DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
19559/2011-884.120/2011-J DE R FERREIRA DA SILVA ME
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
19458/2011-803.466/2011-TIGRE GEOLOGIA & MINERAÇÃO
PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
(323)
19460/2011-803.077/2010-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO
E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 21 de novembro de 2011
N
o- 4.473 - Processo N
o- 48500.003381/2011-35. Interessado: ENER-
GISA Borborema S.A. Decisão: Homologar Contrato de Uso Compartilhado de Infraestrutura que entre si fazem a ENERGISA Borborema Distribuidora de Energia S.A. e a EMPRESA Brasileira de
Telecomunicações S.A. - EMBRATEL. A íntegra deste Despacho está
disponível no endereço SGAN, Quadra 603, Módulo I, Brasília/DF,
bem como no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/atosdodia.
JANDIR AMORIM NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 21 de novembro de 2011
N
o- 4.474. Processo N
o- 48500.001661/2009-94 Interessado: Companhia Brasileira de Energia Renovável - BRENCO Usina: UTE Unidade de Bioenergia Costa Rica Unidade Geradora: UG1, com 41.000
kW Localização: Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso
do Sul.
N
o- 4.475. Processo N
o- 48500.004713/2008-01 Interessado: COTESA
- Geradora de Energia - PCH Aguti Ltda. Usina: PCH Aguti Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 1.946,5 kW cada Localização:
Município de Nova Trento, Estado de Santa Catarina.
N
o- 4.476. Processo N
o- 48500.005458/2010-21 Interessado: Eólica
Cerro Chato II S.A. Usina: EOL Cerro Chato II Unidades Geradoras:
UG2, UG4 e UG6 de 2.000 kW cada Localização: Município de
Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
Decisão: Liberar unidades geradoras para início de operação
comercial a partir do dia 22 de novembro de 2011. A íntegra dos
Despachos está juntada aos autos e estará disponível no endereço
eletrônico http://www.aneel.gov.br/atosdodia.
N
o- 4.477. Decisão: Liberar unidades geradoras para início de operação em teste a partir do dia 22 de novembro de 2011. Processo N
o-
48500.005459/2010-75 Interessado: Eólica Cerro Chato I S.A. Usina:
EOL Cerro Chato I Unidades Geradoras: UG8 e UG10, de 2.000 kW
cada Localização: Município de Santana do Livramento, Estado do
Rio Grande do Sul.
A íntegra do Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/atosdodia.
RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 21 de novembro de 2011
N
o- 4.478 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO-
NÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIO-
NAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL por força da Portaria N
o-
1.564, de 22 de junho de 2010, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria N
o- 1.047, de 9 de setembro de 2008,
considerando o disposto no inciso XIII, art. 3º, da Lei no 9.427, de 26
de dezembro de 1996, na Resolução nº. 334, de 21 de outubro de
2008, na Resolução Normativa N
o- 247, de 21 de dezembro de 2006
e o que consta do Processo N
o- 48500.002059/2010-16, resolve anuir
com o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica, celebrado
entre Elektro Eletricidade e Serviços S.A. (compradora) e Elektro
Comercializadora de Energia Ltda. (vendedora), com vigência entre
1º/1/2012 e 31/12/2013, com preço de R$ 142,00/MWh, cujo objetivo
é suprir a Unidade Consumidora UC N
o- 0031936768, edifício sede
social da Distribuidora, na cidade de Campinas/SP, nos termos da
Resolução Normativa ANEEL N
o- 247, de 21 de dezembro de 2006 e
registrar que prorrogações deverão ser anuídas previamente pela
ANEEL.
EDUARDO JÚLIO DE FREITAS DONALD
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 21 de novembro de 2011
N
o- 4.479. Processo: 48500.001112/2011-34. Decisão: i) não conceder
o reenquadramento, de UHE para PCH, do aproveitamento Serrinha,
situado no Rio Arinos, no Estado do Mato Grosso do Sul ii) não
conceder o registro para desenvolvimento de projeto básico de PCH
do referido aproveitamento devido ao não atendimento ao disposto no
art. 4° da Resolução n°. 652/2003, solicitados pela empresa EPP -
Empresa Paranaense de Participações SA.
