SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO
Despacho ANP n.º 822/2000, para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado, publicados no D.O.U. em — página do DOU de 16/10/2012
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 65
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Mês e Ano: _______
Tipo de trabalho: ( ) Coleta ( ) Análise Laboratorial ( ) Interpretação ( ) Integração
Autorização ANP nº __________
1 - Produção Total:
Número de amostras coletadas:________________
Número de amostras analisadas:_______________
Tipos de análise:___________________________
Anexar tabela mostrando os resultados dos trabalhos realizados.
2 - Principais ocorrências verificadas, especialmente as que interferiram no andamento dos trabalhos:
3 - Local e data:
4 - Nome da empresa/Nome e cargo do representante que assina o
relatório.
Art. 3º Os documentos a serem entregues à ANP pela a
empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS deverão observar os
formatos indicados nos padrões ANP.
Art. 4º Esta Autorização limita-se, exclusivamente, à realização da coleta pertencente ao levantamento geoquímico nos pontos
indicados no Art. 1º, acima.
Art. 5º Antes do início das atividades, a empresa Petróleo
Brasileiro S.A. - PETROBRAS deverá entregar à ANP cópias de
todas as autorizações e licenças eventualmente exigidas por órgãos
federais, estaduais e municipais necessárias à regular execução dos
trabalhos.
Art. 6º A presente autorização é válida pelo período de 12
(doze) meses a contar da publicação da presente Autorização no
corrente Diário Oficial da União, podendo vir a ser prorrogada mediante a anuência da justificativa encaminhada pela a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS à ANP, com antecedência mínima de 30 dias do seu vencimento.
Art. 7º Esta Autorização está regulamentada pela Resolução
ANP nº 11/2011, ficando a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PE-
TROBRAS obrigada a cumprir todos os itens nela constantes, adicionalmente aos estabelecidos no presente instrumento.
Art. 8º A empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
fica obrigada a entregar à ANP todos os dados originais coletados, em
meio digital, assim como um exemplar, impresso e digital, do produto
final gerado pelo referido levantamento geoquímico.
Art. 9º A presente autorização entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO
E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 465, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 246,
de 13 de agosto de 2012, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto
de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 3 de setembro de 2008, tendo
em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.009081/2012-01,
torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a etapa de construção de 4 tanques de
110 m3 cada e uma coluna evaporativa de 10m3 na planta produtora
de biodiesel
da empresa Fertibom
Indústrias Ltda.,
CNPJ n°
00.191.202/0001-68, com capacidade nominal de 333 m3/dia, situada
à Rodovia Comendador Pedro Monteleone, km 211 + 520 metros,
Bairro Rodovia, Município de Catanduva, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Autorização não desobriga a empresa Fertibom
Indústrias Ltda. a solicitar a esta Agência a Autorização para Operação da referida modificação, de acordo com o art. 10 da Resolução
ANP nº 25/2008.
Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas apresentadas pela
referida empresa na sua solicitação de Autorização, de acordo com o
item 5.3 do Regulamento ANP nº 03/2008 da Resolução ANP nº
25/2008.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação e terá validade vinculada à data de término da construção
constante no cronograma apresentado pela empresa no Processo ANP
nº 48610.009081/2012-01. No caso de modificação nas datas apresentadas, a empresa Fertibom Indústrias Ltda. fica obrigada ao atendimento ao art. 9º da Resolução ANP nº 25/2008.
WALDYR MARTINS BARROSO
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
AUTORIZAÇÃO N
o- 467, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 42, de 18 de Agosto
de 2011, e o que consta do processo n.º 48610.015919/2011-15, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a RUFF CJ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO
LTDA, CNPJ n.º 00.756.149/0001-03, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol
combustível, biodiesel e óleo diesel B, sob o n.º 0320, autorizada a
construir instalações a serem localizadas na BR-381 - Rodovia Fernão
Dias, km 762 - Chácara Fernão Dias - Sítio São José - Município de
Careaçu - MG - CEP: 13140-000.
