Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Andre Luiz Melo de Seabra - 848252/05 - A.I. 318/10
Bodo Mineracao Ltda - 848264/05 - A.I. 322/10
Imetame Extração Mineral LTDA. - 848261/05 - A.I.
319/10
Mineração Santa Terezinha Ltda me - 848249/05 - A.I.
317/10
Nag Service &
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Andre Luiz Melo de Seabra - 848252/05 - A.I. 318/10
Bodo Mineracao Ltda - 848264/05 - A.I. 322/10
Imetame Extração Mineral LTDA. - 848261/05 - A.I.
319/10
Mineração Santa Terezinha Ltda me - 848249/05 - A.I.
317/10
Nag Service & Mineração Ltda - 848230/05 - A.I. 316/10
Noberto
o- 121/2010
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
J.r.faria Fertilizantes me - 806215/08 - Not.63/2010 - R$
2.372,31, 806216/08 - Not.65/2010 - R$ 2.372,31
Minepe - MIN. de Minérios e Pedras BEN. e COMÉR.
Ltda - 806098/08 - Not.61/2010 - R$ 2.372,31
Mineradora Sao Raimundo LTDA. - 806192/07 -
Not.55/2010 - R$ 2.372,31, 806193/07 - Not.57/2010 - R$ 2.372,31
Vila Nova Industrial Mineradora de Granitos LTDA. -
806067/08 - Not.59/2010 - R$ 2.372,31
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Irrigação Dias Cruz Ltda - 848252/08 - Not.249/2010 - R$
418,16
RELAÇÃO N
o- 162/2010
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Andre Luiz Melo de Seabra - 848252/05 - A.I. 318/10
Bodo Mineracao Ltda - 848264/05 - A.I. 322/10
Imetame Extração Mineral LTDA. - 848261/05 - A.I.
319/10
Mineração Santa Terezinha Ltda me - 848249/05 - A.I.
317/10
Nag Service & Mineração Ltda - 848230/05 - A.I. 316/10
Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 - A.I.
315/10
CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 120/2010
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87)
Pop Pedreira Ouro Preto Ltda - 806019/06 - Not.52/2010 -
R$ 313,80, 806021/06 - Not.53/2010 - R$ 313,80
Vila Nova Industrial Mineradora de Granitos LTDA. -
806011/03 - Not.51/2010 - R$ 329,78
RELAÇÃO N
o- 121/2010
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
J.r.faria Fertilizantes me - 806215/08 - Not.63/2010 - R$
2.372,31, 806216/08 - Not.65/2010 - R$ 2.372,31
Minepe - MIN. de Minérios e Pedras BEN. e COMÉR.
Ltda - 806098/08 - Not.61/2010 - R$ 2.372,31
Mineradora Sao Raimundo LTDA. - 806192/07 -
Not.55/2010 - R$ 2.372,31, 806193/07 - Not.57/2010 - R$ 2.372,31
Vila Nova Industrial Mineradora de Granitos LTDA. -
806067/08 - Not.59/2010 - R$ 2.372,31
RELAÇÃO N
o- 122/2010
Ficam
NOTIFICADOS
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
J.r.faria Fertilizantes me - 806215/08 - Not.62/2010 - R$
23.074,33, 806216/08 - Not.64/2010 - R$ 23.074,33
Minepe - MIN. de Minérios e Pedras BEN. e COMÉR.
Ltda - 806098/08 - Not.60/2010 - R$ 33,04
Mineradora Sao Raimundo LTDA. - 806192/07 -
Not.54/2010 - R$ 2.403,58, 806193/07 - Not.56/2010 - R$ 2.403,58
Vila Nova Industrial Mineradora de Granitos LTDA. -
806067/08 - Not.58/2010 - R$ 1.586,58
JOMAR SILVA FEITOSA
quarenta e dois centiares) localizado no município de CAIAPÔNIA,
no Estado de Goiás, que prevê a criação de 214 (Duzentas e quatorze)
unidades agrícolas familiares.
