Diário Oficial da União - Seção 1
Página do DOU de 11/04/2011 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 85
Documento assinado digitalmente conforme MP n
I - gerenciar as autuações pela ausência de comunicação do
início dos trabalhos de pesquisa e não apresentação do respectivo
relatório;
II - propor e subsidiar o desenvolvimento de sistemas de
autuação por inadimplementos de obrigações, decorrentes de títulos
autorizativos, relacionados à área de competência da Coordenação;
III - gerenciar e analisar as Declarações de Investimento em
Pesquisa Mineral em conjunto com os órgãos descentralizados, auditando-as em articulação com a Divisão de Economia Mineral e
Estatística, utilizando-as no planejamento e definição de prioridades
na fiscalização da pesquisa;
IV - propor e subsidiar o desenvolvimento de sistemas de
gestão processual de documentos técnicos, dentro de sua área de
competência, em articulação com os órgãos descentralizados e demais
Diretorias do DNPM; e
V - supervisionar a harmonização e padronização dos procedimentos de análises técnicas e atividades de fiscalização executadas pelos órgãos descentralizados.
Art. 81. À Coordenação de Fiscalização do Aproveitamento
Mineral compete:
I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e avaliar a
execução das ações de fiscalização dos órgãos descentralizados, objetivando o aproveitamento racional das jazidas, a segurança técnicooperacional e o controle ambiental das minas e a melhoria das condições de higiene e saúde ocupacional dos trabalhadores nos regimes
de licenciamento, concessão e registro de extração;
II - coordenar e supervisionar a execução das ações e atividades de fiscalização das áreas objeto de renúncia ao título e ao
descomissionamento de mina e a análise de atualizações de planos de
aproveitamento econômico;
III - coordenar e supervisionar a fiscalização das concessões
de águas minerais e potáveis de mesa com vistas à observância das
boas práticas e obrigações previstas nas normas e regulamentos técnicos;
IV - desenvolver e gerenciar o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração;
V - apoiar a fiscalização dos depósitos fossilíferos e sítios
geológicos e paleontológicos, em articulação com o órgão responsável
pela sua gestão;
VI - desenvolver e gerenciar estudos, projetos, programas e
trabalhos técnicos na área da lavra, segurança e controle ambiental,
necessários ao aperfeiçoamento da ação fiscalizadora;
VII - apoiar a representação do DNPM junto a conselhos,
câmaras técnicas, comissões, comitês, grupos de trabalho, de instituições governamentais e privadas, relacionadas à fiscalização da
atividade minerária;
VIII - promover a interação e dar suporte institucional e
apoio técnico aos órgãos descentralizados, em suas áreas de atuação;
e
IX - apresentar à Diretoria de Fiscalização da Atividade
Minerária proposta de planejamento anual da fiscalização afeta à
Coordenação e Superintendências na sua área de competência, indicando as metas a serem alcançadas, acompanhar a execução orçamentária específica e informar resultados mensais.
Art. 82. À Divisão de Controle da Atividade de Lavra compete:
I - coordenar e supervisionar a análise e auditoria, executadas em conjunto com os órgãos descentralizados, dos Relatórios
Anuais das Atividades de aproveitamento dos recursos minerais, apresentados pelos mineradores nas áreas concedidas e registradas, em
articulação com a Divisão de Economia Mineral e Estatística;
II - propor, subsidiar e supervisionar o desenvolvimento e
aplicação de Sistemas de Autuações resultantes da ação fiscalizatória
pelo inadimplemento do Código de Mineração e legislação correlata
na área de competência da Coordenação;
III - supervisionar os procedimentos técnicos e administrativos relacionados às vistorias realizadas;
IV - supervisionar a aplicação de cadastros técnicos e formulários padronizados de fiscalização; e
V - gerenciar as atividades de análise dos requerimentos de
prorrogação do início dos trabalhos de lavra, de suspensão temporária
de lavra, de retomada dos trabalhos e monitoramento do cumprimento
das obrigações dos concessionários de minas inativas e suspensas,
executadas pelos órgãos descentralizados.
