SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
PORTARIA Nº 105, DE 25 DE AGOSTO DE 2014 — página do DOU de 28/08/2014
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 48
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior,
nos termos do artigo 37, inciso III da IN RFB nº 1.470/2014, DE-
CLARA INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos
tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela
emitidos a partir de 17/03/2010.
EMPRESA: PREMIUM FOODS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO
DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ: 09.021.246/0001-14
PROCESSO: 11762.720038/2014-19
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a
partir de sua publicação no DOU.
BERNARDO DE CAMPOS MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 8ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA Nº 105, DE 25 DE AGOSTO DE 2014
Transfere, temporariamente, competências
entre Unidades da 8ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDE-
RAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 301 e o parágrafo 1º do artigo 314 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no
DOU de 17 de maio de 2012 e, tendo em vista o disposto nos artigos
11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto n.º 83.937, de 06 de setembro de 1979 e
pelo Decreto n.º 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art.1º Transferir para a Delegacia da Receita Federal do
Brasil em São José do Rio Preto/SP até o dia 31/12/2014, a competência para realizar, em consonância com a legislação pertinente, as
atividades relativas à análise de direito creditório, decisão sobre pedidos de restituição e declarações de compensação, bem como efetivação da compensação, relativas às famílias de PER/DCOMP relacionadas no anexo único.
Art.2º A competência constante do artigo anterior será exercida sem prejuízo da competência da Delegacia da Receita Federal do
Brasil de jurisdição da empresa declarante do PER/DCOMP ou de
sua sucessora.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BARRETO DE ARAÚJO
ANEXO ÚNICO
Número Família
Delegacia da Receita Federal do Brasil
de origem
07451.19618.290612.1.2.02-0200
DRF - Osasco
13512.26231.191212.1.3.02-4582
DRF - Osasco
09365.25846.251010.1.3.02-1944
DRF - Osasco
24037.65804.130810.1.3.02-0066
DRF - Osasco
DRF - Osasco
38951.20002.160412.1.7.03-8083
DRF - Osasco
32379.06497.190710.1.2.03-3174
DRF - Osasco
03495.20497.300312.1.2.02-7064
DRF - Osasco
35306.80403.300512.1.7.02-4222
DRF - Osasco
02988.78703.240212.1.3.02-8006
DRF - Osasco
DRF - Osasco
DRF - Osasco
DRF - Osasco
09139.23364.210710.1.3.02-0161
DRF - Osasco
21826.51482.240810.1.3.03-5005
DRF - Osasco
26729.65026.240512.1.3.02-5722
DRF - Osasco
DRF - Osasco
10759.15404.050710.1.2.03-7007
DRF - Osasco
DRF - Osasco
DRF - Osasco
02523.37406.300610.1.3.03-5405
DRF - Osasco
06700.22587.300710.1.3.02-6341
DRF - Osasco
DRF - Osasco
21903.43438.280710.1.2.02-4642
DRF - Osasco
DRF - Osasco
DRF - Osasco
DRF - Osasco
DRF - Osasco
DRF - Osasco
DRF - Osasco
DRF - Osasco
DRF - Osasco
DRF - Osasco
00475.47751.250612.1.3.03-7745
DRF - Osasco
DRF - Osasco
34106.30222.270810.1.2.02-0629
DRF - Osasco
DRF - Osasco
DRF - Osasco
18313.19450.010413.1.7.02-8043
DRF - Osasco
DRF - Osasco
DRF - Osasco
DRF - Osasco
DRF - Osasco
12333.74767.240212.1.3.02-7179
DRF - Osasco
16086.66977.240810.1.3.03-5042
DRF - Osasco
DRF - Osasco
DRF - Osasco
DRF - Osasco
01977.84473.190312.1.7.03-9315
DRF - Osasco
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 37, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
Inscreve em Registro Especial de Produtor e Engarrafador de Bebida Alcoólica.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ/SP, usando da atribuição que lhe confere os
arts. 302, IX, e 314, VI e 303, todos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de
14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o estabelecido nos arts. 1°, 2° e 3° da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e o que consta no dossiê nº 10010.025845/0714-98, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o n° 08124/074, para a atividade de PRODUTOR de bebidas alcoólicas, e no Registro Especial
sob o n° 08124/075, para a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas a empresa VINÍCOLA SALTON S. A., CNPJ
87.547.428/0002-18, estabelecida na Rodovia Edgard Máximo Zamboto, n° 107 - Fazenda Santa Rita - Jarinu/SP - CEP 13240-000.
