DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Retificação que entram em vigor na data de sua
publicação:(276)
(276)
806.157/2008-GRANORTE GRANDE NORTE DE MINE-
RAÇÃO SA-ALVARÁ N°4061/2013-2 anos anos - Retifica o AL-
VARÁ N°6.775, DOU de 15/06/2009
803.476/2012-TECNOMINAS LTDA-ALVARÁ
N°4063/2013-3 anos anos - Retifica o ALVARÁ N°1202, DOU de
21/02/2013
REFERENTE: Processo nº 48400.001624/2010 - 24
Na Relação nº 33/2013-DF, publicada no D.O.U. de 13 de
março de 2013, Seção 1, página 46,
Onde se lê:
Referência: Processo DNPM no 830.929/2010
Interessado:João Candido de Oliveira Avelar.
Assunto:Recurso Contra Imposição de Multa TAH
Nos termos da manifestação da Senhora Assistente de Cobrança e Recuperação de Créditos da PROGE quanto à
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Integrada Ltda. e DME Energética S/A., sem prejuízo aos respectivos
aceites técnicos concedidos por meio dos Despachos nos 421 e 2.848,
de 8/2/2011 e 11/07/2011, respectivamente.
N
o- 1.238 - Processos: 48500.006507/2007-47 e 48500.001817/2010-
71. Decisão: (i) (i) estabelecer o prazo de 60 dias, contatos a partir da
publicação deste Despacho, para reapresentação dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio do Peixe - trecho a montante do remanso
do reservatório da PCH Salto do Soque até a nascente e seu afluente
o rio Quinze de Novembro, apresentados pelas empresas Energyx
Geração de Energia Ltda. e Dobrevê Energia Ltda., sem prejuízo aos
respectivos aceites técnicos concedidos por meio dos Despachos nos
423 e 2.966, de 8/2/2011 e 19/07/2011, respectivamente.
N
o- 1.239 - Processo nº 48500.004132/2012-48, resolve: não conceder
o registro para a revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do
Rio Piquiri (afluente pela margem esquerda do Rio Paraná), no trecho
entre o canal de fuga da PCH Porto da Bota e o remanso do reservatório da UHE Comissário, e seus afluentes: Rio Cantu (no trecho
a jusante do canal de fuga da PCH Cantu 1) e Rio São Francisco,
sub-bacia 64, Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, no Estado do Paraná,
solicitado pela BE - Empresa de Estudos Energéticos S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 09.144.378/0001-33, tendo em vista a ausência de
elementos técnicos que sustentem o pleito.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
N
o- 1.240 - Processo nº 48500.006759/2011-52, Decisão: i) Aceitar o
Projeto Básico da PCH Foz do Catingueiro, com potência estimada
nos estudos de inventário de 3,50 MW, situada no rio Ligeiro, subbacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, às
coordenadas 23º40'03´´ de Latitude Sul e 52º30´34´´ de Longitude
Oeste, apresentado pela empresa Rio Ligeiro Energia Ltda, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.394.100/0001-51.
A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
Notificado: Empresa Brasileira de Mineração Importação e
Exportação Ltda ME. CNPJ: 10.764.618/0001-81 - Processo de Cobrança Nº 986.178/2013, NFLDP Nº 50/2013 - Superintendência do
DNPM/RO-AC, Valor: R$ 157.202,29
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
parcialmente procedentes(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo
ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94,
c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Notificado: Metalmig Mineração Indústria e Comércio Ltda.
CNPJ: 34.456.038/0001-95 - Processo de Cobrança Nº 987.047/2011
Decisão Nº 07/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$
34.093,39. Processo de Cobrança Nº 987.048/2011 Decisão Nº
10/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 99.887,17.
