ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.155/1994, resolve:
Art. 1° Outorgar à Extração de Areia Quedas do Iguaçú
Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Foz do Iguaçu/PR, numa área de 10,82ha, delimitada por um polígono que tem
seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.691/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à Navegação São Martinho Ltda., concessão
para lavrar Areia, no Município de Icaraíma/PR, numa área de
42,04ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
868.963/1994 - Agropecuária Laudejá Ltda;
820.429/1980 - DAPAZ Mineração e Indústria de Granitos e
Mármores Ltda;
Documento assinado digitalmente conforme MP n
E; 5,1m-S; 4,9m-E; 5,1m-S; 5,9m-E; 5,1m-S; 5,9m-E; 5,1m-S; 5,9m-
E; 5,1m-S; 5,9m-E; 6,1m-S; 6,9m-E; 5,1m-S; 5,9m-E; 5,1m-S; 5,9m-
E; 5,1m-S; 4,9m-E; 5,1m-S; 5,9m-E; 5,1m-S; 5,9m-E; 5,1m-S; 5,9m-
E; 5,1m-S; 5,9m-E; 5,1m-S; 5,9m-E; 5,1m-S; 5,9m-E; 5,1m-S; 4,9m-
E; 6,1m-S; 6,9m-E; 5,1m-S; 5,9m-E; 5,1m-S; 5,9m-E; 7,1m-S; 7,9m-
E; 5,1m-S; 4,9m-E; 30,1m-S; 159,4m-W; 6,5m-N; 21,9m-W; 5,4m-N;
26,9m-W; 5,4m-N; 26,9m-W; 5,9m-N; 26,9m-W; 5,0m-N; 24,9m-W;
50,4m-N; 8,4m-W; 50,1m-N; 9,2m-W; 50,1m-N; 10,4m-W; 40,2m-N;
22,0m-E; 5,4m-S; 24,9m-E; 5,4m-S; 24,9m-E; 5,4m-S; 24,9m-E;
5,6m-S; 14,6m-E; 15,0m-S; 33,1m-E; 5,5m-S; 5,8m-E; 5,1m-S; 2,2m-
E; 14,9m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 219, DE 19 DE MAIO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.155/1994, resolve:
Art. 1° Outorgar à Extração de Areia Quedas do Iguaçú
Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Foz do Iguaçu/PR, numa área de 10,82ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 25°29'28,979''S / 54°36'01,440''W;
25°29'30,604''S / 54°36'01,440''W; 25°29'30,604''S/54°36'00,545''W;
25°29'31,416''S/54°36'00,545''W;
25°29'31,416''S/54°35'59,650''W;
25°29'33,041''S/54°35'59,650''W;
25°29'33,041''S/54°35'58,754''W;
25°29'38,728''S/54°35'58,754''W;
25°29'38,728''S/54°35'59,650''W;
25°29'39,540''S/54°35'59,650''W;
25°29'39,540''S/54°36'00,545''W;
25°29'40,353''S/54°36'00,545''W;
25°29'40,353''S/54°36'01,440''W;
25°29'44,415''S/54°36'01,440''W;
25°29'44,415''S/54°36'00,545''W;
25°29'56,601''S/54°36'00,545''W;
25°29'56,601''S/54°36'05,021''W;
25°29'53,352''S/54°36'05,021''W;
25°29'53,352''S/54°36'05,916''W;
25°29'43,135''S/54°36'05,916''W;
25°29'40,353''S/54°36'05,470''W;
25°29'40,353''S/54°36'05,020''W;
25°29'37,916''S/54°36'05,020''W;
25°29'37,916''S/54°36'04,125''W;
25°29'34,666''S/54°36'04,125''W;
25°29'34,666''S/54°36'03,230''W;
25°29'32,229''S/54°36'03,230''W;
25°29'32,229''S/54°36'02,335''W;
25°29'28,979''S/54°36'02,335''W;
25°29'28,979''S/54°36'01,440''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
25°29'28,979''S e Long. 54°36'01,440''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 50,0m-
SW
00°00'00''000;
25,0m-NE
90°00'00''000;
25,0m-SW
00°00'00''000; 25,0m-NE 90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000;
25,0m-NE 90°00'00''000; 175,0m-SW
00°00'00''000; 25,0m-SW
90°00'00''000; 25,0m-SW 00°00'00''000; 25,0m-SW 90°00'00''000;
25,0m-SW 00°00'00''000; 25,0m-SW
90°00'00''000; 125,0m-SW
00°00'00''000; 25,0m-NE 90°00'00''000; 375,0m-SW 00°00'00''000;
125,0m-NW 89°59'43''499; 100,0m-NE 00°00'00''000; 25,0m-SW
90°00'00''000; 314,4m-NE 00°00'00''000; 86,5m-NE 08°16'00''614;
12,6m-NE
90°00'00''000;
75,0m-NE
00°00'00''000;
25,0m-SE
89°58'37''494; 100,0m-NE 00°00'00''000; 25,0m-NE 90°00'00''000;
75,0m-NE 00°00'00''000; 25,0m-NE
90°00'00''000; 100,0m-NE
00°00'00''000; 25,0m-NE 90°00'00''000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 220, DE 19 DE MAIO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.691/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à Navegação São Martinho Ltda., concessão
para lavrar Areia, no Município de Icaraíma/PR, numa área de
42,04ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
23°18'30,285''S/53°42'54,094''W;
23°18'30,285''S/53°42'52,686''W;
23°18'26,872''S/53°42'52,686''W;
23°18'26,872''S/53°42'50,926''W;
23°18'23,784''S/53°42'50,926''W;
23°18'23,784''S/53°43'22,953''W;
23°18'41,012''S/53°43'22,953''W;
23°18'41,012''S/53°43'00,076''W;
23°18'38,737''S/53°43'00,076''W;
23°18'38,737''S/53°42'57,613''W;
23°18'33,861''S/53°42'57,613''W;
23°18'33,861''S/53°42'54,094''W;
23°18'30,285''S/53°42'54,094''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°18'30,285''S e Long. 53°42'54,094''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 40,0m-E; 105,0m-N; 50,0m-E; 95,0m-N; 910,0m-
W; 530,0m-S; 650,0m-E; 70,0m-N; 70,0m-E; 150,0m-N; 100,0m-E;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 18 de maio de 2015
