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AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

AVISO DE REABERTURA DE PRAZO — página do DOU de 09/08/2023

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
98
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080900098 Seção 3 AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 11/2023 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 48051001852202340. , publicada no D.O.U de 06/07/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços continuados de Apoio Administrativo para atender a necessidade de execução de atividades nos Estados de Pernambuco, Paraná e Brasília/DF, que contemple as demandas das áreas de gestão administrativa e finalística, a serem executadas com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Novo Edital: 09/08/2023 das 09h00 às 12h00 e de14h00 às 17h30. Endereço: Sbn Quadra 2 - Bloco n - Ed Cnc Iii - 9¨ Andar Asa Norte - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 09/08/2023 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 23/08/2023, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. JOSUE MENEZES VIEIRA Pregoeiro (SIDEC - 08/08/2023) 323102-32396-2023NE800095 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS EXTRATO DE CONVOCAÇÃO COMUNICADO Nº 84, DE 8 DE AGOSTO DE 2023. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, torna pública, sob a forma de extrato, a convocação para manifestação de interesse da MÁXIMA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA (EXTRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA), CNPJ 05.626.123/0001-56, com relação ao conteúdo do Ofício nº 33/2023/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (Documento SEI n.º 3294273) do processo administrativo nº 48620.001440/2014-17. A manifestação deve ocorrer no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desse comunicado no Diário Oficial da União, e deve conter o número do processo e estar acompanhada da comprovação da capacidade do seu signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação. Os documentos deverão ser encaminhados para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, localizada na Avenida Rio Branco, 65, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20090-004, OU, poderão ser transmitidos por meio do módulo de peticionamento eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) é possível pesquisar, consultar documentos e acompanhar o andamento do processo eletrônico por meio do módulo de Pesquisa Pública, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/anp/ptbr/servicos/processo-eletronico-sei> em seu navegador de internet e seguindo as instruções constantes na página. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 85/2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Diretoria ANP nº 142, de 27 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 17, II, da Resolução ANP nº 784/2019, torna público, sob a forma de extrato, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . PROCESSO ADMINISTRATIVO DOC. REF. CPF / CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 48620.204763/2022-71 Ofício nº 501/2023/SDL-CJUR/SDL- 05.276.147/0002-03 RS LUBRIFICANTES EIRELI II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência, Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, Superintendência de Distribuição e Logística - SDL, na Avenida Rio Branco, nº 65/16º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20090-004, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. V - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei nº 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação da Defesa Administrativa. JARDEL FARIAS DUQUE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 86/2023 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão: 1- Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor integral no prazo de 30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, contados 75 (setenta e cinco) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/SISBACEN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela autoridade julgadora. . NOME/ RAZÃO SOCIAL CNPJ-CPF AUTO DE INFRAÇÃO VALOR DA MULTA R$ OUTRAS PENALIDADES . 1. D.M. Rech Rech Ltda. 06.100.782/0001-17 48620.203616/2020-11 598619 5.000,00 --- . 2. Auto Posto Itaporan Ltda. 05.527.785/0001-79 48620.202747/2019-48 598498/ 550987 25.000,00 Suspensão das atividades por 10 dias . 