Diário Oficial da União - Seção 1
PORTARIA NO 459, DE 8 DE AGOSTO DE 2012. — página do DOU de 10/08/2012
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 49
Processos citados
- 810.461/1979
48411.810461/1979. Interessado: Cerâmica Aurora S.A. Assunto: Recurso interposto contra Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral que declarou a Caducidade da Concessão de Lavra
Documento assinado digitalmente conforme MP n
OFERTA POTENCIAL ADICIONAL
3.1
Oferta Adicional de Gás Não-Associado
(milhões de m³/d)
3.2
Estoque de GNL Internalizado(2)
3.2.1
Terminal Pecém (m³)
3.2.2
Terminal Baía de Guanabara (m³)
3.2.3
Adicional Internalizado (m³)
BALANÇO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GNL
4.1
Previsão de Importação de GNL (m³)
4.2
Previsão de Exportação de GNL (m³)
Justificativas(5):
Observações(6):
(1) Valores em milhões de m³ se referem ao gás natural e em m³ ao
GNL.
(2) Volumes ao final do período.
(3) Considerar a média dos sete primeiros dias, contados a partir da
data de início do relatório.
(4) Considerar a média do período entre o oitavo e décimo quarto dia
após o início do relatório.
(5) Apresentar a motivação para realizar a operação de exportação.
(6) Informar eventuais paradas programadas no período do relatório,
terminal de saída da carga de GNL e outros comentários que a
autorizada julgar relevantes.
PORTARIA NO 459, DE 8 DE AGOSTO DE 2012.
Autoriza a empresa Energia dos Ventos VI
S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a
implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Nossa Senhora de Fátima, localizada no Município
de Fortim, Estado do Ceará, e dá outras
providências.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63
do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do
Leilão no
07/2011-ANEEL, e
o
que
consta do
Processo
no
48500.006717/2011-11, resolve:
Art. 1o Autorizar a empresa Energia dos Ventos VI S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 15.253.315/0001-18, com sede na
Avenida Rio Branco, no 53, 3o andar, sala 302, parte, Centro, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a estabelecer-se
como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL
Nossa Senhora de Fátima, constituída de dezoito Unidades Geradoras
de 1.600 kW, totalizando 28.800 kW de capacidade instalada e 12.800
kW médios de garantia física de energia, localizada às coordenadas
4º29'29" S e 37º48'9,1" W, no Município de Fortim, Estado do Ceará.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada
destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16
da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.
Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva
responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de interesse restrito da EOL Nossa Senhora de Fátima, constituído de uma Subestação Elevadora, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em
69 kV, interligando a Subestação Elevadora ao Barramento de 69 kV
da Subestação Coletora Aracati II, resultado da Chamada Pública nº
01/2012-ANEEL, em consonância com as normas e regulamentos
aplicáveis.
Art. 3o Constituem obrigações da autorizada:
I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no
389, de 15 de dezembro de 2009;
II - implantar a Central Geradora Eólica conforme cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL,
obedecendo aos marcos descritos a seguir:
a) obtenção da Licença de Instalação: até 20 de dezembro de
2012;
b) início da Montagem do Canteiro de Obras: até 20 de
dezembro de 2012;
c) início das Obras do Sistema de Transmissão de interesse
restrito: até 18 de fevereiro de 2013;
d) início das Obras Civis das Estruturas: até 17 de agosto de
2013;
e) início da Concretagem das Bases das Unidades Geradoras:
até 3 de fevereiro de 2014;
f) obtenção da Licença de Operação: até 13 de fevereiro de
2014;
g) início da Montagem das Torres das Unidades Geradoras:
até 3 de julho de 2014;
h) conclusão da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 6 de novembro de 2014;
i) início da Operação em Teste da 1a Unidade Geradora: até
6 de novembro de 2014;
j) início da Operação em Teste da 2a Unidade Geradora: até
21 de novembro de 2014;
k) início da Operação Comercial da 1a Unidade Geradora:
até 21 de novembro de 2014;
l) início da Operação em Teste da 3a Unidade Geradora: até
6 de dezembro de 2014;
m) início da Operação Comercial da 2a Unidade Geradora:
até 6 de dezembro de 2014;
n) início da Operação em Teste da 4a Unidade Geradora: até
21 de dezembro de 2014;
o) início da Operação Comercial da 3a Unidade Geradora:
até 21 de dezembro de 2014;
p) início da Operação em Teste da 5a Unidade Geradora: até
5 de janeiro de 2015;
q) início da Operação Comercial da 4a Unidade Geradora:
até 5 de janeiro de 2015;
r) início da Operação em Teste da 6a Unidade Geradora: até
20 de janeiro de 2015;
s) início da Operação Comercial da 5a Unidade Geradora: até
20 de janeiro de 2015;
t) início da Operação em Teste da 7a Unidade Geradora: até
4 de fevereiro de 2015;
u) início da Operação Comercial da 6a Unidade Geradora:
até 4 de fevereiro de 2015;
v) início da Operação em Teste da 8a Unidade Geradora: até
19 de fevereiro de 2015;
w) início da Operação Comercial da 7a Unidade Geradora:
até 19 de fevereiro de 2015;
x) início da Operação em Teste da 9a Unidade Geradora: até
6 de março de 2015;
y) início da Operação Comercial da 8a Unidade Geradora:
até 6 de março de 2015;
z) início da Operação em Teste da 10a Unidade Geradora: até
21 de março de 2015;
aa) início da Operação Comercial da 9a Unidade Geradora:
até 21 de março de 2015;
bb) início da Operação em Teste da 11a Unidade Geradora:
até 5 de abril de 2015;
cc) início da Operação Comercial da 10a Unidade Geradora:
até 5 de abril de 2015;
dd) início da Operação em Teste da 12a Unidade Geradora:
até 20 de abril de 2015;
ee) início da Operação Comercial da 11a Unidade Geradora:
até 20 de abril de 2015;
ff) início da Operação em Teste da 13a Unidade Geradora:
até 5 de maio de 2015;
gg) início da Operação Comercial da 12a Unidade Geradora:
até 5 de maio de 2015;
hh) início da Operação em Teste da 14a Unidade Geradora:
até 20 de maio de 2015;
ii) início da Operação Comercial da 13a Unidade Geradora:
até 20 de maio de 2015;
jj) início da Operação em Teste da 15a Unidade Geradora:
até 4 de junho de 2015;
kk) início da Operação Comercial da 14a Unidade Geradora:
até 4 de junho de 2015;
ll) início da Operação em Teste da 16a Unidade Geradora:
até 19 de junho de 2015;
mm) início da Operação Comercial da 15a Unidade Geradora: até 19 de junho de 2015;
nn) início da Operação em Teste da 17a Unidade Geradora:
até 4 de julho de 2015;
oo) início da Operação Comercial da 16a Unidade Geradora:
até 4 de julho de 2015;
pp) início da Operação em Teste da 18a Unidade Geradora:
até 19 de julho de 2015;
qq) início da Operação Comercial da 17a Unidade Geradora:
até 19 de julho de 2015; e
rr) início da Operação Comercial da 18a Unidade Geradora:
até 3 de agosto de 2015;
III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 0 7 / 2 0 11 -
ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas
nesta Portaria, no valor de R$ 4.882.700,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e setecentos reais), que vigorará até três
meses após o início da operação da última Unidade Geradora da EOL
Nossa Senhora de Fátima;
IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS;
V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE;
VI - firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, nos termos do Edital do Leilão no
07/2011-ANEEL; e
VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou
quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio.
Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de
energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes.
Art. 4o Estabelecer em cinquenta por cento, nos termos do
art. 26, § 1o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o
percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas
Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o transporte da
energia elétrica gerada e comercializada pela EOL Nossa Senhora de
Fátima, enquanto a potência injetada nos Sistemas de Transmissão ou
Distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização vigentes.
Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e
cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará
ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas
relativas aos seus empregados.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
PORTARIA N
o- 460, DE 8 DE AGOSTO DE 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do
Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4o da Portaria
MME no 404, de 20 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento de projetos de dutovias de
escoamento ou de transferência, de titularidade da empresa Petróleo
Brasileiro S.A. - PETROBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o no
33.000.167/0001-01, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
Projetos
Projeto denominado "Gasoduto e Oleoduto de Exportação da
Plataforma P-55", para atender ao escoamento de Óleo e Gás do
Campo de Roncador, com as seguintes características gerais:
I - construção do Gasoduto de Exportação da Plataforma P-55,
com doze Polegadas de Diâmetro e aproximadamente 43,85 km
(quarenta e três quilômetros, oitocentos e
cinquenta metros) de extensão, interligando a Plataforma P-55
ao Manifold Submarino de Gás (MSG-RO-01B);
II - construção de Trecho de Oleoduto, com doze Polegadas de
Diâmetro e aproximadamente 42,14 km (quarenta e dois quilômetros, cento e quarenta metros) de
extensão, interligando a Plataforma P-55 à Plataforma de Rebombeio Autônomo - PRA-1; e
III - construção de Trecho de Oleoduto, com aproximadamente
15,48 km (quinze quilômetros, quatrocentos e oitenta metros) de
extensão, interligando a Plataforma P-55 à
Plataforma P-54, sendo 5,14 km de doze Polegadas de Diâmetro
e 10,34 km de nove Polegadas de Diâmetro.
Ti p o
Dutovias de Escoamento ou de Transferência.
Pessoa Jurídica Titular
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.
CNPJ
33.000.167/0001-01.
Localização
Costa do Estado do Rio de Janeiro, estendendo-se pela Zona
Limítrofe à Zona de Produção Principal, que faz frente ao Município de Campos dos Goytacazes.
Enquadramento
Art. 2o, inciso I, da Portaria MME no 404, de 20 de outubro de
2009.
Identificação do Processo ANP no 48610.003287/2011-39 e MME no 4 8 0 0 0 . 0 0 1 7 4 3 / 2 0 11 -
94.
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 9 de agosto de 2012
Processo DNPM no 48409.890.263/2001. Interessado: Alvorada Empresa Padrão de Terraplanagem Ltda. e SEC Consultoria Ltda. Assunto: Pedido de Nulidade de Concessão de Lavra. Despacho: Nos
termos do Parecer no 760/2012/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento da Decisão, conheço do Requerimento formulado pela SEC Consultoria Ltda. como Recurso Administrativo para,
no mérito, negar-lhe provimento.
Processo DNPM no 48411.810461/1979. Interessado: Cerâmica Aurora S.A. Assunto: Recurso interposto contra Decisão do Senhor
Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral que declarou a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada por meio da
Portaria no 86, de 23 de janeiro de 1987. Despacho: Nos termos do
Parecer no 768/2012/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como
fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso por ser intempestivo.
EDISON LOBÃO
Como citar: PORTARIA NO 459 — DE 8 DE AGOSTO DE 2012., Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/08/2012, p. 49