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SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

Página do DOU de 14/07/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
81

Processos citados

  • 833.108/2004

    no 48403.833108/2004, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando

  • 832.097/2005

    desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada a reserva medida de 659.909 toneladas de minério bruto (ROM), relativa ao Relatório Final de Pesquisa deste Processo, e ao cumprimento da produção anual média de 415.500 toneladas/ano, por oito anos de vida útil, relativa à reserva lavrável de 3.324.000 toneladas minério bruto (ROM), com teor médio de 49% de Fe, do Plano de Aproveitamento Econômico Integrado da Jazida, elaborado para o Processo em questão e para o Processo DNPM no 48403.832097/2005, e aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral -

Documento assinado digitalmente conforme MP n ATO N o- 6.475, DE 11 DE JULHO DE 2014 Autorizar a(o) Embaixada da República da África do Sul a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, Fortaleza/CE e Brasília/DF, no período de 08/07/2014 a 17/07/2014. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente RETIFICAÇÕES Nos Atos nº 6400 e 6402 de 09 de julho de 2014, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União, Seção 01, página 54, do dia 11 de julho de 2014, retifica-se conforme abaixo: Onde se lê: "Serviço Limitado Privado" Leia-se: "Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas" No Ato nº 6401 de 09 de julho de 2014, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União, Seção 01, página 54, do dia 11 de julho de 2014, retifica-se conforme abaixo: Onde se lê: "Serviço Limitado Privado" Leia-se: "Serviço Auxiliar de Radiodifusão para Reportagem Externa" SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA PORTARIA Nº 248, DE 16 DE JUNHO DE 2014 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.065127/2012, resolve: Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIADADE E NEGÓ- CIOS LTDA-EPP, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOVA MARILÂNDIA-MT, estado do Mato Grosso, o canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614 a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA PORTARIA Nº 281, DE 1 o- DE JULHO DE 2014 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.017548/2009- 00, resolve: Art. 1º Consignar à CABLE-LINK OPERADORA DE SI- NAIS DE TV A CABO LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SÃO PAULO/SP, o canal 14 (quatorze), correspondente à faixa de frequência de 470 a 476 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA BRITO DE AVILA 20°45'33,774''S/44°26'17,903''W; 20°45'37,599''S/44°26'17,903''W; 20°45'37,600''S/44°26'25,147''W; 20°45'37,741''S/44°26'25,147''W; 20°45'37,741''S/44°26'25,163''W; 20°45'37,741''S/44°26'40,859''W; 20°45'54,673''S/44°26'40,859''W; 20°45'54,674''S/44°26'51,246''W; 20°45'54,811''S/44°26'51,246''W; 20°45'54,811''S/44°26'51,265''W; 20°46'00,502''S/44°26'51,265''W; 20°46'00,502''S/44°27'10,087''W; 20°46'00,365''S/44°27'10,087''W; 20°46'00,366''S/44°27'23,397''W; 20°45'38,645''S/44°27'23,398''W; 20°45'38,645''S/44°27'26,844''W; 20°44'48,928''S/44°27'26,844''W; 20°44'48,928''S/44°26'48,430''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°44'48,928''S e Long. 44°26'48,430''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 356,2m-S; 515,1m-E; 398,6m-S; 373,6m-E; 597,1m-S; 373,2m-W; 4,3m-S; 0,4m-W; 23,0m-S; 368,0m-E; 117,6m-S; 209,6m-W; 4,3m-S; 0,5m-W; 454,1m-W; 520,7m-S; 300,5m-W; 4,2m-S; 0,6m-W; 175,0m-S; 544,5m-W; 4,2m-N; 385,0m-W; 668,0m-N; 99,7m-W; 1529,0m-N; 1111,2m-E. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A Empresa MML Metais Mineração Ltda., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Ferro e Cascalho, no Município de Passa Tempo, Estado de Minas Gerais, numa área de 333,35 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°44'48,928''S/44°26'48,430''W; 20°45'00,511''S/44°26'48,430''W; 20°45'00,511''S/44°26'30,625''W; 20°45'13,470''S/44°26'30,625''W; 20°45'13,470''S/44°26'17,710''W; 20°45'32,884''S/44°26'17,710''W; 20°45'32,886''S/44°26'30,610''W; 20°45'33,026''S/44°26'30,610''W; 20°45'33,026''S/44°26'30,625''W; 20°45'33,774''S/44°26'30,625''W; 20°45'33,774''S/44°26'17,903''W; 20°45'37,599''S/44°26'17,903''W; 20°45'37,600''S/44°26'25,147''W; 20°45'37,741''S/44°26'25,147''W; 20°45'37,741''S/44°26'25,163''W; 20°45'37,741''S/44°26'40,859''W; 20°45'54,673''S/44°26'40,859''W; 20°45'54,674''S/44°26'51,246''W; 20°45'54,811''S/44°26'51,246''W; 20°45'54,811''S/44°26'51,265''W; 20°46'00,502''S/44°26'51,265''W; 20°46'00,502''S/44°27'10,087''W; 20°46'00,365''S/44°27'10,087''W; 20°46'00,366''S/44°27'23,397''W; 20°45'38,645''S/44°27'23,398''W; 20°45'38,645''S/44°27'26,844''W; 20°44'48,928''S/44°27'26,844''W; 20°44'48,928''S/44°26'48,430''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°44'48,928''S e Long. 44°26'48,430''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 356,2m-S; 515,1m-E; 398,6m-S; 373,6m-E; 597,1m-S; 373,2m-W; 4,3m-S; 0,4m-W; 23,0m-S; 368,0m-E; 117,6m-S; 209,6m-W; 4,3m-S; 0,5m-W; 454,1m-W; 520,7m-S; 300,5m-W; 4,2m-S; 0,6m-W; 175,0m-S; 544,5m-W; 4,2m-N; 385,0m-W; 668,0m-N; 99,7m-W; 1529,0m-N; 1111,2m-E, conforme