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
868.963/1994 - Agropecuária Laudejá Ltda;
848.218/2003 - Holcim (BRASIL) S.A;
830.807/2005 - Porto Miranda Ltda;
820.429/1980 - DAPAZ Mineração e Indústria de Granitos e
Mármores Ltda;
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 158, DE 19 DE MAIO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de
30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de
2009, e o que consta no Processo no 48000.001766/2014-41, resolve:
Art. 1o Definir em 0,24 MW médios o montante de garantia
física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH
Lavrinha, com potência instalada de 0,332 MW, de titularidade da
empresa CPFL Centrais Geradoras Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o
no 17.578.855/0001-05, localizada no Ribeirão Lavrinha, Município
de São Miguel Arcanjo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
CGH Lavrinha refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos
de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de
Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão
ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta
Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da CGH Lavrinha poderá ser revisado com base na legislação
vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
PORTARIA N
o- 159, DE 19 DE MAIO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.006289/2014-70, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL
Aroeira, cadastrada
com
o
Código Único
do
Empreendimento
de Geração
-
CEG:
EOL.CV.RN.031.801-9.01, de titularidade da empresa Central Eólica JAU S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob o no 17.227.909/0001-80, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 512,
de 22 de setembro de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto
de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de dezembro de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da Central Eólica JAU S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Central Eólica JAU S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a
entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do
Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Central Eólica JAU S.A.
17.227.909/0001-80
03 Logradouro
04 Número
Rua Joaquim Floriano
05 Complemento
06 Bairro
07 CEP
17o Andar, Sala 5
Itaim Bibi
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
São Paulo
São Paulo
(11) 3538-6600
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Aroeira (Autorizada pela Portaria MME no 512, de 22 de setembro de 2014
- Leilão no 10/2013-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Aroeira, compreendendo:
I - quinze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação
Elevadora de 34,5/138 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 138
kV, com cerca de vinte e três quilômetros de extensão, em Circuito Simples,
interligando a Subestação Elevadora à Subestação João Câmara III, de propriedade da Extremoz Transmissora do Nordeste S.A. - ETN.
Período de Execução De 1o/10/2016 a 31/12/2017.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Jandaíra, Estado do Rio Grande do Norte.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Renato Volponi Lício.
CPF: 245.721.287-15.
Nome: Thiago Leandro Angelini.
CPF: 368.970.168-61.
Nome: João Maurício Gumiero.
CPF: 148.410.348-38.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
79.015.531,21.
Serviços
13.174.387,82.
Outros
1.392.465,49.
Total (1)
93.582.384,52.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
71.706.594,57.
Serviços
Outros
1.263.662,43.
Total (2)
84.926.013,95.
PORTARIA N
o- 160, DE 19 DE MAIO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de
julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da
Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.0006291/2014-49, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Umbuzeiros, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.RN.031.826-4.01, de titularidade da empresa Central Eólica JAU S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob o no 17.227.909/0001-80, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME
no 528, de 30 de setembro de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19
de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de dezembro de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da Central Eólica JAU S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Central Eólica JAU S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a
entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do
Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/05/2015, p. 52