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Diário Oficial da União - Seção 1

RESOLUÇÃO CGSN Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 2022 — página do DOU de 29/07/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
29
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022072900029 Seção 1 COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL RESOLUÇÃO CGSN Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 2022 Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no exercício das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º A Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 106. ................................................................................................................. .................................................................................................................................. § 1º O MEI fica dispensado: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, §§ 1º, 2º, 5º e 15) .................................................................................................................................. II - da Declaração Eletrônica de Serviços; III - da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão, respeitado o disposto no art. 110; e IV - da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional de que trata o art. 106-A. § 2º ......................................................................................................................... ................................................................................................................................. II - .......................................................................................................................... .................................................................................................................................

Como citar: RESOLUÇÃO CGSN Nº 169 — DE 27 DE JULHO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/07/2022, p. 29

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