para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Braz Mining do Brasil Ltda - 803038/01 - Not.1/2013 - R$
6.213,39, 803016/01 - Not.3/2013 - R$ 6.116,50, 803015/01 -
Not.5/2013 - R$ 6.213,39
Conceição Abadia da Silva Baia - 803128/09 - Not.369/2012
- R$ 5.397,54, 803129/09 - Not.371/2012 - R$ 4.888,77
Golden Business Ltda - 803459/11 - Not.364/2012 - R$
5.660,54
Documento assinado digitalmente conforme MP n
AUTORIZAÇÃO N
o- 30, DE 15 DE JANEIRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359,
de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de
agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.013608/2012-94, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa
DESTILARIA PYLES LTDA, CNPJ nº 49.381.734/0001-57, referentes à Planta Produtora de Etanol de pequena escala de produção
"Destilaria Pyles", com capacidade de produção de etanol hidratado
de 180 m3/d e produção de etanol anidro de 60 m3/d, localizada no
BAIRRO AGUA DA MUMBUCA, S/N, Zona Rural em PLATINA -
SP;
Art. 2º Fica autorizada a empresa DESTILARIA PYLES
LTDA a continuar operando as referidas instalações, respeitados os
padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa DESTI-
LARIA PYLES LTDA a atender o estabelecido no Art. 22 da Resolução ANP nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
DESPACHOS DO PROCURADOR FEDERAL
RELAÇÃO N
o- 6/2013
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Angela Maria Fernandes de Faria - 961694/12 - R$ 3.058,68
Incrição
N.77879/2013,
961695/12
-
R$
5.265,10
Incrição
N.77880/2013
Antônio Cássio Pereira - 961580/12 - R$ 3.043,57 Incrição
N.75819/2013
Benedito Luiz Bailona - 961692/12 - R$ 1.719,47 Incrição
Claudenir Alves
- 961711/12
- R$
5.308,81 Incrição
N.77881/2013, 961712/12 - R$ 3.058,68 Incrição N.77882/2013
Cleveland Premier Mineração Ltda - 961204/12 - R$ 461,51
Incrição N.74299/2013
Comércio Varejista e Atacadista de Materiais de Construção
Ltda - 961176/12 - R$ 3.418,12 Incrição N.74214/2013
Construtora e Mineradora Serra Negra Ltda - 961591/12 - R$
5.612,16 Incrição N.76963/2013
Construtora, Mineradora e Transportadora Norte Sul Ltda -
960989/12 - R$ 6.023,86 Incrição N.75308/2013, 960990/12 - R$
5.088,35 Incrição N.75309/2013
Custodio Rosa Faleiros - 961682/12 - R$ 3.058,68 Incrição
N.78002/2013
Edith Sebastiana Sucher Vendramini - 961587/12 - R$
5.672,23 Incrição N.76966/2013
Encalso Construções Ltda - 961453/12 - R$ 1.461,07 Incrição
N.75809/2013,
961440/12
-
R$
4.182,85
Incrição
N.75848/2013
Francisco Alves Mendes - 960720/10 - R$ 42.147,08 Incrição N.75304/2013
Francisco de Paula da Silva - 961605/12 - R$ 2.780,60
Incrição N.76957/2013
Gedeon Silva Dos Santos Filho - 961326/12 - R$ 10.946,99
Incrição N.75033/2013, 961338/12 - R$ 10.946,99 Incrição
N.74954/2013, 961320/12 - R$ 10.993,29 Incrição N.75126/2013,
961334/12 - R$ 10.946,99 Incrição N.75028/2013, 961336/12 - R$
10.946,99 Incrição N.74945/2013, 961342/12 - R$ 10.946,99 Incrição
N.74948/2013, 961208/12 - R$ 10.946,99 Incrição N.74305/2013,
961215/12 - R$ 10.946,99 Incrição N.74210/2013, 961590/12 - R$
5.671,38 Incrição N.76906/2013, 961324/12 - R$ 10.946,99 Incrição
