Relação nº 7/2022
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
831.755/2018-MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA RIBEIRO-Registro de Licença N°
1/2022 - Vencimento em Por tempo indeterminado
831.936/2017-DRAGAGEM ZE ZARIAS LTDA-Registro de Licença N° 5/2022 -
Vencimento em validade até 28/11/2029
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022011200051
Seção 1
§ 2º No acesso aos sistemas de transmissão ou distribuição, a autorizada
deverá observar a legislação e regulação específica, inclusive quanto aos eventuais
riscos e as restrições técnicas relacionadas à sua conexão e uso da rede.
Art. 6º A Usina Bazan S.A. deverá inserir, no prazo de trinta dias, o
organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico
da ANEEL e atualizar as informações, nos termos do art. 4º do Anexo II da Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 3.902, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.003271/2021-45. Interessado: Cemig Soluções Inteligentes em Energia
S.A. Decisão: Autorizar a empresa Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 04.881.791/0001-67, a atuar como Agente Comercializador de Energia
Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 65, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
Processo
nº:
48500.005157/2020-79.
Interessado: Ventos
de
São
Mateus
Energias
Renováveis S.A. Decisão: Renovar até 24 de dezembro de 2022, a validade do Despacho nº
3.649, de 23 de dezembro de 2020, que registrou o Requerimento de Outorga - DRO das
Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Ventos de São Mateus 01 a 04.
Nº 68. Processo nº: 48500.004946/2021-73. Interessado: Parque Eólico Bojuru XIV Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da Central Geradora Eólica - EOL Bojuru XIV,
cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração
- CEG nº
EOL.CV.RS.058144-5.01, com 28.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
São José do Norte, estado do Rio Grande do Sul, em favor da empresa Parque Eólico
Bojuru XIV Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.119.678/0001-84.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 69, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
rocesso nº: 48500.006709/2012-56. Interessado: Renobrax Fortuny Geração de Energia
Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da Central Geradora Eólica - EOL
Jaguarão II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº
EOL.CV.RS.032920-7.01, com 46.200 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Jaguarão, estado do Rio Grande do Sul, em favor da empresa Renobrax Fortuny Geração de
Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 33.550.561/0001-13. A íntegra deste Despacho e
seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 12
de janeiro de 2022.
Nº 72 Processo nº: 48500.001048/2019-49. Interessados: Parque Eólico Ventos da Bahia
XXVII S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos da Bahia XXVII. Unidades
Geradoras: UG3, de 5.500,00 kW. Localização: Municípios de Mulungu do Morro e Souto
Soares, no estado da Bahia.
Nº 73 Processo nº: 48500.001050/2019-18. Interessados: Parque Eólico Ventos da Bahia
XIV S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos da Bahia XIV. Unidades
Geradoras: UG1, de 5.500,00 kW. Localização: Municípios de Iraquara e Souto Soares, no
estado da Bahia.
Nº 74 Processo nº: 48500.001049/2019-93. Interessados: Parque Eólico Ventos da Bahia
XXIII S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos da Bahia XXIII. Unidades
Geradoras: UG6, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Souto Soares, no estado da
Bahia.
Nº 75 Processo nº: 48500.003031/2016-83. Interessados: Amazonbio - Indústria e Comércio
de Biodiesel da Amazônia Ltda. e Brasil Bio Fuels S.A. Modalidade: Operação em teste.
Usina: UTE Feijoal - CGA. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 297,00 kW cada. Localização:
Município de Benjamin Constant, no estado do Amazonas.
Nº 76 Processo nº: 48500.005081/2019-48. Interessados: Eol Maral II SPE S.A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: EOL Filgueira II. Unidades Geradoras: UG7 e UG8, de 3.550,00
kW cada. Localização: Município de Areia Branca, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 77 Processo nº: 48500.001051/2019-62. Interessados: Parque Eólico Ventos da Bahia
XIII S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos da Bahia XIII. Unidades
Geradoras: UG7, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Iraquara, no estado da
Bahia.
Nº 78 Processo nº: 48500.000556/2019-18. Interessados: Ventos de Santo Abelardo
Energias Renováveis S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São
Januário 23. Unidades Geradoras: UG4 e UG5, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município
de Ruy Barbosa, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho n° 63, de 10 de janeiro de 2022, publicado em resumo no DOU
n° 7, de 11/01/2022, Seção 1, p. 116, v. 160, onde se lê: "a unidade geradora UG1, de
4.200,00 kW de capacidade instalada", leia-se: "as unidades geradoras UG1 a UG9, de
4.200,00 kW cada, totalizando 37.800,00 kW de capacidade instalada"
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 29, DE 6 DE JANEIRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, e considerando o disposto na Lei
nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no Módulo I da Resolução Normativa nº 948, de 16
de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000020/2022-90, decide:
decide anuir previamente ao pedido da Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A.
para alteração de seu Estatuto Social, conforme proposta apresentada. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 51, DE 7 DE JANEIRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, e considerando o disposto na Lei
nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no Módulo I da Resolução Normativa nº 948, de 16
de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000022/2022-89, decide:
anuir previamente ao pedido da Vila do Conde Transmissora de Energia S.A. para alteração
de seu Estatuto Social, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 59, DE 7 DE JANEIRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, e considerando o disposto na Lei
nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no Módulo I da Resolução Normativa nº 948, de 16
de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000021/2022-34, decide:
anuir previamente ao pedido da Jauru Transmissora de Energia S.A. para alteração de seu
Estatuto Social, conforme proposta apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 64, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; e considerando o disposto na Lei
nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 948, de 16 novembro
de 2021; e o que consta do Processo nº 48500.000062/2022-21, decide: anuir previamente
à transferência de controle societário direto Companhia Energética Santa Clara - em
recuperação judicial, que passará a ser detido pela Santa Clara Energia S.A. O prazo para
implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de
publicação deste Despacho e a empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar à
Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos
documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias
a contar da data de sua efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 66, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, e considerando o disposto na Lei
nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 novembro
de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000063/2022-75, decide: anuir previamente
à transferência de controle societário direto da Companhia Energética Chapecó, que
passará a ser detido pela QUEBRA-QUEIXO ENERGIA S.A. O prazo para implementação da
operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho
e a empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização
Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da
formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua
efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 67, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, e considerando o disposto na Lei
nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro
de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000059/2022-15, decide: anuir previamente
ao pedido de alteração do Estatuto Social da LT Triângulo S.A., conforme proposta
apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 7/2022
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
831.755/2018-MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA RIBEIRO-Registro de Licença N°
1/2022 - Vencimento em Por tempo indeterminado
831.320/2018-TRANS PACHECO COMERCIO E TRANSPORTE LTDA ME-Registro de
Licença N° 2/2022 - Vencimento em Por tempo indeterminado
831.873/2017-LUCINEY RODRIGUES PAINA ME-Registro de Licença N° 3/2022 -
Vencimento em Validade: até 21/12/2023
832.063/2018-COSTA E VITA LTDA ME-Registro de Licença N° 4/2022 -
Vencimento em validade até 01/11/2023
831.936/2017-DRAGAGEM ZE ZARIAS LTDA-Registro de Licença N° 5/2022 -
Vencimento em validade até 28/11/2029
JANIO ALVES LEITE
Gerente
Como citar: DESPACHO Nº 3.902 — DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/01/2022, p. 51