Processo de Cobrança Nº 987.049/2011 Decisão Nº 11/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 85.285,22. Processo de
Cobrança Nº 987.050/2011 Decisão Nº 12/2013 - Superintendência do
DNPM/RO-AC, Valor: R$ 76.716,21. Processo de Cobrança Nº
987.052/2011 Decisão Nº 14/2013 - Superintendência do DNPM/RO-
AC, Valor: R$ 39.879,44. Processo de Cobrança Nº 987.053/2011
Decisão Nº 15/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$
26.623,48.
FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA
Notificado: Metalmig Mineração Indústria e Comércio Ltda.
CNPJ: 34.456.038/0001-95 - Processo de Cobrança Nº 987.051/2011
Decisão Nº 13/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$
109.772,69.
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedentes(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Notificado: Metalmig Mineração Indústria e Comércio Ltda.
CNPJ: 34.456.038/0001-95 - Processo de Cobrança Nº 987.054/2011
Decisão Nº 16/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$
9.110,88. Processo de Cobrança Nº 987.055/2011 Decisão Nº 17/2013
- Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 103.586,35. Processo de Cobrança Nº 987.056/2011 Decisão Nº 18/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 25.493,08. Processo de
Cobrança Nº 987.057/2011 Decisão Nº 19/2013 - Superintendência do
DNPM/RO-AC, Valor: R$ 93.503,09.
DEOLINDO DE CARVALHO NETO
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 76/2013
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Fica(m) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que não houve a
apresentação da(s) defesa(s) administrativa(s); restando-lhe(s) pagar
ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei
8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº
9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de
10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução. (Código 5.49)
Processo de Cobrança nº 916.258/2010 - Notificado: ALTO
VALE DE MINERAÇÃO LTDA-CNPJ: 78.872.793/0001-26 -
NFLDP nº 369/2010 - Valor: R$ 8.532,88
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que a apresentação de defesa administrativa foi protocolizada fora do prazo
legal (intempestivamente); restando-lhe(s) pagar, parcelar, ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º,
IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da
Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CA-
DIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 916.561/2010 - Notificado: COM-
PANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO - CNPJ: 61.409.892/0001-
73 - NFLDP nº 657/2010 - Valor: R$ 11.384,38
Processo de Cobrança nº 916.570/2010 - Notificado: COM-
PANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO - CNPJ: 61.409.892/0001-
73 - NFLDP nº 653/2010 - Valor: R$ 25.074,64
Processo de Cobrança nº 916.554/2010 - Notificado: COM-
PANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO - CNPJ: 61.409.892/0001-
73 - NFLDP nº 660/2010 - Valor: R$ 38.136,79
Processo de Cobrança nº 916.552/2010 - Notificado: COM-
PANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO - CNPJ: 61.409.892/0001-
73 - NFLDP nº 661/2010 - Valor: R$ 25.074,64
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 25 de abril de 2013
N
o- 398 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na
Portaria ANP nº 32, de 6 de março de 2001, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista
de gás natural veicular - GNV:
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Município
UF
Processo
GNV/RJ0133784
POSTO CONFORTO DE V. R. LTDA.
15.318.810/0001-68
VOLTA REDONDA
RJ
48610.002589/2013-51
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 51/2013-DF
Fase de Autorização de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Retificação que entram em vigor na data de sua
publicação:(276)
(276)
806.157/2008-GRANORTE GRANDE NORTE DE MINE-
RAÇÃO SA-ALVARÁ N°4061/2013-2 anos anos - Retifica o AL-
VARÁ N°6.775, DOU de 15/06/2009
806.381/2011-G & W GEOTÉCNICA E MINÉRIOS LT-
DA-ALVARÁ N°4062/2013-3 anos anos - Retifica o ALVARÁ
N°6087, DOU de 29/10/2012
803.476/2012-TECNOMINAS LTDA-ALVARÁ
N°4063/2013-3 anos anos - Retifica o ALVARÁ N°1202, DOU de
21/02/2013
REFERENTE: Processo nº 48400.001624/2010 - 24
INTERESSADO: MANAUS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da LT 500 kV
Oriximiná - Silves - Engenheiro Lechuga nos Estados do Pará e
Amazonas.
