67°03'11''688; 10,8m-NW 33°57'16''472; 25,3m-NE 08°48'41''455;
28,8m-NW 20°35'35''881; 43,0m-NW 25°02'39''413; 43,1m-NW
22°04'14''031; 28,0m-NW 35°04'44''736; 26,6m-NW 20°04'17''493;
26,9m-NW 42°15'33''730; 27,6m-NW 43°47'46''011; 19,9m-NW
41°10'49''780; 41,0m-NW 12°56'54''758; 18,4m-NW 22°39'46''723;
2,2m-NW 26°54'34''238; 140,4m-NW 71°32'39''841; 149,7m-NW
29°58'52''525; 107,0m-NW 88°01'06''322; 247,0m-NE 51°27'58''529;
229,0m-SE 51°36'49''375; 57,0m-SE 71°13'18''395; 346,0m-SE
60°19'54''973; 113,0m-SE 25°58'07''201, conforme consta do Processo DNPM no 002.302/1940, firma, como condição de eficácia para
a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no
sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a
legislação setorial, observando
Documento assinado digitalmente conforme MP n
8,5m-SW 44°42'48''685; 19,0m-NW 87°13'45''477; 19,0m-NW
87°15'33''730; 23,4m-NW 47°00'47''536; 22,5m-NW 69°23'46''395;
32,7m-NW 62°55'01''773; 40,8m-NW 59°18'29''506; 17,1m-NW
69°42'38''192; 15,8m-NW 71°49'43''185; 22,6m-NW 77°27'36''639;
20,1m-NW 63°43'39''815; 20,0m-SW 89°44'32''278; 15,2m-NW
67°03'11''688; 10,8m-NW 33°57'16''472; 25,3m-NE 08°48'41''455;
28,8m-NW 20°35'35''881; 43,0m-NW 25°02'39''413; 43,1m-NW
22°04'14''031; 28,0m-NW 35°04'44''736; 26,6m-NW 20°04'17''493;
26,9m-NW 42°15'33''730; 27,6m-NW 43°47'46''011; 19,9m-NW
41°10'49''780; 41,0m-NW 12°56'54''758; 18,4m-NW 22°39'46''723;
2,2m-NW 26°54'34''238; 140,4m-NW 71°32'39''841; 149,7m-NW
29°58'52''525; 107,0m-NW 88°01'06''322; 247,0m-NE 51°27'58''529;
229,0m-SE 51°36'49''375; 57,0m-SE 71°13'18''395; 346,0m-SE
60°19'54''973; 113,0m-SE 25°58'07''201.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BRAGA
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa de Mineração Esperança S.A., interessada na
outorga da concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de
Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de 23,95 hectares,
delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com
os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
20°06'52,932''S/44°13'13,405''W;
20°07'01,631''S/44°13'11,274''W;
20°07'01,585''S/44°13'12,165''W;
20°07'01,491''S/44°13'12,889''W;
20°07'01,496''S/44°13'14,060''W;
20°07'01,629''S/44°13'14,645''W;
20°07'01,989''S/44°13'15,194''W;
20°07'02,219''S/44°13'15,847''W;
20°07'02,416''S/44°13'16,053''W;
20°07'02,386''S/44°13'16,707''W;
20°07'02,356''S/44°13'17,362''W;
20°07'01,838''S/44°13'17,950''W;
20°07'01,581''S/44°13'18,674''W;
20°07'01,098''S/44°13'19,675''W;
20°07'00,420''S/44°13'20,884''W;
20°07'00,227''S/44°13'21,436''W;
20°07'00,067''S/44°13'21,953''W;
20°06'59,908''S/44°13'22,712''W;
20°06'59,618''S/44°13'23,333''W;
20°06'59,621''S/44°13'24,022''W;
20°06'59,428''S/44°13'24,505''W;
20°06'59,136''S/44°13'24,713''W;
20°06'58,322''S/44°13'24,579''W;
20°06'57,445''S/44°13'24,928''W;
20°06'56,179''S/44°13'25,554''W;
20°06'54,881''S/44°13'26,111''W;
20°06'54,135''S/44°13'26,666''W;
20°06'53,323''S/44°13'26,980''W;
20°06'52,675''S/44°13'27,603''W;
20°06'52,027''S/44°13'28,261''W;
20°06'51,541''S/44°13'28,711''W;
20°06'50,242''S/44°13'29,027''W;
20°06'49,690''S/44°13'29,271''W;
20°06'49,625''S/44°13'29,305''W;
20°06'48,180''S/44°13'33,890''W;
20°06'43,962''S/44°13'36,465''W;
