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DIRETORIA II

Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de — página do DOU de 28/03/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
259

Processos citados

  • 866.506/2008

    o- 39/2014 - SEDE - DF Fase de Requerimento de Pesquisa Despacho publicado(156) 866.506/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA-Nos termos dos pareceres da Diretoria de Gestão de Títulos Minerário e da Coordenação de Assuntos Minerários da Procuradoria Federal/DNPM, constantes de fls. 85

Documento assinado digitalmente conforme MP n PR/PI0152603 AUTO POSTO LIDER LTDA 12.868.867/0001-42 PI 48610.001936/2014-18 PR/SC0149603 AUTO POSTO MEDITERRANEO LT D A . 03.455.338/0025-01 CRICIUMA SC 48610.013092/2013-69 PR/RJ0126642 AUTO POSTO PEDRO LESSA LT D A 01.706.669/0001-66 BELFORD ROXO RJ 48610.013569/2012-25 PR/GO0149982 AUTO POSTO TERRA SANTA LTDA - EPP 18.326.361/0001-98 TRINDADE GO 48610.000141/2014-84 PR/SP0153542 AUTO POSTO ZANI BADY BASSITT LTDA 18.097.069/0001-40 BADY BASSITT SP 48610.002894/2014-24 PR/PR0153422 B F TONIN & CIA LTDA 19.023.212/0001-12 MISSAL PR 48610.002674/2014-09 PR/SC0148282 CESCA & CIA LTDA. 80.979.107/0005-96 PONTE ALTA SC 48610.012492/2013-57 PR/BA0153502 COMERCIAL DE COMBUSTI- VEIS SS LTDA - ME 17.830.719/0001-52 SAO GABRIEL BA PR/MG0130485 COMERCIAL OLIVEIRA & BRANT LTDA 03.086.069/0002-59 MG 48610.000551/2013-44 PR/PR0146003 COMÉRCIO DE COMBUSTI- VEIS RUFATTO LTDA 17.658.656/0001-07 MARIOPOLIS PR PR/RS0151042 COOPERATIVA MISTA TUCUN- D U VA 98.244.577/0029-44 RS 48610.000942/2014-40 PR/SP0152082 CUPECE COMERCIO VAREJIS- TA DE COMBUSTIVEIS EIRELI 17.962.000/0001-75 SAO PAULO SP 48610.001783/2014-09 PR/RJ0153462 ECOBARRA COMBUSTIVEIS LT D A 19.251.177/0001-99 RIO DE JANEIRO RJ 48610.002844/2014-47 PR/MG0147723 ELIANA MOREIRA ME BORDA DA MATA MG PR/PB0152702 FRANCISCO JANDILSON LOU- RENÇO DE SOUSA 15.596.886/0001-55 SAO DOMINGOS DE POMBAL PB 48610.002035/2014-35 PR/RS0153562 GBI COMBUSTIVEIS LTDA. 90.589.698/0010-06 RS 48610.002904/2014-21 PR/SP0144103 GMX COMBUSTIVEIS LTDA EPP 17.656.108/0001-30 VARGEM GRANDE PAU- L I S TA SP 48610.009966/2013-83 PR/PR0153683 IRMÃO VALERA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 17.847.222/0001-47 SAO JOAO DO CAIUA PR PR/SP0147243 JORDÃO AUTO POSTO GUA- PIAÇU - EIRELI - EPP 18.270.733/0001-01 GUAPIACU SP PR/BA0153682 L. V. COMÉRCIO DE DERIVA- DOS DE PETRÓLEO LTDA 03.040.294/0001-73 TUCANO BA 48610.002893/2014-80 PR/BA0153342 LEONARDO MENDES AMAN- CIO 12.957.770/0001-06 JAGUARARI BA 48610.002675/2014-45 LUCILENE DOTTO NICOLODI 04.190.866/0001-63 URUARA PA 48610.001330/2014-74 M. BATISTA DA SILVA CO- MERCIO ME 03.274.715/0001-20 MONTE ALEGRE PA 48610.012942/2013-10 PR/BA0153442 MAGALHAES COMERCIAL DE DERIV. PETROLEO E SERVI- ÇOS LTDA CAMACARI BA 48610.002869/2014-41 PR/MA0149349 MANOEL COMBUSTIVEL LT- DA - EPP 18.465.502/0001-53 SAO LUIS MA 48610.012940/2013-12 PR/MG0145602 MEDINA DERIVADOS DE PE- TRÓLEO LTDA 18.180.746/0001-90 MEDINA MG 48610.010720/2013-54 PR/RN0107887 MIGUEL SOARES DE MOURA E CIA LTDA ME 13.938.876/0001-25 SERRA DO MEL RN 48610.001332/2012-00 PR/ES0148106 NOVA ALMEIDA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA 17.930.767/0001-12 SERRA ES 48610.012054/2013-99 PR/BA0153402 POSTO ALTO DA BARRA LT- DA- ME 18.319.729/0001-90 BARRA DA ESTIVA BA 48610.002586/2014-07 PR/CE0153322 POSTO BRAGA & MENEZES LTDA- ME 15.051.291/0001-14 CE 48610.002676/2014-90 PR/RS0153104 POSTO DE GASOLINA SÃO CRISTOVÃO LTDA 87.553.566/0001-29 BENTO GONCALVES RS 48610.002387/2014-91 POSTO EXEMPLO COMÉRCIO LT D A . 