DIRETORIA II
Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de — página do DOU de 28/03/2014
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 259
Processos citados
- 866.506/2008
o- 39/2014 - SEDE - DF Fase de Requerimento de Pesquisa Despacho publicado(156) 866.506/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA-Nos termos dos pareceres da Diretoria de Gestão de Títulos Minerário e da Coordenação de Assuntos Minerários da Procuradoria Federal/DNPM, constantes de fls. 85
Documento assinado digitalmente conforme MP n
PR/PI0152603
AUTO POSTO LIDER LTDA
12.868.867/0001-42
PI
48610.001936/2014-18
PR/SC0149603 AUTO POSTO MEDITERRANEO
LT D A .
03.455.338/0025-01
CRICIUMA
SC
48610.013092/2013-69
PR/RJ0126642
AUTO POSTO PEDRO LESSA
LT D A
01.706.669/0001-66
BELFORD ROXO
RJ
48610.013569/2012-25
PR/GO0149982
AUTO POSTO TERRA SANTA
LTDA - EPP
18.326.361/0001-98
TRINDADE
GO
48610.000141/2014-84
PR/SP0153542
AUTO POSTO ZANI BADY
BASSITT LTDA
18.097.069/0001-40
BADY BASSITT
SP
48610.002894/2014-24
PR/PR0153422
B F TONIN & CIA LTDA
19.023.212/0001-12
MISSAL
PR
48610.002674/2014-09
PR/SC0148282
CESCA & CIA LTDA.
80.979.107/0005-96
PONTE ALTA
SC
48610.012492/2013-57
PR/BA0153502
COMERCIAL DE COMBUSTI-
VEIS SS LTDA - ME
17.830.719/0001-52
SAO GABRIEL
BA
PR/MG0130485
COMERCIAL OLIVEIRA &
BRANT LTDA
03.086.069/0002-59
MG
48610.000551/2013-44
PR/PR0146003
COMÉRCIO DE COMBUSTI-
VEIS RUFATTO LTDA
17.658.656/0001-07
MARIOPOLIS
PR
PR/RS0151042 COOPERATIVA MISTA TUCUN-
D U VA
98.244.577/0029-44
RS
48610.000942/2014-40
PR/SP0152082
CUPECE COMERCIO VAREJIS-
TA DE COMBUSTIVEIS EIRELI
17.962.000/0001-75
SAO PAULO
SP
48610.001783/2014-09
PR/RJ0153462
ECOBARRA COMBUSTIVEIS
LT D A
19.251.177/0001-99
RIO DE JANEIRO
RJ
48610.002844/2014-47
PR/MG0147723
ELIANA MOREIRA ME
BORDA DA MATA
MG
PR/PB0152702 FRANCISCO JANDILSON LOU-
RENÇO DE SOUSA
15.596.886/0001-55
SAO DOMINGOS DE
POMBAL
PB
48610.002035/2014-35
PR/RS0153562
GBI COMBUSTIVEIS LTDA.
90.589.698/0010-06
RS
48610.002904/2014-21
PR/SP0144103
GMX COMBUSTIVEIS LTDA
EPP
17.656.108/0001-30
VARGEM GRANDE PAU-
L I S TA
SP
48610.009966/2013-83
PR/PR0153683
IRMÃO VALERA COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS LTDA
17.847.222/0001-47
SAO JOAO DO CAIUA
PR
PR/SP0147243
JORDÃO AUTO POSTO GUA-
PIAÇU - EIRELI - EPP
18.270.733/0001-01
GUAPIACU
SP
PR/BA0153682
L. V. COMÉRCIO DE DERIVA-
DOS DE PETRÓLEO LTDA
03.040.294/0001-73
TUCANO
BA
48610.002893/2014-80
PR/BA0153342
LEONARDO MENDES AMAN-
CIO
12.957.770/0001-06
JAGUARARI
BA
48610.002675/2014-45
LUCILENE DOTTO NICOLODI
04.190.866/0001-63
URUARA
PA
48610.001330/2014-74
M. BATISTA DA SILVA CO-
MERCIO ME
03.274.715/0001-20
MONTE ALEGRE
PA
48610.012942/2013-10
PR/BA0153442 MAGALHAES COMERCIAL DE
DERIV. PETROLEO E SERVI-
ÇOS LTDA
CAMACARI
BA
48610.002869/2014-41
PR/MA0149349
MANOEL COMBUSTIVEL LT-
DA - EPP
18.465.502/0001-53
SAO LUIS
MA
48610.012940/2013-12
PR/MG0145602
MEDINA DERIVADOS DE PE-
TRÓLEO LTDA
18.180.746/0001-90
MEDINA
MG
48610.010720/2013-54
PR/RN0107887
MIGUEL SOARES DE MOURA
E CIA LTDA ME
13.938.876/0001-25
SERRA DO MEL
RN
48610.001332/2012-00
PR/ES0148106
NOVA ALMEIDA COMERCIO
DE COMBUSTIVEL LTDA
17.930.767/0001-12
SERRA
ES
48610.012054/2013-99
PR/BA0153402
POSTO ALTO DA BARRA LT-
DA- ME
18.319.729/0001-90
BARRA DA ESTIVA
BA
48610.002586/2014-07
PR/CE0153322
POSTO BRAGA & MENEZES
LTDA- ME
15.051.291/0001-14
CE
48610.002676/2014-90
PR/RS0153104
POSTO DE GASOLINA SÃO
CRISTOVÃO LTDA
87.553.566/0001-29
BENTO GONCALVES
RS
48610.002387/2014-91
POSTO EXEMPLO COMÉRCIO
LT D A .
06.164.013/0002-63
BELEM
PA
48610.002476/2014-37
PR/RN0153482
POSTO MONTE BELO IV CO-
MERCIO DE COMBUSTIVEIS
LT D A
MACAIBA
RN
48610.002845/2014-91
PR/CE0153062 POSTO PADRE CICERO E FREI
DAMIÃO COMERCIO DE COM-
BUSTIVEIS LTDA- ME
18.921.790/0001-03
ABAIARA
CE
48610.002393/2014-48
PR/MG0153582
POSTO RAMPA LTDA - EPP
19.676.969/0001-05
JOAQUIM FELICIO
MG
48610.002847/2014-81
PR/AL0153543
POSTO REFORÇO 6 LTDA
RIO LARGO
AL
48610.002866/2014-15
PR/CE0153684
POSTO RODOVIA PADRE CÍ-
CERO LTDA - ME
LAVRAS DA MANGA-
BEIRA
CE
48610.002913/2014-12
PR/PR0151862
POSTO SERINGUEIRA LTDA
SAO JOSE DOS PINHAIS
PR
48610.001658/2014-91
PR/SC0147982
POSTO ZAKA LTDA
17.571.583/0001-03
TRES BARRAS
SC
48610.012056/2013-88
PR/MA0124542 PT EMPREENDIMENTOS LTDA
16.904.664/0001-15
ITAPECURU MIRIM
MA
48610.012239/2012-12
PR/AM0124102 ROGEL DA COSTA CASTILHO
16.623.102/0001-01
NOVA OLINDA DO NOR-
TE
AM
PR/MS0150502
SHIRAISHI & CIA LTDA
18.605.914/0001-41
CAMPO GRANDE
MS
48610.002441/2014-06
PR/SP0149402
SIBERIA POSTO DE SERVIÇOS
- EIRELI
17.333.812/0001-51
NOVA ODESSA
SP
48610.012952/2013-47
PR/MA0147625 VERÔNICA FERREIRA COSTA-
EPP
07.612.057/0002-71
PAULO RAMOS
MA
PR/SC0153045 XAVIER & DEGGERONE LTDA.
08.844.129/0001-98
LAGES
SC
48610.002474/2014-48
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
AUTORIZAÇÃO Nº 131, DE 27 DE MARÇO DE 2014
O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de
2011, nas normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta do Processo nº
48610.001196/2014-10, torna público o seguinte ato:
Art. 1º. Fica a empresa PGS Investigação Petrolífera Ltda., com sede na Rua Victor Civita, 77,
Bloco 1, 4º andar, Condomínio Rio Office Park - Barra da Tijuca, CEP: 22775-044 - Rio de Janeiro -
RJ, autorizada a realizar reprocessamento de dados sísmicos (mistos) 3D PSDM, em bases não
exclusivas, com fins comerciais, dos programas sísmicos 3D 0268_BC600 e 0268_BM_C_4, da Bacia de
Campos. O polígono do projeto é limitado pelas seguintes coordenadas geográficas:
LONGITUDE
-21:40:42,968
-39:56:27,109
-21:40:42,968
-39:39:40,148
-21:25:01,678
-39:39:27,014
-21:25:01,678
-39:05:39,958
-21:40:42,968
-39:05:39,958
-21:40:47,346
-38:52:23,145
-22:03:20,176
-38:52:23,145
-22:03:20,176
-39:05:48,714
-22:09:14,801
-39:05:48,714
-22:09:19,179
-39:49:04,922
-22:00:51,321
-39:49:04,922
-22:00:46,943
-39:56:27,109
-21:40:42,968
-39:56:27,109
Datum: SAD 69
Artt. 2º Em decorrência da Autorização definida no Art 1º fica a PGS Investigação Petrolífera
Ltda. compromissada a enviar a ANP:
I - Notificação de Início de Reprocessamento dos Dados;
II - Relatório Mensal de Reprocessamento, até o dia 10 do mês subsequente ao mês de
referência;
III - Notificação de Final de Reprocessamento de Dados
IV - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 10 dias contados a
partir da data de conclusão da operação de venda;
Parágrafo Único: Os modelos dos documentos descritos em I, II, III e IV estão disponíveis na
internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos
arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_tecnicos@anp.go v. b r.
Art. 3º - De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos
entregues pela PGS Investigação Petrolífera Ltda. deverão ser identificados com o código «ETS-R0014»
e os dados resultantes do reprocessamento deverão estar nos seguintes formatos:
I - Dados Sísmicos e auxiliares, segundo as especificações contidas no padrão ANP1B:
a)Arquivos Resumidos de posicionamento com a batimetria;
b)Arquivo em formato SEGY com a versão final das velocidades médias quadráticas, "root
mean square" (RMS), antes de aplicada a migração;
c) Versão final dos dados migrados, tal como destinada à interpretação, correspondendo ao cubo
3D com os afastamentos "full", "near", "intermediate" e "far".
II - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados
não exclusivos reprocessados, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das
atividades de reprocessamento e/ou interpretação dos dados.
III - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão
''Microsoft''.
IV - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital formato « pdf ».
Art. 4º Fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda. obrigada a observar na internet, endereço
http://www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os
dados e informações deverão ser entregues a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
Art. 5º- Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de reprocessamento de dados
sísmicos 3D dos projetos descritos no Art. 1º acima.
Art. 6º - A presente autorização é válida pelo período de 6 meses.
Art. 7º - A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP uma cópia do produto gerado pelo referido reprocessamento, bem como todos
os dados e informações por ele gerado, inclusive relatório descritivo do reprocessamento, ao término da
conclusão do trabalho, no prazo determinado no art. 19º, inciso VII da Resolução ANP nº 11, de 17 de
Fevereiro de 2011.
Art. 8º Esta autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
Em 27 de março de 2014
N
o- 397 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria
nº 220, de 19 março de 2014, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 748, de 19 de março de 2014, com base na
Proposta de Ação nº 1311, de 22 de novembro de 2013, resolveu
Conhecer do pedido de reconsideração da empresa Petróleo Brasileiro
S/A referente à Resolução de Diretoria n° 01/2013 e, no mérito, dar
provimento parcial, determinando: I) a perfuração de um poço ADR
em 2014 para avaliação dos arenitos Namorado; II) a perfuração do
poço RO-78 em 2014 para avaliação dos carbonatos Macaé/Alfa 3;
III) a perfuração do poço RO-79 em 2014 para avaliação dos carbonatos Macaé/Alfa 2; IV) a perfuração de um poço produtor no
Bloco Alto até 2014, devendo ser considerada a drenagem da área
mapeada com óleo móvel residual na zona 330i; V) a perfuração de
um poço produtor na área Norte do Bloco Baixo até 2014, devendo
ser considerada a drenagem da área mapeada com óleo móvel residual
na zona 310, atualmente produzida pelo poço RO-103DA; VI) a
perfuração de dois poços produtores na área sul do Bloco Baixo até
2015, de maneira a drenar as áreas mapeadas com óleo móvel residual nas zonas 210, 320 e 330, devendo ser considerada a região
atualmente produzida pelo poço RO-17D e a borda sul do bloco; VII)
o aumento dos volumes de injeção de água no Bloco Baixo de
Roncador, de maneira que o balanço de injeção-produção acumulado
se torne positivo, incluindo a perfuração de poços injetores na área
até 2015, englobando um poço injetor na região drenada pelo poço
RO-19HA e outro na região do poço RO-26H; VIII) a realização de
vistoria especial pela classificadora e a execução dos reparos necessários para a continuidade da operação do FPSO Brasil no campo
de Roncador, ou a substituição imediata por uma unidade de produção
equivalente, uma vez que resta clara a necessidade de mais do que as
quatro plataformas previstas para o campo de Roncador; IX) a apresentação de estudos em 2014 para a instalação de uma nova unidade
de produção no campo de Roncador, visando à maximização da
produção no Campo de Roncador dentro do período contratual; X) a
instalação de um novo manifold de gás lift para maximização da
produção da P-52 até dezembro de 2014; e XI) a apresentação de
revisão do Plano de Desenvolvimento até 31 de dezembro de 2014,
contendo: i) a inclusão dos projetos complementares referentes aos
reservatórios Namorado, Marlim, Macaé/Alfa 2 e Macaé/Alfa 3, além
das zonas RO200 e RO300 do bloco Alto de Roncador; ii) os resultados do poço RO-78 e o compromisso de início de produção dos
reservatórios Macaé/Alfa 3 em 2015; iii) os resultados do poço RO-
79 e o compromisso de início de produção dos reservatórios Macaé/Alfa 2 em 2015; iv) o compromisso de início de produção das
zonas RO200 e RO300 do Bloco Alto em 2016; v) a previsão de
imediata produção dos reservatórios Namorado e Marlim; vi) a revisão do modelo geológico e de fluxo dos reservatórios de Roncador,
incluindo os estudos relacionados à redução das incertezas geológica
e geofísica das áreas de bordas, a avaliação da comunicação entre as
zonas RO200 e 300 na área do RO-09D, as alternativas de produção
da área do RO-75HP e de drenagem da zona 400 do bloco Baixo; e
vii) a apresentação dos estudos do pré-sal, incluindo os mapas estruturais e os volumes estimados.
LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 39/2014 - SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
Despacho publicado(156)
866.506/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES
LTDA-Nos termos dos pareceres da Diretoria de Gestão de Títulos
Minerário e da Coordenação de Assuntos Minerários da Procuradoria Federal/DNPM, constantes de fls. 85 e 87, que ora aprovo,
MANTENHO o indeferimento publicado no D.O.U. de 06/11/2008.
Como citar: Portaria ANP nº 89 — de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/03/2014, p. 259