Art. 83. À Coordenação de Ordenamento da Extração Mineral compete:
I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e avaliar a
participação dos órgãos descentralizados em operações interinstitucionais de combate à extração ilegal de substâncias minerais, de
solução de conflitos, atendimento de solicitações dos órgãos representantes dos interesses difusos da sociedade relacionadas à sua área
de atuação e as ações de fiscalização destinadas a contribuir para a
formalização da extração mineral;
II - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e avaliar a
execução das ações de fiscalização dos órgãos descentralizados, objetivando o aproveitamento racional das jazidas, a segurança técnicooperacional e o controle ambiental das minas e a melhoria das condições de higiene e saúde ocupacional dos trabalhadores no regime de
permissão de lavra garimpeira;
III - planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução
da fiscalização dos depósitos fossilíferos, sítios geológicos e paleontológicos em cooperação e integração com o Museu de Ciências da
Terra, órgãos descentralizados e Diretorias;
IV - coordenar a elaboração e atualização periódica de levantamento nacional de áreas de extração mineral não autorizada;
V - coordenar, orientar, acompanhar, supervisionar, controlar
e avaliar as fiscalizações dos órgãos descentralizados em cumprimento a Termos de Ajustamento de Condutas e decisões judiciais
sobre extração mineral, celebrados com a participação da Autarquia,
na área de sua competência;
VI - integrar grupo de trabalho de procedimentos e promoção
de hasta pública de minérios apreendidos pela Autarquia e elaborar,
quando necessário, laudos de avaliação para estabelecimento de lance
mínimo;
VII - elaborar e gerenciar programas de ações que visem à
regularização da produção de gemas e diamantes;
VIII - gerenciar no âmbito da Diretoria, em conjunto com os
órgãos descentralizados, as atividades de análise processual, laudos,
pareceres e fiscalização necessárias à emissão do Certificado do Processo Kimberley- CPK;
IX - gerenciar o Cadastro Nacional de Comércio de Diamantes - CNCD;
X- orientar e apoiar os trabalhos desenvolvidos nos órgãos
descentralizados em relação à Certificação Kimberley e CNCD;
XI - coordenar e supervisionar as análises e auditorias, executadas em conjunto com os órgãos descentralizados, do relatório
anual das atividades realizadas no ano anterior e apresentado pelos
titulares de áreas permissionadas;
XII - promover a interação e dar suporte institucional e apoio
técnico aos órgãos descentralizados, em suas áreas de atuação; e
XIII- apresentar à Diretoria de Fiscalização da Atividade
Minerária proposta de planejamento anual da fiscalização afeta à
Coordenação e órgãos descentralizados na sua área de competência,
indicando as metas a serem alcançadas, acompanhar a execução orçamentária específica e informar resultados mensais.
Art. 84. À Divisão de Proteção de Depósitos Fossilíferos
compete:
I - propor o aperfeiçoamento, desenvolver e gerenciar banco
de dados e Sistemas de Informação de Comunicações de Extração de
Espécimes Fósseis recebidas de museus nacionais e estaduais e estabelecimentos oficiais congêneres, nos termos do Decreto-lei no
4.146, de 4 de março de 1942;
II - coordenar, orientar e supervisionar os órgãos descentralizados na área de atuação e executar, quando necessária, a análise
de requerimentos de extração de espécimes fósseis e sua fiscalização
com a colaboração do Museu de Ciências da Terra, quando solicitada;
III - coordenar, supervisionar e realizar o levantamento, monitoramento e a fiscalização dos depósitos fossilíferos e sítios paleontológicos, em conjunto com os órgãos descentralizados e com a
colaboração do Museu de Ciências da Terra e demais Diretorias;
IV - coordenar e apurar, em conjunto com os órgãos descentralizados, denúncias de extração ilegal de espécimes fósseis ou
degradação de sítios paleontológicos, catalogar o material apreendido
ou salvo e destiná-lo para guarda em museus e instituições de ensino
e pesquisa;
V - analisar com os órgãos descentralizados, se solicitado, e
coordenar e elaborar, quando necessário, laudos e pareceres sobre os
pedidos de anuência para exportação de fósseis e materiais ou objetos
de interesse paleontológico;
VI - apoiar e estimular o estudo e a divulgação de novos
métodos e técnicas adequados ao desenvolvimento sustentável da
mineração em locais com ocorrência de espécimes fósseis; e
VII - promover a interação e dar suporte institucional e apoio
técnico, quando necessário, aos órgãos descentralizados, em suas
áreas de atuação.
