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Diário Oficial da União - Seção 1

Página do DOU de 11/04/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
85
Documento assinado digitalmente conforme MP n I - gerenciar as autuações pela ausência de comunicação do início dos trabalhos de pesquisa e não apresentação do respectivo relatório; II - propor e subsidiar o desenvolvimento de sistemas de autuação por inadimplementos de obrigações, decorrentes de títulos autorizativos, relacionados à área de competência da Coordenação; III - gerenciar e analisar as Declarações de Investimento em Pesquisa Mineral em conjunto com os órgãos descentralizados, auditando-as em articulação com a Divisão de Economia Mineral e Estatística, utilizando-as no planejamento e definição de prioridades na fiscalização da pesquisa; IV - propor e subsidiar o desenvolvimento de sistemas de gestão processual de documentos técnicos, dentro de sua área de competência, em articulação com os órgãos descentralizados e demais Diretorias do DNPM; e V - supervisionar a harmonização e padronização dos procedimentos de análises técnicas e atividades de fiscalização executadas pelos órgãos descentralizados. Art. 81. À Coordenação de Fiscalização do Aproveitamento Mineral compete: I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das ações de fiscalização dos órgãos descentralizados, objetivando o aproveitamento racional das jazidas, a segurança técnicooperacional e o controle ambiental das minas e a melhoria das condições de higiene e saúde ocupacional dos trabalhadores nos regimes de licenciamento, concessão e registro de extração; II - coordenar e supervisionar a execução das ações e atividades de fiscalização das áreas objeto de renúncia ao título e ao descomissionamento de mina e a análise de atualizações de planos de aproveitamento econômico; III - coordenar e supervisionar a fiscalização das concessões de águas minerais e potáveis de mesa com vistas à observância das boas práticas e obrigações previstas nas normas e regulamentos técnicos; IV - desenvolver e gerenciar o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração; V - apoiar a fiscalização dos depósitos fossilíferos e sítios geológicos e paleontológicos, em articulação com o órgão responsável pela sua gestão; VI - desenvolver e gerenciar estudos, projetos, programas e trabalhos técnicos na área da lavra, segurança e controle ambiental, necessários ao aperfeiçoamento da ação fiscalizadora; VII - apoiar a representação do DNPM junto a conselhos, câmaras técnicas, comissões, comitês, grupos de trabalho, de instituições governamentais e privadas, relacionadas à fiscalização da atividade minerária; VIII - promover a interação e dar suporte institucional e apoio técnico aos órgãos descentralizados, em suas áreas de atuação; e IX - apresentar à Diretoria de Fiscalização da Atividade Minerária proposta de planejamento anual da fiscalização afeta à Coordenação e Superintendências na sua área de competência, indicando as metas a serem alcançadas, acompanhar a execução orçamentária específica e informar resultados mensais. Art. 82. À Divisão de Controle da Atividade de Lavra compete: I - coordenar e supervisionar a análise e auditoria, executadas em conjunto com os órgãos descentralizados, dos Relatórios Anuais das Atividades de aproveitamento dos recursos minerais, apresentados pelos mineradores nas áreas concedidas e registradas, em articulação com a Divisão de Economia Mineral e Estatística; II - propor, subsidiar e supervisionar o desenvolvimento e aplicação de Sistemas de Autuações resultantes da ação fiscalizatória pelo inadimplemento do Código de Mineração e legislação correlata na área de competência da Coordenação; III - supervisionar os procedimentos técnicos e administrativos relacionados às vistorias realizadas; IV - supervisionar a aplicação de cadastros técnicos e formulários padronizados de fiscalização; e V - gerenciar as atividades de análise dos requerimentos de prorrogação do início dos trabalhos de lavra, de suspensão temporária de lavra, de retomada dos trabalhos e monitoramento do cumprimento das obrigações dos concessionários de minas inativas e suspensas, executadas pelos órgãos descentralizados. Art. 83. À Coordenação de Ordenamento da Extração Mineral compete: I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e avaliar a participação dos órgãos descentralizados em operações interinstitucionais de combate à extração ilegal de substâncias minerais, de solução de conflitos, atendimento de solicitações dos órgãos representantes dos interesses difusos da sociedade relacionadas à sua área de atuação e as ações de fiscalização destinadas a contribuir para a formalização da extração mineral; II - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das ações de fiscalização dos órgãos descentralizados, objetivando o aproveitamento racional das jazidas, a segurança técnicooperacional e o controle ambiental das minas e a melhoria das condições de higiene e saúde ocupacional dos trabalhadores no regime de permissão de lavra garimpeira; III - planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução da fiscalização dos depósitos fossilíferos, sítios geológicos e paleontológicos em cooperação e integração com o Museu de Ciências da Terra, órgãos descentralizados e Diretorias; IV - coordenar a elaboração e atualização periódica de levantamento nacional de áreas de extração mineral não autorizada; V - coordenar, orientar, acompanhar, supervisionar, controlar e avaliar as fiscalizações dos órgãos descentralizados em cumprimento