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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 20/05/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
52

Processos citados

  • 826.155/1994

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.155/1994, resolve: Art. 1° Outorgar à Extração de Areia Quedas do Iguaçú Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Foz do Iguaçu/PR, numa área de 10,82ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 826.691/1996

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.691/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à Navegação São Martinho Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Icaraíma/PR, numa área de 42,04ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 868.963/1994

    VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 868.963/1994 - Agropecuária Laudejá Ltda;

  • 848.218/2003

    848.218/2003 - Holcim (BRASIL) S.A;

  • 830.807/2005

    830.807/2005 - Porto Miranda Ltda;

  • 820.429/1980

    820.429/1980 - DAPAZ Mineração e Indústria de Granitos e Mármores Ltda;

Documento assinado digitalmente conforme MP n E; 5,1m-S; 4,9m-E; 5,1m-S; 5,9m-E; 5,1m-S; 5,9m-E; 5,1m-S; 5,9m- E; 5,1m-S; 5,9m-E; 6,1m-S; 6,9m-E; 5,1m-S; 5,9m-E; 5,1m-S; 5,9m- E; 5,1m-S; 4,9m-E; 5,1m-S; 5,9m-E; 5,1m-S; 5,9m-E; 5,1m-S; 5,9m- E; 5,1m-S; 5,9m-E; 5,1m-S; 5,9m-E; 5,1m-S; 5,9m-E; 5,1m-S; 4,9m- E; 6,1m-S; 6,9m-E; 5,1m-S; 5,9m-E; 5,1m-S; 5,9m-E; 7,1m-S; 7,9m- E; 5,1m-S; 4,9m-E; 30,1m-S; 159,4m-W; 6,5m-N; 21,9m-W; 5,4m-N; 26,9m-W; 5,4m-N; 26,9m-W; 5,9m-N; 26,9m-W; 5,0m-N; 24,9m-W; 50,4m-N; 8,4m-W; 50,1m-N; 9,2m-W; 50,1m-N; 10,4m-W; 40,2m-N; 22,0m-E; 5,4m-S; 24,9m-E; 5,4m-S; 24,9m-E; 5,4m-S; 24,9m-E; 5,6m-S; 14,6m-E; 15,0m-S; 33,1m-E; 5,5m-S; 5,8m-E; 5,1m-S; 2,2m- E; 14,9m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 219, DE 19 DE MAIO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.155/1994, resolve: Art. 1° Outorgar à Extração de Areia Quedas do Iguaçú Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Foz do Iguaçu/PR, numa área de 10,82ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°29'28,979''S / 54°36'01,440''W; 25°29'30,604''S / 54°36'01,440''W; 25°29'30,604''S/54°36'00,545''W; 25°29'31,416''S/54°36'00,545''W; 25°29'31,416''S/54°35'59,650''W; 25°29'33,041''S/54°35'59,650''W; 25°29'33,041''S/54°35'58,754''W; 25°29'38,728''S/54°35'58,754''W; 25°29'38,728''S/54°35'59,650''W; 25°29'39,540''S/54°35'59,650''W; 25°29'39,540''S/54°36'00,545''W; 25°29'40,353''S/54°36'00,545''W; 25°29'40,353''S/54°36'01,440''W; 25°29'44,415''S/54°36'01,440''W; 25°29'44,415''S/54°36'00,545''W; 25°29'56,601''S/54°36'00,545''W; 25°29'56,601''S/54°36'05,021''W; 25°29'53,352''S/54°36'05,021''W; 25°29'53,352''S/54°36'05,916''W; 25°29'43,135''S/54°36'05,916''W; 25°29'40,353''S/54°36'05,470''W; 25°29'40,353''S/54°36'05,020''W; 25°29'37,916''S/54°36'05,020''W; 25°29'37,916''S/54°36'04,125''W; 25°29'34,666''S/54°36'04,125''W; 25°29'34,666''S/54°36'03,230''W; 25°29'32,229''S/54°36'03,230''W; 25°29'32,229''S/54°36'02,335''W; 25°29'28,979''S/54°36'02,335''W; 25°29'28,979''S/54°36'01,440''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°29'28,979''S e Long. 54°36'01,440''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 50,0m- SW 00°00'00''000; 25,0m-NE 90°00'00''000; 25,0m-SW 00°00'00''000; 25,0m-NE 90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000; 25,0m-NE 90°00'00''000; 175,0m-SW 00°00'00''000; 25,0m-SW 90°00'00''000; 25,0m-SW 00°00'00''000; 25,0m-SW 90°00'00''000; 25,0m-SW 00°00'00''000; 25,0m-SW 90°00'00''000; 125,0m-SW 00°00'00''000; 25,0m-NE 90°00'00''000; 375,0m-SW 00°00'00''000; 125,0m-NW 89°59'43''499; 100,0m-NE 00°00'00''000; 25,0m-SW 90°00'00''000; 314,4m-NE 00°00'00''000; 86,5m-NE 08°16'00''614; 12,6m-NE 90°00'00''000; 75,0m-NE 00°00'00''000; 25,0m-SE 89°58'37''494; 100,0m-NE 00°00'00''000; 25,0m-NE 90°00'00''000; 75,0m-NE 00°00'00''000; 25,0m-NE 90°00'00''000; 100,0m-NE 00°00'00''000; 25,0m-NE 90°00'00''000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 220, DE 19 DE MAIO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.691/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à Navegação São Martinho Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Icaraíma/PR, numa área de 42,04ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°18'30,285''S/53°42'54,094''W; 23°18'30,285''S/53°42'52,686''W; 23°18'26,872''S/53°42'52,686''W; 