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INSTITUTO CHICO

PORTARIA Nº 775, DE 14 DE JULHO DE 2020 — página do DOU de 15/07/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
92

Processos citados

  • 840.229/2004

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48404.840229/2004- Portaria Nº 74/SGM - Mineração Pirituba Ltda. - Gipsita - Bodocó - Pernambuco - 28,54 hectares.

  • 840.144/2008

    Desmembramento de Portaria. (Cód. 5.07) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48404.840144/2008 - Portaria Nº 75/SGM - Royal Gipso Ltda. - Gipso - Araripina - Pernambuco - 23,10 hectares.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020071500092 Seção 1 Seção II Da Avaliação da Estratégia Art. 25 Para avaliar a execução da estratégia será realizada Reunião de Avaliação da Estratégia. Art. 26 O Comitê Gestor se reunirá trimestralmente para realizar a RAE, na qual serão apresentados os resultados da evolução das metas, iniciativas estratégicas e riscos ao alcance dos objetivos estratégicos. Parágrafo único. Os resultados da RAE serão amplamente divulgados pela DGEM em forma de Boletim. Art. 27 O Presidente do Comitê Gestor poderá convocar extraordinariamente uma RAE em caso de urgência ou interesse público relevante. Art. 28 Os resultados do ICMBio serão apresentados semestralmente pelo Presidente na reunião do Conselho de Governança do Ministério do Meio Ambiente e das Entidades Vinculadas de Meio Ambiente - CG-MMA. CAPÍTULO VII DA PRESTAÇÃO DE CONTA Art. 29 Os resultados alcançados pelo ICMBio frente aos objetivos estratégicos e às prioridades de gestão serão apresentados anualmente ao Tribunal de Contas da União - TCU na forma de Relatório de Gestão. Parágrafo único. O Relatório de Gestão deverá oferecer uma visão clara para a sociedade sobre como a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas do Instituto no contexto de seu ambiente externo, levam à geração de valor público em curto, médio e longo prazos. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30 As diretrizes dispostas nesta Portaria deverão ser observadas por iniciativas e parcerias que utilizem recursos extraorçamentários. Parágrafo único. Os projetos e parcerias já em execução não terão seu escopo e/ou estrutura modificados para possíveis adequações, mantendo suas metas, indicadores e marcos referenciais conforme construções iniciais assinadas nos respectivos acordos de cooperação ou instrumento similar. Art. 31 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão decididos pelo Presidente do ICMBio. Art. 32 Esta Portaria entra em vigor em 20 de julho de 2020. HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA PORTARIA Nº 775, DE 14 DE JULHO DE 2020 Altera os artigos 1º e 2º da Portaria nº 644, de 30 de outubro de 2019, deste Instituto, que regulamenta o estágio obrigatório no âmbito do ICMBio (ID nº 6111628), em decorrência da reestruturação instituída no Instituto pelo Decreto Nº 10.234/2020. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, e pela Portaria nº 1.690, de 30 de abril de 2019, publicada no mesmo dia no Diário Oficial da União, resolve: Art. 1° Alterar o art 1º da Portaria nº 644, de 30 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de nº 217, Seção 1, fls. 121, de 08 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Delegar competência aos Gerentes Regionais, aos Coordenadores dos Centros Nacionais de Pesquisas e Conservação e aos Chefes das Divisões de Apoio às Gestões Regionais para firmarem convênios com instituições de ensino para aceitação de estagiários na modalidade obrigatório." (NR) Art. 2° Alterar o caput do art 9º da Portaria nº 644, de 30 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de nº 217, Seção 1, fls. 121, de 08 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9° São atribuições dos Gerentes Regionais, dos Coordenadores dos Centros Nacionais de Pesquisas e Conservação e dos Chefes das Divisões de Apoio às Gestões Regionais no que diz respeito ao estágio obrigatório: ........................................................................." (NR) Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATOS DE 13 DE JULHO DE 2020 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48404.840229/2004- Portaria Nº 74/SGM - Mineração Pirituba Ltda. - Gipsita - Bodocó - Pernambuco - 28,54 hectares. FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Desmembramento de Portaria. (Cód. 5.07) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48404.840144/2008 - Portaria Nº 75/SGM - Royal Gipso Ltda. - Gipso - Araripina - Pernambuco - 23,10 hectares. ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.061, DE 14 DE JULHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo n° 48500.001661/2013-71. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa n° 4.309, de 2013, que autorizou a Interessada a explorar a UTE Petrobras - Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III, cadastrada sob o CEG UTE.GN.MS.031227-4.01, localizada no município de Três Lagoas, estado do Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.063, DE 14 DE JULHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003323/2020-01. Interessada: Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Interessada, as áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação 525/230/138 kV Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.065, DE 14 DE JULHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003560/2020-63. Interessada: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Interessada, as áreas de terras necessárias à implantação da Subestação 69/34,5/13,8 kV Bom Futuro, localizada no município de Ariquemes, estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.066, DE 14 DE JULHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003503/2020-84. Interessada: Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terras necessárias às passagens das Linhas de Transmissão LT 345 kV Nova Ponte - Araxá 3, localizada nos municípios de Nova Ponte, Santa Juliana, Perdizes e Araxá; LT 345 kV Nova Ponte - Uberlândia 10, localizada nos municípios de Nova Ponte, Uberaba e Uberlândia; e do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Itumbiara - Porto Colômbia, na Subestação Monte Alegre de Minas 2, localizada no município de Monte Alegre de Minas, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.067, DE 14 DE JULHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003527/2020-33. Interessada: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Santana do Ipanema - Olho d'Água das Flores, localizada nos municípios de Santana do Ipanema, Olivença e Olho d'Água das Flores, estado de Alagoas. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.068, DE 14 DE JULHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003575/2020-21. Interessada: Enel Distribuição Goiás Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Cristalina - São Marcos, localizada no município de Cristalina, estado de Goiás. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.069, DE 14 DE JULHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003632/2020-72. Interessada: Companhia Energética de Pernambuco - CELPE Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terras necessárias à passagem de trechos de Linhas de Distribuição 69 kV Desvio Portelinha, localizada no município de Goiana, estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução, e seu anexo, constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.070, DE 14 DE JULHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.005674/2018-23. Interessada: Engie Transmissão de Energia Ltda. Objeto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.176, de 2019, que declara de utilidade pública para instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 525 kV Ponta Grossa - Bateias C1, localizada no estado de Paraná. A íntegra deste Despacho e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.072, DE 14 DE JULHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002500/2019-90. Interessada: Chimarrão Transmissora de Energia S.A. Objeto: Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.897, de 11 de junho de 2019, que trata de declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.073, DE 14 DE JULHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003880/2015-56. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP. Decisão: (i) autorizar a Interessada a realizar reforços na Subestação Capão Bonito; (ii) estabelecer os valores correspondentes das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida; e (iii) estabelecer o cronograma de execução. A íntegra desta Resolução e de seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis no sítio da Agência www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRE PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.074, DE 14 DE JULHO 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002492/2020-15 e 48500.002493/2020-60. Interessada: Sistema de Transmissão Nordeste S.A. Objeto: Autoriza Sistema de Transmissão Nordeste S.A., Contrato de Concessão n° 005/2004, a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA

Como citar: PORTARIA Nº 775 — DE 14 DE JULHO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/07/2020, p. 92

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