consta do Processo DNPM no 48403.833108/2004, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada a reserva medida de 659.909 toneladas de minério bruto (ROM), relativa ao Relatório Final de Pesquisa deste Processo, e ao cumprimento da produção anual média de 415.500 toneladas/ano, por oito anos de vida útil, relativa à reserva lavrável de 3.324.000 toneladas minério bruto (ROM), com teor médio de 49% de Fe, do Plano de Aproveitamento Econômico Integrado da Jazida, elaborado para o Processo em questão e para o Processo DNPM no 48403.832097/2005, e aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. __________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa PORTARIA N o- 323, DE 11 DE JULHO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do Leilão no 10/2013-ANEEL, e o que consta do Processo no 48500.000397/2014-39, resolve: Art. 1o Autorizar a empresa Parque Eólico Capoeiras I S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.959.004/0001-20, com Sede na Rua Bruno Filgueira, nº 2.434, Bairro Bigorrilho, Município de Curitiba, Estado do Paraná, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Capoeiras I, no Município de Gentio do Ouro, Estado da Bahia, com 26.000 kW de capacidade instalada e 11.500 kW médios de garantia física de energia, constituída por treze Unidades Geradoras de 2.000 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16, da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995. Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da EOL Capoeiras I, constituído de uma Subestação Elevadora de 69/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de quinze quilômetros de extensão, em Circuito Duplo, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Gentio do Ouro 230 kV, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis. Art. 3o Constituem obrigações da autorizada: I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no 389, de 15 de dezembro de 2009; II - implantar a Central Geradora Eólica conforme Cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir: a) obtenção da Licença de Instalação: até 11 de dezembro de 2015; b) início da Montagem do Canteiro de Obras: até 29 de março de 2016; c) início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito: até 23 de agosto de 2016; d) início das Obras Civis das Estruturas: até 13 de setembro de 2016; e) início da Concretagem das Bases das Unidades Geradoras: até 13 de setembro de 2016; f) início da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 15 de julho de 2017; g) conclusão da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 8 de fevereiro de 2018; h) início da Operação em Teste da 1ª Unidade Geradora: até 9 de fevereiro de 2018; i) início da Operação em Teste da 2ª Unidade Geradora: até 14 de fevereiro de 2018; j) início da Operação em Teste da 3ª Unidade Geradora: até 17 de fevereiro de 2018; k) início da Operação em Teste da 4ª Unidade Geradora: até 22 de fevereiro de 2018; l) início da Operação em Teste da 5ª Unidade Geradora: até 27 de fevereiro de 2018; m) início da Operação em Teste da 6ª Unidade Geradora: até 2 de março de 2018; n) início da Operação em Teste da 7ª Unidade Geradora: até 7 de março de 2018; o) início da Operação em Teste da 8ª Unidade Geradora: até 10 de março de 2018; p) início da Operação em Teste da 9ª Unidade Geradora: até 15 de março de 2018; q) início da Operação em Teste da 10ª Unidade Geradora: até 20 de março de 2018; r) início da Operação em Teste da 11ª Unidade Geradora: até 23 de março de 2018; s) início da Operação em Teste da 12ª Unidade Geradora: até 28 de março de 2018; t) início da Operação em Teste da 13ª Unidade Geradora: até 31 de março de 2018; u) obtenção da Licença de Operação: até 13 de abril de 2018; e v) início da Operação Comercial da 1ª à 13ª Unidades Geradoras: até 1º de maio de 2018; III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 10/2013- ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 6.181.400,00 (seis milhões, cento e oitenta e um mil e quatrocentos reais), que vigorará até três meses após o início da operação da última Unidade Geradora da EOL Capoeiras I; IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; VI - firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, nos termos do Edital do Leilão no 10/2013-ANEEL; e VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio. Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes. Ministério de Minas e Energia . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 322, DE 11 DE JULHO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48403.833108/2004, resolve: Art. 1o Outorgar à MML Metais Mineração Ltda., concessão para lavrar Minério de Ferro e Cascalho, no Município de Passa Tempo, Estado de Minas Gerais, numa área de 333,35 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°44'48,928''S/44°26'48,430''W; 20°45'00,511''S/44°26'48,430''W; 20°45'00,511''S/44°26'30,625''W; 20°45'13,470''S/44°26'30,625''W; 20°45'13,470''S/44°26'17,710''W; 20°45'32,884''S/44°26'17,710''W; 20°45'32,886''S/44°26'30,610''W; 20°45'33,026''S/44°26'30,610''W; 20°45'33,026''S/44°26'30,625''W; 20°45'33,774''S/44°26'30,625''W;

Como citar: ATO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/07/2014, p. 81

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