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GABINETE DO MINISTRO

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.496, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 — página do DOU de 13/12/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
91

Processos citados

  • 890.101/1994

    DESPACHOS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 Processo DNPM nº 48420.890101/1994. Interessada: Olaria Perim Ltda. - ME. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de

  • 800.897/2012

    Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 7 de junho de 2018, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 121/2018/ CO N J U R - MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 379/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 385/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso. Processo DNPM nº 48410.800897/2012. Interessada: Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais para Construção Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de

  • 800.898/2012

    suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 327/2018/CONJUR-MME/CGU/ AG U , aprovado pelos Despachos nº 754/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 778/2018/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso. Processo DNPM nº 48410.800898/2012. Interessada: Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais para Construção Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152018121300091 Seção 1 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 Processo DNPM nº 48420.890101/1994. Interessada: Olaria Perim Ltda. - ME. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 7 de junho de 2018, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 121/2018/ CO N J U R - MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 379/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 385/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso. Processo DNPM nº 48410.800897/2012. Interessada: Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais para Construção Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 327/2018/CONJUR-MME/CGU/ AG U , aprovado pelos Despachos nº 754/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 778/2018/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso. Processo DNPM nº 48410.800898/2012. Interessada: Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais para Construção Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 322/2018/CONJUR-MME/CGU/ AG U , aprovado pelos Despachos nº 749/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 770/2018/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso. MARCIO FELIX CARVALHO BEZERRA Ministro Interino AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.496, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 O SUBSTITUTO DO DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004971/2018-51. Interessados: Centrais Elétricas de Rondônia S/A. - Ceron, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Centrais Elétricas de Rondônia S/A. - Ceron, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2018, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. RODRIGO LIMP NASCIMENTO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.497, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 O SUBSTITUTO DO DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.00004967/2018-93. Interessados: Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica--CCEE, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2018 a 12 de dezembro de 2019, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. RODRIGO LIMP NASCIMENTO DESPACHO Nº 2.980, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 O SUBSTITUTO DO DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004967/2018-93, decide negar provimento ao pedido de medida cautelar apresentado pela Energisa S.A. tendo em vista a perda de objeto, uma vez que a empresa já efetivou a quitação dos débitos apontados no Cadastro de Inadimplentes da ANEEL e está adimplente. RODRIGO LIMP NASCIMENTO DESPACHO N° 2.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 O SUBSTITUTO DO DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.005769/2018-47, resolve conhecer do requerimento administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí - Cepisa, com vistas a suspensão da aplicação de penalidades regulatórias, decorrentes de inadimplência na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e, no mérito, dar -lhe provimento, para autorizar a Concessionária a participar dos mecanismos de contratação de energia, inclusive do Mecanismo de Contratação de Sobras e Déficits de Energia Nova - MCSDEN A-1, cujo prazo limite de declaração é 11 de dezembro de 2018, desde que quitados ou negociados os débitos adquiridos no período em que prestava, como Designada, serviço público de distribuição de energia elétrica. RODRIGO LIMP NASCIMENTO R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Autorizativa nº 7.047, de 22 de maio de 2018, constante no Processo nº 48500.006168/2017-71, publicada no D.O. de 30.05.2018, seção 1, p. 97, v. 155, n. 103, foi alterado o anexo I. A íntegra dessa Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES DESPACHO Nº 2.996, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 5.318, de 18 de setembro de 2018, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000808/2018- 10 resolve registrar que os documentos de constituição das Sociedades de Propósito Específico descritas na tabela deste Despacho foram analisados e estão em conformidade com o Edital do Leilão nº 03/2018-ANEEL (A-6/2018): . S EQ . SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO EMPREENDIMENTO . 