Diário Oficial da União - Seção 1
Decreto — página do DOU de 27/12/2021
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 37
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021122700037
Seção 1
1. ano do relatório;
2. categoria da atividade;
3. detalhe da atividade;
4. identificação do produto;
5. quantidade importada;
6. quantidade exportada;
7. unidade de medida utilizada; e
8. estoque em 31 de dezembro.
Regras:
1. o não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de não se
ter realizado importação ou exportação de produtos da fauna ou da flora nativas
brasileiras, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do Relatório Anual de
Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
ANEXO T
FORMULÁRIO USO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO NATURAL OU INTRODUÇÃO DE
ESPÉCIES EXÓTICAS OU GENETICAMENTE MODIFICADAS
Resumo: coleta dados e informações das espécies do patrimônio genético
natural e da diversidade biológica utilizadas e das espécies exóticas e geneticamente
modificadas introduzidas no ambiente.
Dados e informações a serem declarados:
1. ano do relatório;
2. categoria da atividade;
3. detalhe da atividade;
4. nome científico da espécie utilizada;
5. quantidade anual utilizada;
6. unidade de medida; e
7. sigilo da informação (tipo de sigilo e embasamento legal).
Regras:
1. o não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de não se
ter exercido a atividade para o ano declarado, situação que deverá ser indicada no ato de
entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de
Recursos Ambientais.
ANEXO U
Resumo: coleta dados e informações sobre atividades de plantio relacionadas à
silvicultura.
Dados e informações a serem declarados:
1. ano do relatório;
2. nome científico da espécie;
3. nome popular;
4. área de efetivo plantio em hectares (ha);
5. ano do plantio;
6. espaçamento utilizado para o plantio;
7. número total de árvores;
8. volume/quantidade explorada;
9. unidade de medida; e
10. ano de corte.
Regras:
1. o não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de não se
ter exercido a atividade para o ano declarado, situação que deverá ser indicada no ato de
entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de
Recursos Ambientais.
ANEXO V
FORMULÁRIO RELATÓRIO ANUAL PARA BARRAGENS
Resumo: coleta dados e informações sobre as características e o funcionamento
de barragens vinculadas às atividades desenvolvidas.
Dados e informações a serem declarados:
A - identificação da barragem:
1. nome da barragem;
2. situação de funcionamento da barragem; e
3. coordenadas geográficas de localização da barragem.
B - Dados gerais da barragem:
1. função do reservatório;
2. nome do corpo hídrico barrado;
3. o que há às margens de corpo hídrico;
4. capacidade máxima de armazenamento;
5. porte da barragem quanto à altura; e
6. características da área de influência da barragem.
C - Identificação de acidentes anteriores:
1. datas dos acidentes anteriores ao primeiro cadastramento da barragem;
2. causas principais dos acidentes; e
3. impactos dos acidentes.
D - Dados do relatório:
1. monitoramento realizado;
2. frequência do monitoramento;
3. volume médio no período de janeiro a março;
4. volume médio no período de abril a junho;
5. volume médio no período de julho a setembro;
6. volume médio no período de outubro a dezembro;
7. descrição do Plano de Ação de Emergência em caso de rompimento (se
existir o Plano); e
8. descrição da presença de poluentes potenciais (se existirem).
E - Identificação de acidentes referentes ao exercício (ano do Relatório em
questão):
1. datas dos acidentes do exercício;
2. causas principais dos acidentes; e
3. impactos dos acidentes.
Regras:
1. a existência de barragem deve ser declarada no ato do preenchimento do
Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos
Ambientais, situação em que o preenchimento e entrega são obrigatórios.
ANEXO W
FORMULÁRIO
EXPLORAÇÃO
ECONÔMICA
DA
MADEIRA
OU
LENHA
E
SUBPRODUTOS FLORESTAIS
Resumo: coleta dados e informações sobre a movimentação de produtos
florestais oriundos da exploração da madeira ou lenha e subprodutos florestais, desde que
tenha sido utilizado outro sistema de controle que não o Documento de Origem Florestal
(DOF).
Dados e informações a serem declarados:
1. ano do relatório;
2. volume de lenha movimentado;
3. volume de toras movimentado; e
4. área total explorada.
Regras:
1. o não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de não
haver movimentação de produtos florestais oriundos de exploração (uso alternativo do
solo, planos de manejo, autorização de supressão de vegetação, exploração em florestas
plantadas e corte de árvores isoladas) em outro sistema de controle que não o Documento
de Origem Florestal (DOF), situação que deverá ser indicada no próprio formulário.