06.164.013/0002-63 BELEM PA 48610.002476/2014-37 PR/RN0153482 POSTO MONTE BELO IV CO- MERCIO DE COMBUSTIVEIS LT D A MACAIBA RN 48610.002845/2014-91 PR/CE0153062 POSTO PADRE CICERO E FREI DAMIÃO COMERCIO DE COM- BUSTIVEIS LTDA- ME 18.921.790/0001-03 ABAIARA CE 48610.002393/2014-48 PR/MG0153582 POSTO RAMPA LTDA - EPP 19.676.969/0001-05 JOAQUIM FELICIO MG 48610.002847/2014-81 PR/AL0153543 POSTO REFORÇO 6 LTDA RIO LARGO AL 48610.002866/2014-15 PR/CE0153684 POSTO RODOVIA PADRE CÍ- CERO LTDA - ME LAVRAS DA MANGA- BEIRA CE 48610.002913/2014-12 PR/PR0151862 POSTO SERINGUEIRA LTDA SAO JOSE DOS PINHAIS PR 48610.001658/2014-91 PR/SC0147982 POSTO ZAKA LTDA 17.571.583/0001-03 TRES BARRAS SC 48610.012056/2013-88 PR/MA0124542 PT EMPREENDIMENTOS LTDA 16.904.664/0001-15 ITAPECURU MIRIM MA 48610.012239/2012-12 PR/AM0124102 ROGEL DA COSTA CASTILHO 16.623.102/0001-01 NOVA OLINDA DO NOR- TE AM PR/MS0150502 SHIRAISHI & CIA LTDA 18.605.914/0001-41 CAMPO GRANDE MS 48610.002441/2014-06 PR/SP0149402 SIBERIA POSTO DE SERVIÇOS - EIRELI 17.333.812/0001-51 NOVA ODESSA SP 48610.012952/2013-47 PR/MA0147625 VERÔNICA FERREIRA COSTA- EPP 07.612.057/0002-71 PAULO RAMOS MA PR/SC0153045 XAVIER & DEGGERONE LTDA. 08.844.129/0001-98 LAGES SC 48610.002474/2014-48 AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS AUTORIZAÇÃO Nº 131, DE 27 DE MARÇO DE 2014 O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de 2011, nas normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.001196/2014-10, torna público o seguinte ato: Art. 1º. Fica a empresa PGS Investigação Petrolífera Ltda., com sede na Rua Victor Civita, 77, Bloco 1, 4º andar, Condomínio Rio Office Park - Barra da Tijuca, CEP: 22775-044 - Rio de Janeiro - RJ, autorizada a realizar reprocessamento de dados sísmicos (mistos) 3D PSDM, em bases não exclusivas, com fins comerciais, dos programas sísmicos 3D 0268_BC600 e 0268_BM_C_4, da Bacia de Campos. O polígono do projeto é limitado pelas seguintes coordenadas geográficas: LONGITUDE -21:40:42,968 -39:56:27,109 -21:40:42,968 -39:39:40,148 -21:25:01,678 -39:39:27,014 -21:25:01,678 -39:05:39,958 -21:40:42,968 -39:05:39,958 -21:40:47,346 -38:52:23,145 -22:03:20,176 -38:52:23,145 -22:03:20,176 -39:05:48,714 -22:09:14,801 -39:05:48,714 -22:09:19,179 -39:49:04,922 -22:00:51,321 -39:49:04,922 -22:00:46,943 -39:56:27,109 -21:40:42,968 -39:56:27,109 Datum: SAD 69 Artt. 2º Em decorrência da Autorização definida no Art 1º fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda. compromissada a enviar a ANP: I - Notificação de Início de Reprocessamento dos Dados; II - Relatório Mensal de Reprocessamento, até o dia 10 do mês subsequente ao mês de referência; III - Notificação de Final de Reprocessamento de Dados IV - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda; Parágrafo Único: Os modelos dos documentos descritos em I, II, III e IV estão disponíveis na internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_tecnicos@anp.go v. b r. Art. 3º - De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela PGS Investigação Petrolífera Ltda. deverão ser identificados com o código «ETS-R0014» e os dados resultantes do reprocessamento deverão estar nos seguintes formatos: I - Dados Sísmicos e auxiliares, segundo as especificações contidas no padrão ANP1B: a)Arquivos Resumidos de posicionamento com a batimetria; b)Arquivo em formato SEGY com a versão final das velocidades médias quadráticas, "root mean square" (RMS), antes de aplicada a migração; c) Versão final dos dados migrados, tal como destinada à interpretação, correspondendo ao cubo 3D com os afastamentos "full", "near", "intermediate" e "far". II - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não exclusivos reprocessados, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das atividades de reprocessamento e/ou interpretação dos dados. III - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''. IV - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital formato « pdf ». Art. 4º Fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda. obrigada a observar na internet, endereço http://www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os dados e informações deverão ser entregues a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP Art. 5º- Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de reprocessamento de dados sísmicos 3D dos projetos descritos no Art. 1º acima. Art. 6º - A presente autorização é válida pelo período de 6 meses. Art. 7º - A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma cópia do produto gerado pelo referido reprocessamento, bem como todos os dados e informações por ele gerado, inclusive relatório descritivo do reprocessamento, ao término da conclusão do trabalho, no prazo determinado no