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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

PORTARIA Nº 105, DE 25 DE AGOSTO DE 2014 — página do DOU de 28/08/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
48
Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, nos termos do artigo 37, inciso III da IN RFB nº 1.470/2014, DE- CLARA INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos a partir de 17/03/2010. EMPRESA: PREMIUM FOODS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ: 09.021.246/0001-14 PROCESSO: 11762.720038/2014-19 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU. BERNARDO DE CAMPOS MACHADO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL PORTARIA Nº 105, DE 25 DE AGOSTO DE 2014 Transfere, temporariamente, competências entre Unidades da 8ª Região Fiscal. O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDE- RAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 301 e o parágrafo 1º do artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012 e, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto n.º 83.937, de 06 de setembro de 1979 e pelo Decreto n.º 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve: Art.1º Transferir para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto/SP até o dia 31/12/2014, a competência para realizar, em consonância com a legislação pertinente, as atividades relativas à análise de direito creditório, decisão sobre pedidos de restituição e declarações de compensação, bem como efetivação da compensação, relativas às famílias de PER/DCOMP relacionadas no anexo único. Art.2º A competência constante do artigo anterior será exercida sem prejuízo da competência da Delegacia da Receita Federal do Brasil de jurisdição da empresa declarante do PER/DCOMP ou de sua sucessora. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BARRETO DE ARAÚJO ANEXO ÚNICO Número Família Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem 07451.19618.290612.1.2.02-0200 DRF - Osasco 13512.26231.191212.1.3.02-4582 DRF - Osasco 09365.25846.251010.1.3.02-1944 DRF - Osasco 24037.65804.130810.1.3.02-0066 DRF - Osasco DRF - Osasco 38951.20002.160412.1.7.03-8083 DRF - Osasco 32379.06497.190710.1.2.03-3174 DRF - Osasco 03495.20497.300312.1.2.02-7064 DRF - Osasco 35306.80403.300512.1.7.02-4222 DRF - Osasco 02988.78703.240212.1.3.02-8006 DRF - Osasco DRF - Osasco DRF - Osasco DRF - Osasco 09139.23364.210710.1.3.02-0161 DRF - Osasco 21826.51482.240810.1.3.03-5005 DRF - Osasco 26729.65026.240512.1.3.02-5722 DRF - Osasco DRF - Osasco 10759.15404.050710.1.2.03-7007 DRF - Osasco DRF - Osasco DRF - Osasco 02523.37406.300610.1.3.03-5405 DRF - Osasco 06700.22587.300710.1.3.02-6341 DRF - Osasco DRF - Osasco 21903.43438.280710.1.2.02-4642 DRF - Osasco DRF - Osasco DRF - Osasco DRF - Osasco DRF - Osasco DRF - Osasco DRF - Osasco DRF - Osasco DRF - Osasco DRF - Osasco 00475.47751.250612.1.3.03-7745 DRF - Osasco DRF - Osasco 34106.30222.270810.1.2.02-0629 DRF - Osasco DRF - Osasco DRF - Osasco 18313.19450.010413.1.7.02-8043 DRF - Osasco DRF - Osasco DRF - Osasco DRF - Osasco DRF - Osasco 12333.74767.240212.1.3.02-7179 DRF - Osasco 16086.66977.240810.1.3.03-5042 DRF - Osasco DRF - Osasco DRF - Osasco DRF - Osasco 01977.84473.190312.1.7.03-9315 DRF - Osasco DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 37, DE 26 DE AGOSTO DE 2014 Inscreve em Registro Especial de Produtor e Engarrafador de Bebida Alcoólica. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ/SP, usando da atribuição que lhe confere os arts. 302, IX, e 314, VI e 303, todos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o estabelecido nos arts. 1°, 2° e 3° da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e o que consta no dossiê nº 10010.025845/0714-98, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o n° 08124/074, para a atividade de PRODUTOR de bebidas alcoólicas, e no Registro Especial sob o n° 08124/075, para a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas a empresa VINÍCOLA SALTON S. A., CNPJ 87.547.428/0002-18, estabelecida na Rodovia Edgard Máximo Zamboto, n° 107 - Fazenda Santa Rita - Jarinu/SP - CEP 13240-000. Art. 2° O estabelecimento supracitado está autorizado a envasilhar o produto abaixo discriminado: Produto - Atividade Produtor/Engarrafador Marca Comercial Tipo de Recipiente Capacidade do Recipiente Autorizada por este Ato Aguardente composta com gengibre Conhaque Presidente Garrafa de vidro 1 L Art. 3º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de cancelamento do registro especial nos termos do art. 8° da referida instrução normativa. