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Diário Oficial da União - Seção 1

PORTARIA NO 459, DE 8 DE AGOSTO DE 2012. — página do DOU de 10/08/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
49

Processos citados

  • 810.461/1979

    48411.810461/1979. Interessado: Cerâmica Aurora S.A. Assunto: Recurso interposto contra Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral que declarou a Caducidade da Concessão de Lavra

Documento assinado digitalmente conforme MP n OFERTA POTENCIAL ADICIONAL 3.1 Oferta Adicional de Gás Não-Associado (milhões de m³/d) 3.2 Estoque de GNL Internalizado(2) 3.2.1 Terminal Pecém (m³) 3.2.2 Terminal Baía de Guanabara (m³) 3.2.3 Adicional Internalizado (m³) BALANÇO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GNL 4.1 Previsão de Importação de GNL (m³) 4.2 Previsão de Exportação de GNL (m³) Justificativas(5): Observações(6): (1) Valores em milhões de m³ se referem ao gás natural e em m³ ao GNL. (2) Volumes ao final do período. (3) Considerar a média dos sete primeiros dias, contados a partir da data de início do relatório. (4) Considerar a média do período entre o oitavo e décimo quarto dia após o início do relatório. (5) Apresentar a motivação para realizar a operação de exportação. (6) Informar eventuais paradas programadas no período do relatório, terminal de saída da carga de GNL e outros comentários que a autorizada julgar relevantes. PORTARIA NO 459, DE 8 DE AGOSTO DE 2012. Autoriza a empresa Energia dos Ventos VI S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Nossa Senhora de Fátima, localizada no Município de Fortim, Estado do Ceará, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do Leilão no 07/2011-ANEEL, e o que consta do Processo no 48500.006717/2011-11, resolve: Art. 1o Autorizar a empresa Energia dos Ventos VI S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 15.253.315/0001-18, com sede na Avenida Rio Branco, no 53, 3o andar, sala 302, parte, Centro, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Nossa Senhora de Fátima, constituída de dezoito Unidades Geradoras de 1.600 kW, totalizando 28.800 kW de capacidade instalada e 12.800 kW médios de garantia física de energia, localizada às coordenadas 4º29'29" S e 37º48'9,1" W, no Município de Fortim, Estado do Ceará. Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995. Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de interesse restrito da EOL Nossa Senhora de Fátima, constituído de uma Subestação Elevadora, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 69 kV, interligando a Subestação Elevadora ao Barramento de 69 kV da Subestação Coletora Aracati II, resultado da Chamada Pública nº 01/2012-ANEEL, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis. Art. 3o Constituem obrigações da autorizada: I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no 389, de 15 de dezembro de 2009; II - implantar a Central Geradora Eólica conforme cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir: a) obtenção da Licença de Instalação: até 20 de dezembro de 2012; b) início da Montagem do Canteiro de Obras: até 20 de dezembro de 2012; c) início das Obras do Sistema de Transmissão de interesse restrito: até 18 de fevereiro de 2013; d) início das Obras Civis das Estruturas: até 17 de agosto de 2013; e) início da Concretagem das Bases das Unidades Geradoras: até 3 de fevereiro de 2014; f) obtenção da Licença de Operação: até 13 de fevereiro de 2014; g) início da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 3 de julho de 2014; h) conclusão da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 6 de novembro de 2014; i) início da Operação em Teste da 1a Unidade Geradora: até 6 de novembro de 2014; j) início da Operação em Teste da 2a Unidade Geradora: até 21 de novembro de 2014; k) início da Operação Comercial da 1a Unidade Geradora: até 21 de novembro de 2014; l) início da Operação em Teste da 3a Unidade Geradora: até 6 de dezembro de 2014; m) início da Operação Comercial da 2a Unidade Geradora: até 6 de dezembro de 2014; n) início da Operação em Teste da 4a Unidade Geradora: até 21 de dezembro de 2014; o) início da Operação Comercial da 3a Unidade Geradora: até 21 de dezembro de 2014; p) início da Operação em Teste da 5a Unidade Geradora: até 5 de janeiro de 2015; q) início da Operação Comercial da 4a Unidade Geradora: até 5 de janeiro de 2015; r) início da Operação em Teste da 6a Unidade Geradora: até 20 de janeiro de 2015; s) início da Operação Comercial da 5a Unidade Geradora: até 20 de janeiro de 2015; t) início da Operação em Teste da 7a Unidade Geradora: até 4 de fevereiro de 2015; u) início da Operação Comercial da 6a Unidade Geradora: até 4 de fevereiro de 2015; v) início da Operação em Teste da 8a Unidade Geradora: até 19 de fevereiro de 2015; w) início da Operação Comercial da 7a Unidade Geradora: até 19 de fevereiro de 2015; x) início da Operação em Teste da 9a Unidade Geradora: até 6 de março de 2015; y) início da Operação Comercial da 8a Unidade Geradora: até 6 de março de 2015; z) início da Operação em Teste da 10a Unidade Geradora: até 21 de março de 2015; aa) início da Operação Comercial da 9a Unidade Geradora: até 21 de março de 2015; bb) início da Operação em Teste da 11a Unidade