20°06'43,842''S/44°13'40,147''W;
20°06'38,838''S/44°13'33,495''W;
20°06'43,462''S/44°13'27,316''W;
20°06'44,059''S/44°13'25,458''W;
20°06'49,628''S/44°13'15,108''W;
20°06'52,932''S/44°13'13,405''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 20°06'52,932''S e Long. 44°13'13,405''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 274,6m-SE 13°01'44''496; 25,9m-NW 86°54'21''391; 21,2m-
NW
82°08'41''431;
34,0m-SW
89°43'49''635;
17,5m-SW
76°29'47''811; 19,4m-SW 55°14'15''558; 20,3m-SW 69°29'25''022;
8,5m-SW
44°42'48''685;
19,0m-NW
87°13'45''477;19,0m-NW
87°15'33''730; 23,4m-NW 47°00'47''536; 22,5m-NW 69°23'46''395;
32,7m-NW 62°55'01''773; 40,8m-NW 59°18'29''506; 17,1m-NW
69°42'38''192; 15,8m-NW 71°49'43''185; 22,6m-NW 77°27'36''639;
20,1m-NW 63°43'39''815; 20,0m-SW 89°44'32''278; 15,2m-NW
67°03'11''688; 10,8m-NW 33°57'16''472; 25,3m-NE 08°48'41''455;
28,8m-NW 20°35'35''881; 43,0m-NW 25°02'39''413; 43,1m-NW
22°04'14''031; 28,0m-NW 35°04'44''736; 26,6m-NW 20°04'17''493;
26,9m-NW 42°15'33''730; 27,6m-NW 43°47'46''011; 19,9m-NW
41°10'49''780; 41,0m-NW 12°56'54''758; 18,4m-NW 22°39'46''723;
2,2m-NW 26°54'34''238; 140,4m-NW 71°32'39''841; 149,7m-NW
29°58'52''525; 107,0m-NW 88°01'06''322; 247,0m-NE 51°27'58''529;
229,0m-SE 51°36'49''375; 57,0m-SE 71°13'18''395; 346,0m-SE
60°19'54''973; 113,0m-SE 25°58'07''201, conforme consta do Processo DNPM no 002.302/1940, firma, como condição de eficácia para
a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no
sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a
legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção anual prevista de 360.000 toneladas, relativa à reserva lavrável de 1.397.300 toneladas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis
meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_____________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Em 10 de fevereiro de 2015
N
o- 302 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos
Processos n. 48500.003202/2013-21 e n. 48500.003200/2013-32, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento parcial aos pedidos de
reconsideração interpostos pelas empresas Porto do Pecém Geração
de Energia S.A. e Porto do Itaqui Geração de Energia S.A.: (i) não
acatar o pedido de cálculo do FID para fins de verificação de lastro
com base na potência utilizada no cálculo da garantia física de 700
MW e, (ii) acatar a utilização da potência constante nos CCEARs
para o cálculo da energia a ser ressarcida, mediante o cálculo de
parâmetro FID adicional, desde a entrada em operação comercial da
UTE Porto Pecém I e da UTE Porto do Itaqui..
ROMEU DONIZETE RUFINO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 10 de fevereiro de 2015
Nº 309 - Processo nº 48500.000243/2015-28. Interessado: Alupar
Investimento S.A. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a
elaboração do Projeto Básico da PCH COR 80, com potência inventariada de 25.800 kW, localizada no rio Corumbá, integrante da
sub-bacia 60, no estado de Goiás, considerando atendidos os requisitos do art. 2º da Resolução nº 343, de 2008; e (ii) estabelecer que
o projeto deverá ser entregue ao protocolo da ANEEL até o dia
19/1/2016, conforme o disposto no § 4º do art. 3º da mencionada
Resolução.