Seção IV
Dos Órgãos Descentralizados
Art. 85. Às Superintendências, compete:
I - realizar atividades relacionadas a arrecadação, cobrança,
outorga, vistorias, atendimento ao cidadão-usuário, ação fiscal, análise da legalidade dos atos, obtenção de dados e informações sobre
economia mineral e o uso de geotecnologias;
II - promover a execução orçamentária e financeira no âmbito de sua circunscrição; e
III - gerir materiais, patrimônio, documentos, pessoal, infraestrutura, tecnologia da informação e serviços gerais.
Parágrafo único. Às Superintendências de Classe I e II compete apoiar a ação das demais Superintendências, quando houver
carência de recursos ou de pessoal ou de necessidade de conhecimento técnico específico.
Art. 86. Na Superintendência Classe I-A, compete:
I - ao Serviço de Apoio Técnico assistir o Superintendente
na elaboração de pareceres técnicos relacionados às atividades da
Superintendência, preparar respostas aos expedientes recebidos, redigir memorandos, controlar prazos, encaminhar aos órgãos competentes da Autarquia a documentação recebida para análises técnicas
e/ou jurídicas, quando necessário, propor encaminhamentos de assuntos relacionados aos setores técnicos e de processos recebidos da
sede aos diversos setores da Autarquia e outras competências atribuídas pelo Superintendente;
II - à Divisão de Gestão Administrativa:
a) administrar pessoal, realizar a programação e execução
orçamentária e financeira, a gestão de materiais, de documentos da
infraestrutura;
b) coordenar as atividades desenvolvidas pelos órgãos que
lhes são subordinados;
c) propor a realização de licitação nas modalidades de tomada de preço, convite e pregão destinados à compra de material,
execução de obras e prestação de serviços;
d) propor a adjudicação de compras, execução de obras e
prestação de serviços e a realização das respectivas despesas dentro
dos limites fixados pelo Diretor-Geral da Autarquia;
e) encaminhar para pagamento as faturas relativas à compra
de material, execução de obras e prestação de serviços;
f) propor a alienação e a inutilização de material ocioso,
antieconômico e inservível;
g) propor a constituição de comissões para realizar atividades
de inventário, desativação e eliminação de documentos;
h) propor a aplicação de penalidades aos fornecedores de
material e prestadores de serviços inadimplentes;
i) propor termos de ajuste, contratos e convênios com profissionais ou entidades públicas ou privadas especializadas para prestação de serviços; e
j) executar recebimento, conferência, registro, catalogação,
classificação e acondicionamento adequado dos recursos informacionais que compõem o acervo, disponibilizando-os aos usuários.