Art. 2° O estabelecimento supracitado está autorizado a envasilhar o produto abaixo discriminado:
Produto - Atividade Produtor/Engarrafador
Marca Comercial
Tipo de Recipiente
Capacidade do Recipiente Autorizada por
este Ato
Aguardente composta com gengibre
Conhaque Presidente
Garrafa de vidro
1 L
Art. 3º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013, e demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de cancelamento do registro especial nos termos do art. 8° da
referida instrução normativa.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CELIA VENDRAMIN MARTINELLI
DRF - Osasco
07962.94896.250712.1.3.03-1325
DRF - Osasco
02901.14816.240812.1.7.02-9583
DRF - Osasco
DRF - Osasco
12676.78877.201212.1.7.02-1023
DRF - Osasco
DRF - Osasco
39512.75287.220312.1.3.03-3075
DRF - Osasco
18045.34971.300610.1.3.03-0021
DRF - Osasco
09270.62049.270612.1.2.02-7207
DRF - Osasco
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL
DE SÃO PAULO/GUARULHOS
PORTARIA Nº 305, DE 27 DE AGOSTO DE 2014
Altera a Portaria ALF/GRU nº 177, de 08
de outubro de 2012, publicada no DOU nº
198, Seção 1, pág. 26 a 28, de 11 de outubro de 2012.
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTER-
NACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de
17/05/2012, resolve:
Art. 1º Acrescentar o seguinte inciso ao art. 23 da Portaria
ALF/GRU nº 177, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº
198, Seção 1, pág. 28 a 31, de 11 de outubro de 2012:
"Art. 23....................................................................................
VI - designar Auditor-Fiscal para apreciar, nas situações previstas pela IN SRF n° 69/99, pedido de retomada de despacho aduaneiro de importação nos casos em que a carga foi abandonada enquanto a DI se encontrava em análise na SAPEA.."
Art. 2º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente
praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GERSON JOSÉ MORGADO DE CASTRO
PORTARIA Nº 306, DE 27 DE AGOSTO DE 2014
Altera a Portaria ALF/GRU nº 178, de 08
de outubro de 2012, publicada no DOU nº
198, Seção 1, pág. 28 a 31, de 11 de outubro de 2012.
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTER-
NACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de
17/05/2012, resolve:
Art. 1º Acrescentar os seguintes incisos ao art. 25 da Portaria
ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012:
"Art. 25...................................................................................
XV - visar o armazenamento de cargas já avalizadas pelo
transportador, nos termos e condições do art. 13 da IN SRF nº
102/94;
XVI - apreciar pleito de apropriação de DSIC e correção do
armazenamento
de carga,
observada
a
Portaria ALF/GRU
nº
267/2013;
XVII - realizar o tratamento de indisponibilidades no MAN-
TRA, nos termos e condições do art. 27 da IN SRF nº 102/94;
XVIII - apreciar pleito de erros de digitação no MANTRA
em relação aos conhecimentos de carga aérea;
XIX - apreciar solicitação de averbação de duplicidade de
numeração de conhecimento de carga aérea."
Art. 2º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente
praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GERSON JOSÉ MORGADO DE CASTRO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM LIMEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18,
DE 26 DE AGOSTO DE 2014
Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) o contribuinte que menciona.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDE-
RAL DO BRASIL EM LIMEIRA/SP, no uso da competência que lhe
confere o parágrafo 3º do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, combinado com o art. 33 da mesma Lei
Complementar, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 5º da
Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 15//2007, com
redação dada pela Resolução CGSN nº 20/2007, declara:
Art. 1º Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do
SIMPLES NACIONAL a partir do dia 01-10-2007 pela ocorrência da
situação excludente indicada abaixo:
Nome: FORUSI METAIS SANITÁRIOS LTDA - EPP.
CNPJ Nº: 04.002.733/0001-16 Data da Opção: 01/07/2007
Motivo da Exclusão: Por participação do titular ou sócio, na
administração de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, cuja soma
das receitas brutas ultrapassou o limite legal vigente no ano-calendário.
Data
da Ocorrência:
30/09/2007
Processo Nº
10865-
721.964/2014-82.
Fundamentação legal: Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, artigos 28, 30, inciso II e 31, inciso II e Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 15/2007, com
redação dada pela Resolução CGSN nº 20/2007, artigos 3, inciso II,
item c, 4, §§ 1º e 3º e 6, inciso IV.
Art. 2º A exclusão do SIMPLES NACIONAL surtirá os
efeitos previstos no artigo 31, inciso II da Lei Complementar nº 123,
de 2006 e no artigo 6, inciso IV da Resolução do Comitê Gestor do
Simples Nacional nº 15, de 2007, com redação dada pela Resolução
CGSN nº 20/2007 .
Art. 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias
contados a partir da publicação do presente Ato no Diário Oficial da
União, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do
Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do SIMPLES NACIONAL, ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de
sua jurisdição, por meio do formulário CONTESTAÇÃO À EX-
CLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, disponível na página da Receita Federal do Brasil, na Internet, acessando o endereço eletrônico
testacaoExclusaoSN.doc) ou em sua unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do SIMPLES tornar-se-á definitiva, nos termos do § 3º-B do art. 4º da Resolução do Comitê Gestor do Simples
Nacional nº 15, de 2007.
FRANCISCO CARLOS SERRANO
Como citar: PORTARIA Nº 105 — DE 25 DE AGOSTO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/08/2014, p. 48