Art. 2º - Criar o Projeto de Assentamento PADRE ILGO,
Código do SIPRA GO0406000, a ser implantado e desenvolvido por
esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de
Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO P. ARANTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NO ESTADO DO PIAUÍ
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR-24/N° 13, de 22 de novembro de
2007, publicada no D.O.U. n° 233, Seção1, página 101, de 05 de
dezembro de 2007, que reconheceu o Projeto de Assentamento Estadual PE CORTE DO MEIO, código SIPRA PI0446000, onde se lê
"Art. 1° ... que prevê a criação de 20 (vinte) unidades familiares;",
leia-se "Art. 1° ... que prevê a criação de 21 (vinte uma) unidades
familiares;".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NO ESTADO DE SÃO PAULO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 5, DE 25 DE AGOSTO DE 2010
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO DO INSTITUTO NA-
CIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA,
Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei no 1.110, de 09 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu
Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Inciso IV do Anexo I da Instrução Normativa/INCRA/No 36, de 20 de
novembro de 2006 e tendo em vista a decisão adotada em sua reunião, realizada em 25 de agosto de 2010, e;
Considerando o interesse desta Autarquia em desapropriar o
imóvel rural denominado "Fazenda Retiro", com área registrada de
2.824,4980 hectares e área avaliada e medida 2.810,7510 hectares,
situado no Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, cadastrado no INCRA sob o no 607 096 269 158 7 para fins de
assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária;
Considerando que o processo de desapropriação da área foi
instruído de acordo com Lei nº 8.629/1993, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2183-56, de 24/08/2001 e alterações posteriores, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - INCRA a desapropriar imóveis rurais, para fins
de reforma agrária
Considerando que a desapropriação da "Fazenda Retiro", visa atender a demanda por terras na região de Mirandópolis, Estado de
São Paulo;
Considerando as boas características edafoclimáticas do imóvel, bem como sua boa situação geográfica, além da existência de
infra-estrutura de benfeitorias que poderá ser aproveitada na atividade
agropecuária no Projeto de Assentamento a ser implantado pela Autarquia;
Considerando que o valor proposto para desapropriação do
imóvel é de R$ 24.476.025,73 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e
setenta e seis mil, vinte e cinco reais e setenta e três centavos), sendo
R$ 23.285.130,02 (vinte e três milhões, duzentos e oitenta e cinco
mil, cento e trinta reais e dois centavos) para indenização da Terra
Nua, já descontado o valor do passivo ambiental de R$ 173.390,62
(cento e setenta e três mil, trezentos e noventa reais e sessenta e dois
centavos) e R$ 1.190.895,71 (um milhão, cento e noventa mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e um centavos) para indenização das benfeitorias;
Considerando que os valores fixados por esta Autarquia através da SR-08/SP, consoante laudo de vistoria e avaliação, encontramse de acordo com os preços praticados no município de situação do
imóvel e situam-se entre os parâmetros mínimo e médio estabelecidos
pela planilha de preços referenciais de terras e imóveis rurais da SR-
08/SP, para a região de localização do imóvel, referendada pela Câmara Técnica e aprovada pelo CDR, conforme exigência do inciso III,
do § 1o, do art. 3o ,da Instrução Normativa/INCRA/No 36/2006;
Considerando que se encontram atendidas as exigências estabelecidas na Lei nº 8.629/1993, com as alterações introduzidas pela
Medida Provisória nº 2183-56, de 24/08/2001 e alterações posteriores
que dispõem sobre a matéria
Considerando, finalmente a proposição da Superintendência
Regional de São Paulo, os pronunciamentos da Divisão de Obtenção
de Terras e da Procuradoria Federal Especializada nos autos do Processo Administrativo n° 54190.000362/2002-18, RESOLVE:
Art. 1o Autorizar o Sr. Superintendente Regional-Substituto,
com assistência da PFE/INCRA/SP, condicionado a autorização do
INCRA/BSB, realização de acordo para adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Retiro", situado no Município de Mirandópolis,
Estado de São Paulo, devidamente Registrado pela Matrícula de no
362, reg. 12/13 do Livro 2, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Mirandóplis, Estado de São Paulo, com área total registrada de 2.824,4980 hectares, e área medida e avaliada de
2.810,7510 hectares, cadastrado no INCRA sob o nº 607 096 269 158
7, pelo valor de R$ 24.476.025,73 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, vinte e cinco reais e setenta e três
centavos), sendo R$ 23.285.130,02 (vinte e três milhões, duzentos e
oitenta e cinco mil, cento e trinta reais e dois centavos) para indenização da terra nua, já descontado o valor do passivo ambiental de
R$ 173.390,62 (cento e setenta e três mil, trezentos e noventa reais e
sessenta e dois centavos), que deverão ser convertidos em Títulos da
Dívida Agrária - TDA, na data da emissão respectiva com prazo de
resgate de 05 (cinco) anos, nominativos a MARIA HELENA DA
CUNHA BUENO, portadora do
CPF. 006.601.678-91; e R$
1.190.895,71 (um milhão, cento e noventa mil, oitocentos e noventa e
cinco reais e setenta e um centavos) para indenização das benfeitorias
em moeda corrente;
