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SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO

Página do DOU de 26/08/2010 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
103

Processos citados

  • 848.252/2008

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Irrigação Dias Cruz Ltda - 848252/08 - Not.249/2010 - R$ 418,16

  • 848.252/2005

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Andre Luiz Melo de Seabra - 848252/05 - A.I. 318/10 Bodo Mineracao Ltda - 848264/05 - A.I. 322/10 Imetame Extração Mineral LTDA. - 848261/05 - A.I. 319/10 Mineração Santa Terezinha Ltda me - 848249/05 - A.I. 317/10 Nag Service &

  • 848.264/2005

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Andre Luiz Melo de Seabra - 848252/05 - A.I. 318/10 Bodo Mineracao Ltda - 848264/05 - A.I. 322/10 Imetame Extração Mineral LTDA. - 848261/05 - A.I. 319/10 Mineração Santa Terezinha Ltda me - 848249/05 - A.I. 317/10 Nag Service & Mineração Ltda - 848230/05 - A.I. 316/10 Noberto

  • 848.261/2005

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Andre Luiz Melo de Seabra - 848252/05 - A.I. 318/10 Bodo Mineracao Ltda - 848264/05 - A.I. 322/10 Imetame Extração Mineral LTDA. - 848261/05 - A.I. 319/10 Mineração Santa Terezinha Ltda me - 848249/05 - A.I. 317/10 Nag Service & Mineração Ltda - 848230/05 - A.I. 316/10 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 - A.I. 315/10

  • 848.249/2005

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Andre Luiz Melo de Seabra - 848252/05 - A.I. 318/10 Bodo Mineracao Ltda - 848264/05 - A.I. 322/10 Imetame Extração Mineral LTDA. - 848261/05 - A.I. 319/10 Mineração Santa Terezinha Ltda me - 848249/05 - A.I. 317/10 Nag Service & Mineração Ltda - 848230/05 - A.I. 316/10 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 - A.I. 315/10

  • 848.230/2005

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Andre Luiz Melo de Seabra - 848252/05 - A.I. 318/10 Bodo Mineracao Ltda - 848264/05 - A.I. 322/10 Imetame Extração Mineral LTDA. - 848261/05 - A.I. 319/10 Mineração Santa Terezinha Ltda me - 848249/05 - A.I. 317/10 Nag Service & Mineração Ltda - 848230/05 - A.I. 316/10 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 - A.I. 315/10

  • 848.067/2007

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Andre Luiz Melo de Seabra - 848252/05 - A.I. 318/10 Bodo Mineracao Ltda - 848264/05 - A.I. 322/10 Imetame Extração Mineral LTDA. - 848261/05 - A.I. 319/10 Mineração Santa Terezinha Ltda me - 848249/05 - A.I. 317/10 Nag Service & Mineração Ltda - 848230/05 - A.I. 316/10 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 - A.I. 315/10

  • 806.019/2006

    o- 120/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Pop Pedreira Ouro Preto Ltda - 806019/06 - Not.52/2010 - R$ 313,80, 806021/06 - Not.53/2010 - R$ 313,80 Vila Nova Industrial Mineradora de Granitos LTDA. - 806011/03 - Not.51/2010 - R$ 329,78

  • 806.021/2006

    o- 120/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Pop Pedreira Ouro Preto Ltda - 806019/06 - Not.52/2010 - R$ 313,80, 806021/06 - Not.53/2010 - R$ 313,80 Vila Nova Industrial Mineradora de Granitos LTDA. - 806011/03 - Not.51/2010 - R$ 329,78

  • 806.011/2003

    o- 120/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Pop Pedreira Ouro Preto Ltda - 806019/06 - Not.52/2010 - R$ 313,80, 806021/06 - Not.53/2010 - R$ 313,80 Vila Nova Industrial Mineradora de Granitos LTDA. - 806011/03 - Not.51/2010 - R$ 329,78

  • 806.215/2008

    o- 121/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) J.r.faria Fertilizantes me - 806215/08 - Not.63/2010 - R$ 2.372,31, 806216/08 - Not.65/2010 - R$ 2.372,31 Minepe - MIN. de Minérios e Pedras BEN. e COMÉR. Ltda - 806098/08 - Not.61/2010 - R$ 2.372,31 Mineradora Sao Raimundo LTDA. - 806192

  • 806.216/2008

    o- 121/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) J.r.faria Fertilizantes me - 806215/08 - Not.63/2010 - R$ 2.372,31, 806216/08 - Not.65/2010 - R$ 2.372,31 Minepe - MIN. de Minérios e Pedras BEN. e COMÉR. Ltda - 806098/08 - Not.61/2010 - R$ 2.372,31 Mineradora Sao Raimundo LTDA. - 806192/07 - Not.55/2010 - R$ 2.372,31, 806193

