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SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA

Decisão Nº 07/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ — página do DOU de 26/04/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
59

Processos citados

  • 806.157/2008

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Retificação que entram em vigor na data de sua publicação:(276) (276) 806.157/2008-GRANORTE GRANDE NORTE DE MINE- RAÇÃO SA-ALVARÁ N°4061/2013-2 anos anos - Retifica o AL- VARÁ N°6.775, DOU de 15/06/2009

  • 806.381/2011

    806.381/2011-G & W GEOTÉCNICA E MINÉRIOS LT- DA-ALVARÁ N°4062/2013-3 anos anos - Retifica o ALVARÁ N°6087, DOU de 29/10/2012

  • 803.476/2012

    803.476/2012-TECNOMINAS LTDA-ALVARÁ N°4063/2013-3 anos anos - Retifica o ALVARÁ N°1202, DOU de 21/02/2013 REFERENTE: Processo nº 48400.001624/2010 - 24

  • 830.929/2010

    Na Relação nº 33/2013-DF, publicada no D.O.U. de 13 de março de 2013, Seção 1, página 46, Onde se lê: Referência: Processo DNPM no 830.929/2010 Interessado:João Candido de Oliveira Avelar. Assunto:Recurso Contra Imposição de Multa TAH Nos termos da manifestação da Senhora Assistente de Cobrança e Recuperação de Créditos da PROGE quanto à

