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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

Decreto — página do DOU de 22/01/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
26
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019012200026 Seção 1 D ES P AC H O S Nº 91/2019/GAB-SNJ/SNJ Assunto: Indeferimento de Naturalização Ordinária Interessado: RADWA MOHAMED SALAHEL DIN MOSTAFA AMIN Processo: 08505.052675/2017-11 No uso da competência a mim delegada por meio da Portaria Interministerial nº 11, de 03 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 04 de maio de 2018, indefiro o pedido, tendo em vista que o requerente não comprovou ter residência em território nacional pelo prazo previsto em lei, nos ternos do Art. 65, inciso II c/c com Art. 66 da Lei nº 13.445/2017. Nº 92/2019/GAB-SNJ/SNJ Assunto: Indeferimento de Naturalização Interessado: HILDA LUZ DIEGO PONCE Processo: 08505.052144/2017-29 No uso da competência a mim delegada por meio da Portaria Interministerial nº 11, de 03 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 04 de maio de 2018, indefiro o pedido, tendo em vista que o requerente não comprovou saber se comunicar em língua portuguesa, nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei 13.445/2017. MARIA HILDA MARSIAJ PINTO Secretária Ministério do Meio Ambiente INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS R E T I F I C AÇ ÃO Na Instrução Normativa IBAMA no 1, de 3 de janeiro de 2019, publicada no DOU nº 3, de 4 de janeiro de 2019, Seção 01, No Art. 1o, leia-se como segue e não como constou: "Art. 2º .......................................................... II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP: o cadastro que identifica as pessoas físicas e jurídicas e sua localização, em razão das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais por elas exercidas, nos termos do inciso I do art. 2º da Instrução Normativa no 6, de 15 de março de 2013, e relacionadas no Anexo I da mesma instrução." No Art. 4º, leia-se como segue e não como constou: Alterar o Anexo C da Instrução Normativa nº 6, de 24 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo C FORMULÁRIO EFLUENTES LÍQUIDOS .................................................................... 04 - Quantidade (m3/h); 05 - Monitoramento utilizado; 06 - Eficiência do Tratamento; 07 - Tipo de tratamento realizado; 08 - Nível do tratamento; 09 - Compartimento ambiental da emissão. .................................................................... No Art. 5º, leia-se como segue e não como constou: Atualizar os Anexos I, III, IV, V, VII, XV, XVI, XVIII, XX, XXI, XXII, XXIII, XXV, XXVI, XXVII da Instrução Normativa nº 6, de 24 de março de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: . Anexo I . Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos . 1-1 Pesquisa mineral com guia de utilização. Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) . 1-2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento. Efluentes Líquidos - (Anexo C) Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) . 1-3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento. . 1-4 Lavra garimpeira. . 1-5 Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural. . 1-7 Lavra garimpeira - Decreto nº 97.507/1989. . Anexo III . Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos . 3-1 Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos. Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) . 3-2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) . 3-3 Metalurgia dos metais não-ferrosos em formas primárias e secundárias inclusive ouro Efluentes Líquidos - (Anexo C) . 3-4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais nãoferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Fontes Energéticas Poluidoras - (Anexo D) . 3-5 Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas . 3-6 Produção de soldas e anodos Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) . 3-7 Metalurgia de metais preciosos . 3-8 Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) . 3-9 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia . 3-10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais nãoferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia . 3-11 Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície . 3-12 Metalurgia de metais preciosos - Decreto no 97.634/1989 Matéria Prima/Insumos - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes Líquidos - (Anexo C) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) . Anexo IV . Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos . 4-1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície. Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes Líquidos - (Anexo C) . Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)

Como citar: Decreto — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/01/2019, p. 26

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