ANEXO I
EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 1 do Anexo VIII da
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
. Cód.
Descrição
Formulários a serem preenchidos
. 1 - 1
Pesquisa mineral com guia de utilização
Resíduos Sólidos - Gerador (Anexo F)
. 1 - 2
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem
beneficiamento
Efluentes Líquidos (Anexo C)
Fo n t e s
.
1 - 3
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento
.
Energéticas Poluentes (Anexo D)
.
1 - 4
Lavra garimpeira
.
Poluentes Atmosféricos (Anexo E)
.
1 - 7
Lavra garimpeira - Decreto nº 97.507/1989
.
Resíduos Sólidos - Gerador (Anexo F)
. 1 - 5
Perfuração de poços e produção de petróleo e gás
natural
ANEXO II
INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 2 do Anexo VIII da
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
. Cód.
Descrição
Formulários a serem preenchidos
. 2 - 1
Beneficiamento de minerais
não metálicos, não
associados a extração
Matéria Prima/Insumo (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais (Anexo B)
Efluentes Líquidos (Anexo C)
Fontes Energéticas Poluentes (Anexo D)
Poluentes Atmosféricos (Anexo E)
Resíduos Sólidos - Gerador (Anexo F)
. 2 - 2
Fabricação e elaboração de produtos minerais não
metálicos tais como produção de material cerâmico,
cimento, gesso, amianto, vidro e similares
ANEXO III
INDÚSTRIA METALÚRGICA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 3 do Anexo VIII da
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
. Cód.
Descrição
Formulários a serem preenchidos
. 3 - 1
Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos
Matéria Prima/Insumo (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais (Anexo B)
.
3 - 3
Metalurgia
dos
metais
não-ferrosos,
em
formas
primárias e secundárias, inclusive ouro
.
Efluentes Líquidos (Anexo C)
Fontes Energéticas Poluentes (Anexo D)
Poluentes Atmosféricos (Anexo E)
Resíduos Sólidos - Gerador (Anexo F)
. 3 - 2
Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames,
relaminados com ou sem tratamento de superfície,
inclusive galvanoplastia
. 3 - 4
Produção de laminados, ligas, artefatos de metais nãoferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive
galvanoplastia
. 3 - 5
Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas
. 3 - 6
Produção de soldas e anodos
. 3 - 7
Metalurgia de metais preciosos
. 3 - 8
Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas
. 3 - 9
Fabricação de estruturas metálicas
com ou sem
tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
. 3 - 10
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não -
ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive
galvanoplastia
. 3 - 11
Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames,
tratamento de superfície
. 3 - 12
Metalurgia
de
metais
preciosos
-
Decreto
nº
97.634/1989
Matéria Prima/Insumo (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais (Anexo B)
Efluentes Líquidos (Anexo C)
Resíduos Sólidos - Gerador (Anexo F)
ANEXO IV
INDÚSTRIA MECÂNICA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 4 do Anexo VIII da
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
. Cód.
Descrição
Formulários a serem preenchidos
.
4 - 1
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e
acessórios com e sem tratamento térmico ou de
superfície
Matéria Prima/Insumo (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais (Anexo B)
Efluentes Líquidos (Anexo C)
.
Fontes Energéticas Poluentes (Anexo D)
Poluentes Atmosféricos (Anexo E)
Resíduos Sólidos - Gerador (Anexo F)
ANEXO V
INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E COMUNICAÇÕES
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 5 do Anexo VIII da
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
. Cód.
Descrição
Formulários a serem preenchidos
. 5 - 1
Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores
Matéria Prima/Insumo (Anexo A)
.
Produtos e Subprodutos Industriais (Anexo B)
.
Efluentes Líquidos (Anexo C)
.
Fontes Energéticas Poluentes (Anexo D) Poluentes Atmosféricos
(Anexo E)
.
.
Resíduos
.
Sólidos - Gerador (Anexo F)
Pilhas e Baterias - Fabricante Nacional (Anexo J)
.
.
Matéria Prima/Insumo (Anexo A)
.
Produtos e Subprodutos Industriais (Anexo B)
. 5 - 2
Fabricação
de
material
elétrico,
eletrônico
e
equipamentos para telecomunicação e informática
Efluentes Líquidos (Anexo C)
Como citar: Decreto — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/12/2021, p. 37