Art. 2o Autorizar o Senhor Superintendente Regional-Substituto, em conseqüência, a baixar portaria de que trata o artigo 10 do
Decreto no 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nos
2.614, de 3 de junho de 1998 e 2.680, de 17 de julho de 1998,
observados os requisitos daquele dispositivo.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CYRINO CARVALHO
Coordenador
Substituto
JANE MARA DE ALMEIDA GUILHEN
WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO
JOÃO CARLOS MACHADO
Substituto
MARIA CECÍLIA LADEIRA DE ALMEIDA
Procuradora Chefe
GUILHERME CYRINO CARVALHO
Chefe
PORTARIA N
o- 16, DE 25 DE AGOSTO DE 2010
O SUPERINTENDENTE REGIONAL-SUBSTITUTO DO
INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo PORTARIA/INCRA/P/Nº 123-II/2009 (DOU
Nº 83 - SEÇÃO 2 - PAGS. 36/37, 05.05.2009), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 6.812, de 3 de abril de 2009, e tendo em vista
a competência conferida pelo inciso XVI do Art. 132, do Regimento
Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20/2009; e,
Considerando a decisão constante da Ata da Reunião realizada no dia 25/08/2010 e os Termos da RESOLUÇÃO/CDR/SR-08/
no 05/2010 do Comitê de Decisão Regional - CDR da Superintendência Regional de São Paulo, que autorizou a realização de acordo para adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Retiro", com
área registrada de 2.824,4980 hectares e área avaliada e medida
2.810,7510 hectares, situado no Município de Mirandópolis, Estado
de São Paulo, cadastrado no INCRA sob o no 607 096 269 158 7,
para fins de assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as
metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária, pelo valor de
R$ 24.476.025,73, sendo R$ 23.285.130,02 em títulos da dívida agrária para indenização da terra nua, já descontado o valor do passivo
ambiental de R$ 173.390,62 e R$ 1.190.895,71 em moeda corrente
para indenização das benfeitorias, RESOLVE:
Art. 1o Realizar acordo para desapropriação do imóvel rural
denominado "Fazenda Retiro", situado no Município de Mirandopolis, Estado de São Paulo, devidamente Registrado pelas Matrículas
de no 362, reg. 12/13 do Livro 2 do 1º Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Mirandóplis, Estado de São Paulo, com área
total registrada de 2.824,4980 hectares, e área medida e avaliada de
2.810,7510 hectares, cadastrado no INCRA sob o nº 607 096 269 158
7, limitando-se ao Norte com Noel S. Mendes e Joaquim de Mello M.
de Oliveira; ao Sul com o Rio Aguapei; Leste com o Ribeirão Claro,
Alcomira S.A, Joaquim de Mello M. de Oliveira e Maria Marques de
Oliveira; e a Oeste com a Pecuária Dahma Ltda, pelo valor de R$
24.476.025,73 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta e seis
mil, vinte e cinco reais e setenta e três centavos), sendo R$
23.285.130,02 (vinte e três milhões, duzentos e oitenta e cinco mil,
cento e trinta reais e dois centavos) para indenização da terra nua, já
descontado o valor do passivo ambiental de R$ 173.390,62 (cento e
setenta e três mil, trezentos e noventa reais e sessenta e dois centavos), que deverão ser convertidos em Títulos da Dívida Agrária -
TDA, na data da emissão respectiva com prazo de resgate de 05
(cinco) anos, nominativos a MARIA HELENA DA CUNHA BUE-
NO, portadora do CPF. 006.601.678-91; e R$ 1.190.895,71 (um milhão, cento e noventa mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta
e um centavos) para indenização das benfeitorias em moeda corrente;
Art. 2o Solicitar às Diretorias de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e de Gestão Administrativa - DA que adotem as providências necessárias ao lançamento
dos Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma prevista no Art. 1o;
Art. 3o que a aquisição se opere livre e desembaraçada de
quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de
quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR,
relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme
previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem
como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e ainda, fazer constar da
escritura pública de compra e venda que cabe ao promitente vendedor
a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios
mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no
imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo
aquelas relativas a indenizações por benfeitorias;
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NO ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA N
o- 61, DE 19 DE AGOSTO DE 2010
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Artigo 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA nº 20, de 08 de abril de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel denominado Fazenda DUS MENINOS, TRÊS ELES ou MOR-
RINHOS, com área medida e georreferenciada de 7.557,1142 ha, com
certificação nº 040911000008-06, localizado no município de CAIA-
PÔNIA, no Estado de Goiás, adquirido através de Escritura de Compra e Venda, lavrada em 07 de julho de 2010, objeto do registro nº R-
1, M. 13.704, Livro 231, fls. 74vº/87v, de 17 de junho de 2010, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de CAIAPÔNIA; e
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo IN-
CRA/SR-04/Nº 54150.002628/2008-11 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda DUS
MENINOS, TRÊS ELES ou MORRINHOS, com área de 7.557,1142
ha (Sete mil, quinhentos e cinquenta e sete hectares, onze ares e
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/08/2010, p. 103