  • 806.098/2008

    o- 121/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) J.r.faria Fertilizantes me - 806215/08 - Not.63/2010 - R$ 2.372,31, 806216/08 - Not.65/2010 - R$ 2.372,31 Minepe - MIN. de Minérios e Pedras BEN. e COMÉR. Ltda - 806098/08 - Not.61/2010 - R$ 2.372,31 Mineradora Sao Raimundo LTDA. - 806192/07 - Not.55/2010 - R$ 2.372,31, 806193/07 - Not.57/2010 - R$ 2.372,31 Vila Nova Industrial Mineradora de Granitos LTDA. - 806067/08

  • 806.192/2007

    o- 121/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) J.r.faria Fertilizantes me - 806215/08 - Not.63/2010 - R$ 2.372,31, 806216/08 - Not.65/2010 - R$ 2.372,31 Minepe - MIN. de Minérios e Pedras BEN. e COMÉR. Ltda - 806098/08 - Not.61/2010 - R$ 2.372,31 Mineradora Sao Raimundo LTDA. - 806192/07 - Not.55/2010 - R$ 2.372,31, 806193/07 - Not.57/2010 - R$ 2.372,31 Vila Nova Industrial Mineradora de Granitos LTDA. - 806067/08 - Not.59/2010 - R$ 2.372,31

  • 806.193/2007

    o- 121/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) J.r.faria Fertilizantes me - 806215/08 - Not.63/2010 - R$ 2.372,31, 806216/08 - Not.65/2010 - R$ 2.372,31 Minepe - MIN. de Minérios e Pedras BEN. e COMÉR. Ltda - 806098/08 - Not.61/2010 - R$ 2.372,31 Mineradora Sao Raimundo LTDA. - 806192/07 - Not.55/2010 - R$ 2.372,31, 806193/07 - Not.57/2010 - R$ 2.372,31 Vila Nova Industrial Mineradora de Granitos LTDA. - 806067/08 - Not.59/2010 - R$ 2.372,31

  • 806.067/2008

    o- 121/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) J.r.faria Fertilizantes me - 806215/08 - Not.63/2010 - R$ 2.372,31, 806216/08 - Not.65/2010 - R$ 2.372,31 Minepe - MIN. de Minérios e Pedras BEN. e COMÉR. Ltda - 806098/08 - Not.61/2010 - R$ 2.372,31 Mineradora Sao Raimundo LTDA. - 806192/07 - Not.55/2010 - R$ 2.372,31, 806193/07 - Not.57/2010 - R$ 2.372,31 Vila Nova Industrial Mineradora de Granitos LTDA. - 806067/08 - Not.59/2010 - R$ 2.372,31