N.75034/2013, 961330/12 - R$ 10.946,99 Incrição N.74944/2013,
961325/12 - R$ 10.906,61 Incrição N.74967/2013, 961209/12 - R$
9.243,75 Incrição N.74289/2013, 961210/12 - R$ 10.946,99 Incrição
N.74288/2013, 961328/12 - R$ 10.993,29 Incrição N.75121/2013,
961317/12 - R$ 10.946,99 Incrição N.74965/2013, 961216/12 - R$
10.929,21 Incrição N.74212/2013, 961220/12 - R$ 11.051,75 Incrição
N.74985/2013, 961213/12 - R$ 10.667,19 Incrição N.74287/2013,
961205/12 - R$ 10.794,80 Incrição N.74301/2013, 961329/12 - R$
10.731,52 Incrição N.75031/2013, 961207/12 - R$ 10.827,43 Incrição
N.74304/2013
Janderson Barbosa Chaves - 961582/12 - R$ 4.857,30 Incrição N.76900/2013
João Luiz Gomes Filho - 961471/12 - R$ 1.091,32 Incrição
N.75749/2013
Júlio Cesar Tomáz de Oliveira - 961456/12 - R$ 27,83 Incrição N.75812/2013
Marleida de Fátima Martins - 961469/12 - R$ 3.059,42 Incrição N.75750/2013
Mineradora Vale do Cerrado Ltda - 961631/12 - R$ 5.195,02
Incrição
N.76894/2013,
961710/12
-
R$
2.139,74
Incrição
N.77868/2013, 961708/12 - R$ 3.058,68 Incrição N.77869/2013,
961707/12 - R$ 5.251,75 Incrição N.77870/2013, 961709/12 - R$
3.058,68 Incrição N.77867/2013
Nassim Mamed Júnior - 961138/12 - R$ 631,12 Incrição
N.74268/2013
Pedreira Gurupi Ltda - 961722/12 - R$ 727,06 Incrição
N.77982/2013
Pedreira Izaíra Indústria e Comércio Ltda - 961299/12 - R$
7.864,20 Incrição N.74960/2013
Ricardo Lima Dias - 960795/11 - R$ 6.681,99 Incrição
N.77106/2013, 960796/11 - R$ 4.238,25 Incrição N.77107/2013
Solo e Teto Construtora e Incorporadora Ltda - 961292/12 -
R$ 10.080,14 Incrição N.75024/2013, 961291/12 - R$ 10.080,14
Incrição N.75023/2013
Walkyria Pereira de Souza Dourado - 961507/12 - R$
2.822,51 Incrição N.76067/2013
Welington Rodrigues Guerra - 961564/12 - R$ 5.572,03 Incrição
N.75781/2013,
961567/12
-
R$
5.565,42
Incrição
N.75874/2013, 961661/12 - R$ 4.123,96 Incrição N.77997/2013,
961662/12 - R$ 5.439,81 Incrição N.77874/2013, 961653/12 - R$
5.578,10 Incrição N.76921/2013
Zim Participações e Investimentos Ltda - 961680/12 - R$
284,95 Incrição N.78001/2013, 961715/12 - R$ 5.621,32 Incrição
N.77889/2013, 961716/12 - R$ 3.058,68 Incrição N.77888/2013,
961719/12 - R$ 5.649,03 Incrição N.77890/2013, 961720/12 - R$
2.780,60 Incrição N.77864/2013, 961575/12 - R$ 4.828,49 Incrição
N.76898/2013
MARCO ANTÔNIO ADDAD ABED
SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1/2013
Ficam
NOTIFICADOS
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Braz Mining do Brasil Ltda - 803038/01 - Not.1/2013 - R$
6.213,39, 803016/01 - Not.3/2013 - R$ 6.116,50, 803015/01 -
Not.5/2013 - R$ 6.213,39
Conceição Abadia da Silva Baia - 803128/09 - Not.369/2012
- R$ 5.397,54, 803129/09 - Not.371/2012 - R$ 4.888,77
Golden Business Ltda - 803459/11 - Not.364/2012 - R$
5.660,54
RELAÇÃO N
o- 3/2013
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que não houve apresentação de recurso administrativo; restando-lhe(s) pagar ou
parcelar (os) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº
8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº
9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de
10 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 903.227/2010 Notificado: Granistone S. A.