art. 19º, inciso VII da Resolução ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de 2011. Art. 8º Esta autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação. SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA Em 27 de março de 2014 N o- 397 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria nº 220, de 19 março de 2014, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 748, de 19 de março de 2014, com base na Proposta de Ação nº 1311, de 22 de novembro de 2013, resolveu Conhecer do pedido de reconsideração da empresa Petróleo Brasileiro S/A referente à Resolução de Diretoria n° 01/2013 e, no mérito, dar provimento parcial, determinando: I) a perfuração de um poço ADR em 2014 para avaliação dos arenitos Namorado; II) a perfuração do poço RO-78 em 2014 para avaliação dos carbonatos Macaé/Alfa 3; III) a perfuração do poço RO-79 em 2014 para avaliação dos carbonatos Macaé/Alfa 2; IV) a perfuração de um poço produtor no Bloco Alto até 2014, devendo ser considerada a drenagem da área mapeada com óleo móvel residual na zona 330i; V) a perfuração de um poço produtor na área Norte do Bloco Baixo até 2014, devendo ser considerada a drenagem da área mapeada com óleo móvel residual na zona 310, atualmente produzida pelo poço RO-103DA; VI) a perfuração de dois poços produtores na área sul do Bloco Baixo até 2015, de maneira a drenar as áreas mapeadas com óleo móvel residual nas zonas 210, 320 e 330, devendo ser considerada a região atualmente produzida pelo poço RO-17D e a borda sul do bloco; VII) o aumento dos volumes de injeção de água no Bloco Baixo de Roncador, de maneira que o balanço de injeção-produção acumulado se torne positivo, incluindo a perfuração de poços injetores na área até 2015, englobando um poço injetor na região drenada pelo poço RO-19HA e outro na região do poço RO-26H; VIII) a realização de vistoria especial pela classificadora e a execução dos reparos necessários para a continuidade da operação do FPSO Brasil no campo de Roncador, ou a substituição imediata por uma unidade de produção equivalente, uma vez que resta clara a necessidade de mais do que as quatro plataformas previstas para o campo de Roncador; IX) a apresentação de estudos em 2014 para a instalação de uma nova unidade de produção no campo de Roncador, visando à maximização da produção no Campo de Roncador dentro do período contratual; X) a instalação de um novo manifold de gás lift para maximização da produção da P-52 até dezembro de 2014; e XI) a apresentação de revisão do Plano de Desenvolvimento até 31 de dezembro de 2014, contendo: i) a inclusão dos projetos complementares referentes aos reservatórios Namorado, Marlim, Macaé/Alfa 2 e Macaé/Alfa 3, além das zonas RO200 e RO300 do bloco Alto de Roncador; ii) os resultados do poço RO-78 e o compromisso de início de produção dos reservatórios Macaé/Alfa 3 em 2015; iii) os resultados do poço RO- 79 e o compromisso de início de produção dos reservatórios Macaé/Alfa 2 em 2015; iv) o compromisso de início de produção das zonas RO200 e RO300 do Bloco Alto em 2016; v) a previsão de imediata produção dos reservatórios Namorado e Marlim; vi) a revisão do modelo geológico e de fluxo dos reservatórios de Roncador, incluindo os estudos relacionados à redução das incertezas geológica e geofísica das áreas de bordas, a avaliação da comunicação entre as zonas RO200 e 300 na área do RO-09D, as alternativas de produção da área do RO-75HP e de drenagem da zona 400 do bloco Baixo; e vii) a apresentação dos estudos do pré-sal, incluindo os mapas estruturais e os volumes estimados. LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 39/2014 - SEDE - DF Fase de Requerimento de Pesquisa Despacho publicado(156) 866.506/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA-Nos termos dos pareceres da Diretoria de Gestão de Títulos Minerário e da Coordenação de Assuntos Minerários da Procuradoria Federal/DNPM, constantes de fls. 85 e 87, que ora aprovo, MANTENHO o indeferimento publicado no D.O.U. de 06/11/2008.

Como citar: Portaria ANP nº 89 — de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/03/2014, p. 259

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