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SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES

Página do DOU de 22/11/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
53

Processos citados

  • 884.120/2011

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 19559/2011-884.120/2011-J DE R FERREIRA DA SILVA ME

  • 803.466/2011

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 19458/2011-803.466/2011-TIGRE GEOLOGIA & MINERAÇÃO

  • 803.467/2011

    19459/2011-803.467/2011-TIGRE GEOLOGIA & MINERAÇÃO

  • 803.077/2010

    PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) (323) 19460/2011-803.077/2010-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA

  • 803.078/2010

    19461/2011-803.078/2010-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA

  • 803.079/2010

    19462/2011-803.079/2010-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA

  • 803.195/2011

    19463/2011-803.195/2011-EAGLESTAR PETRÓLEO E MINERA-

  • 803.198/2011

    19464/2011-803.198/2011-EAGLESTAR PETRÓLEO E MINERA-

  • 803.199/2011

    19465/2011-803.199/2011-EAGLESTAR PETRÓLEO E MINERA-

  • 803.200/2011

    19466/2011-803.200/2011-EAGLESTAR PETRÓLEO E MINERA-

  • 803.203/2011

    19467/2011-803.203/2011-EAGLESTAR PETRÓLEO E MINERA-

  • 803.451/2011

    19468/2011-803.451/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA

  • 803.452/2011

    803.452/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA

  • 803.453/2011

    803.453/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA

  • 803.454/2011

    803.454/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA

  • 803.455/2011

    803.455/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA

  • 803.456/2011

    803.456/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA

  • 803.457/2011

    803.457/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA

  • 803.458/2011

    803.458/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA

  • 803.459/2011

    803.459/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA

  • 803.460/2011

    803.460/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA

  • 803.461/2011

    803.461/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA

  • 803.462/2011

    803.462/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA

  • 803.463/2011

    803.463/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 21 de novembro de 2011 N o- 4.473 - Processo N o- 48500.003381/2011-35. Interessado: ENER- GISA Borborema S.A. Decisão: Homologar Contrato de Uso Compartilhado de Infraestrutura que entre si fazem a ENERGISA Borborema Distribuidora de Energia S.A. e a EMPRESA Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL. A íntegra deste Despacho está disponível no endereço SGAN, Quadra 603, Módulo I, Brasília/DF, bem como no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/atosdodia. JANDIR AMORIM NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 21 de novembro de 2011 N o- 4.474. Processo N o- 48500.001661/2009-94 Interessado: Companhia Brasileira de Energia Renovável - BRENCO Usina: UTE Unidade de Bioenergia Costa Rica Unidade Geradora: UG1, com 41.000 kW Localização: Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul. N o- 4.475. Processo N o- 48500.004713/2008-01 Interessado: COTESA - Geradora de Energia - PCH Aguti Ltda. Usina: PCH Aguti Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 1.946,5 kW cada Localização: Município de Nova Trento, Estado de Santa Catarina. N o- 4.476. Processo N o- 48500.005458/2010-21 Interessado: Eólica Cerro Chato II S.A. Usina: EOL Cerro Chato II Unidades Geradoras: UG2, UG4 e UG6 de 2.000 kW cada Localização: Município de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: Liberar unidades geradoras para início de operação comercial a partir do dia 22 de novembro de 2011. A íntegra dos Despachos está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/atosdodia. N o- 4.477. Decisão: Liberar unidades geradoras para início de operação em teste a partir do dia 22 de novembro de 2011. Processo N o- 48500.005459/2010-75 Interessado: Eólica Cerro Chato I S.A. Usina: EOL Cerro Chato I Unidades Geradoras: UG8 e UG10, de 2.000 kW cada Localização: Município de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul. A íntegra do Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/atosdodia. RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 21 de novembro de 2011 N o- 4.478 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO- NÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIO- NAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL por força da Portaria N o- 1.564, de 22 de junho de 2010, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria N o- 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no inciso XIII, art. 3º, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução nº. 334, de 21 de outubro de 2008, na Resolução Normativa N o- 247, de 21 de dezembro de 2006 e o que consta do Processo N o- 48500.002059/2010-16, resolve anuir com o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica, celebrado entre Elektro Eletricidade e Serviços S.A. (compradora) e Elektro Comercializadora de Energia Ltda. (vendedora), com vigência entre 1º/1/2012 e 31/12/2013, com preço de R$ 142,00/MWh, cujo objetivo é suprir a Unidade Consumidora UC N o- 0031936768, edifício sede social da Distribuidora, na cidade de Campinas/SP, nos termos da Resolução Normativa ANEEL N o- 247, de 21 de dezembro de 2006 e registrar que prorrogações deverão ser anuídas previamente pela ANEEL. EDUARDO JÚLIO DE FREITAS DONALD SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 21 de novembro de 2011 N o- 4.479. Processo: 48500.001112/2011-34. Decisão: i) não conceder o reenquadramento, de UHE para PCH, do aproveitamento Serrinha, situado no Rio Arinos, no Estado do Mato Grosso do Sul ii) não conceder o registro para desenvolvimento de projeto básico de PCH do referido aproveitamento devido ao não atendimento ao disposto no art. 4° da Resolução n°. 