3. Pinato Santos Auto Posto Ltda. 23.187.559/0001-78 48620.202618/2021-74 595619 5.000,00 --- . 4. Light Gás Comércio de Gás Ltda. ME 08.110.704/0001-29 48620.201138/2020-13 585990 5.000,00 --- . 5. Auto Posto Portinari de Diadema Ltda. 30.768.467/0001-47 48620.200693/2020-10 578236 30.000,00 --- . 6. F. Barroso Neto ME 24.707.112/0001-45 48611.201914/2020-86 593394 36.000,00 --- . 7. Posto de Gasolina Belo Campo Ltda. 14.088.140/0001-78 48611.201198/2021-18 596244 15.000,00 --- . 8. Posto Brasil Ltda. 06.560.585/0001-80 48611.000477/2018-61 519357 5.000,00 --- . 9. Auto Posto Vargas Ltda. 02.130.956/0001-33 48610.218607/2020-44 585375 5.500,00 --- . 10. Posto de Serviços Santa Inês Ltda. 28.201.609/0001-48 48610.209007/2021-76 576131/ 598647 945.000,00 Perdimento dos produtos apreendidos . 11. RMA Transportes e Serviços Eireli 28.058.271/0001-17 48610.204420/2021-44 586565/ 601265 30.000,00 --- . 12. DIAL Distribuição. Abastecimento e Logística Eireli 07.697.706/0001-01 48610.203459/2020-63 568544 6.000,00 Suspensão das atividades por 10 dias . 13. DIAL Distribuição. Abastecimento e Logística Eireli 07.697.706/0001-01 48610.203450/2020-52 568541 10.000,00 Suspensão das atividades por 30 dias . 14. DIAL Distribuição. Abastecimento e Logística Eireli 07.697.706/0001-01 48610.203432/2020-71 568538 10.000,00 Suspensão das atividades por 30 dias . 15. DF Combustíveis e Conveniência Ltda. 33.024.226/0001-81 48600.203309/2021-50 286138 5.000,00 --- . 16. Sebastião Bartolomeu Pessoa Eireli 16.789.609/0001-21 48600.202905/2021-12 605459 5.000,00 --- . 17. Banzai Auto Posto Ltda. 26.511.107/0001-98 48600.202688/2021-61 556572 5.000,00 --- 2.Tomar CIÊNCIA de que foi negado provimento ao recurso interposto e confirmada a decisão impugnada. O autuado deverá pagar o valor da penalidade aplicada devidamente atualizada pela taxa SELIC. O pagamento da multa deverá ser realizado no Banco do Brasil através de Guia de Recolhimento da União (GRU). Para obter a GRU com o valor atualizado para quitação integral do débito, deve-se encaminhar um e-mail para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, contados 75 (setenta e cinco) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/SISBACEN. . NOME / RAZÃO SOCIAL CNPJ-CPF AUTO DE INFRAÇÃO VENCIMENTO VALOR ORIGINAL PENALIDADE NÃO PECUNIÁRIA . 1. Auto Posto MC de Itaquá Ltda. 08.614.253/0001-67 48620.000635/2018-73 527789 20/02/2021 5.000,00 Suspensão das atividades por 10 dias . 2. Eliene do Nascimento Cruz 003.707.373-77 48600.001293/2018-47 052383 10/12/2019 50.000,00 Interdição e apreensão dos produtos 3.Tomar CIÊNCIA de que o parcelamento do débito abaixo foi rescindido pela falta de pagamento ou atraso nas parcelas, conforme condições requeridas pelo devedor e homologadas pela ANP e/ou Procuradoria Federal. O resíduo abaixo deverá ser pago mediante GRU. O autuado deverá pagar o valor da multa acrescida dos encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, contados 75 (setenta e cinco) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/SISBACEN. . NOME E/OU RAZÃO SOCIAL CNPJ-CPF AUTO INFRAÇÃO SALDO MULTA R$ DATA BASE CÁLCULO . 1. Continental Serviços Automotores Ltda. EPP 02.715.988/0001-09 48621.000158/2000-36 012277 236.735,50 31/08/2023 . 2. Posto Tucunaré IV Ltda. 20.369.912/0001-42 48611.204176/2019-95 558461 7.449,70 31/08/2023 . 3. Caruatama Comércio de Petróleo Ltda. 02.151.289/0001-75 48611.001433/2003-71 079597 96.609,53 31/08/2023 . 4. Posto Santa Rita I Ltda 09.196.733/0001-18 48611.000424/2011-73 352581 23.251,04 31/08/2023 . 5. M. Oliveira Silva Combustíveis 03.951.055/0001-75 48611.000392/2005-68 094687 65.319,70 31/08/2023 . 6. Auto Posto Ponto Forte Ltda. 09.254.074/0001-29 48611.000318/2009-75 291489 13.502,81 31/08/2023 . 7. Gararu Petróleo Ltda. 03.544.743/0001-10 48611.000053/2006-62 173804/ 120973 153.597,70 31/08/2023 . 8. Posto Pirapitinga Ltda. 31.729.437/0001-94 48610.214251/2020-70 581600 6.841,82 31/08/2023 . 9. Superfácil Comércio de Gás Eireli 23.583.965/0001-50 48600.202459/2020-65 576399 52.163,87 31/08/2023 . 10. Comercial de Gás Alcatraz Ltda. 08.076.727/0001-64 48600.000870/2008-10 204872 167.139,29 31/08/2023 ANTÔNIO HENRIQUE VAZ SANTOS Chefe do Escritório Sede / ANP

Como citar: AVISO DE REABERTURA DE PRAZO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 09/08/2023, p. 98

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