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CELIA VENDRAMIN MARTINELLI DRF - Osasco 07962.94896.250712.1.3.03-1325 DRF - Osasco 02901.14816.240812.1.7.02-9583 DRF - Osasco DRF - Osasco 12676.78877.201212.1.7.02-1023 DRF - Osasco DRF - Osasco 39512.75287.220312.1.3.03-3075 DRF - Osasco 18045.34971.300610.1.3.03-0021 DRF - Osasco 09270.62049.270612.1.2.02-7207 DRF - Osasco ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS PORTARIA Nº 305, DE 27 DE AGOSTO DE 2014 Altera a Portaria ALF/GRU nº 177, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 26 a 28, de 11 de outubro de 2012. O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTER- NACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, resolve: Art. 1º Acrescentar o seguinte inciso ao art. 23 da Portaria ALF/GRU nº 177, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 28 a 31, de 11 de outubro de 2012: "Art. 23.................................................................................... VI - designar Auditor-Fiscal para apreciar, nas situações previstas pela IN SRF n° 69/99, pedido de retomada de despacho aduaneiro de importação nos casos em que a carga foi abandonada enquanto a DI se encontrava em análise na SAPEA.." Art. 2º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GERSON JOSÉ MORGADO DE CASTRO PORTARIA Nº 306, DE 27 DE AGOSTO DE 2014 Altera a Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 28 a 31, de 11 de outubro de 2012. O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTER- NACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, resolve: Art. 1º Acrescentar os seguintes incisos ao art. 25 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012: "Art. 25................................................................................... XV - visar o armazenamento de cargas já avalizadas pelo transportador, nos termos e condições do art. 13 da IN SRF nº 102/94; XVI - apreciar pleito de apropriação de DSIC e correção do armazenamento de carga, observada a Portaria ALF/GRU nº 267/2013; XVII - realizar o tratamento de indisponibilidades no MAN- TRA, nos termos e condições do art. 27 da IN SRF nº 102/94; XVIII - apreciar pleito de erros de digitação no MANTRA em relação aos conhecimentos de carga aérea; XIX - apreciar solicitação de averbação de duplicidade de numeração de conhecimento de carga aérea." Art. 2º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GERSON JOSÉ MORGADO DE CASTRO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 26 DE AGOSTO DE 2014 Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDE- RAL DO BRASIL EM LIMEIRA/SP, no uso da competência que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com o art. 33 da mesma Lei Complementar, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 15//2007, com redação dada pela Resolução CGSN nº 20/2007, declara: Art. 1º Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do SIMPLES NACIONAL a partir do dia 01-10-2007 pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo: Nome: FORUSI METAIS SANITÁRIOS LTDA - EPP. CNPJ Nº: 04.002.733/0001-16 Data da Opção: 01/07/2007 Motivo da Exclusão: Por participação do titular ou sócio, na administração de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, cuja soma das receitas brutas ultrapassou o limite legal vigente no ano-calendário. Data da Ocorrência: 30/09/2007 Processo Nº 10865- 721.964/2014-82. Fundamentação legal: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigos 28, 30, inciso II e 31, inciso II e Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 15/2007, com redação dada pela Resolução CGSN nº 20/2007, artigos 3, inciso II, item c, 4, §§ 1º e 3º e 6, inciso IV. Art. 2º A exclusão do SIMPLES NACIONAL surtirá os efeitos previstos no artigo 31, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 2006 e no artigo 6, inciso IV da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 15, de 2007, com redação dada pela Resolução CGSN nº 20/2007 . Art. 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do SIMPLES NACIONAL, ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição, por meio do formulário CONTESTAÇÃO À EX- CLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, disponível na página da Receita Federal do Brasil, na Internet, acessando o endereço eletrônico testacaoExclusaoSN.doc) ou em sua unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do SIMPLES tornar-se-á definitiva, nos termos do § 3º-B do art. 4º da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 15, de 2007. FRANCISCO CARLOS SERRANO

Como citar: PORTARIA Nº 105 — DE 25 DE AGOSTO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/08/2014, p. 48

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