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SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2022 - UASG 193122 - IBAMA/RR — página do DOU de 03/06/2022

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
127
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022060300127 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2022 - UASG 193122 - IBAMA/RR Nº Processo: 02025.000481/2020-52. Dispensa Nº 1/2022. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE RORAIMA/RR. Contratado: 02.341.470/0001-44 - RORAIMA ENERGIA S.A. Objeto: O presente contrato tem como objeto estabelecer os termos e condições no uso do sistema de distribuição para conexão da unidade consumidora descrita nas condições específicas, observado o musd contratado e o pagamento dos encargos de uso.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XXII. Vigência: 01/06/2022 a 31/12/2050. Valor Total: R$ 19.020,60. Data de Assinatura: 01/06/2022. (COMPRASNET 4.0 - 02/06/2022). SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA EDITAL Nº 11/2022 Processo nº 02026.000802/2021-90 O Superintendente do IBAMA no estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o Decreto Federal nº 6.514/2008; considerando o que prevê os Artigos 19, 20 e 21 da IN Conjunta 01/2021; considerando o disposto na Portaria Conjunta 589/2020, de que o auto de infração lavrado ou cujo ato de cientificação se aperfeiçoou na vigência do Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019 e está sujeito ao rito da conciliação ambiental, pelo presente edital NOTIFICA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, com correspondência devolvida e/ou não procurado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, optar: (a) pelo agendamento de audiência de conciliação ambiental (presencial ou por videoconferência); ou (b) aderir, independente da realização de audiência, a uma das soluções legais possíveis para encerrar o processo, conforme Decreto nº 6.514/2008, cuja opção deve ser indicada pelo autuado em sua manifestação. No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentar defesa administrativa ficará suspenso até a data da audiência de conciliação. A manifestação de interesse deverá ser feita por meio do endereço eletrônico www.portaldoautuado.ibama.gov.br, e/ou acesso ao processo SEI correspondente ao auto de infração. Caso ocorra o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação de interesse do autuado em realizar audiência de conciliação, inicia-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa, conforme dispõe a Instrução Normativa Conjunta n° 01, de 12 de abril de 2022 e demais legislações pertinentes. . Nome Processo Nº Auto Infr. . Ataíde Alcírio de Farias 02026.001426/2020-70 070.43*.***-** . Eliseu da Silva 02001.019303/2020-73 889.00*.***-** LX9OSDB7 . João Espíndola Aguiar 02001.019301/2020-84 813.61*.***-** UBB6WALR . José Felipe Camargo Gonçalves 02001.017783/2021-19 453.16*.***-** Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos em meio digital aos interessados, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço: http://www.ibama.gov.br/consultas-servicos/documentos-e-processos-eletronicos. GLAUCO JOSE CORTE FILHO Superintendente INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2022 - UASG 443033 - CGFIN - SEDE Nº Processo: 02070.024105/2021-99. Pregão Nº 45/2021. Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES - SEDE. Contratado: 54.305.743/0011-70 - HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de veículo automotor picape, tipo 2, a fim de atender às demandas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/06/2022 a 01/06/2023. Valor Total: R$ 244.970,00. Data de Assinatura: 01/06/2022. (COMPRASNET 4.0 - 02/06/2022). INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 443020 - JBRJ/ACF/DG Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 02011.000718/2021-35. Dispensa. Nº 89/2021. Contratante: INST. DE PESQUISAS JARDIM BOTANICO DO RJ / J B R J. Contratado: 10.417.230/0001-04 - MEGA PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA . Objeto: O acréscimo quantitativo dos itens: 2.1 retirada de vidros, 3.1 fornecimento de vidro laminado, 3.2 retirada de vedação em silicone, 3.3 aplicação de silicone, 4.1 conjunto de vedação para telha, 4.2 parafuso de ferro galvanizado para fixação de telhas, conforme a planilha orçamentária 0118841.. Vigência: 07/01/2022 a 07/07/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 87.481,88. Data de Assinatura: 19/04/2022. (COMPRASNET 4.0 - 19/04/2022). Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Processo nº 48500.001465/2018. Agente Notificado: YTI - Yser Timberland Investmet Energy Ltda. CNPJ: 11.917.605/0001-68. Qualificação: Produtor Independente. Assunto: Cobrança de multa aplicada à empresa Yser Timberland Investmet Energy Ltda., correspondente a penalidades decorrentes do Edital de Leilão n° 06/2014. O Superintendente de Administração e Finanças da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a Lei de Processo Administrativo Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, por meio do presente Edital, tendo em vista que a empresa encontra-se em lugar incerto e não sabido, faz a presente notificação para dar conhecimento à empresa dos termos do Ofício nº 555/2022-SAF/ANEEL, de 17 de maio de 2022, cujo teor é o seguinte: "A Agência Nacional de Energia Elétrica, por meio do Despacho nº 3.258, de 19 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 05 de novembro de 2021, seção 1, p. 58, decidiu pela: (i) aplicação de multa, à YTI - Yser Timberland Investment Energy Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.917.605/0001-68, no valor equivalente à 5% (cinco por