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SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO

Despacho ANP n.º 822/2000, para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado, publicados no D.O.U. em — página do DOU de 16/10/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
65
Documento assinado digitalmente conforme MP n Mês e Ano: _______ Tipo de trabalho: ( ) Coleta ( ) Análise Laboratorial ( ) Interpretação ( ) Integração Autorização ANP nº __________ 1 - Produção Total: Número de amostras coletadas:________________ Número de amostras analisadas:_______________ Tipos de análise:___________________________ Anexar tabela mostrando os resultados dos trabalhos realizados. 2 - Principais ocorrências verificadas, especialmente as que interferiram no andamento dos trabalhos: 3 - Local e data: 4 - Nome da empresa/Nome e cargo do representante que assina o relatório. Art. 3º Os documentos a serem entregues à ANP pela a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS deverão observar os formatos indicados nos padrões ANP. Art. 4º Esta Autorização limita-se, exclusivamente, à realização da coleta pertencente ao levantamento geoquímico nos pontos indicados no Art. 1º, acima. Art. 5º Antes do início das atividades, a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS deverá entregar à ANP cópias de todas as autorizações e licenças eventualmente exigidas por órgãos federais, estaduais e municipais necessárias à regular execução dos trabalhos. Art. 6º A presente autorização é válida pelo período de 12 (doze) meses a contar da publicação da presente Autorização no corrente Diário Oficial da União, podendo vir a ser prorrogada mediante a anuência da justificativa encaminhada pela a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS à ANP, com antecedência mínima de 30 dias do seu vencimento. Art. 7º Esta Autorização está regulamentada pela Resolução ANP nº 11/2011, ficando a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PE- TROBRAS obrigada a cumprir todos os itens nela constantes, adicionalmente aos estabelecidos no presente instrumento. Art. 8º A empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS fica obrigada a entregar à ANP todos os dados originais coletados, em meio digital, assim como um exemplar, impresso e digital, do produto final gerado pelo referido levantamento geoquímico. Art. 9º A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação. SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 465, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 246, de 13 de agosto de 2012, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 3 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.009081/2012-01, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a etapa de construção de 4 tanques de 110 m3 cada e uma coluna evaporativa de 10m3 na planta produtora de biodiesel da empresa Fertibom Indústrias Ltda., CNPJ n° 00.191.202/0001-68, com capacidade nominal de 333 m3/dia, situada à Rodovia Comendador Pedro Monteleone, km 211 + 520 metros, Bairro Rodovia, Município de Catanduva, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Autorização não desobriga a empresa Fertibom Indústrias Ltda. a solicitar a esta Agência a Autorização para Operação da referida modificação, de acordo com o art. 10 da Resolução ANP nº 25/2008. Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas apresentadas pela referida empresa na sua solicitação de Autorização, de acordo com o item 5.3 do Regulamento ANP nº 03/2008 da Resolução ANP nº 25/2008. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação e terá validade vinculada à data de término da construção constante no cronograma apresentado pela empresa no Processo ANP nº 48610.009081/2012-01. No caso de modificação nas datas apresentadas, a empresa Fertibom Indústrias Ltda. fica obrigada ao atendimento ao art. 9º da Resolução ANP nº 25/2008. WALDYR MARTINS BARROSO SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO AUTORIZAÇÃO N o- 467, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 42, de 18 de Agosto de 2011, e o que consta do processo n.º 48610.015919/2011-15, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a RUFF CJ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ n.º 00.756.149/0001-03, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel e óleo diesel B, sob o n.º 0320, autorizada a construir instalações a serem localizadas na BR-381 - Rodovia Fernão Dias, km 762 - Chácara Fernão Dias - Sítio São José - Município de Careaçu - MG - CEP: 13140-000. A capacidade total de armazenamento das instalações será de 830,00 m3, conforme a relação de tanques aéreos verticais a seguir: TA N Q U E N.º DIÂMETRO (m) A LT U R A (m) (m³) 4,77 6,00 107,00 BIODIESEL 4,77 6,00 107,00 EHC 5,72 6,00 154,00 GASOLINA 5,72 6,00 154,00 EAC 5,72 6,00 154,00 ÓLEO DIESEL 5,72 6,00 154,00 ÓLEO DIESEL Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 15 de outubro de 2012 N o- 1.166 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, e considerando as disposições da Resolução ANP n.° 17, de 18 de junho de 2009, e o que consta do processo n.º 48610.006993/2011-32, torna público o cancelamento do registro n.º 82/2000 e a revogação do Despacho ANP n.º 822/2000, para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado, publicados no D.O.U. em 17/11/2000, da Pirelli pneus Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 59.179.838/0001-37, situada na Av. Giovanni Battista Pirelli, 871, Porta A, 1º andar, sala 01, Vila Homero Thon, CEP: 09111-340, Santo André - SP, a pedido da empresa. N o- 1.167 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.° 17, de 18 de junho de 2009, e o que consta do processo n.º 48610.007001/2011-94, torna público o cancelamento do Registro n.º 50/2000 e do Despacho nº 224/2000, publicado no DOU em 04/05/2000, para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado, da Companhia Industrial de Vidros - CIV, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.807.972/0001-46., situada na Rua Barão de Muribeca, nº 211, Várzea, CEP: 50741-080, Recife - PE, em razão do não envio de documentação necessária para o recadastramento da atividade de importador de óleo lubrificante acabado. DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 468, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI- ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA- DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.016106/2009-10, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANS- PETRO, CNPJ: 02.709.449/0088-00, autorizada a operar o Terminal Aquaviário de Macapá, localizado no Município de Santana, Estado do Amapá, que compreende as seguintes instalações: a.Uma balsa tanque estacionária (BS 7) com capacidade total de armazenamento de 6.513 m3, atracada no berço interno do Píer 2 do Porto de Santana, para a qual serão transbordados produtos a partir de navios atracados no berço externo, e da qual os produtos serão transferidos para balsas menores, com capacidades variando entre 600 e 2.500 m³; b.Um oleoduto de 10" de diâmetro e 270m de extensão para movimentação de óleo diesel, ao longo dos Píeres do Porto de Santana, conforme descrito na tabela a seguir: Extensão (m) Diâmetro (pol) Produto Va z ã o (m3/h) tura Pressão (Kgf/cm2) Material Diesel Ambiente Aço carbono SCH 20 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de transporte de gás natural, previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º A empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPE- TRO deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua emissão. Art. 4º Devem ser revogadas as Autorizações ANP nº 163, de 05/04/2010, publicada no Diário oficial da União nº 64, seção 1, página 91, de 06/04/2010 e ANP nº 2, de 02/01/2012, publicada no Diário Oficial da União nº 2, Seção 1, página 113, de 03/01/2012. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS AUTORIZAÇÃO N o- 469, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI- ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA- DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610.001690/2012-12, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro 2011, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Phoenix Empreendimentos Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 05.282.436/0001-34, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP. Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010. Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Portaria ANP n.º 118, de 17 de julho de 2000. Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011. Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 15 de outubro de 2012 N o- 1.168 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIA- LIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERI- VADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610.001690/2012-12, Considerando: - O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro 2011; e - O deferimento do pedido de autorização de comercialização de gás natural na esfera de competência da União; Resolve: 1. Fica a Phoenix Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.282.436/0001-34, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.24.41.05282436. ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 55/2012-BA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)

Como citar: Despacho ANP n.º 822/2000 — para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado, publicados no D.O.U. em, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/10/2012, p. 65

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