Geradora: até 5 de abril de 2015; cc) início da Operação Comercial da 10a Unidade Geradora: até 5 de abril de 2015; dd) início da Operação em Teste da 12a Unidade Geradora: até 20 de abril de 2015; ee) início da Operação Comercial da 11a Unidade Geradora: até 20 de abril de 2015; ff) início da Operação em Teste da 13a Unidade Geradora: até 5 de maio de 2015; gg) início da Operação Comercial da 12a Unidade Geradora: até 5 de maio de 2015; hh) início da Operação em Teste da 14a Unidade Geradora: até 20 de maio de 2015; ii) início da Operação Comercial da 13a Unidade Geradora: até 20 de maio de 2015; jj) início da Operação em Teste da 15a Unidade Geradora: até 4 de junho de 2015; kk) início da Operação Comercial da 14a Unidade Geradora: até 4 de junho de 2015; ll) início da Operação em Teste da 16a Unidade Geradora: até 19 de junho de 2015; mm) início da Operação Comercial da 15a Unidade Geradora: até 19 de junho de 2015; nn) início da Operação em Teste da 17a Unidade Geradora: até 4 de julho de 2015; oo) início da Operação Comercial da 16a Unidade Geradora: até 4 de julho de 2015; pp) início da Operação em Teste da 18a Unidade Geradora: até 19 de julho de 2015; qq) início da Operação Comercial da 17a Unidade Geradora: até 19 de julho de 2015; e rr) início da Operação Comercial da 18a Unidade Geradora: até 3 de agosto de 2015; III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 0 7 / 2 0 11 - ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 4.882.700,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e setecentos reais), que vigorará até três meses após o início da operação da última Unidade Geradora da EOL Nossa Senhora de Fátima; IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; VI - firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, nos termos do Edital do Leilão no 07/2011-ANEEL; e VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio. Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes. Art. 4o Estabelecer em cinquenta por cento, nos termos do art. 26, § 1o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela EOL Nossa Senhora de Fátima, enquanto a potência injetada nos Sistemas de Transmissão ou Distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização vigentes. Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO PORTARIA N o- 460, DE 8 DE AGOSTO DE 2012. O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4o da Portaria MME no 404, de 20 de outubro de 2009, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento de projetos de dutovias de escoamento ou de transferência, de titularidade da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o no 33.000.167/0001-01, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO Projetos Projeto denominado "Gasoduto e Oleoduto de Exportação da Plataforma P-55", para atender ao escoamento de Óleo e Gás do Campo de Roncador, com as seguintes características gerais: I - construção do Gasoduto de Exportação da Plataforma P-55, com doze Polegadas de Diâmetro e aproximadamente 43,85 km (quarenta e três quilômetros, oitocentos e cinquenta metros) de extensão, interligando a Plataforma P-55 ao Manifold Submarino de Gás (MSG-RO-01B); II - construção de Trecho de Oleoduto, com doze Polegadas de Diâmetro e aproximadamente 42,14 km (quarenta e dois quilômetros, cento e quarenta metros) de extensão, interligando a Plataforma P-55 à Plataforma de Rebombeio Autônomo - PRA-1; e III - construção de Trecho de Oleoduto, com aproximadamente 15,48 km (quinze quilômetros, quatrocentos e oitenta metros) de extensão, interligando a Plataforma P-55 à Plataforma P-54, sendo 5,14 km de doze Polegadas de Diâmetro e 10,34 km de nove Polegadas de Diâmetro. Ti p o Dutovias de Escoamento ou de Transferência. Pessoa Jurídica Titular Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS. CNPJ 33.000.167/0001-01. Localização Costa do Estado do Rio de Janeiro, estendendo-se pela Zona Limítrofe à Zona de Produção Principal, que faz frente ao Município de Campos dos Goytacazes. Enquadramento Art. 2o, inciso I, da Portaria MME no 404, de 20 de outubro de 2009. Identificação do Processo ANP no 48610.003287/2011-39 e MME no 4 8 0 0 0 . 0 0 1 7 4 3 / 2 0 11 - 94. DESPACHOS DO MINISTRO Em 9 de agosto de 2012 Processo DNPM no 48409.890.263/2001. Interessado: Alvorada Empresa Padrão de Terraplanagem Ltda. e SEC Consultoria Ltda. Assunto: Pedido de Nulidade de Concessão de Lavra. Despacho: Nos termos do Parecer no 760/2012/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento da Decisão, conheço do Requerimento formulado pela SEC Consultoria Ltda. como Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. Processo DNPM no 48411.810461/1979. Interessado: Cerâmica Aurora S.A. Assunto: Recurso interposto contra Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral que declarou a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada por meio da Portaria no 86, de 23 de janeiro de 1987. Despacho: Nos termos do Parecer no 768/2012/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso por ser intempestivo. EDISON LOBÃO

Como citar: PORTARIA NO 459 — DE 8 DE AGOSTO DE 2012., Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/08/2012, p. 49

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