III - à Seção de Execução Orçamentária e Financeira:
a) providenciar o empenho das despesas e controlar os saldos
orçamentários;
b) controlar a execução orçamentária das dotações consignadas ao respectivo órgão;
c) efetuar e controlar pagamentos, após as competentes habilitações dos beneficiários ou credores, com a observância dos empenhos e liquidações;
d) fornecer ao Superintendente os elementos para elaboração
da proposta orçamentária e os planos plurianuais de investimento do
órgão descentralizado;
e) elaborar demonstrativos periódicos de acompanhamento
das despesas empenhadas, liquidadas e/ou pagas; e
f) analisar as prestações de contas de suprimentos de fundos
concedidos aos servidores;
IV - ao Setor de Recursos Humanos:
a) coordenar e executar as atividades de manutenção de cadastro e de sistema operacional de fluxo de dados sobre a admissão e
vida funcional dos servidores lotados e em exercício no órgão;
b) executar as atividades de controle de provimento e vacância de cargos e funções, da movimentação interna e externa, da
cessão, requisição, redistribuição e remoção de servidores e dos afastamentos de pessoal, instruir os processos, cadastrar e manter atualizados os registros funcionais, informar imediatamente à Coordenação de Recursos Humanos as ocorrências e elaborar as respectivas
minutas de portarias;
c)executar, coordenar e controlar as atividades inerentes aos
sistemas federais relacionados à Administração Pública em sua respectiva área de competência e manter atualizados e difundir por meio
eletrônico os dispositivos legais, normas, decisões superiores, jurisprudências, direitos e deveres dos servidores, que sejam relacionados
a recursos humanos;
d) executar e acompanhar as atividades de estágio supervisionado, observando os limites permitidos em lei, mantendo cadastro dos estagiários e das instituições de ensino, para avaliação
sistemática do processo, objetivando o seu desenvolvimento;
e) promover a execução das atividades inerentes à concessão
de benefícios e assistência à saúde, mantendo atualizado o registro
das informações em sistema próprio, de acordo com a legislação que
regula a matéria;
f) promover e supervisionar a vacinação e a realização de
exames médicos periódicos dos servidores, e acompanhar e controlar
processos de licenças, perícias e juntas médicas;
g) controlar o uso de documentos de identificação funcional,
assegurando sua devolução em caso de desligamento da Autarquia e
elaborar, editar e divulgar documentos informativos da área de recursos humanos;
h) proceder à inscrição de servidores no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
i) examinar, averbar e expedir certidões de tempo de serviço
e de exercício de cargos e funções e elaborar atos, declarações e
demais documentos relacionados aos servidores ativos;
j) manter registro e controle de freqüência de pessoal e de
todas as ocorrências e alterações funcionais, controlar a escala de
férias, concessão de licenças e outros afastamentos;
k) manter o cadastro dos servidores cedidos para outros
órgãos públicos e do pessoal cedido ao DNPM;
l) providenciar o envio de expediente de informação aos
órgãos de origem dos servidores cedidos, relativos à frequência e
afastamentos, nos prazos estabelecidos em lei;
m) elaborar os atos relacionados à designação para percepção
do adicional de periculosidade dos servidores que fazem jus a este, a
serem emitidos pela autoridade competente;
n) zelar pela efetivação dos ressarcimentos previstos em lei,
quanto à remuneração e encargos sociais relativos a servidores requisitados e cedidos, em estrita observância à legislação emanada
pela SRH do Ministério do Planejamento;
o) manter a Coordenação de Recursos Humanos informada
sobre as irregularidades de que tenha ciência relacionadas às consignatárias para a adoção de providências junto à SRH do Ministério
do Planejamento;
p) emitir declarações individuais de rendimentos de servidores ativos;
q) manter atualizados os registros funcionais dos servidores
ativos, aposentados e beneficiários de pensão, informando à Coordenação de Recursos Humanos as alterações ocorridas e assegurando
o envio de expediente de informação quando necessário;
r)assegurar a guarda e conservação da documentação funcional pelos prazos estabelecidos em lei;
s)acompanhar e controlar a apresentação, anualmente, da declaração de bens e valores dos servidores, e assegurar o cumprimento
da legislação, em especial, à que se refere: ao rol de responsáveis, aos
atos de posse e entrada em exercício, ao final de cada exercício
financeiro, ao término da gestão e às hipóteses de exoneração ou
afastamento definitivo de autoridades e servidores, em conformidade
com o estabelecido na legislação do imposto de renda;
t)manter em arquivo para consulta do órgão de controle externo, a declaração sobre vínculos familiares entregues pelos servidores ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança,
em consonância com a legislação pertinente;
u) contribuir para a elaboração do plano anual de capacitação
de recursos humanos, assim como promover sua implementação e
acompanhamento;
Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/04/2011, p. 85