Documento assinado digitalmente conforme MP n Irrigação Dias Cruz Ltda - 848252/08 - Not.249/2010 - R$ 418,16 RELAÇÃO N o- 162/2010 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Andre Luiz Melo de Seabra - 848252/05 - A.I. 318/10 Bodo Mineracao Ltda - 848264/05 - A.I. 322/10 Imetame Extração Mineral LTDA. - 848261/05 - A.I. 319/10 Mineração Santa Terezinha Ltda me - 848249/05 - A.I. 317/10 Nag Service & Mineração Ltda - 848230/05 - A.I. 316/10 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 - A.I. 315/10 CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 120/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Pop Pedreira Ouro Preto Ltda - 806019/06 - Not.52/2010 - R$ 313,80, 806021/06 - Not.53/2010 - R$ 313,80 Vila Nova Industrial Mineradora de Granitos LTDA. - 806011/03 - Not.51/2010 - R$ 329,78 RELAÇÃO N o- 121/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) J.r.faria Fertilizantes me - 806215/08 - Not.63/2010 - R$ 2.372,31, 806216/08 - Not.65/2010 - R$ 2.372,31 Minepe - MIN. de Minérios e Pedras BEN. e COMÉR. Ltda - 806098/08 - Not.61/2010 - R$ 2.372,31 Mineradora Sao Raimundo LTDA. - 806192/07 - Not.55/2010 - R$ 2.372,31, 806193/07 - Not.57/2010 - R$ 2.372,31 Vila Nova Industrial Mineradora de Granitos LTDA. - 806067/08 - Not.59/2010 - R$ 2.372,31 RELAÇÃO N o- 122/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) J.r.faria Fertilizantes me - 806215/08 - Not.62/2010 - R$ 23.074,33, 806216/08 - Not.64/2010 - R$ 23.074,33 Minepe - MIN. de Minérios e Pedras BEN. e COMÉR. Ltda - 806098/08 - Not.60/2010 - R$ 33,04 Mineradora Sao Raimundo LTDA. - 806192/07 - Not.54/2010 - R$ 2.403,58, 806193/07 - Not.56/2010 - R$ 2.403,58 Vila Nova Industrial Mineradora de Granitos LTDA. - 806067/08 - Not.58/2010 - R$ 1.586,58 JOMAR SILVA FEITOSA quarenta e dois centiares) localizado no município de CAIAPÔNIA, no Estado de Goiás, que prevê a criação de 214 (Duzentas e quatorze) unidades agrícolas familiares. Art. 2º - Criar o Projeto de Assentamento PADRE ILGO, Código do SIPRA GO0406000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO P. ARANTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PIAUÍ RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/SR-24/N° 13, de 22 de novembro de 2007, publicada no D.O.U. n° 233, Seção1, página 101, de 05 de dezembro de 2007, que reconheceu o Projeto de Assentamento Estadual PE CORTE DO MEIO, código SIPRA PI0446000, onde se lê "Art. 1° ... que prevê a criação de 20 (vinte) unidades familiares;", leia-se "Art. 1° ... que prevê a criação de 21 (vinte uma) unidades familiares;". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 5, DE 25 DE AGOSTO DE 2010 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO DO INSTITUTO NA- CIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei no 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV do Anexo I da Instrução Normativa/INCRA/No 36, de 20 de novembro de 2006 e tendo em vista a decisão adotada em sua reunião, realizada em 25 de agosto de 2010, e; Considerando o interesse desta Autarquia em desapropriar o imóvel rural denominado "Fazenda Retiro", com área registrada de 2.824,4980 hectares e área avaliada e medida 2.810,7510 hectares, situado no Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, cadastrado no INCRA sob o no 607 096 269 158 7 para fins de assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária; Considerando que o processo de desapropriação da área foi instruído de acordo com Lei nº 8.629/1993, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2183-56, de 24/08/2001 e alterações posteriores, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a desapropriar imóveis rurais, para fins de reforma agrária Considerando que a desapropriação da "Fazenda Retiro", visa atender a demanda por terras na região de Mirandópolis, Estado de São Paulo; Considerando as boas características edafoclimáticas do imóvel, bem como sua boa situação geográfica, além da existência de infra-estrutura de benfeitorias que poderá ser aproveitada na atividade agropecuária no Projeto de Assentamento a ser implantado pela Autarquia; Considerando que o valor proposto para desapropriação do imóvel é de R$ 24.476.025,73 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, vinte e cinco reais e setenta e três centavos), sendo R$ 23.285.130,02 (vinte e três milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta reais e dois centavos) para indenização da Terra Nua, já descontado o valor do passivo ambiental de R$ 173.390,62 (cento e setenta e três mil, trezentos e noventa reais e sessenta e dois centavos) e R$ 1.190.895,71 (um milhão, cento e noventa mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e um centavos) para indenização das benfeitorias; Considerando que os valores fixados por esta Autarquia através da SR-08/SP, consoante laudo de vistoria e avaliação, encontramse de acordo com os preços praticados no município de situação do imóvel e situam-se entre os parâmetros mínimo e médio estabelecidos pela planilha de preços referenciais de terras e imóveis rurais da SR- 08/SP, para a região de localização do imóvel, referendada pela Câmara Técnica e aprovada pelo CDR, conforme exigência do inciso III, do § 1o, do art. 3o ,da Instrução Normativa/INCRA/No 36/2006; Considerando que se encontram atendidas as exigências estabelecidas na Lei nº 8.629/1993, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2183-56, de 24/08/2001 e alterações posteriores que dispõem sobre a matéria Considerando, finalmente a proposição da Superintendência Regional de São Paulo, os pronunciamentos da Divisão de Obtenção de Terras e da Procuradoria Federal Especializada nos autos do Processo Administrativo n° 54190.000362/2002-18, RESOLVE: Art. 1o Autorizar o Sr. Superintendente Regional-Substituto, com assistência da PFE/INCRA/SP, condicionado a autorização do INCRA/BSB, realização de acordo para adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Retiro", situado no Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, devidamente