N
o- 4.480. Processo: 48500.004688/2003-18. Decisão: i) tornar sem
efeito o disposto no Despacho N
o- 3.426, de 23 de agosto de 2011, que
transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do
projeto básico da PCH Perdidos, localizada no rio Claro, afluente do
rio Arinos, no Estado do Mato Grosso ii) manter vigente o Despacho
N
o- 1.376, de 29 de setembro de 2005, que anuiu com aceite ao
projeto básico da PCH Perdidos concedido à empresa Schuring &
Schuring Ltda..
N
o- 4.481. Processo: 48500.004685/2003-20. Decisão: i) tornar sem
efeito o disposto no Despacho N
o- 3.425, de 23 de agosto de 2011, que
transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do
projeto básico da PCH Sumidouro, localizada no rio Claro, afluente
do rio Arinos, no Estado do Mato Grosso ii) manter vigente o Despacho N
o- 1.377, de 29 de setembro de 2005, que anuiu com aceite ao
projeto básico da PCH Sumidouro concedido à empresa Schuring &
Schuring Ltda..
AYMORÉ DE CASTRO ALVIM FILHO
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 21 de novembro de 2011
N
o- 4.482- O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER-
VIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria N
o- 736, de 11 de setembro de 2007,
tendo em vista o que consta no processo no 4 8 5 0 0 . 0 0 5 9 0 3 / 2 0 11 - 3 3 ,
resolve declarar nulo o Contrato de Conexão a Instalações de Transmissão - CCT nº. 080/2011, celebrado em 12 de maio de 2011 entre
a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP e
a UMOE Bioenergy S.A., com interveniência do Operador Nacional
do Sistema Elétrico - ONS.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
E PESQUISA
AUTORIZAÇÃO N
o- 512, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011
A CHEFE DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto
de 2006,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de
despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento
constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta dos processos de nº 48610.016282/2009-51, n° 48610.014867/2011-51 e nº 48610.015171/2011-42, torna
público o seguinte ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na
implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de
petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos
custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em
especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados.
Art. 4ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos
valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a data de referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados
nos respectivos planos de trabalho objeto da presente autorização.
Art. 5ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de
cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios
Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 6ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa
e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 7ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Rede / Área / Programa / Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
718-B
Implantação de infraestrutura laboratorial para estudo da origem,
ocorrência e caracterização de depósitos de hidrato de gás no
Cone de Rio Grande, Bacia de Pelotas.
PROFEX - Fronteiras Exploratórias
CEPAC / PUC-RS
643.000,00
8.2.3
Proveniência e correlação das areias da Bacia de Campos através
da análise de minerais pesados e da composição essencial dos
arenitos.
Rede de Estudos em Sedimentologia e Estratigrafia
UFRGS
244.047,28
8.2.3
Desenvolvimento de equipamentos e acessórios alternativos para
Risers e Dutos submarinos
Área Tecnológica de Engenharia
Submarina
UFRGS
431.865,00
8.2.3
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 59/2011 - RR
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
19559/2011-884.120/2011-J DE R FERREIRA DA SILVA ME
RELAÇÃO N
o- 67/2011 - PI
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
19458/2011-803.466/2011-TIGRE GEOLOGIA & MINERAÇÃO
LT D A
19459/2011-803.467/2011-TIGRE GEOLOGIA & MINERAÇÃO
LT D A
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
(323)
19460/2011-803.077/2010-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL
19461/2011-803.078/2010-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL
19462/2011-803.079/2010-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL
19463/2011-803.195/2011-EAGLESTAR PETRÓLEO E MINERA-
ÇÃO DO BRASIL LTDA
19464/2011-803.198/2011-EAGLESTAR PETRÓLEO E MINERA-
ÇÃO DO BRASIL LTDA
19465/2011-803.199/2011-EAGLESTAR PETRÓLEO E MINERA-
ÇÃO DO BRASIL LTDA
19466/2011-803.200/2011-EAGLESTAR PETRÓLEO E MINERA-
ÇÃO DO BRASIL LTDA
19467/2011-803.203/2011-EAGLESTAR PETRÓLEO E MINERA-
ÇÃO DO BRASIL LTDA
19468/2011-803.451/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA
19469/2011-803.452/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA
19470/2011-803.453/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA
19471/2011-803.454/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA
19472/2011-803.455/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA
19473/2011-803.456/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA
19474/2011-803.457/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA
19475/2011-803.458/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA
19476/2011-803.459/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA
19477/2011-803.460/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA
19478/2011-803.461/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA
19479/2011-803.462/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA
19480/2011-803.463/2011-GOLDEN BUSINESS LTDA
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/11/2011, p. 53