cento) do valor do investimento declarado à EPE - na quantia de R$ 43.047.000,00 (quarenta e três milhões e quarenta e sete mil reais); (ii) aplicação da penalidade de Suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL por 2 (dois) anos à YTI - Yser Timberland Investment Energy Ltda. e seu acionista controlador Sr. Bernardo Ernesto Simões Moniz da Maia, CPF/MF 229.434.258-50; (iii) em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida no item (i), a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento será executada em valor suficiente para quitação da referida multa; (iv) confirmado o devido pagamento da multa especificada em (i), a Garantia de Fiel Cumprimento deverá ser liberada. Nesse contexto, vimos retificar o Ofício nº 769/2020-SAF/ANEEL, de 05/11/2021, enviado a essa empresa, para informar que, diferentemente do que constou do mencionado Ofício, a multa imposta totalizou R$ 43.047.000,00 (quarenta e três milhões e quarenta e sete mil reais), nos termos do item 13.8 do Edital do Leilão n. 06/2014-ANEEL , conforme consta do processo administrativo nº 48500.001465/2018, cujo valor deverá ser recolhido à Conta Única da União - Unidade Gestora (UG) 323028, Gestão 32210, Código de Recolhimento 11802-8, e que a ausência de recolhimento do valor, devidamente atualizado monetariamente, implicará nas seguintes consequências: (i) no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta correspondência, incidirão, além da atualização legal, multa de mora correspondente a 0,33% ao dia (limitado a 20%) e inclusão no Sistema de Inadimplentes da ANEEL, conforme Resolução Normativa nº 846/2019 e Resolução Normativa nº 917/2021; e (ii) no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, contados a partir do recebimento desta correspondência, inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) conforme exposto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e, cumulativamente, a inscrição na Dívida Ativa conforme estabelece o artigo 9º do Decreto nº 2.410 de 1997. Diante do exposto, solicitamos contatar esta Superintendência, por meio do telefone (61) 2192-8540 ou pelo e-mail receita@aneel.gov.br, para que possamos gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação do referido débito com o valor ajustado de acordo com a data em que se pretenda efetivar o pagamento. Caso o valor e os acréscimos cabíveis já tenham sido pagos, solicitamos que sejam encaminhados os respectivos comprovantes para que possamos verificar e ajustar a situação em nossos sistemas de controle. Desse modo, vimos solicitar que seja desconsiderado o teor do Ofício nº 769/2020-SAF/ANEEL. Para todos os fins, devem ser considerados os prazos, valores e termos do presente Ofício.". Em 1º de junho de 2022 FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA Superintendente de Administração e Finanças AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO E GOVERNANÇA REGULATÓRIA AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2022 O Superintendente de Regulação e Governança Regulatória da ANM, no uso de suas atribuições regimentais, comunica a abertura da Audiência Pública nº 1/2022, aprovada na 229ª Reunião Administrativa da Diretoria Colegiada da ANM. A referida Audiência Pública visa receber contribuições à minuta do Edital da 6ª Rodada de Disponibilidade de Áreas da ANM, que trata do regramento da Oferta Pública e dos critérios de desempate por Avaliação Social, nos termos do art. 4º, §2º da Resolução ANM nº 24, de 3 de fevereiro de 2020, para conferir o direito de prioridade ao concorrente de requerer Permissão de Lavra Garimpeira nas áreas a serem apresentadas no Ed i t a l , devidamente depuradas. Os objetivos específicos desta Audiência Pública são: a) dar publicidade à minuta de Edital, que possui critérios objetivos de desempate, diversos da oferta com vistas à regularização de áreas; b) propiciar aos agentes econômicos e aos demais interessados a possibilidade de encaminhamento de opiniões e sugestões e apontar os possíveis impactos desses artigos nas suas operações; c) identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes da matéria; e d) conferir transparência e legitimidade às ações da ANM. A Audiência Pública será realizada no dia 10 de junho de 2022, das 14h00 às 17h00, por meio da plataforma Teams, com transmissão ao vivo por meio do canal da ANM no YouTube. A inscrição prévia para manifestação oral deverá ser realizada por meio do e-mail audiencia.publica@anm.gov.br até as 23h59 do dia 9 de junho de 2022. Os documentos que embasam a matéria estão disponíveis no endereço https://app.anm.gov.br/ParticipaPublico. YURI FARIA PONTUAL DE MORAES AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 323031 - ESC.CENTRAL DA ANP Número do Contrato: 9018/2020. Nº Processo: 48610.215818/2019-91. Pregão. Nº 6/2020. Contratante: ESCRITÓRIO CENTRAL DA ANP. Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato original por 24 (vinte e quatro) meses, correspondente ao período de 02/07/2022 a 02/07/2024, com fundamento no Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93; e assegurar à contratada, o direito de pleitear a repactuação do valor dos serviços, com efeito retroativo à data do aditivo contratual, tão logo disponha dos valores reajustados, com fundamento na prescrição da cláusula sexta do contrato.. Vigência: 02/07/2022 a 02/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 23.500,64. Data de Assinatura: 31/05/2022. (COMPRASNET 4.0 - 31/05/2022).

Como citar: EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2022 - UASG 193122 - IBAMA/RR — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 03/06/2022, p. 127

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