Registrado pela Matrícula de no 362, reg. 12/13 do Livro 2, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandóplis, Estado de São Paulo, com área total registrada de 2.824,4980 hectares, e área medida e avaliada de 2.810,7510 hectares, cadastrado no INCRA sob o nº 607 096 269 158 7, pelo valor de R$ 24.476.025,73 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, vinte e cinco reais e setenta e três centavos), sendo R$ 23.285.130,02 (vinte e três milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta reais e dois centavos) para indenização da terra nua, já descontado o valor do passivo ambiental de R$ 173.390,62 (cento e setenta e três mil, trezentos e noventa reais e sessenta e dois centavos), que deverão ser convertidos em Títulos da Dívida Agrária - TDA, na data da emissão respectiva com prazo de resgate de 05 (cinco) anos, nominativos a MARIA HELENA DA CUNHA BUENO, portadora do CPF. 006.601.678-91; e R$ 1.190.895,71 (um milhão, cento e noventa mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e um centavos) para indenização das benfeitorias em moeda corrente; Art. 2o Autorizar o Senhor Superintendente Regional-Substituto, em conseqüência, a baixar portaria de que trata o artigo 10 do Decreto no 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nos 2.614, de 3 de junho de 1998 e 2.680, de 17 de julho de 1998, observados os requisitos daquele dispositivo. Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CYRINO CARVALHO Coordenador Substituto JANE MARA DE ALMEIDA GUILHEN WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO JOÃO CARLOS MACHADO Substituto MARIA CECÍLIA LADEIRA DE ALMEIDA Procuradora Chefe GUILHERME CYRINO CARVALHO Chefe PORTARIA N o- 16, DE 25 DE AGOSTO DE 2010 O SUPERINTENDENTE REGIONAL-SUBSTITUTO DO INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo PORTARIA/INCRA/P/Nº 123-II/2009 (DOU Nº 83 - SEÇÃO 2 - PAGS. 36/37, 05.05.2009), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 6.812, de 3 de abril de 2009, e tendo em vista a competência conferida pelo inciso XVI do Art. 132, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20/2009; e, Considerando a decisão constante da Ata da Reunião realizada no dia 25/08/2010 e os Termos da RESOLUÇÃO/CDR/SR-08/ no 05/2010 do Comitê de Decisão Regional - CDR da Superintendência Regional de São Paulo, que autorizou a realização de acordo para adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Retiro", com área registrada de 2.824,4980 hectares e área avaliada e medida 2.810,7510 hectares, situado no Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, cadastrado no INCRA sob o no 607 096 269 158 7, para fins de assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária, pelo valor de R$ 24.476.025,73, sendo R$ 23.285.130,02 em títulos da dívida agrária para indenização da terra nua, já descontado o valor do passivo ambiental de R$ 173.390,62 e R$ 1.190.895,71 em moeda corrente para indenização das benfeitorias, RESOLVE: Art. 1o Realizar acordo para desapropriação do imóvel rural denominado "Fazenda Retiro", situado no Município de Mirandopolis, Estado de São Paulo, devidamente Registrado pelas Matrículas de no 362, reg. 12/13 do Livro 2 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandóplis, Estado de São Paulo, com área total registrada de 2.824,4980 hectares, e área medida e avaliada de 2.810,7510 hectares, cadastrado no INCRA sob o nº 607 096 269 158 7, limitando-se ao Norte com Noel S. Mendes e Joaquim de Mello M. de Oliveira; ao Sul com o Rio Aguapei; Leste com o Ribeirão Claro, Alcomira S.A, Joaquim de Mello M. de Oliveira e Maria Marques de Oliveira; e a Oeste com a Pecuária Dahma Ltda, pelo valor de R$ 24.476.025,73 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, vinte e cinco reais e setenta e três centavos), sendo R$ 23.285.130,02 (vinte e três milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta reais e dois centavos) para indenização da terra nua, já descontado o valor do passivo ambiental de R$ 173.390,62 (cento e setenta e três mil, trezentos e noventa reais e sessenta e dois centavos), que deverão ser convertidos em Títulos da Dívida Agrária - TDA, na data da emissão respectiva com prazo de resgate de 05 (cinco) anos, nominativos a MARIA HELENA DA CUNHA BUE- NO, portadora do CPF. 006.601.678-91; e R$ 1.190.895,71 (um milhão, cento e noventa mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e um centavos) para indenização das benfeitorias em moeda corrente; Art. 2o Solicitar às Diretorias de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e de Gestão Administrativa - DA que adotem as providências necessárias ao lançamento dos Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma prevista no Art. 1o; Art. 3o que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e ainda, fazer constar da escritura pública de compra e venda que cabe ao promitente vendedor a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias; INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA N o- 61, DE 19 DE AGOSTO DE 2010 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA nº 20, de 08 de abril de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel denominado Fazenda DUS MENINOS, TRÊS ELES ou MOR- RINHOS, com área medida e georreferenciada de 7.557,1142 ha, com certificação nº 040911000008-06, localizado no município de CAIA- PÔNIA, no Estado de Goiás, adquirido através de Escritura de Compra e Venda, lavrada em 07 de julho de 2010, objeto do registro nº R- 1, M. 13.704, Livro 231, fls. 74vº/87v, de 17 de junho de 2010, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de CAIAPÔNIA; e CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo IN- CRA/SR-04/Nº 54150.002628/2008-11 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda DUS MENINOS, TRÊS ELES ou MORRINHOS, com área de 7.557,1142 ha (Sete mil, quinhentos e cinquenta e sete hectares, onze ares e Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/08/2010, p. 103

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