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Diário Oficial da União - Seção 1

Decreto — página do DOU de 27/12/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
37
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021122700037 Seção 1 1. ano do relatório; 2. categoria da atividade; 3. detalhe da atividade; 4. identificação do produto; 5. quantidade importada; 6. quantidade exportada; 7. unidade de medida utilizada; e 8. estoque em 31 de dezembro. Regras: 1. o não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de não se ter realizado importação ou exportação de produtos da fauna ou da flora nativas brasileiras, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. ANEXO T FORMULÁRIO USO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO NATURAL OU INTRODUÇÃO DE ESPÉCIES EXÓTICAS OU GENETICAMENTE MODIFICADAS Resumo: coleta dados e informações das espécies do patrimônio genético natural e da diversidade biológica utilizadas e das espécies exóticas e geneticamente modificadas introduzidas no ambiente. Dados e informações a serem declarados: 1. ano do relatório; 2. categoria da atividade; 3. detalhe da atividade; 4. nome científico da espécie utilizada; 5. quantidade anual utilizada; 6. unidade de medida; e 7. sigilo da informação (tipo de sigilo e embasamento legal). Regras: 1. o não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de não se ter exercido a atividade para o ano declarado, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. ANEXO U Resumo: coleta dados e informações sobre atividades de plantio relacionadas à silvicultura. Dados e informações a serem declarados: 1. ano do relatório; 2. nome científico da espécie; 3. nome popular; 4. área de efetivo plantio em hectares (ha); 5. ano do plantio; 6. espaçamento utilizado para o plantio; 7. número total de árvores; 8. volume/quantidade explorada; 9. unidade de medida; e 10. ano de corte. Regras: 1. o não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de não se ter exercido a atividade para o ano declarado, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. ANEXO V FORMULÁRIO RELATÓRIO ANUAL PARA BARRAGENS Resumo: coleta dados e informações sobre as características e o funcionamento de barragens vinculadas às atividades desenvolvidas. Dados e informações a serem declarados: A - identificação da barragem: 1. nome da barragem; 2. situação de funcionamento da barragem; e 3. coordenadas geográficas de localização da barragem. B - Dados gerais da barragem: 1. função do reservatório; 2. nome do corpo hídrico barrado; 3. o que há às margens de corpo hídrico; 4. capacidade máxima de armazenamento; 5. porte da barragem quanto à altura; e 6. características da área de influência da barragem. C - Identificação de acidentes anteriores: 1. datas dos acidentes anteriores ao primeiro cadastramento da barragem; 2. causas principais dos acidentes; e 3. impactos dos acidentes. D - Dados do relatório: 1. monitoramento realizado; 2. frequência do monitoramento; 3. volume médio no período de janeiro a março; 4. volume médio no período de abril a junho; 5. volume médio no período de julho a setembro; 6. volume médio no período de outubro a dezembro; 7. descrição do Plano de Ação de Emergência em caso de rompimento (se existir o Plano); e 8. descrição da presença de poluentes potenciais (se existirem). E - Identificação de acidentes referentes ao exercício (ano do Relatório em questão): 1. datas dos acidentes do exercício; 2. causas principais dos acidentes; e 3. impactos dos acidentes. Regras: 1. a existência de barragem deve ser declarada no ato do preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, situação em que o preenchimento e entrega são obrigatórios. ANEXO W FORMULÁRIO EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DA MADEIRA OU LENHA E SUBPRODUTOS FLORESTAIS Resumo: coleta dados e informações sobre a movimentação de produtos florestais oriundos da exploração da madeira ou lenha e subprodutos florestais, desde que tenha sido utilizado outro sistema de controle que não o Documento de Origem Florestal (DOF). Dados e informações a serem declarados: 1. ano do relatório; 2. volume de lenha movimentado; 3. volume de toras movimentado; e 4. área total explorada. Regras: 1. o não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de não haver movimentação de produtos florestais oriundos de exploração (uso alternativo do solo, planos de manejo, autorização de supressão de vegetação, exploração em florestas plantadas e corte de árvores isoladas) em outro sistema de controle que não o Documento de Origem Florestal (DOF), situação que deverá ser indicada no próprio formulário. ANEXO I EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 1 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. . Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos . 1 - 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Resíduos Sólidos - Gerador (Anexo F) . 1 - 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Efluentes Líquidos (Anexo C) Fo n t e s . 1 - 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento . Energéticas Poluentes (Anexo D) . 1 - 4 Lavra garimpeira . Poluentes Atmosféricos (Anexo E) . 1 - 7 Lavra garimpeira - Decreto nº 97.507/1989 . Resíduos Sólidos - Gerador (Anexo F) . 1 - 5 Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural ANEXO II INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 2 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. . Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos . 2 - 1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração Matéria Prima/Insumo (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais (Anexo B) Efluentes Líquidos (Anexo C) Fontes Energéticas Poluentes (Anexo D) Poluentes Atmosféricos (Anexo E) Resíduos Sólidos - Gerador (Anexo F) . 2 - 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares ANEXO III INDÚSTRIA METALÚRGICA Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 3 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. . Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos . 3 - 1 Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos Matéria Prima/Insumo (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais (Anexo B) . 3 - 3 Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro . Efluentes Líquidos (Anexo C) Fontes Energéticas Poluentes (Anexo D) Poluentes Atmosféricos (Anexo E) Resíduos Sólidos - Gerador (Anexo F) . 3 - 2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia . 3 - 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais nãoferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia . 3 - 5 Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas . 3 - 6 Produção de soldas e anodos . 3 - 7 Metalurgia de metais preciosos . 3 - 8 Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas . 3 - 9 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia . 3 - 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não - ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia . 3 - 11 Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície . 3 - 12 Metalurgia de metais preciosos - Decreto nº 97.634/1989 Matéria Prima/Insumo (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais (Anexo B) Efluentes Líquidos (Anexo C) Resíduos Sólidos - Gerador (Anexo F) ANEXO IV INDÚSTRIA MECÂNICA Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 4 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. . Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos . 4 - 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície Matéria Prima/Insumo (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais (Anexo B) Efluentes Líquidos (Anexo C) . Fontes Energéticas Poluentes (Anexo D) Poluentes Atmosféricos (Anexo E) Resíduos Sólidos - Gerador (Anexo F) ANEXO V INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E COMUNICAÇÕES Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 5 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. . Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos . 5 - 1 Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores Matéria Prima/Insumo (Anexo A) . Produtos e Subprodutos Industriais (Anexo B) . Efluentes Líquidos (Anexo C) . Fontes Energéticas Poluentes (Anexo D) Poluentes Atmosféricos (Anexo E) . . Resíduos . Sólidos - Gerador (Anexo F) Pilhas e Baterias - Fabricante Nacional (Anexo J) . . Matéria Prima/Insumo (Anexo A) . Produtos e Subprodutos Industriais (Anexo B) . 5 - 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Efluentes Líquidos (Anexo C)

Como citar: Decreto — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/12/2021, p. 37

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