no
48403.833108/2004, firma, como condição de eficácia para a outorga
a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de
desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando
desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada a reserva medida de 659.909 toneladas de minério bruto (ROM), relativa
ao Relatório Final de Pesquisa deste Processo, e ao cumprimento da
produção anual média de 415.500 toneladas/ano, por oito anos de
vida útil, relativa à reserva lavrável de 3.324.000 toneladas minério
bruto (ROM), com teor médio de 49% de Fe, do Plano de Aproveitamento Econômico Integrado da Jazida, elaborado para o Processo em questão e para o Processo DNPM no 48403.832097/2005, e
aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral -
Documento assinado digitalmente conforme MP n
ATO N
o- 6.475, DE 11 DE JULHO DE 2014
Autorizar a(o) Embaixada da República da África do Sul a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação,
na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, Fortaleza/CE e Brasília/DF, no
período de 08/07/2014 a 17/07/2014.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
RETIFICAÇÕES
Nos Atos nº 6400 e 6402 de 09 de julho de 2014, cujo
extrato foi publicado no Diário Oficial da União, Seção 01, página
54, do dia 11 de julho de 2014, retifica-se conforme abaixo:
Onde se lê: "Serviço Limitado Privado"
Leia-se: "Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para
Transmissão de Programas"
No Ato nº 6401 de 09 de julho de 2014, cujo extrato foi
publicado no Diário Oficial da União, Seção 01, página 54, do dia 11
de julho de 2014, retifica-se conforme abaixo:
Onde se lê: "Serviço Limitado Privado"
Leia-se: "Serviço Auxiliar de Radiodifusão para Reportagem
Externa"
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 248, DE 16 DE JUNHO DE 2014
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.065127/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIADADE E NEGÓ-
CIOS LTDA-EPP, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOVA MARILÂNDIA-MT, estado do Mato
Grosso, o canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614 a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
PORTARIA Nº 281, DE 1
o- DE JULHO DE 2014
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.017548/2009-
00, resolve:
Art. 1º Consignar à CABLE-LINK OPERADORA DE SI-
NAIS DE TV A CABO LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SÃO PAULO/SP, o canal
14 (quatorze), correspondente à faixa de frequência de 470 a 476
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA BRITO DE AVILA
20°45'33,774''S/44°26'17,903''W;
20°45'37,599''S/44°26'17,903''W;
20°45'37,600''S/44°26'25,147''W;
20°45'37,741''S/44°26'25,147''W;
20°45'37,741''S/44°26'25,163''W;
20°45'37,741''S/44°26'40,859''W;
20°45'54,673''S/44°26'40,859''W;
20°45'54,674''S/44°26'51,246''W;
20°45'54,811''S/44°26'51,246''W;
20°45'54,811''S/44°26'51,265''W;
20°46'00,502''S/44°26'51,265''W;
20°46'00,502''S/44°27'10,087''W;
20°46'00,365''S/44°27'10,087''W;
20°46'00,366''S/44°27'23,397''W;
20°45'38,645''S/44°27'23,398''W;
20°45'38,645''S/44°27'26,844''W;
20°44'48,928''S/44°27'26,844''W;
20°44'48,928''S/44°26'48,430''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 20°44'48,928''S e Long. 44°26'48,430''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 356,2m-S; 515,1m-E; 398,6m-S; 373,6m-E; 597,1m-S;
373,2m-W; 4,3m-S; 0,4m-W;
23,0m-S; 368,0m-E; 117,6m-S;
209,6m-W; 4,3m-S; 0,5m-W; 454,1m-W; 520,7m-S; 300,5m-W;
4,2m-S;
0,6m-W; 175,0m-S;
544,5m-W; 4,2m-N;
385,0m-W;
668,0m-N; 99,7m-W; 1529,0m-N; 1111,2m-E.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa MML Metais Mineração Ltda., interessada na
outorga da concessão para lavrar Minério de Ferro e Cascalho, no
Município de Passa Tempo, Estado de Minas Gerais, numa área de
333,35 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices
coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
20°44'48,928''S/44°26'48,430''W;
20°45'00,511''S/44°26'48,430''W;
20°45'00,511''S/44°26'30,625''W;
20°45'13,470''S/44°26'30,625''W;
20°45'13,470''S/44°26'17,710''W;
20°45'32,884''S/44°26'17,710''W;
20°45'32,886''S/44°26'30,610''W;
20°45'33,026''S/44°26'30,610''W;
20°45'33,026''S/44°26'30,625''W;
20°45'33,774''S/44°26'30,625''W;
20°45'33,774''S/44°26'17,903''W;
20°45'37,599''S/44°26'17,903''W;
20°45'37,600''S/44°26'25,147''W;
20°45'37,741''S/44°26'25,147''W;
20°45'37,741''S/44°26'25,163''W;
20°45'37,741''S/44°26'40,859''W;
20°45'54,673''S/44°26'40,859''W;
20°45'54,674''S/44°26'51,246''W;
20°45'54,811''S/44°26'51,246''W;
20°45'54,811''S/44°26'51,265''W;
20°46'00,502''S/44°26'51,265''W;
20°46'00,502''S/44°27'10,087''W;
20°46'00,365''S/44°27'10,087''W;
20°46'00,366''S/44°27'23,397''W;
20°45'38,645''S/44°27'23,398''W;
20°45'38,645''S/44°27'26,844''W;
20°44'48,928''S/44°27'26,844''W;
20°44'48,928''S/44°26'48,430''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°44'48,928''S e
Long. 44°26'48,430''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 356,2m-S; 515,1m-E;
398,6m-S; 373,6m-E;
597,1m-S; 373,2m-W;
4,3m-S; 0,4m-W;
23,0m-S; 368,0m-E; 117,6m-S;
209,6m-W; 4,3m-S; 0,5m-W;
454,1m-W; 520,7m-S; 300,5m-W; 4,2m-S; 0,6m-W; 175,0m-S;
544,5m-W; 4,2m-N; 385,0m-W; 668,0m-N; 99,7m-W; 1529,0m-N;
1111,2m-E,
conforme
consta
do
Processo
DNPM
no
48403.833108/2004, firma, como condição de eficácia para a outorga
a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de
desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada a reserva medida de 659.909 toneladas de minério bruto (ROM), relativa
ao Relatório Final de Pesquisa deste Processo, e ao cumprimento da
produção anual média de 415.500 toneladas/ano, por oito anos de
