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SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE

DESPACHO Nº 2.777, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022 — página do DOU de 08/11/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
66

Processos citados

  • 833.700/2010

    Relação nº 613/2022 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA declara a nulidade do Alvará de Pesquisa- (TAH)/(6.50) Draga Empreendimentos Ltda - 833700/10

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022110800066 Seção 1 de multa editalícia, no valor de R$ 43.777.197,50 (quarenta e três milhões e setecentos e setenta e sete mil e cento e noventa e sete e cinquenta), nos termos do Despacho nº 2.647, de 2020; (iii) arquivar o Auto de Infração nº 74/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG; e (iv) recomendar ao Ministério de Minas e Energia extinção da concessão da UHE Itaocara por meio da rescisão do contrato do Contrato de Concessão nº 001/2015. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE G E R AÇ ÃO DESPACHO Nº 2.777, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022 Processo nº 48500.007323/2022-33. Interessado: GALP Energia Brasil S.A. Decisão: Autorizar a empresa GALP Energia Brasil S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.974.249/0001- 38, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE; A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br/. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente d DESPACHO Nº 3.112, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 Processo nº 48500.001699/2014-24. Interessado: Kairós Wind Holding S.A. Decisão: alterar as características técnicas da EOL Mutamba II, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.CE.032481-7.01. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.115, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 Processo nº 48500.001643/2014-70. Interessado: Kairós Wind Holding S.A. Decisão: alterar as características técnicas da EOL Mutamba I, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.CE.051531-0.01. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.119, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 Processo nº 48500.005262/2012-06. Interessado: Kairós Wind Holding S.A.Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL Mutamba IX, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.CE.041921-4.01. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHOS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 Nº 3.159. Processo nº 48500.003889/2013-03. Interessado: Kairós Wind Holding S.A.Decisão: alterar as características técnicas da EOL Mutamba V, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.CE.032484-1.01. Nº 3.160. Processo nº 48500.005279/2012-55. Interessado: Kairós Wind Holding S.A. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL Mutamba VI, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.CE.032485-0.01. Nº 3.161. Processo nº 48500.006419/2018-06. Interessado: Kairós Wind Holding S.A. Decisão: alterar as características técnicas da EOL Mutamba VIII, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.CE.041920-6.01. Nº 3.162. Processo nº 48500.005448/2018-42. Interessado: Kairós Wind Holding S.A. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL Mutamba X, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.CE.041922-2.01. As íntegras destes Despachos e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 8 de novembro de 2022. Nº 3.205 Processo nº: 48500.002354/2020-36. Interessados: Ventos de São Joaquim Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Januário 16. Unidades Geradoras: UG2, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova, no estado da Bahia. Nº 3.206 Processo nº: 48500.003446/2020-33. Interessados: Luzia 2 Energia Renovável S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Luzia 2. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 1.637,00 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba. Nº 3.207 Processo nº: 48500.000655/2020-25. Interessados: Oitis 6 Energia Renovável S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 6. Unidades Geradoras: UG7 e UG8, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí. Nº 3.208 Processo nº: 48500.004363/2020-61. Interessados: Sol Serra do Mel I SPE S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Serra do Mel I. Unidades Geradoras: UG21 a UG40, de 3.437,00 kW cada. Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 3.209 Processo nº: 48500.004000/2020-26. Interessados: Jandaíra IV Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Jandaíra IV. Unidades Geradoras: UG3, de 3.465,00 kW. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 3.195, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022 Processo nº: 48500.008443/2022-58. Interessada: EDP Energias do Brasil S.A. - CNPJ nº 03.983.431/0001-03. Decisão: anuir previamente à celebração do Contrato de Mútuo entre a Interessada (Mutuante) e a EDP Transmissão SP MG S.A. - CNPJ nº 27.821.748/0001-01 (Mutuária), conforme proposta apresentada. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente DESPACHO Nº 3.201, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022 Processo nº: 48500.008102/2022-82. Interessada: Brilhante Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 10.552.848/0001-87. Decisão: anuir previamente ao pedido da Interessada para alteração de seu Estatuto Social, conforme proposta apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 3.197, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo 48500.006550/2021-61, decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pelo Sr. Murilo Fellows do Rego Barros; (ii) determinar que a Amazonas Energia S.A. efetue a revisão do cálculo de recuperação de receita decorrente da irregularidade constatada no Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 52655953, de 3 de fevereiro de 2021, aplicando o inciso V do art. 595 e o § 1º do art. 596 da Resolução Normativa nº 1.000/2021; (iii) determinar que a Amazonas Energia S.A. não realize a suspensão de fornecimento de energia elétrica por inadimplemento e não adote outras medidas prejudiciais ao consumidor, quanto ao débito questionado, até o trânsito em julgado do presente processo administrativo, conforme art. 423 da Resolução Normativa nº 1.000/2021; e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 3.198, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006506/2022-31, resolve por: (i) conhecer e dar provimento à reclamação interposta pela Prefeitura Municipal de Oliveira dos Brejinhos - BA (CNPJ nº 13.798.905/0001-09); (ii) determinar à Neoenergia Coelba (Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94) reclassificar as unidades consumidoras n° 3534923, 3534650, 3539734, 11064489, 3538837, 6953912, 9497525, 50058765 e 9599210 para a classe Iluminação Pública; (iii) determinar à Neoenergia Coelba reclassificar a unidade consumidora nº 9762235 para a classe Serviço Público - subclasse água, esgoto e saneamento; (iv) determinar à Neoenergia Coelba realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta das unidades consumidoras n° 3534923 e 3534650, nos termos do inciso II do art. 113 da REN n° 414/2010, pelo período de 06/08/2011 até a data da reclassificação de cada unidade consumidora; (v) determinar à Neoenergia Coelba realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta das unidades consumidoras n° 3539734, 11064489, 3538837, 6953912, 9497525, 50058765 e 9599210, nos termos do inciso II do art. 113 da REN n° 414/2010, pelo período de 22/12/2017 até a data da reclassificação de cada unidade consumidora; (vi) determinar à Neoenergia Coelba realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta da unidade consumidora n° 9762235, nos termos do inciso II do artigo 113 da REN n° 414/2010, pelo período de 06/07/2012 até a data da reclassificação da unidade consumidora; (vii) determinar à Neoenergia Coelba enviar aos representantes da cooperativa reclamante o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da REN nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes; e (viii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 3.199, DE 4 NOVEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006713/2022-96, decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pela RPK Indústria e Comércio de Rações Ltda. (CNPJ nº 02.404.982/0001-02); (ii) determinar à Enel Distribuição Goiás (CELG Distribuição S.A. - CELG D, CNPJ nº 01.543.032/0001-04) realizar a devolução dos valores faturados incorretamente na unidade consumidora nº 120285496, de forma simples, no período de 28/08/2010 até 14/12/2010 e, em dobro, para o período de 15/12/2010 e 04/10/2020, nos termos do inciso II do artigo 113 da REN n° 414/2010; (iii) determinar à Enel Distribuição Goiás enviar aos representantes da empresa consumidora o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da REN nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes; e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS D ES P AC H O Relação nº 613/2022 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA declara a nulidade do Alvará de Pesquisa- (TAH)/(6.50) Draga Empreendimentos Ltda - 833700/10 LEANDRO CESAR FERREIRA DE CARVALHO Gerente

Como citar: DESPACHO Nº 2.777 — DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/11/2022, p. 66

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