CNPJ/CPF 35.034.537/0001-57 NFLDP nº 515/2010
Valor: R$ 316.962,06 Fase: Concessão de Lavra
Processo de Cobrança nº 903.229/2010 Notificado: Minérios
Montanha Ind. e Com. Ltda
CNPJ/CPF 07.221.542/0001-53 NFLDP nº 17/2010 Valor:
R$ 8.794,59Fase: Concessão de Lavra
Processo de Cobrança nº 903.498/2009 Notificado: Minanta
Mineração Santa Filomena Ltda
CNPJ/CPF 23.636.020/0001-90 NFLDP nº 314/2009
Valor: R$ 115.585,98 Fase: Licenciamento
RELAÇÃO N
o- 4/2013
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) de que houve
apresentação intempestiva da(s) defesa(s) administrativa(s); restandolhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s)
apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 903.264/2010 Notificado: Cerâmica
Torrões Ltda.
CNPJ/CPF 11.615.978/0001-84 NFLDP nº 543/2010
Valor: R$ 4.518,22 Fase: Licenciamento
EVALDO FREITAS LIRA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 6, DE 15 DE JANEIRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o
disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no
art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008,
resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Posses, de titularidade da empresa Grão
Mogol Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 11 . 2 6 7 . 9 8 7 / 0 0 0 1 -
21, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
Nome
CGH Posses.
Ti p o
Central Geradora Hidrelétrica.
Licença Ambiental
Certificado LP+LI no 110/2012 - SM, de 10 de setembro
de 2012, emitido pelo Conselho Estadual de Política Ambiental do Estado de Minas Gerais, válido até 3 de setembro de 2014.
Pessoa Jurídica Titular
Grão Mogol Energia Ltda
CNPJ
Localização
Município de Carvalhos, Estado de Minas Gerais..
Potência Instalada
950 kW.
Enquadramento
Arts. 1o-A, inciso IV, e 3o, inciso I, da Portaria MME no
319, de 26 de setembro de 2008.
Identificação do Processo
ANEEL
no
48500.005793/2012-91
e
MME
no
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA N
o- 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MI-
NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de
2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando
que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na
data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto
4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à
safra 2010/2011 e 2011-2012 aos agricultores (as) que aderiram ao
Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo.
Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de
janeiro de 2013, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER BIANCHINI
ANEXO
(Safra 2010/2011)
UF
REGIÃO
CDIBGE
MUNICÍPIOS
ADERIDOS
BA
R1
2903508
Belo Campo
BA
R1
2903953
Bom Jesus da Serra
BA
R1
2904209
Botuporã
BA
R1
2906899
Caraíbas
BA
R1
2907558
Caturama
BA
R1
2912004
Ibiassucê
BA
R1
2918753
Lagoa Real
BA
R1
2920304
Malhada de Pedras
BA
R1
2922854
Nova Redenção
BA
R1
2923407
Palmas de Monte Alto
2.298
BA
R1
2924702
Piripá
BA
R1
2926707
Rio de Contas
BA
R1
2929909
Seabra
BA
R1
2931053
Tanque Novo
BA
R1
2931806
BA
R1
2932408
Uibaí
BA
R2
2913804
Ipecaetá
BA
R2
2917508
Jacobina
ANEXO
(Safra 2011/2012)
UF
REGIÃO
CDIBGE
MUNICÍPIOS
ADERIDOS
MA
R2
Santa Rita
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS
PORTARIA N
o- 15, DE 15 DE JANEIRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no art. 14, da Resolução n.º 203, de 10 de
dezembro de 2012, e os termos do Parecer Técnico nº 08/2013 -
SPR/CGAPI/COPIN, resolve:
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/01/2013, p. 36