652/2003, solicitados pela empresa EPP - Empresa Paranaense de Participações SA. N o- 4.480. Processo: 48500.004688/2003-18. Decisão: i) tornar sem efeito o disposto no Despacho N o- 3.426, de 23 de agosto de 2011, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do projeto básico da PCH Perdidos, localizada no rio Claro, afluente do rio Arinos, no Estado do Mato Grosso ii) manter vigente o Despacho N o- 1.376, de 29 de setembro de 2005, que anuiu com aceite ao projeto básico da PCH Perdidos concedido à empresa Schuring & Schuring Ltda.. N o- 4.481. Processo: 48500.004685/2003-20. Decisão: i) tornar sem efeito o disposto no Despacho N o- 3.425, de 23 de agosto de 2011, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do projeto básico da PCH Sumidouro, localizada no rio Claro, afluente do rio Arinos, no Estado do Mato Grosso ii) manter vigente o Despacho N o- 1.377, de 29 de setembro de 2005, que anuiu com aceite ao projeto básico da PCH Sumidouro concedido à empresa Schuring & Schuring Ltda.. AYMORÉ DE CASTRO ALVIM FILHO Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 21 de novembro de 2011 N o- 4.482- O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER- VIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria N o- 736, de 11 de setembro de 2007, tendo em vista o que consta no processo no 4 8 5 0 0 . 0 0 5 9 0 3 / 2 0 11 - 3 3 , resolve declarar nulo o Contrato de Conexão a Instalações de Transmissão - CCT nº. 080/2011, celebrado em 12 de maio de 2011 entre a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP e a UMOE Bioenergy S.A., com interveniência do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA AUTORIZAÇÃO N o- 512, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011 A CHEFE DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta dos processos de nº 48610.016282/2009-51, n° 48610.014867/2011-51 e nº 48610.015171/2011-42, torna público o seguinte ato: Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados. Art. 4ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a data de referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de trabalho objeto da presente autorização. Art. 5ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 6ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 7ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA ANEXO Nº do Projeto Título Rede / Área / Programa / Núcleo Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento 718-B Implantação de infraestrutura laboratorial para estudo da origem, ocorrência e caracterização de depósitos de hidrato de gás no Cone de Rio Grande, Bacia de Pelotas. PROFEX - Fronteiras Exploratórias CEPAC / PUC-RS 643.000,00 8.2.3 Proveniência e correlação das areias da Bacia de Campos através da análise de minerais pesados e da composição essencial dos arenitos. Rede de Estudos em Sedimentologia e Estratigrafia UFRGS 244.047,28 8.2.3 Desenvolvimento de equipamentos e acessórios alternativos para Risers e Dutos submarinos Área Tecnológica de Engenharia Submarina UFRGS 431.865,00 8.2.3 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 59/2011 - RR Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 19559/2011-884.120/2011-J DE R FERREIRA DA SILVA ME RELAÇÃO N o- 67/2011 - PI Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 19458/2011-803.466/2011-TIGRE GEOLOGIA & MINERAÇÃO LT D A 19459/2011-803.467/2011-TIGRE GEOLOGIA & MINERAÇÃO LT D A O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) (323) 19460/2011-803.077/2010-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL 19461/2011-803.078/2010-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL 19462/2011-803.079/2010-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL 19463/2011-803.195/2011-EAGLESTAR PETRÓLEO E MINERA- ÇÃO DO BRASIL LTDA 19464/2011-803.198/2011-EAGLESTAR PETRÓLEO E MINERA- ÇÃO DO BRASIL LTDA 19465/2011-803.199/2011-EAGLESTAR PETRÓLEO E MINERA- ÇÃO DO BRASIL LTDA 19466/2011-803.200/2011-EAGLESTAR PETRÓLEO E MINERA- ÇÃO DO BRASIL LTDA 19467/2011-803.203/2011-EAGLESTAR PETRÓLEO E MINERA- ÇÃO DO BRASIL LTDA 19468/2011-803.451/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA 19469/2011-803.452/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA 19470/2011-803.453/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA 19471/2011-803.454/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA 19472/2011-803.455/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA 19473/2011-803.456/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA 19474/2011-803.457/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA 19475/2011-803.458/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA 19476/2011-803.459/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA 19477/2011-803.460/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA 19478/2011-803.461/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA 19479/2011-803.462/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA 19480/2011-803.463/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/11/2011, p. 53

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