Nº 310 - Processo nº 48500.000256/2015-05. Interessado: Alupar
Investimento S.A. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a
elaboração do Projeto Básico da PCH COR 92, com potência inventariada de 28.000 kW, localizada no rio Corumbá, integrante da
sub-bacia 60, no estado de Goiás, considerando atendidos os requisitos do art. 2º da Resolução nº 343, de 2008; e (ii) estabelecer que
o projeto deverá ser entregue ao protocolo da ANEEL até o dia
19/1/2016, conforme o disposto no § 4º do art. 3º da mencionada
Resolução.
N
o- 311 - Processo nº 48500.000258/2015-96. Interessado: Alupar
Investimento S.A. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a
elaboração do Projeto Básico da PCH COR 108, com potência inventariada de 29.400 kW, localizada no rio Corumbá, integrante da
sub-bacia 60, no estado de Goiás, considerando atendidos os requisitos do art. 2º da Resolução nº 343, de 2008; e (ii) estabelecer que
o projeto deverá ser entregue ao protocolo da ANEEL até o dia
19/1/2016, conforme o disposto no § 4º do art. 3º da mencionada
Resolução.
N
o- 312 - Processo nº 48500.000249/2015-03. Interessado: Alupar
Investimento S.A. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a
elaboração do Projeto Básico da PCH COR 113, com potência inventariada de 29.500 kW, localizada no rio Corumbá, integrante da
sub-bacia 60, no estado de Goiás, considerando atendidos os requisitos do art. 2º da Resolução nº 343, de 2008; e (ii) estabelecer que
o projeto deverá ser entregue ao protocolo da ANEEL até o dia
19/1/2016, conforme o disposto no § 4º do art. 3º da mencionada
Resolução.
N
o- 313 - Processo nº 48500.000250/2015-20. Interessado: Alupar
Investimento S.A. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a
elaboração do Projeto Básico da PCH COR 118, com potência inventariada de 28.900 kW, localizada no rio Corumbá, integrante da
sub-bacia 60, no estado de Goiás, considerando atendidos os requisitos do art. 2º da Resolução nº 343, de 2008; (ii) estabelecer que
o projeto deverá ser entregue ao protocolo da ANEEL até o dia
19/1/2016, conforme o disposto no § 4º do art. 3º da mencionada
Resolução.
N
o- 314 - Processo nº 48500.000251/2015-74. Interessado: Alupar
Investimento S.A. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a
elaboração do Projeto Básico da PCH COR 125, com potência inventariada de 28.500 kW, localizada no rio Corumbá, integrante da
sub-bacia 60, no estado de Goiás, considerando atendidos os requisitos do art. 2º da Resolução nº 343, de 2008; (ii) estabelecer que
o projeto deverá ser entregue ao protocolo da ANEEL até o dia
19/1/2016, conforme o disposto no § 4º do art. 3º da mencionada
Resolução.
N
o- 315 - Processo nº 48500.000253/2015-63. Interessado: Alupar
Investimento S.A. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a
elaboração do Projeto Básico da PCH COR 140, com potência inventariada de 26.400 kW, localizada no rio Corumbá, integrante da
sub-bacia 60, no estado de Goiás, considerando atendidos os requisitos do art. 2º da Resolução nº 343, de 2008; (ii) estabelecer que
o projeto deverá ser entregue ao protocolo da ANEEL até o dia
19/1/2016, conforme o disposto no § 4º do art. 3º da mencionada
Resolução.
N
o- 316 - Processo nº 48500.000244/2015-72. Interessado: Alupar
Investimento S.A. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a
elaboração do Projeto Básico da PCH COR 151, com potência inventariada de 22.600 kW, localizada no rio Corumbá, integrante da
sub-bacia 60, no estado de Goiás, considerando atendidos os requisitos do art. 2º da Resolução nº 343, de 2008; (ii) estabelecer que
o projeto deverá ser entregue ao protocolo da ANEEL até o dia
19/1/2016, conforme o disposto no § 4º do art. 3º da mencionada
Resolução.
N
o- 317 - Processo nº 48500.000255/2015-52. Interessado: Alupar
Investimento S.A. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a
elaboração do Projeto Básico da PCH COR 164, com potência inventariada de 22.800 kW, localizada no rio Corumbá, integrante da
sub-bacia 60, no estado de Goiás, considerando atendidos os requisitos do art. 2º da Resolução nº 343, de 2008; (ii) estabelecer que
o projeto deverá ser entregue ao protocolo da ANEEL até o dia
19/1/2016, conforme o disposto no § 4º do art. 3º da mencionada
Resolução.