a Termos de Ajustamento de Condutas e decisões judiciais sobre extração mineral, celebrados com a participação da Autarquia, na área de sua competência; VI - integrar grupo de trabalho de procedimentos e promoção de hasta pública de minérios apreendidos pela Autarquia e elaborar, quando necessário, laudos de avaliação para estabelecimento de lance mínimo; VII - elaborar e gerenciar programas de ações que visem à regularização da produção de gemas e diamantes; VIII - gerenciar no âmbito da Diretoria, em conjunto com os órgãos descentralizados, as atividades de análise processual, laudos, pareceres e fiscalização necessárias à emissão do Certificado do Processo Kimberley- CPK; IX - gerenciar o Cadastro Nacional de Comércio de Diamantes - CNCD; X- orientar e apoiar os trabalhos desenvolvidos nos órgãos descentralizados em relação à Certificação Kimberley e CNCD; XI - coordenar e supervisionar as análises e auditorias, executadas em conjunto com os órgãos descentralizados, do relatório anual das atividades realizadas no ano anterior e apresentado pelos titulares de áreas permissionadas; XII - promover a interação e dar suporte institucional e apoio técnico aos órgãos descentralizados, em suas áreas de atuação; e XIII- apresentar à Diretoria de Fiscalização da Atividade Minerária proposta de planejamento anual da fiscalização afeta à Coordenação e órgãos descentralizados na sua área de competência, indicando as metas a serem alcançadas, acompanhar a execução orçamentária específica e informar resultados mensais. Art. 84. À Divisão de Proteção de Depósitos Fossilíferos compete: I - propor o aperfeiçoamento, desenvolver e gerenciar banco de dados e Sistemas de Informação de Comunicações de Extração de Espécimes Fósseis recebidas de museus nacionais e estaduais e estabelecimentos oficiais congêneres, nos termos do Decreto-lei no 4.146, de 4 de março de 1942; II - coordenar, orientar e supervisionar os órgãos descentralizados na área de atuação e executar, quando necessária, a análise de requerimentos de extração de espécimes fósseis e sua fiscalização com a colaboração do Museu de Ciências da Terra, quando solicitada; III - coordenar, supervisionar e realizar o levantamento, monitoramento e a fiscalização dos depósitos fossilíferos e sítios paleontológicos, em conjunto com os órgãos descentralizados e com a colaboração do Museu de Ciências da Terra e demais Diretorias; IV - coordenar e apurar, em conjunto com os órgãos descentralizados, denúncias de extração ilegal de espécimes fósseis ou degradação de sítios paleontológicos, catalogar o material apreendido ou salvo e destiná-lo para guarda em museus e instituições de ensino e pesquisa; V - analisar com os órgãos descentralizados, se solicitado, e coordenar e elaborar, quando necessário, laudos e pareceres sobre os pedidos de anuência para exportação de fósseis e materiais ou objetos de interesse paleontológico; VI - apoiar e estimular o estudo e a divulgação de novos métodos e técnicas adequados ao desenvolvimento sustentável da mineração em locais com ocorrência de espécimes fósseis; e VII - promover a interação e dar suporte institucional e apoio técnico, quando necessário, aos órgãos descentralizados, em suas áreas de atuação. Seção IV Dos Órgãos Descentralizados Art. 85. Às Superintendências, compete: I - realizar atividades relacionadas a arrecadação, cobrança, outorga, vistorias, atendimento ao cidadão-usuário, ação fiscal, análise da legalidade dos atos, obtenção de dados e informações sobre economia mineral e o uso de geotecnologias; II - promover a execução orçamentária e financeira no âmbito de sua circunscrição; e III - gerir materiais, patrimônio, documentos, pessoal, infraestrutura, tecnologia da informação e serviços gerais. Parágrafo único. Às Superintendências de Classe I e II compete apoiar a ação das demais Superintendências, quando houver carência de recursos ou de pessoal ou de necessidade de conhecimento técnico específico. Art. 86. Na Superintendência Classe I-A, compete: I - ao Serviço de Apoio Técnico assistir o Superintendente na elaboração de pareceres técnicos relacionados às atividades da Superintendência, preparar respostas aos expedientes recebidos, redigir memorandos, controlar prazos, encaminhar aos órgãos competentes da Autarquia a documentação recebida para análises técnicas e/ou jurídicas, quando necessário, propor encaminhamentos de assuntos relacionados aos setores técnicos e de processos recebidos da sede aos diversos setores da Autarquia e outras competências atribuídas pelo Superintendente; II - à Divisão de Gestão Administrativa: a) administrar pessoal, realizar a programação e execução orçamentária e financeira, a gestão de materiais, de documentos da infraestrutura; b) coordenar as atividades desenvolvidas pelos órgãos que lhes são subordinados; c) propor a realização de licitação nas modalidades de tomada de preço, convite e pregão destinados à compra de material, execução de obras e prestação de serviços; d) propor a adjudicação de compras, execução de obras e prestação de serviços e a realização das respectivas despesas dentro dos limites fixados pelo Diretor-Geral da Autarquia; e) encaminhar para pagamento as faturas relativas à compra de material, execução de obras e prestação de serviços; f) propor a alienação e a inutilização de material ocioso, antieconômico e inservível; g) propor a constituição de comissões para realizar atividades de inventário, desativação e eliminação de documentos; h) propor a aplicação de penalidades aos fornecedores de material e prestadores de serviços