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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E

ALVARÁ Nº 2.478, DE 19 DE MARCO DE 2023 — página do DOU de 21/03/2023

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
110

Processos citados

  • 864.066/2023

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48073.864066/2023-06-Edson Luiz Coelho Das Neves (Documento

  • 871.331/2022

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48062.871331/2022-42-VALTIERI SILVA SERPA (Documento SEI: 6761956)

  • 830.136/2022

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48054.830136/2022-61-EDINALVO HOLZ (Documento SEI: 6761979)

  • 860.294/2022

    AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.860294/2022-57-TECNOFIRE - TECNOLOGIA E REFRATARIOS LTDA (Documento SEI: 6762066)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032100110 Seção 1 D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48073.864066/2023-06-Edson Luiz Coelho Das Neves (Documento SEI: 6757927) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO Superintendente D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48062.871331/2022-42-VALTIERI SILVA SERPA (Documento SEI: 6761956) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO Superintendente D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48054.830136/2022-61-EDINALVO HOLZ (Documento SEI: 6761979) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO Superintendente ALVARÁ Nº 2.478, DE 19 DE MARCO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.860294/2022-57-TECNOFIRE - TECNOLOGIA E REFRATARIOS LTDA (Documento SEI: 6762066) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 251, DE 20 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 30, inciso II, alíneas "b", "d", "e" e "f", da Resolução ANP nº 18/2009, torna público, sob a forma de extrato, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar Alegações Finais, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . PROCESSO ADMINISTRATIVO DOC. REF. CPF / CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 48620.204342/2022-40 OFÍCIO Nº 161/2023/SDL-CJUR/SDL- 05.812.074/0001-46 ANLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA II - As Alegações Finais deverão ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação das Alegações Finais. ADRIANA NICKEL LOURENÇO DESPACHO SDL-ANP Nº 252, DE 20 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto nos artigos 3º e 7º da Resolução ANP nº 777/2019, torna público, sob a forma de extrato, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . PROCESSO ADMINISTRATIVO DOC. REF. CPF / CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 48610.200560/2023-13 OFÍCIO Nº 159/2023/SDL- C JUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ 01.780.688/0001-32 SERVER COMPANY COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência, Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, Superintendência de Distribuição e Logística - SDL, na Avenida Rio Branco, nº 65/16º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20090- 004, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação da Defesa Administrativa. ADRIANA NICKEL LOURENÇO DESPACHO SDL-ANP Nº 253, DE 20 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP n°41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/MG0238124 AUTO POSTO AGLE LTDA 21.804.120/0010-02 48610.204688/2023-48 . PR/RS0238084 AUTO POSTO LUTZ LTDA 45.569.436/0001-34 48610.205599/2023-19 . PR/MG0238064 AUTO POSTO MARIO CAMPOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 42.509.693/0001-92 48610.205576/2023-12 . PR/GO0238065 AUTO POSTO PELICANO 12 LTDA 42.586.227/0001-00 48610.205544/2023-17 . PR/MA0238126 E RILSON & J RAYK LTDA 33.748.318/0001-04 48610.200803/2023-13 . PR/RO0238125 ITA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E GAS LTDA 38.300.201/0001-87 48610.216440/2021-68 . PR/CE0238104 POSTOS MARIAS COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 42.415.012/0001-27 48610.217891/2022-01 . PR/MG0238085 REDE SANTANA COMBUSTIVEIS CARATINGA LTDA 42.616.662/0001-30 48610.205740/2023-83 ADRIANA NICKEL LOURENCO DESPACHO SDL-ANP Nº 254, DE 20 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLP/PE0247602 BR GAS LTDA 47.292.416/0001-94 48610.200061/2023-18 . GLP/TO0247603 HELBTY MEDEIROS OLIVEIRA DE SOUSA 22.275.161/0003-92 48610.204801/2023-95 . GLP/GO0247604 L LOURENCO DA SILVA COMERCIO 22.564.709/0001-52 48610.231788/2022-66 . GLP/MT0247605 LM ESTRELAO GAS CENTRAL LTDA 46.991.473/0001-07 48610.231515/2022-11 . GLP/SC0247606 MMC COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA 42.367.480/0001-73 48610.229621/2022-35 . GLP/PI0247607 PAULO J DOS SANTOS LTDA 32.074.195/0001-00 48610.233597/2022-39 . GLP/PE0247608 SEVEN EMPREENDIMENTO-COMERCIO DE GAS LTDA 45.010.304/0001-78 48610.200735/2023-84 . GLP/SP0247609 SOCIEDADE FOGAS LTDA 04.563.672/0042-34 48610.204789/2023-19 . GLP/PB0247610 TOTAL GAS - COMERCIO VAREJISTA DE GAS GLP E BEBIDAS LTDA 48.430.651/0001-48 48610.231938/2022-31 ADRIANA NICKEL LOURENCO Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 22, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca na modalidade de permissionamento com método de arrasto de fundo duplo ou simples (Tangones), da embarcação de pesca ALCATRAZ I, e concede, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca na modalidade de permissionamento com o método de arrasto de fundo duplo ou simples (Tangones) à embarcação de pesca UNIÃO PERFEITA I. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Decreto nº 11.352, de 1° de janeiro de 2023, considerando a Portaria nº 656, de 30 de março de 2022 Secretaria de Aquicultura e Pesca e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o contido no Processo 21052.015451/2002-86, resolve: Art.1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ALCATRAZ I, de propriedade de EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0000917-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 401054410-4, autorizado a operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto de fundo duplo ou simples (Tangones), para captura das espécies-alvo: Camarão rosa (Farfantepenaeus brasiliensis, Fa r f a n t e p e n a e u s subtilis, Farfantepenaeus paulensis), Camarão Santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste (Autorização Complementar - fora da área do camarão rosa - acima de 100M), código no Sistema Informatizado de Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº 3.03.001, que corresponde ao item 3.6, do Anexo III, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art.2° Conceder, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca UNIÃO PERFEITA I, a ser construída, de propriedade do Sr. EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO, na modalidade de permissionamento com método de arrasto de fundo duplo ou simples (Tangones) para captura das espécies-alvo: Camarão rosa (Farfantepenaeus brasiliensis, Farfantepenaeus subtilis, Farfantepenaeus paulensis), Camarão Santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste (Autorização Complementar - fora da área do camarão rosa - acima de 100M), código no Sistema Informatizado de Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº 3.03.001, que corresponde ao item 3.6, do Anexo III, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

Como citar: ALVARÁ Nº 2.478 — DE 19 DE MARCO DE 2023, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/03/2023, p. 110

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