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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

DESPACHO Nº 3.902, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 — página do DOU de 12/01/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
51

Processos citados

  • 831.755/2018

    Relação nº 7/2022 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 831.755/2018-MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA RIBEIRO-Registro de Licença N° 1/2022 - Vencimento em Por tempo indeterminado

  • 831.320/2018

    831.320/2018-TRANS PACHECO COMERCIO E TRANSPORTE LTDA ME-Registro de Licença N° 2/2022 - Vencimento em Por tempo indeterminado

  • 831.873/2017

    831.873/2017-LUCINEY RODRIGUES PAINA ME-Registro de Licença N° 3/2022 - Vencimento em Validade: até 21/12/2023

  • 832.063/2018

    832.063/2018-COSTA E VITA LTDA ME-Registro de Licença N° 4/2022 - Vencimento em validade até 01/11/2023

  • 831.936/2017

    831.936/2017-DRAGAGEM ZE ZARIAS LTDA-Registro de Licença N° 5/2022 - Vencimento em validade até 28/11/2029

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022011200051 Seção 1 § 2º No acesso aos sistemas de transmissão ou distribuição, a autorizada deverá observar a legislação e regulação específica, inclusive quanto aos eventuais riscos e as restrições técnicas relacionadas à sua conexão e uso da rede. Art. 6º A Usina Bazan S.A. deverá inserir, no prazo de trinta dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL e atualizar as informações, nos termos do art. 4º do Anexo II da Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENTO ALBUQUERQUE AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE G E R AÇ ÃO DESPACHO Nº 3.902, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 Processo nº 48500.003271/2021-45. Interessado: Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A. Decisão: Autorizar a empresa Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.881.791/0001-67, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 65, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 Processo nº: 48500.005157/2020-79. Interessado: Ventos de São Mateus Energias Renováveis S.A. Decisão: Renovar até 24 de dezembro de 2022, a validade do Despacho nº 3.649, de 23 de dezembro de 2020, que registrou o Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Ventos de São Mateus 01 a 04. Nº 68. Processo nº: 48500.004946/2021-73. Interessado: Parque Eólico Bojuru XIV Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da Central Geradora Eólica - EOL Bojuru XIV, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº EOL.CV.RS.058144-5.01, com 28.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de São José do Norte, estado do Rio Grande do Sul, em favor da empresa Parque Eólico Bojuru XIV Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.119.678/0001-84. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. RENATO MARQUES BATISTA Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 69, DE 11 DE JANEIRO DE 2022 rocesso nº: 48500.006709/2012-56. Interessado: Renobrax Fortuny Geração de Energia Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da Central Geradora Eólica - EOL Jaguarão II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº EOL.CV.RS.032920-7.01, com 46.200 kW de Potência Instalada, localizada no município de Jaguarão, estado do Rio Grande do Sul, em favor da empresa Renobrax Fortuny Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 33.550.561/0001-13. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. RENATO MARQUES BATISTA Superintendente Adjunto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 11 DE JANEIRO DE 2022 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 12 de janeiro de 2022. Nº 72 Processo nº: 48500.001048/2019-49. Interessados: Parque Eólico Ventos da Bahia XXVII S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos da Bahia XXVII. Unidades Geradoras: UG3, de 5.500,00 kW. Localização: Municípios de Mulungu do Morro e Souto Soares, no estado da Bahia. Nº 73 Processo nº: 48500.001050/2019-18. Interessados: Parque Eólico Ventos da Bahia XIV S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos da Bahia XIV. Unidades Geradoras: UG1, de 5.500,00 kW. Localização: Municípios de Iraquara e Souto Soares, no estado da Bahia. Nº 74 Processo nº: 48500.001049/2019-93. Interessados: Parque Eólico Ventos da Bahia XXIII S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos da Bahia XXIII. Unidades Geradoras: UG6, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Souto Soares, no estado da Bahia. Nº 75 Processo nº: 48500.003031/2016-83. Interessados: Amazonbio - Indústria e Comércio de Biodiesel da Amazônia Ltda. e Brasil Bio Fuels S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Feijoal - CGA. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 297,00 kW cada. Localização: Município de Benjamin Constant, no estado do Amazonas. Nº 76 Processo nº: 48500.005081/2019-48. Interessados: Eol Maral II SPE S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Filgueira II. Unidades Geradoras: UG7 e UG8, de 3.550,00 kW cada. Localização: Município de Areia Branca, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 77 Processo nº: 48500.001051/2019-62. Interessados: Parque Eólico Ventos da Bahia XIII S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos da Bahia XIII. Unidades Geradoras: UG7, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Iraquara, no estado da Bahia. Nº 78 Processo nº: 48500.000556/2019-18. Interessados: Ventos de Santo Abelardo Energias Renováveis S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Januário 23. Unidades Geradoras: UG4 e UG5, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Ruy Barbosa, no estado do Rio Grande do Norte. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho n° 63, de 10 de janeiro de 2022, publicado em resumo no DOU n° 7, de 11/01/2022, Seção 1, p. 116, v. 160, onde se lê: "a unidade geradora UG1, de 4.200,00 kW de capacidade instalada", leia-se: "as unidades geradoras UG1 a UG9, de 4.200,00 kW cada, totalizando 37.800,00 kW de capacidade instalada" SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 29, DE 6 DE JANEIRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, e considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no Módulo I da Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000020/2022-90, decide: decide anuir previamente ao pedido da Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A. para alteração de seu Estatuto Social, conforme proposta apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES DESPACHO Nº 51, DE 7 DE JANEIRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, e considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no Módulo I da Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000022/2022-89, decide: anuir previamente ao pedido da Vila do Conde Transmissora de Energia S.A. para alteração de seu Estatuto Social, conforme proposta apresentada. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES DESPACHO Nº 59, DE 7 DE JANEIRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, e considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no Módulo I da Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000021/2022-34, decide: anuir previamente ao pedido da Jauru Transmissora de Energia S.A. para alteração de seu Estatuto Social, conforme proposta apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES DESPACHO Nº 64, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; e considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 948, de 16 novembro de 2021; e o que consta do Processo nº 48500.000062/2022-21, decide: anuir previamente à transferência de controle societário direto Companhia Energética Santa Clara - em recuperação judicial, que passará a ser detido pela Santa Clara Energia S.A. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e a empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES DESPACHO Nº 66, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, e considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000063/2022-75, decide: anuir previamente à transferência de controle societário direto da Companhia Energética Chapecó, que passará a ser detido pela QUEBRA-QUEIXO ENERGIA S.A. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e a empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES DESPACHO Nº 67, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, e considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000059/2022-15, decide: anuir previamente ao pedido de alteração do Estatuto Social da LT Triângulo S.A., conforme proposta apresentada. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS D ES P AC H O Relação nº 7/2022 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 831.755/2018-MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA RIBEIRO-Registro de Licença N° 1/2022 - Vencimento em Por tempo indeterminado 831.320/2018-TRANS PACHECO COMERCIO E TRANSPORTE LTDA ME-Registro de Licença N° 2/2022 - Vencimento em Por tempo indeterminado 831.873/2017-LUCINEY RODRIGUES PAINA ME-Registro de Licença N° 3/2022 - Vencimento em Validade: até 21/12/2023 832.063/2018-COSTA E VITA LTDA ME-Registro de Licença N° 4/2022 - Vencimento em validade até 01/11/2023 831.936/2017-DRAGAGEM ZE ZARIAS LTDA-Registro de Licença N° 5/2022 - Vencimento em validade até 28/11/2029 JANIO ALVES LEITE Gerente

Como citar: DESPACHO Nº 3.902 — DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/01/2022, p. 51

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