inadimplentes; i) propor termos de ajuste, contratos e convênios com profissionais ou entidades públicas ou privadas especializadas para prestação de serviços; e j) executar recebimento, conferência, registro, catalogação, classificação e acondicionamento adequado dos recursos informacionais que compõem o acervo, disponibilizando-os aos usuários. III - à Seção de Execução Orçamentária e Financeira: a) providenciar o empenho das despesas e controlar os saldos orçamentários; b) controlar a execução orçamentária das dotações consignadas ao respectivo órgão; c) efetuar e controlar pagamentos, após as competentes habilitações dos beneficiários ou credores, com a observância dos empenhos e liquidações; d) fornecer ao Superintendente os elementos para elaboração da proposta orçamentária e os planos plurianuais de investimento do órgão descentralizado; e) elaborar demonstrativos periódicos de acompanhamento das despesas empenhadas, liquidadas e/ou pagas; e f) analisar as prestações de contas de suprimentos de fundos concedidos aos servidores; IV - ao Setor de Recursos Humanos: a) coordenar e executar as atividades de manutenção de cadastro e de sistema operacional de fluxo de dados sobre a admissão e vida funcional dos servidores lotados e em exercício no órgão; b) executar as atividades de controle de provimento e vacância de cargos e funções, da movimentação interna e externa, da cessão, requisição, redistribuição e remoção de servidores e dos afastamentos de pessoal, instruir os processos, cadastrar e manter atualizados os registros funcionais, informar imediatamente à Coordenação de Recursos Humanos as ocorrências e elaborar as respectivas minutas de portarias; c)executar, coordenar e controlar as atividades inerentes aos sistemas federais relacionados à Administração Pública em sua respectiva área de competência e manter atualizados e difundir por meio eletrônico os dispositivos legais, normas, decisões superiores, jurisprudências, direitos e deveres dos servidores, que sejam relacionados a recursos humanos; d) executar e acompanhar as atividades de estágio supervisionado, observando os limites permitidos em lei, mantendo cadastro dos estagiários e das instituições de ensino, para avaliação sistemática do processo, objetivando o seu desenvolvimento; e) promover a execução das atividades inerentes à concessão de benefícios e assistência à saúde, mantendo atualizado o registro das informações em sistema próprio, de acordo com a legislação que regula a matéria; f) promover e supervisionar a vacinação e a realização de exames médicos periódicos dos servidores, e acompanhar e controlar processos de licenças, perícias e juntas médicas; g) controlar o uso de documentos de identificação funcional, assegurando sua devolução em caso de desligamento da Autarquia e elaborar, editar e divulgar documentos informativos da área de recursos humanos; h) proceder à inscrição de servidores no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; i) examinar, averbar e expedir certidões de tempo de serviço e de exercício de cargos e funções e elaborar atos, declarações e demais documentos relacionados aos servidores ativos; j) manter registro e controle de freqüência de pessoal e de todas as ocorrências e alterações funcionais, controlar a escala de férias, concessão de licenças e outros afastamentos; k) manter o cadastro dos servidores cedidos para outros órgãos públicos e do pessoal cedido ao DNPM; l) providenciar o envio de expediente de informação aos órgãos de origem dos servidores cedidos, relativos à frequência e afastamentos, nos prazos estabelecidos em lei; m) elaborar os atos relacionados à designação para percepção do adicional de periculosidade dos servidores que fazem jus a este, a serem emitidos pela autoridade competente; n) zelar pela efetivação dos ressarcimentos previstos em lei, quanto à remuneração e encargos sociais relativos a servidores requisitados e cedidos, em estrita observância à legislação emanada pela SRH do Ministério do Planejamento; o) manter a Coordenação de Recursos Humanos informada sobre as irregularidades de que tenha ciência relacionadas às consignatárias para a adoção de providências junto à SRH do Ministério do Planejamento; p) emitir declarações individuais de rendimentos de servidores ativos; q) manter atualizados os registros funcionais dos servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão, informando à Coordenação de Recursos Humanos as alterações ocorridas e assegurando o envio de expediente de informação quando necessário; r)assegurar a guarda e conservação da documentação funcional pelos prazos estabelecidos em lei; s)acompanhar e controlar a apresentação, anualmente, da declaração de bens e valores dos servidores, e assegurar o cumprimento da legislação, em especial, à que se refere: ao rol de responsáveis, aos atos de posse e entrada em exercício, ao final de cada exercício financeiro, ao término da gestão e às hipóteses de exoneração ou afastamento definitivo de autoridades e servidores, em conformidade com o estabelecido na legislação do imposto de renda; t)manter em arquivo para consulta do órgão de controle externo, a declaração sobre vínculos familiares entregues pelos servidores ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, em consonância com a legislação pertinente; u) contribuir para a elaboração do plano anual de capacitação de recursos humanos, assim como promover sua implementação e acompanhamento;

Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/04/2011, p. 85

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