N
o- 318 - Processo nº 48500.000259/2015-31. Interessado: Alupar
Investimento S.A. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a
elaboração do Projeto Básico da PCH COR 174, com potência inventariada de 24.300 kW, localizada no rio Corumbá, integrante da
sub-bacia 60, no estado de Goiás, considerando atendidos os requisitos do art. 2º da Resolução nº 343, de 2008; (ii) estabelecer que
o projeto deverá ser entregue ao protocolo da ANEEL até o dia
19/1/2016, conforme o disposto no § 4º do art. 3º da mencionada
Resolução.
N
o- 319 - Processo nº 48500.000257/2015-41. Interessado: Alupar
Investimento S.A. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a
elaboração do Projeto Básico da PCH COR 181, com potência inventariada de 25.200 kW, localizada no rio Corumbá, integrante da
sub-bacia 60, no estado de Goiás, considerando atendidos os requisitos do art. 2º da Resolução nº 343, de 2008; (ii) estabelecer que
o projeto deverá ser entregue ao protocolo da ANEEL até o dia
19/1/2016, conforme o disposto no § 4º do art. 3º da mencionada
Resolução.
N
o- 320 - Processo nº 48500.000254/2015-16. Interessado: Alupar
Investimento S.A. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a
elaboração do Projeto Básico da PCH COR 188, com potência inventariada de 21.900 kW, localizada no rio Corumbá, integrante da
sub-bacia 60, no estado de Goiás, considerando atendidos os requisitos do art. 2º da Resolução nº 343, de 2008; (ii) estabelecer que
o projeto deverá ser entregue ao protocolo da ANEEL até o dia
19/1/2016, conforme o disposto no § 4º do art. 3º da mencionada
Resolução.
N
o- 321 - Processo nº 48500.000247/2015-14. Interessado: Alupar
Investimento S.A. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a
elaboração do Projeto Básico da PCH COR 194, com potência inventariada de 21.700 kW, localizada no rio Corumbá, integrante da
sub-bacia 60, no estado de Goiás, considerando atendidos os requisitos do art. 2º da Resolução nº 343, de 2008; (ii) estabelecer que
o projeto deverá ser entregue ao protocolo da ANEEL até o dia
19/1/2016, conforme o disposto no § 4º do art. 3º da mencionada
Resolução.
N
o- 322 - Processo nº 48500.000246/2015-61. Interessado: Alupar
Investimento S.A. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a
elaboração do Projeto Básico da PCH COR 201, com potência inventariada de 20.700 kW, localizada no rio Corumbá, integrante da
sub-bacia 60, no estado de Goiás, considerando atendidos os requisitos do art. 2º da Resolução nº 343, de 2008; (ii) estabelecer que
o projeto deverá ser entregue ao protocolo da ANEEL até o dia
19/1/2016, conforme o disposto no § 4º do art. 3º da mencionada
Resolução.
N
o- 323 - Processo nº 48500.000248/2015-51. Interessado: Alupar
Investimento S.A. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a
elaboração do Projeto Básico da PCH COR 207, com potência inventariada de 21.600 kW, localizada no rio Corumbá, integrante da
sub-bacia 60, no estado de Goiás, considerando atendidos os requisitos do art. 2º da Resolução nº 343, de 2008; (ii) estabelecer que
o projeto deverá ser entregue ao protocolo da ANEEL até o dia
19/1/2016, conforme o disposto no § 4º do art. 3º da mencionada
Resolução.
N
o- 324 - Processo nº 48500.000245/2015-17. Interessado: Alupar
Investimento S.A. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a
elaboração do Projeto Básico da PCH COR 223, com potência inventariada de 20.600 kW, localizada no rio Corumbá, integrante da
sub-bacia 60, no estado de Goiás, considerando atendidos os requisitos do art. 2º da Resolução nº 343, de 2008; (ii) estabelecer que
o projeto deverá ser entregue ao protocolo da ANEEL até o dia
19/1/2016, conforme o disposto no § 4º do art. 3º da mencionada
Resolução.
Como citar: Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/02/2015, p. 57