Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO

DESPACHO Nº 1.194, DE 2 DE MAIO DE 2023 — página do DOU de 08/05/2023

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
47

Processos citados

  • 800.314/2023

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48065.800314/2023-81-CD STONE LTDA (Documento SEI: 7249980)

  • 870.434/2023

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.870434/2023-76-ROQUE DE JESUS SANTOS (Documento SEI: 7248266)

  • 800.317/2023

    AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48065.800317/2023-15-JOSE MARIA DA SILVA FARIA (Documento SEI: 7251589)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050800047 Seção 1 DESPACHO Nº 1.194, DE 2 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001780/2023-03, decide conhecer o Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, apresentado pela Fi Bra Geração Ltda cadastrada sob CNPJ 11.815.365/0001-90 em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em sua 1.318ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações, e declarar extinto o processo, pois o objeto da decisão foi prejudicado por fato superveniente. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.197, DE 2 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001872/2023-85, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de Medida Cautelar interposto por Beta Comercializadora de Energia S.A. (BETA ENERGIA) cadastrada sob CNPJ 17.431.261/0001-69 com vistas à suspensão da exigibilidade da penalidade por insuficiência de lastro de que tratam os Termos de Notificação nº CCEE09894/2022, CCEE09895/2022, CCEE09896/2022, CCEE09898/2022, CCEE09900/2022, e CCEE09902/2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 5 DE MAIO DE 2023 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 6 de maio de 2023. Nº 1.263 - Processo nº: 48500.001067/2023-51. Interessados: Coopermaçã Indústria e Comércio de Maçãs Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Coopermaçã. Unidades Geradoras: UG1, de 600,00 kW. Localização: Município de Bom Jesus, no estado de Rio Grande do Sul. Nº 1.264 - Processo nº: 48500.003439/2020-31. Interessados: Tucano F2 Geração de Energias SPE S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Tucano II. Unidades Geradoras: UG2, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Tucano, no estado da Bahia. Nº 1.265 - Processo nº: 48500.002675/2020-31. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó II S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Seridó II. Unidades Geradoras: UG2, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado da Paraíba. Nº 1.266 - Processo nº: 48500.002357/2020-70. Interessados: Ventos de São Luigi Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 02. Unidades Geradoras: UG12, de 4.500,00 kW. Localização: Município de São Tomé, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 1.267 - Processo nº: 48500.004364/2020-14. Interessados: Ventos de São Ludgero Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 13. Unidades Geradoras: UG4, de 4.300,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 1.268 - Processo nº: 48500.002676/2020-85. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó III S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Serra do Seridó III. Unidades Geradoras: UG2, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado da Paraíba. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA Superintendente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 1.237, DE 4 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000117/2022-01, decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pela Queijos Finos Indústria, Comércio, Importação, Exportação e Serviços Eireli, CNPJ 06.144.792/0001-54; (ii) indeferir o pedido de reclassificação da unidade consumidora nº 7009832046/7052091114 para a classe rural, subclasse agroindustrial, tendo em vista a impossibilidade de verificação da atividade desenvolvida no local; (iii) determinar que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de faturamento da unidade consumidora nº 7009832046/7052091114, referente ao período de 13/12/2011 a 24/10/2019, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 1.238, DE 4 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001158/2023-97, decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela Laticínios Irmãos Cardoso Ltda., CNPJ 17.530.189/0001-27; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 1.239, DE 4 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001163/2023-08, decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Dias Ribeiro & Oliveira - Comércio de Produtos Agropecuários Ltda., CNPJ 07.305.315/0001-96; (ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 10003395233, referente ao período de 19/02/2012 a 18/04/2022, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 1.240, DE 4 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001411/2023-11, decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Três Mid Moldes e Matrizes Ltda., CNPJ 17.632.369/0001-10; (ii) determinar que a Rio Grande Energia S.A. efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 3095699419, referente ao período de 06/05/2015 a 14/12/2021, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 1.241, DE 4 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001484/2023-02, decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela Indústria de Laticínios Por do Sol Ltda., CNPJ 17.222.521/0001-96; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DESPACHO Nº 1.207, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Processo nº: 48500.003369/2020-11. Interessado: Light Serviços de Eletricidade S.A. - LIGHT.CNPJ 60.444.437/0001-46 Decisão: (i) reconhecer o valor de R$ 409.484,80 (quatrocentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos.) referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0382- 0069/2011; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.261, DE 5 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002222/2023-57, decide indeferir o pleito formulado pela Bom Sucesso Agroindústria S.A. e Asolo Energia Renovável LTDA, inscritas no CNPJ/MF sob os nº 11.092.881/0001-34 e 41.675.130/0001-01, respectivamente; no que se refere ao pedido de postergação do início do prazo de execução do CUST nº 492/2022 relativo à UTE Asolo 2. LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS ALVARÁ Nº 4.042, DE 5 DE MAIO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48065.800314/2023-81-CD STONE LTDA (Documento SEI: 7249980) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO ALVARÁ Nº 4.043, DE 4 DE MAIO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.870434/2023-76-ROQUE DE JESUS SANTOS (Documento SEI: 7248266) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO ALVARÁ Nº 4.044, DE 5 DE MAIO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48065.800317/2023-15-JOSE MARIA DA SILVA FARIA (Documento SEI: 7251589) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO

Como citar: DESPACHO Nº 1.194 — DE 2 DE MAIO DE 2023, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/05/2023, p. 47

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis