SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 14 — página do DOU de 17/01/2022
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 57
Processos citados
- 811.025/2021
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48052.811025/2021-95-PLANATERRA-TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA (Documento SEI: 3294101)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022011700057
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 14
de janeiro de 2022.
Nº 92 Processo nº: 48500.001865/2020-31. Interessados: Vila Espírito Santo IV
Empreendimentos e Participações S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Vila
Espírito Santo IV (Antiga Potiguar B24). Unidades Geradoras: UG9, de 4.200,00 kW.
Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 93 Processo nº: 48500.005077/2019-80. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperança 16 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa
Esperança 16. Unidades Geradoras: UG1 a UG7 e UG9 e UG10, de 4.200,00 kW cada.
Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 15
de janeiro de 2022.
Nº 106 Processo nº: 48500.003892/2017-42. Interessados: Powertech Engenharia, Serviços
e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. Modalidade: Operação
em teste. Usina: UTE Apuí - Powertech. Unidades Geradoras: UG1 a UG19, de 325,00 kW
cada. Localização: Município de Apuí, no estado do Amazonas.
Nº 107 Processo nº: 48500.001865/2020-31. Interessados: Vila Espírito Santo IV
Empreendimentos e Participações S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Vila
Espírito Santo IV (Antiga Potiguar B24). Unidades Geradoras: UG4, de 4.200,00 kW.
Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 108 Processo nº: 48500.000556/2019-18. Interessados: Ventos de Santo Abelardo
Energias Renováveis S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São
Januário 23. Unidades Geradoras: UG3, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Ruy
Barbosa, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
DESPACHO Nº 109, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.006595/2021-35, decide indeferir o pleito de Furnas Centrais
Elétricas S.A. - FURNAS de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade -
PVI referente aos desligamentos da Função Transmissão - FT 765 kV Itabera/Tijuco Preto
C-3 SP, ocorridos em 20 e 25 de junho de 2020, atribuído pela empresa à queda de balão
em ativo de transmissão.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução nº 92, de 13 de janeiro de 20211, publicada no Diário Oficial
da União nº 10, de 14 de janeiro de 2022, Seção 1, página 49 que instituiu alteração
da Portaria n° 155/2016 para inclusão de situações de calamidade pública decretada
como fator condicionante da viabilidade de execução de obras emergenciais que
demandem
trabalhos
de movimentação
de
terras
ou
desmonte de
materiais
in
natura,
Onde se lê: "Alteração da Portaria n° 155/2016 para inclusão de situações de
calamidade pública decretada como fator condicionante da viabilidade de execução de
obras emergenciais que demandem trabalhos de movimentação de terras ou desmonte
de materiais in natura.
(...)
§ 3° São considerados fatores que condicionam a viabilidade de execução das
obras à realização dos trabalhos de movimentação de terras ou de desmonte de
materiais in natura, ainda que excepcionalmente fora da faixa de domínio, as situações
de decreto de calamidade pública publicado por autoridades competentes que
demandem a utilização de agregados de emprego imediato na construção civil na
execução de obras emergenciais no município de situação de calamidade.
(...)
Art. 329-A. O requerimento de Declaração de Dispensa de título para situação
de calamidade
pública em razão de
desastres naturais será instruído
única e
exclusivamente pelo
Decreto de
Calamidade Pública
devidamente expedido
pela
autoridade competente e publicado na forma da lei, dispensado todo e qualquer
documento elencado no parágrafo único do art. 329 desta Portaria.
(...)
§2º. Após o término do prazo previsto no §2º, o Requerente encerrará as
atividade de movimentação de terra e desmonte de materiais in natura e apresentará à
ANM um Relatório de Movimentação, contendo: (i) poligonal da área movimentada; (ii)
identificação e cálculo de volume das substâncias minerais extraídas através de
levantamento planialtimétrico; (iii) período da atividade.
Art. 329-B. O Gerente da Unidade Administrativa Regional da ANM com
circunscrição sobre a área de interesse emitirá a Declaração de Dispensa de Título para
emprego imediato nas obras emergenciais decorrentes da decretação doestado de
calamidade pública em razão de desastres naturais, executadas direta ou indiretamente
por órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios."
Leia-se: "Alteração da Portaria n° 155/2016 para inclusão de situações de
calamidade pública ou estado de emergência decretada como fator condicionante da
viabilidade de execução de obras emergenciais que demandem trabalhos de
movimentação de terras ou desmonte de materiais in natura.
(...)
§ 3° São considerados fatores que condicionam a viabilidade de execução das
obras à realização dos trabalhos de movimentação de terras ou de desmonte de
materiais in natura, ainda que excepcionalmente fora da faixa de domínio, as situações
de decreto de calamidade pública ou de estado de emergência publicado por autoridade
competente que demandem a utilização de agregados de emprego imediato na
construção civil na execução de obras emergenciais no município de situação de
calamidade ou estado de emergência.
(...)
Art. 329-A. O requerimento de Declaração de Dispensa de título para situação
de calamidade pública ou estado de emergência em razão de desastres naturais será
instruído única e exclusivamente pelo Decreto de Calamidade Pública ou Decreto de
Estado de Emergência devidamente expedido pela autoridade competente e publicado na
forma da lei, dispensado todo e qualquer documento elencado no parágrafo único do
art. 329 desta Portaria.
(...)
§2º. Após o término do prazo previsto no §1º, o Requerente encerrará as
atividades de movimentação de terra e desmonte de materiais in natura e apresentará
à ANM um Relatório de Movimentação, contendo: (i) poligonal da área movimentada; (ii)
identificação e cálculo de volume das substâncias minerais extraídas através de
levantamento planialtimétrico; (iii) período da atividade.
Art. 329-B. O Gerente da Unidade Administrativa Regional da ANM com
circunscrição sobre a área de interesse emitirá a Declaração de Dispensa de Título para
emprego imediato nas obras emergenciais decorrentes da decretação do estado de
calamidade pública ou estado de emergência em razão de desastres naturais, executadas
direta ou indiretamente por órgãos da administração direta e autárquica da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
ALVARÁ Nº 9.558, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48052.811025/2021-95-PLANATERRA-TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA
(Documento SEI: 3294101)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 27, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei 9.478, de 06 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução
ANP 58, de 17/10/2014, e considerando o que consta no Processo 48610.200923/2022-21,
resolve: autorizar a filial da empresa ECOLÓGICA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA -
CNPJ 02.798.067/0011-10, a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos,
exceto combustíveis de aviação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DESPACHO SDL-ANP Nº 82, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
RESOLUÇÃO ANP nº 777,de 05/04/2019 e o Processo nº 48610.212006/2020-28, torna
público o cancelamento da Autorização ANP nº 1022/2018,outorgada à sociedade CIBER
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA. - CNPJ nº 92.678.093/0001-26.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DESPACHO SDL-ANP Nº 83, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no
disposto no inciso II, do art. 30, da Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016,
torna pública a revogação da autorização nº GLP/SP0180782 para o exercício da atividade
de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, pertencente a GANA COMÉRCIO DE GÁS E
ACESSÓRIOS LTDA. - ME, com inscrição no CNPJ sob o nº 09.158.580/0001-14, pelas razões
constantes do Processo Administrativo nº 48610.209356/2019-73.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DESPACHO SDL-ANP Nº 84, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no
disposto no inciso II, do art. 30, da Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016,
torna pública a revogação da autorização nº GLP/RS0219947 para o exercício da atividade
de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, pertencente a SIM REDE DE POSTOS LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 07.473.735/0045-00, pelas razões constantes do Processo
Administrativo nº 48650.200654/2019-21.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DESPACHO SDL-ANP Nº 85, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no
disposto no artigo 30, inciso II, da Resolução ANP nº 41 de 06 de novembro de 2013, torna
pública a revogação da autorização nº PR/GO0012900 para o exercício da atividade de
revenda
varejista
de
combustível
automotivo,
pertencente
ao
AUTO
POSTO
AMORINOPOLIS EIRELI, com inscrição no CNPJ sob o nº 37.659.117/0001-91, pelas razões
constantes do Processo Administrativo nº 48610.200977/2019-91.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DESPACHO SDL-ANP Nº 86, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
no disposto no artigo 30, inciso II, da Resolução ANP nº 41 de 06 de novembro de
2013, torna pública a revogação da autorização nº PR/GO0011172 para o exercício da
atividade de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente ao AU T O
POSTO GRAO DOURADO LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 03.427.849/0001-34,
pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.205199/2021-41.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
Como citar: Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 14 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/01/2022, p. 57