A capacidade total de armazenamento das instalações será de
830,00 m3, conforme a relação de tanques aéreos verticais a seguir:
TA N Q U E
N.º
DIÂMETRO
(m)
A LT U R A
(m)
(m³)
4,77
6,00
107,00
BIODIESEL
4,77
6,00
107,00
EHC
5,72
6,00
154,00
GASOLINA
5,72
6,00
154,00
EAC
5,72
6,00
154,00
ÓLEO DIESEL
5,72
6,00
154,00
ÓLEO DIESEL
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 15 de outubro de 2012
N
o- 1.166 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, e considerando as disposições da Resolução ANP n.° 17, de 18 de junho de
2009, e o que consta do processo n.º 48610.006993/2011-32, torna
público o cancelamento do registro n.º 82/2000 e a revogação do
Despacho ANP n.º 822/2000, para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado, publicados no D.O.U. em
17/11/2000, da Pirelli pneus Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º
59.179.838/0001-37, situada na Av. Giovanni Battista Pirelli, 871,
Porta A, 1º andar, sala 01, Vila Homero Thon, CEP: 09111-340,
Santo André - SP, a pedido da empresa.
N
o- 1.167 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.° 17, de 18 de junho de
2009, e o que consta do processo n.º 48610.007001/2011-94, torna
público o cancelamento do Registro n.º 50/2000 e do Despacho nº
224/2000, publicado no DOU em 04/05/2000, para o exercício da
atividade de importação de óleo lubrificante acabado, da Companhia
Industrial de
Vidros -
CIV, inscrita
no CNPJ
sob o
n.º
10.807.972/0001-46., situada na Rua Barão de Muribeca, nº 211,
Várzea, CEP: 50741-080, Recife - PE, em razão do não envio de
documentação necessária para o recadastramento da atividade de importador de óleo lubrificante acabado.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 468, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI-
ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA-
DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 1º
de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º
48610.016106/2009-10, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6
de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANS-
PETRO, CNPJ: 02.709.449/0088-00, autorizada a operar o Terminal
Aquaviário de Macapá, localizado no Município de Santana, Estado
do Amapá, que compreende as seguintes instalações:
a.Uma balsa tanque estacionária (BS 7) com capacidade total
de armazenamento de 6.513 m3, atracada no berço interno do Píer 2
do Porto de Santana, para a qual serão transbordados produtos a partir
de navios atracados no berço externo, e da qual os produtos serão
transferidos para balsas menores, com capacidades variando entre 600
e 2.500 m³;
b.Um oleoduto de 10" de diâmetro e 270m de extensão para
movimentação de óleo diesel, ao longo dos Píeres do Porto de Santana, conforme descrito na tabela a seguir:
Extensão
(m)
Diâmetro
(pol)
Produto
Va z ã o
(m3/h)
tura
Pressão
(Kgf/cm2)
Material
Diesel
Ambiente
Aço carbono
SCH 20
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de transporte de gás natural, previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º A empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPE-
TRO deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação
deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como
cópia autenticada deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua emissão.
Art. 4º Devem ser revogadas as Autorizações ANP nº 163,
de 05/04/2010, publicada no Diário oficial da União nº 64, seção 1,
página 91, de 06/04/2010 e ANP nº 2, de 02/01/2012, publicada no
Diário Oficial da União nº 2, Seção 1, página 113, de 03/01/2012.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
AUTORIZAÇÃO N
o- 469, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI-
ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA-
DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º
de março de 2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela
Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no
processo ANP n.º 48610.001690/2012-12, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de
setembro 2011, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Phoenix Empreendimentos Ltda., com
registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
05.282.436/0001-34, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a
celebração de contratos registrados na ANP.
Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização
para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso
Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela
Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no
Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010.
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização
para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Portaria
ANP n.º 118, de 17 de julho de 2000.
Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente
todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução
ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União,
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 15 de outubro de 2012
N
o- 1.168 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIA-
LIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERI-
VADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de
1º de março de 2012, tendo em vista o constante no processo ANP n.º
48610.001690/2012-12,
Considerando:
- O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 52, de
29 de setembro 2011; e
- O deferimento do pedido de autorização de comercialização de gás
natural na esfera de competência da União;
Resolve:
1. Fica a Phoenix Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
05.282.436/0001-34, registrada como Agente Vendedor de gás natural
com o nº 03.24.41.05282436.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 55/2012-BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
Como citar: Despacho ANP n.º 822/2000 — para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado, publicados no D.O.U. em, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/10/2012, p. 65