Documento assinado digitalmente conforme MP n Integrada Ltda. e DME Energética S/A., sem prejuízo aos respectivos aceites técnicos concedidos por meio dos Despachos nos 421 e 2.848, de 8/2/2011 e 11/07/2011, respectivamente. N o- 1.238 - Processos: 48500.006507/2007-47 e 48500.001817/2010- 71. Decisão: (i) (i) estabelecer o prazo de 60 dias, contatos a partir da publicação deste Despacho, para reapresentação dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio do Peixe - trecho a montante do remanso do reservatório da PCH Salto do Soque até a nascente e seu afluente o rio Quinze de Novembro, apresentados pelas empresas Energyx Geração de Energia Ltda. e Dobrevê Energia Ltda., sem prejuízo aos respectivos aceites técnicos concedidos por meio dos Despachos nos 423 e 2.966, de 8/2/2011 e 19/07/2011, respectivamente. N o- 1.239 - Processo nº 48500.004132/2012-48, resolve: não conceder o registro para a revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Piquiri (afluente pela margem esquerda do Rio Paraná), no trecho entre o canal de fuga da PCH Porto da Bota e o remanso do reservatório da UHE Comissário, e seus afluentes: Rio Cantu (no trecho a jusante do canal de fuga da PCH Cantu 1) e Rio São Francisco, sub-bacia 64, Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, no Estado do Paraná, solicitado pela BE - Empresa de Estudos Energéticos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.144.378/0001-33, tendo em vista a ausência de elementos técnicos que sustentem o pleito. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. N o- 1.240 - Processo nº 48500.006759/2011-52, Decisão: i) Aceitar o Projeto Básico da PCH Foz do Catingueiro, com potência estimada nos estudos de inventário de 3,50 MW, situada no rio Ligeiro, subbacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, às coordenadas 23º40'03´´ de Latitude Sul e 52º30´34´´ de Longitude Oeste, apresentado pela empresa Rio Ligeiro Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.394.100/0001-51. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ODENIR JOSÉ DOS REIS Notificado: Empresa Brasileira de Mineração Importação e Exportação Ltda ME. CNPJ: 10.764.618/0001-81 - Processo de Cobrança Nº 986.178/2013, NFLDP Nº 50/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 157.202,29 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se parcialmente procedentes(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Notificado: Metalmig Mineração Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 34.456.038/0001-95 - Processo de Cobrança Nº 987.047/2011 Decisão Nº 07/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 34.093,39. Processo de Cobrança Nº 987.048/2011 Decisão Nº 10/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 99.887,17. Processo de Cobrança Nº 987.049/2011 Decisão Nº 11/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 85.285,22. Processo de Cobrança Nº 987.050/2011 Decisão Nº 12/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 76.716,21. Processo de Cobrança Nº 987.052/2011 Decisão Nº 14/2013 - Superintendência do DNPM/RO- AC, Valor: R$ 39.879,44. Processo de Cobrança Nº 987.053/2011 Decisão Nº 15/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 26.623,48. FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA Notificado: Metalmig Mineração Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 34.456.038/0001-95 - Processo de Cobrança Nº 987.051/2011 Decisão Nº 13/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 109.772,69. Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se improcedentes(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Notificado: Metalmig Mineração Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 34.456.038/0001-95 - Processo de Cobrança Nº 987.054/2011 Decisão Nº 16/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 9.110,88. Processo de Cobrança Nº 987.055/2011 Decisão Nº 17/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 103.586,35. Processo de Cobrança Nº 987.056/2011 Decisão Nº 18/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 25.493,08. Processo de Cobrança Nº 987.057/2011 Decisão Nº 19/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 93.503,09. DEOLINDO DE CARVALHO NETO SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 76/2013 FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Fica(m) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que não houve a apresentação da(s) defesa(s) administrativa(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (Código 5.49) Processo de Cobrança nº 916.258/2010 - Notificado: ALTO VALE DE MINERAÇÃO LTDA-CNPJ: 78.872.793/0001-26 - NFLDP nº 369/2010 - Valor: R$ 8.532,88 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que a apresentação de defesa administrativa foi protocolizada fora do prazo legal (intempestivamente); restando-lhe(s) pagar, parcelar, ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CA- DIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 916.561/2010 - Notificado: COM- PANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO - CNPJ: 61.409.892/0001- 73 - NFLDP nº 657/2010 - Valor: R$ 11.384,38 Processo de Cobrança nº 916.570/2010 - Notificado: COM- PANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO - CNPJ: 61.409.892/0001- 73 - NFLDP nº 653/2010 - Valor: R$ 25.074,64 Processo de Cobrança nº 916.554/2010 - Notificado: COM- PANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO - CNPJ: 61.409.892/0001- 73 - NFLDP nº 660/2010 - Valor: R$ 38.136,79 Processo de Cobrança nº 916.552/2010 - Notificado: COM- PANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO - CNPJ: 61.409.892/0001- 73 - NFLDP nº 661/2010 - Valor: R$ 25.074,64 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 25 de abril de 2013 N o- 398 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 32, de 6 de março de 2001, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de gás natural veicular - GNV: Nº de Registro Razão Social CNPJ Município UF Processo GNV/RJ0133784 POSTO CONFORTO DE V. R. LTDA. 15.318.810/0001-68 VOLTA REDONDA RJ 48610.002589/2013-51 AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 51/2013-DF Fase de Autorização de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Retificação que entram em vigor na data de sua publicação:(276) (276) 806.157/2008-GRANORTE GRANDE NORTE DE MINE- RAÇÃO SA-ALVARÁ N°4061/2013-2 anos anos - Retifica o AL- VARÁ N°6.775, DOU de 15/06/2009 806.381/2011-G & W GEOTÉCNICA E MINÉRIOS LT- DA-ALVARÁ N°4062/2013-3 anos anos - Retifica o ALVARÁ N°6087, DOU de 29/10/2012 803.476/2012-TECNOMINAS LTDA-ALVARÁ N°4063/2013-3 anos anos - Retifica o ALVARÁ N°1202, DOU de 21/02/2013 REFERENTE: Processo nº 48400.001624/2010 - 24 INTERESSADO: MANAUS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da LT 500 kV Oriximiná - Silves - Engenheiro Lechuga nos Estados do Pará e Amazonas. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, e com base no Resolução Autorizativa nº 2322, de 16 de março de 2010, publicado em 18 de março de 2010, que declara de utilidade pública, para fins de instítuição de servidão administrativa, em favor da Manaus Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão em 500 kV, em circuito duplo, Oriximiná - Silves - Engenheiro Lechuga, localizada nos Estados do Pará e Amazonas, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes em uma faixa de servidão com setenta metros de largura e com 558 km (quinhentos e cinquenta e oito quilômetros) de extensão, nos municípios de Oriximiná, Faro e Terra Santa, no Estado do Pará e Nhamundá, Parintins, Urucará, São Sebastião do Uatumã, Itapiranga, Silves, Itacoatiara, Rio Preto da Eva e Manaus, no Estado do Amazonas, conforme memorial descritivo e formulário da folha 119 constante no processo 48400.001624/2010 - 24. SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA RETIFICAÇÃO Na Relação nº 33/2013-DF, publicada no D.O.U. de 13 de março de 2013, Seção 1, página 46, Onde se lê: Referência: Processo DNPM no 830.929/2010 Interessado:João Candido de Oliveira Avelar. Assunto:Recurso Contra Imposição de Multa TAH Nos termos da manifestação da Senhora Assistente de Cobrança e Recuperação de Créditos da PROGE quanto à NOTA Nº 544/2011/PROGE/DNPM-TCDA, que ora aprovo e adoto como fundamento, ANULO o Ofício nº 63/2001 -Superintendência DNPM/MG, às fls. 32; a Multa de fls. 33, publicada no D.O.U. de 4 de maio de 2011. (106) Leia-se: Referência: Processo DNPM no 830.929/2010 Interessado: João Candido de Oliveira Avelar. Assunto: Recurso Contra Imposição de Multa TAH Nos termos da manifestação da Senhora Assistente de Cobrança e Recuperação de Créditos da PROGE quanto à NOTA Nº 544/2011/PROGE/DNPM-TCDA, que ora aprovo e adoto como fundamento, ANULO o Ofício nº 63/2011 -Superintendência DNPM/MG, às fls. 32, e a Multa de fls. 33, publicada no D.O.U. de 4 de maio de 2011. (106) SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 149/2013 CONCESSÃO DE LAVRA Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) que o recurso administrativo interposto, foi julgado improcedente restando-lhe(s) pagar, ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3.º, IX, da Lei n.º 8.876/94, c/c as Leis n.º 7.990/89, n.º 8.001/90, art.º 61 da Lei n.º 9.430/96, Lei n.º 9.993/00, n.º 10.195/01 e n.º 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (5.49) Processo de Cobrança nº 960.929/2011 Notificado: Britago Ind. e Comércio Ltda. CNPJ/CPF: 03.007.590/0001-72 NFLDP n.º 1.477/2011 Valor: R$ 215.554,17 DAGOBERTO PEREIRA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 31/2013 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) para pagar(em), parcelar(em) ou apresentar(em) defesa, relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. PRIMEIRO ADQUIRENTE DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA Notificado: O.M.S Com. Imp. e Exp. De Metais e Gemas Preciosas Ltda. CNPJ: 01.651.800/0001-35 - Processo de Cobrança Nº 986.108/2013, NFLDP Nº 46/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 4.127,65. Processo de Cobrança Nº 986.109/2013, NFLDP Nº 47/2013 - Superintendência do DNPM/RO- AC, Valor: R$ 10.811,96.

Como citar: Decisão Nº 07/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC — Valor: R$, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/04/2013, p. 59

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