23°18'26,872''S/53°42'50,926''W; 23°18'23,784''S/53°42'50,926''W; 23°18'23,784''S/53°43'22,953''W; 23°18'41,012''S/53°43'22,953''W; 23°18'41,012''S/53°43'00,076''W; 23°18'38,737''S/53°43'00,076''W; 23°18'38,737''S/53°42'57,613''W; 23°18'33,861''S/53°42'57,613''W; 23°18'33,861''S/53°42'54,094''W; 23°18'30,285''S/53°42'54,094''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°18'30,285''S e Long. 53°42'54,094''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 40,0m-E; 105,0m-N; 50,0m-E; 95,0m-N; 910,0m- W; 530,0m-S; 650,0m-E; 70,0m-N; 70,0m-E; 150,0m-N; 100,0m-E; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 18 de maio de 2015 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA- VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 868.963/1994 - Agropecuária Laudejá Ltda; 848.218/2003 - Holcim (BRASIL) S.A; 830.807/2005 - Porto Miranda Ltda; 820.429/1980 - DAPAZ Mineração e Indústria de Granitos e Mármores Ltda; CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 158, DE 19 DE MAIO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48000.001766/2014-41, resolve: Art. 1o Definir em 0,24 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Lavrinha, com potência instalada de 0,332 MW, de titularidade da empresa CPFL Centrais Geradoras Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 17.578.855/0001-05, localizada no Ribeirão Lavrinha, Município de São Miguel Arcanjo, Estado de São Paulo. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da CGH Lavrinha refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Lavrinha poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO PORTARIA N o- 159, DE 19 DE MAIO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.006289/2014-70, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Aroeira, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.031.801-9.01, de titularidade da empresa Central Eólica JAU S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 17.227.909/0001-80, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 512, de 22 de setembro de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de dezembro de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Central Eólica JAU S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Central Eólica JAU S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Central Eólica JAU S.A. 17.227.909/0001-80 03 Logradouro 04 Número Rua Joaquim Floriano 05 Complemento 06 Bairro 07 CEP 17o Andar, Sala 5 Itaim Bibi 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e São Paulo São Paulo (11) 3538-6600 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Aroeira (Autorizada pela Portaria MME no 512, de 22 de setembro de 2014 - Leilão no 10/2013-ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Aroeira, compreendendo: I - quinze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/138 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 138 kV, com cerca de vinte e três quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação João Câmara III, de propriedade da Extremoz Transmissora do Nordeste S.A. - ETN. Período de Execução De 1o/10/2016 a 31/12/2017. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Jandaíra, Estado do Rio Grande do Norte. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Renato Volponi Lício. CPF: 245.721.287-15. Nome: Thiago Leandro Angelini. CPF: 368.970.168-61. Nome: João Maurício Gumiero. CPF: 148.410.348-38. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 79.015.531,21. Serviços 13.174.387,82. Outros 1.392.465,49. Total (1) 93.582.384,52. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 71.706.594,57. Serviços Outros 1.263.662,43. Total (2) 84.926.013,95. PORTARIA N o- 160, DE 19 DE MAIO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.0006291/2014-49, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Umbuzeiros, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.031.826-4.01, de titularidade da empresa Central Eólica JAU S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 17.227.909/0001-80, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 528, de 30 de setembro de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de dezembro de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Central Eólica JAU S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Central Eólica JAU S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/05/2015, p. 52

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