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, e com base no Resolução Autorizativa nº 2322, de 16 de março de 2010, publicado em 18 de
março de 2010, que declara de utilidade pública, para fins de instítuição de servidão administrativa, em favor da Manaus Transmissora
de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de
Transmissão em 500 kV, em circuito duplo, Oriximiná - Silves -
Engenheiro Lechuga, localizada nos Estados do Pará e Amazonas,
DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do
Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos
interferentes em uma faixa de servidão com setenta metros de largura
e com 558 km (quinhentos e cinquenta e oito quilômetros) de extensão, nos municípios de Oriximiná, Faro e Terra Santa, no Estado
do Pará e Nhamundá, Parintins, Urucará, São Sebastião do Uatumã,
Itapiranga, Silves, Itacoatiara, Rio Preto da Eva e Manaus, no Estado
do Amazonas, conforme memorial descritivo e formulário da folha
119 constante no processo 48400.001624/2010 - 24.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
RETIFICAÇÃO
Na Relação nº 33/2013-DF, publicada no D.O.U. de 13 de
março de 2013, Seção 1, página 46,
Onde se lê:
Referência: Processo DNPM no 830.929/2010
Interessado:João Candido de Oliveira Avelar.
Assunto:Recurso Contra Imposição de Multa TAH
Nos termos da manifestação da Senhora Assistente de Cobrança e Recuperação de Créditos da PROGE quanto à NOTA Nº
544/2011/PROGE/DNPM-TCDA, que ora aprovo e adoto como fundamento,
ANULO
o
Ofício
nº
63/2001
-Superintendência
DNPM/MG, às fls. 32; a Multa de fls. 33, publicada no D.O.U. de 4
de maio de 2011. (106)
Leia-se:
Referência: Processo DNPM no 830.929/2010
Interessado: João Candido de Oliveira Avelar.
Assunto: Recurso Contra Imposição de Multa TAH
Nos termos da manifestação da Senhora Assistente de Cobrança e Recuperação de Créditos da PROGE quanto à NOTA Nº
544/2011/PROGE/DNPM-TCDA, que ora aprovo e adoto como fundamento,
ANULO
o
Ofício
nº
63/2011
-Superintendência
DNPM/MG, às fls. 32, e a Multa de fls. 33, publicada no D.O.U. de
4 de maio de 2011. (106)
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 149/2013
CONCESSÃO DE LAVRA
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) que o recurso
administrativo interposto, foi julgado improcedente restando-lhe(s)
pagar, ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3.º, IX, da
Lei n.º 8.876/94, c/c as Leis n.º 7.990/89, n.º 8.001/90, art.º 61 da Lei
n.º 9.430/96, Lei n.º 9.993/00, n.º 10.195/01 e n.º 10.522/02), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa,
CADIN e ajuizamento da ação de execução. (5.49)
Processo de Cobrança nº 960.929/2011 Notificado: Britago
Ind. e Comércio Ltda.
CNPJ/CPF: 03.007.590/0001-72 NFLDP n.º 1.477/2011 Valor: R$ 215.554,17
DAGOBERTO PEREIRA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 31/2013
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) para
pagar(em), parcelar(em) ou apresentar(em) defesa, relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
PRIMEIRO ADQUIRENTE DE PERMISSÃO DE LAVRA
GARIMPEIRA
Notificado: O.M.S Com. Imp. e Exp. De Metais e Gemas
Preciosas Ltda. CNPJ: 01.651.800/0001-35 - Processo de Cobrança
Nº 986.108/2013, NFLDP Nº 46/2013 - Superintendência do
DNPM/RO-AC, Valor: R$ 4.127,65. Processo de Cobrança Nº
986.109/2013, NFLDP Nº 47/2013 - Superintendência do DNPM/RO-
AC, Valor: R$ 10.811,96.
Como citar: Decisão Nº 07/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC — Valor: R$, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/04/2013, p. 59