vida útil, relativa à reserva lavrável de 3.324.000 toneladas minério
bruto (ROM), com teor médio de 49% de Fe, do Plano de Aproveitamento Econômico Integrado da Jazida, elaborado para o Processo em questão e para o Processo DNPM no 48403.832097/2005, e
aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral -
DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis
meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
__________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA N
o- 323, DE 11 DE JULHO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63,
do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do
Leilão no
10/2013-ANEEL,
e
o que
consta
do Processo
no
48500.000397/2014-39, resolve:
Art. 1o Autorizar a empresa Parque Eólico Capoeiras I S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.959.004/0001-20, com Sede na Rua
Bruno Filgueira, nº 2.434, Bairro Bigorrilho, Município de Curitiba,
Estado do Paraná, a estabelecer-se como Produtor Independente de
Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central
Geradora Eólica denominada EOL Capoeiras I, no Município de
Gentio do Ouro, Estado da Bahia, com 26.000 kW de capacidade
instalada e 11.500 kW médios de garantia física de energia, constituída por treze Unidades Geradoras de 2.000 kW, cujas localizações
são apresentadas no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada
destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e
16, da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.
Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva
responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da EOL Capoeiras I, constituído de uma Subestação Elevadora
de 69/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV,
com cerca de quinze quilômetros de extensão, em Circuito Duplo,
interligando a Subestação Elevadora à Subestação Gentio do Ouro
230 kV, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 3o Constituem obrigações da autorizada:
I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no
389, de 15 de dezembro de 2009;
II - implantar a Central Geradora Eólica conforme Cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL,
obedecendo aos marcos descritos a seguir:
a) obtenção da Licença de Instalação: até 11 de dezembro de
2015;
b) início da Montagem do Canteiro de Obras: até 29 de
março de 2016;
c) início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse
Restrito: até 23 de agosto de 2016;
d) início das Obras Civis das Estruturas: até 13 de setembro
de 2016;
e) início da Concretagem das Bases das Unidades Geradoras:
até 13 de setembro de 2016;
f) início da Montagem das Torres das Unidades Geradoras:
até 15 de julho de 2017;
g) conclusão da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 8 de fevereiro de 2018;
h) início da Operação em Teste da 1ª Unidade Geradora: até
9 de fevereiro de 2018;
i) início da Operação em Teste da 2ª Unidade Geradora: até
14 de fevereiro de 2018;
j) início da Operação em Teste da 3ª Unidade Geradora: até
17 de fevereiro de 2018;
k) início da Operação em Teste da 4ª Unidade Geradora: até
22 de fevereiro de 2018;
l) início da Operação em Teste da 5ª Unidade Geradora: até
27 de fevereiro de 2018;
m) início da Operação em Teste da 6ª Unidade Geradora: até
2 de março de 2018;
n) início da Operação em Teste da 7ª Unidade Geradora: até
7 de março de 2018;
o) início da Operação em Teste da 8ª Unidade Geradora: até
10 de março de 2018;
p) início da Operação em Teste da 9ª Unidade Geradora: até
15 de março de 2018;
q) início da Operação em Teste da 10ª Unidade Geradora: até
20 de março de 2018;
r) início da Operação em Teste da 11ª Unidade Geradora: até
23 de março de 2018;
s) início da Operação em Teste da 12ª Unidade Geradora: até
28 de março de 2018;
t) início da Operação em Teste da 13ª Unidade Geradora: até
31 de março de 2018;
u) obtenção da Licença de Operação: até 13 de abril de
2018; e
v) início da Operação Comercial da 1ª à 13ª Unidades Geradoras: até 1º de maio de 2018;
III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 10/2013-
ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas
nesta Portaria, no valor de R$ 6.181.400,00 (seis milhões, cento e
oitenta e um mil e quatrocentos reais), que vigorará até três meses
após o início da operação da última Unidade Geradora da EOL
Capoeiras I;
IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS;
V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE;
VI - firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, nos termos do Edital do Leilão no
10/2013-ANEEL; e
VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou
quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio.
Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de
energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes.
Ministério de Minas e Energia
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 322, DE 11 DE JULHO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48403.833108/2004, resolve:
Art. 1o Outorgar à MML Metais Mineração Ltda., concessão
para lavrar Minério de Ferro e Cascalho, no Município de Passa
Tempo, Estado de Minas Gerais, numa área de 333,35 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os
Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
20°44'48,928''S/44°26'48,430''W;
20°45'00,511''S/44°26'48,430''W;
20°45'00,511''S/44°26'30,625''W;
20°45'13,470''S/44°26'30,625''W;
20°45'13,470''S/44°26'17,710''W;
20°45'32,884''S/44°26'17,710''W;
20°45'32,886''S/44°26'30,610''W;
20°45'33,026''S/44°26'30,610''W;
20°45'33,026''S/44°26'30,625''W;
20°45'33,774''S/44°26'30,625''W;
Como citar: ATO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/07/2014, p. 81