48500.005113/2018-24 Diamantino Energia LTDA CNPJ: 16.964.472/0001-02 CGH Diamantino . 48500.005146/2018-74 Ventos de São Fernando II Energia S/A CNPJ: 32.132.033/0001-81 EOL São Fernando 2 ROMÁRIO DE OLIVEIRA BATISTA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 2.805, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018 Processos nº 48500.005624/2018-46. Interessado: Livre Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: Autorizar a Livre Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.119.226/0001-30, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANA CLAUDIA CIRINO DOS SANTOS Superintendente Adjunta DESPACHOS DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018 Nº 2.876 - Processo nº 48500.001913/2015-23. Interessado: Chafariz 1 Energia Renovável S.A. Decisão: i) alterar a Potência Instalada da EOL Chafariz 1, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.PB.034639-0.01, de 31.500 kW para 34.650 kW; ii) alterar o posicionamento georreferenciado dos aerogeradores da usina; e iii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da usina. Nº 2.877 - Processo nº 48500.001914/2015-78. Interessado: Chafariz 2 Energia Renovável S.A. Decisão: i) alterar a Potência Instalada da EOL Chafariz 2, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.PB. 034640-3.01, de 33.600 kW para 34.650 kW; ii) alterar o posicionamento georreferenciado dos aerogeradores da usina; e iii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da usina. Nº 2.878 - Processo nº 48500.001966/2015-44. Interessado: Chafariz 3 Energia Renovável S.A. Decisão: i) alterar a Potência Instalada da EOL Chafariz 3, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.PB. 034642-0.01, de 31.500 kW para 34.650 kW; ii) alterar o posicionamento georreferenciado dos aerogeradores da usina; e iii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da usina. Nº 2.879 - Processo nº 48500.004784/2015-01. Interessado: Chafariz 3 Energia Renovável S.A. Decisão: i) alterar a Potência Instalada da EOL Chafariz 3, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.PB. 035184-9.01, de 29.400 kW para 31.185 kW; ii) alterar o posicionamento georreferenciado dos aerogeradores da usina; e iii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da usina. Nº 2.880 - Processo nº 48500.000433/2015-98. Interessado: Chafariz 7 Energia Renovável S.A. Decisão: i) alterar a Potência Instalada da EOL Chafariz 7, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.PB. 037058-1.01, de 33.600 kW para 34.650 kW; ii) alterar o posicionamento georreferenciado dos aerogeradores da usina; e iii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da usina. Nº 2.881 - Processo nº 48500.004782/2015-36. Interessado: Canoas 2 Energia Renovável S.A. Decisão: i) alterar a Potência Instalada da EOL Canoas 2, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.PB. 035181-4.01, de 33.600 kW para 34.650 kW; ii) alterar o posicionamento georreferenciado dos aerogeradores da usina; e iii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da usina. Nº 2.882 - Processo nº 48500.000428/2018-85. Interessado: Canoas 4 Energia Renovável S.A. Decisão: i) alterar a Potência Instalada da EOL Canoas 4, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.PB. 037953-0.01, de 33.600 kW para 34.650 kW; ii) alterar o posicionamento georreferenciado dos aerogeradores da usina; e iii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da usina. Nº 2.883 - Processo nº 48500.000434/2018-32. Interessado: Lagoa 3 Energia Renovável S.A. Decisão: i) alterar a Potência Instalada da EOL Lagoa 3, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.PB. 038029-6.01, de 33.600 kW para 34.650 kW; ii) alterar o posicionamento georreferenciado dos aerogeradores da usina; e iii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da usina. Nº 2.884 - Processo nº 48500.000435/2018-87. Interessado: Lagoa 4 Energia Renovável S.A. Decisão: i) alterar a Potência Instalada da EOL Lagoa 4, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.PB. 038030-0.01, de 21.000 kW para 20.790 kW; ii) alterar o posicionamento georreferenciado dos aerogeradores da usina; e iii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da usina. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.894, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 Processos nos 48500.005743/2018-07, 48500.005731/2018-74 e 48500.005744/2018-43. Interessado: N F Energias Renováveis SPE Ltda. Decisão: registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) das Centrais Geradoras Fotovoltaicas (UFV) Nova Esperança I, Nova Esperança II e Nova Esperança III, localizadas no município de Parazinho, no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.895, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 Processo nº 48500.001864/2018-71. Interessado: Brennand Energia Eólica S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Baraúnas XX, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.BA.036993-4.01, localizada no município de Sento Sé, no estado da Bahia. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANA CLÁUDIA CIRINO DOS SANTOS Superintendente Adjunta

Como citar: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.496 — DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/12/2018, p. 91

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