
qual serão apresentados os resultados da evolução das metas, iniciativas estratégicas e
riscos ao alcance dos objetivos estratégicos.
Parágrafo único. Os resultados da RAE serão amplamente divulgados pela
DGEM em forma de Boletim.
Art. 27 O Presidente do Comitê Gestor poderá convocar extraordinariamente
uma RAE em caso de urgência ou interesse público relevante.
Art. 28 Os resultados do ICMBio serão apresentados semestralmente pelo
Presidente na reunião do Conselho de Governança do Ministério do Meio Ambiente e das
Entidades Vinculadas de Meio Ambiente - CG-MMA.
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTA
Art. 29 Os resultados alcançados pelo ICMBio frente aos objetivos estratégicos
e às prioridades de gestão serão apresentados anualmente ao Tribunal de Contas da
União - TCU na forma de Relatório de Gestão.
Parágrafo único. O Relatório de Gestão deverá oferecer uma visão clara para
a sociedade sobre como a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas do
Instituto no contexto de seu ambiente externo, levam à geração de valor público em
curto, médio e longo prazos.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 As diretrizes dispostas nesta Portaria deverão ser observadas por
iniciativas e parcerias que utilizem recursos extraorçamentários.
Parágrafo único. Os projetos e parcerias já em execução não terão seu escopo
e/ou estrutura modificados para possíveis adequações, mantendo suas metas, indicadores
e marcos referenciais conforme construções iniciais assinadas nos respectivos acordos de
cooperação ou instrumento similar.
Art. 31 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria
serão decididos pelo Presidente do ICMBio.
Art. 32 Esta Portaria entra em vigor em 20 de julho de 2020.
HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA
PORTARIA Nº 775, DE 14 DE JULHO DE 2020
Altera os artigos 1º e 2º da Portaria nº 644, de 30 de
outubro de 2019, deste Instituto, que regulamenta o
estágio obrigatório no âmbito do ICMBio (ID nº
6111628),
em
decorrência
da
reestruturação
instituída no Instituto pelo Decreto Nº 10.234/2020.
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto
nº. 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, e pela Portaria nº 1.690, de 30 de abril de 2019,
publicada no mesmo dia no Diário Oficial da União, resolve:
Art. 1° Alterar o art 1º da Portaria nº 644, de 30 de outubro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de nº 217, Seção 1, fls. 121, de 08 de novembro de 2020, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Delegar competência aos Gerentes Regionais, aos Coordenadores dos
Centros Nacionais de Pesquisas e Conservação e aos Chefes das Divisões de Apoio às
Gestões Regionais para firmarem convênios com instituições de ensino para aceitação de
estagiários na modalidade obrigatório." (NR)
Art. 2° Alterar o caput do art 9º da Portaria nº 644, de 30 de outubro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de nº 217, Seção 1, fls. 121, de 08 de novembro de
2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9° São atribuições dos Gerentes Regionais, dos Coordenadores dos
Centros Nacionais de Pesquisas e Conservação e dos Chefes das Divisões de Apoio às
Gestões Regionais no que diz respeito ao estágio obrigatório:
........................................................................." (NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATOS DE 13 DE JULHO DE 2020
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48404.840229/2004- Portaria Nº 74/SGM - Mineração Pirituba Ltda. - Gipsita -
Bodocó - Pernambuco - 28,54 hectares.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Desmembramento de Portaria. (Cód. 5.07)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48404.840144/2008 - Portaria Nº 75/SGM - Royal Gipso Ltda. - Gipso - Araripina
- Pernambuco - 23,10 hectares.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.061, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo
n° 48500.001661/2013-71.
Interessado:
Petróleo Brasileiro
S.A.
Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa n° 4.309, de 2013, que autorizou a Interessada a
explorar a UTE Petrobras - Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III, cadastrada sob o CEG
UTE.GN.MS.031227-4.01, localizada no município de Três Lagoas, estado do Mato Grosso
do Sul. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.063, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003323/2020-01. Interessada: Neoenergia Vale do Itajaí
Transmissão de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação,
em favor da Interessada, as áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação
525/230/138 kV Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa
Catarina. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.065, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo:
48500.003560/2020-63.
Interessada:
Energisa
Rondônia
-
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação,
em favor da Interessada, as áreas de terras necessárias à implantação da Subestação
69/34,5/13,8 kV Bom Futuro, localizada no município de Ariquemes, estado de Rondônia.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.066, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003503/2020-84. Interessada: Interligação Elétrica de Minas
Gerais S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terras necessárias às passagens das
Linhas de Transmissão LT 345 kV Nova Ponte - Araxá 3, localizada nos municípios de Nova
Ponte, Santa Juliana, Perdizes e Araxá; LT 345 kV Nova Ponte - Uberlândia 10, localizada
nos municípios de Nova Ponte, Uberaba e Uberlândia; e do trecho de linha de transmissão
que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Itumbiara - Porto Colômbia,
na Subestação Monte Alegre de Minas 2, localizada no município de Monte Alegre de
Minas, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos
autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.067, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003527/2020-33. Interessada: Equatorial Alagoas Distribuidora
de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terras necessárias à passagem da
Linha de Distribuição 69 kV Santana do Ipanema - Olho d'Água das Flores, localizada nos
municípios de Santana do Ipanema, Olivença e Olho d'Água das Flores, estado de Alagoas.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.068, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003575/2020-21. Interessada: Enel Distribuição Goiás Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV
Cristalina - São Marcos, localizada no município de Cristalina, estado de Goiás. A íntegra
desta
Resolução
e
seu
Anexo
constam
dos
autos
e
estão
disponíveis
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.069, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo:
48500.003632/2020-72.
Interessada: Companhia
Energética
de
Pernambuco - CELPE Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terras necessárias à passagem de
trechos de Linhas de Distribuição 69 kV Desvio Portelinha, localizada no município de
Goiana, estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução, e seu anexo, constam dos autos
e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.070, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005674/2018-23. Interessada: Engie Transmissão de Energia
Ltda. Objeto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.176, de 2019, que declara
de utilidade pública para instituição de servidão administrativa, em favor da Engie
Transmissão de Energia Ltda., a área de terra necessária à passagem da Linha de
Transmissão 525 kV Ponta Grossa - Bateias C1, localizada no estado de Paraná. A íntegra
deste
Despacho
e
seu
Anexo
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.072, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002500/2019-90. Interessada: Chimarrão Transmissora de
Energia S.A. Objeto: Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.897, de 11 de junho de
2019, que trata de declaração de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam
dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.073, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003880/2015-56. Interessada: Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista - CTEEP. Decisão: (i) autorizar a Interessada a realizar reforços na
Subestação Capão Bonito; (ii) estabelecer os valores correspondentes das parcelas
adicionais de Receita Anual Permitida; e (iii) estabelecer o cronograma de execução. A
íntegra desta Resolução e de seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis no sítio
da Agência www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRE PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.074, DE 14 DE JULHO 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo:
48500.002492/2020-15
e
48500.002493/2020-60.
Interessada:
Sistema de Transmissão Nordeste S.A. Objeto: Autoriza Sistema de Transmissão Nordeste
S.A., Contrato de Concessão n° 005/2004, a implantar reforços em instalação de
transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas
da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e
estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Como citar: PORTARIA Nº 775 — DE 14 DE JULHO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/07/2020, p. 92