RELAÇÃO Nº 27/2013
ARQUIVAMENTO AUTO INFRAÇÃO-TAH (637)
896.285/2001 - Espólio de Aristeu Frisso- Auto 483/2005
ARQUIVAMENTO IMPOSIÇÃO MULTA - TAH (906)
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
JOSÉ CARLOS ALVES OSÓRIO - 815.289/2001 (Alvará nº
10.022, DOU 08/11/2001) - Not. 3/2013 - R$ 2.718,36.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 10º Esta Autorização está regulamentada pela Portaria
ANP Nº 114, de 05 de julho de 2000, ficando a Corelab Brasil Ltda
obrigada a cumprir todos os itens nela constantes, adicionalmente aos
estabelecidos neste instrumento.
Art. 11º A Corelab Brasil Ltda fica obrigada a entregar à
ANP uma cópia do produto final gerado pelo referido estudo nos
termos de sua proposta, bem como todos os dados e informações dele
decorrentes, no prazo máximo de 30 dias após o término desta Autorização, de acordo com o Art. 8º, inciso III da Portaria ANP nº 114,
de 5 de julho de 2000.
Art. 12º A presente autorização entra em vigor a partir da
data de sua publicação.
SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 4/2013
Ficam
NOTIFICADOS
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Mineração Agua Boa Ltda - 858001/01 - Not.1/2013 - R$
710,40
ANTÔNIO DA JUSTA FEIJÃO
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 37/2013
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Allan Delon sa Alves - 871543/10, 871610/10, 871611/10,
871647/10
Wallasse
Guedes
Correia
-
871458/10,
871460/10,
871461/10, 871462/10, 871477/10
RELAÇÃO Nº 38/2013
Ficam
NOTIFICADOS
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Maria Elisabete Silva Santos - 870926/04 - Not.20/2013 - R$
3.244,24
DANILO MÁRIO BEHRENS CORREIA
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 16/2013
LICENCIAMENTO (Código 7.72)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) para
pagar(em), parcelar(em) ou apresentar(em) defesa, relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Processo de Cobrança nº : 901.634/2012
Notificado: CERÃMICA KAPPA INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF: 05.955.481/0001-02
NFLDP nº : 001/2013
Valor: R$ : 423,50
Processo de Cobrança nº : 901.635/2012
Notificado: CERÃMICA KAPPA INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF: 05.955.481/0001-02
NFLDP nº : 002/2013
Valor: R$ : 85.012,31
Processo de Cobrança nº : 901.636/2012
Notificado: CERÃMICA KAPPA INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF: 05.955.481/0001-02
NFLDP nº : 003/2013
Valor: R$ : 28.574,64
LICENCIAMENTO (código 7.72):
Tornar sem efeito a publicação do Processo Cobrança N°
Notificado: F. MOTA FILHO ME
CNPJ/CPF: 07.783.822/0001-35
NFLDP 154/2011 - Valor R$ 1.322,08
Publicado na Relação n° 01/2013 do Diário Oficial da
União-Seção 1, de 07 de janeiro de 2013 (segunda-feira), referente
a defesa improcedente.
RICARDO BEZERRA DE SENA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 27/2013
ARQUIVAMENTO AUTO INFRAÇÃO-TAH (637)
896.285/2001 - Espólio de Aristeu Frisso- Auto 483/2005
ARQUIVAMENTO IMPOSIÇÃO MULTA - TAH (906)
896.285/2001 - Espólio de Aristeu Frisso- Auto 483/25
TORNA S/EFEITO NOTIFICAÇÃO DA MULTA (904)
896.288/2001 - Espólio de Aristeu Frisso- Notificação Administrativa nº 1317/2006
TORNA S/EFEITO NOTIF ADM I PGTO DÉB TAH
(154)
896.288/2001 - Espólio de Aristeu Frisso- Notificação Administrativa nº 1316/2006
ARQUIVAMENTO AUTO INFRAÇÃO-TAH (637)
896.288/2001 - Espólio de Aristeu Frisso- Auto 415/2005
ARQUIVAMENTO IMPOSIÇÃO MULTA - TAH (906)
896.288/2001 - Espólio de Aristeu Frisso- Auto 415/2005
TORNA S/EFEITO NOTIFICAÇÃO DA MULTA (904)
896.288/2001 - Espólio de Aristeu Frisso- Notificação Administrativa nº 469/27
154 - TORNA S/EFEITO NOTIF ADM I PGTO DÉB TAH
(154)
896.288/2001 - Espólio de Aristeu Frisso- Notificação Administrativa nº 468/2007
ARQUIVAMENTO AUTO INFRAÇÃO-TAH (637)
896.269/2001 - Espólio de Aristeu Frisso- Auto 417/2005
ARQUIVAMENTO IMPOSIÇÃO MULTA - TAH (906)
896.269/2001 - Espólio de Aristeu Frisso- Auto 417/2005
TORNA S/EFEITO NOTIFICAÇÃO DA MULTA (904)
896.269/2001 - Espólio de Aristeu Frisso- Notificação Administrativa nº 1276/2006
Ficam notificados da constituição definitiva e para pagarem
ou parcelarem débitos da Taxa Anual por Hectare - TAH: prazo de
10 (dez) dias. (1.78)
Espólio de Aristeu Frisso / 896.285/2001 / Notificação Administrativa nº 22/2013 / R$ 77,66
Ficam notificados da constituição definitiva e para pagarem
ou parcelarem débitos da Taxa Anual por Hectare - TAH: prazo de
10 (dez) dias. (1.78)
Espólio de Aristeu Frisso / 896.288/2001 / Notificação Administrativa nº 20/2013 / R$ 713,84
Ficam notificados da constituição definitiva e para pagarem
ou parcelarem débitos da Taxa Anual por Hectare - TAH: prazo de
10 (dez) dias. (1.78)
Espólio de Aristeu Frisso / 896.269/2001 / Notificação Administrativa nº 26/2013 / R$ 1.275,21
SAMANTA AUGUSTA SOUZA CRUZ
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 80/2013
Fica(m)o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s)de que se julgou
improcedente a defesa administrativa interposta; restando-lhe pagar,
parcelar ou apresentar recurso relativo aos débitos apurados da Compensação Financeira
pela Exploração
de Recursos
Minerais -
CFEM(art.3º,IX,
da Lei
nº8.876/94,c/c as
Leis nº7.990/89
e
nº8.001/90,art.61 da Lei nº9.430/96,Leis nº9.993/00,nº10.195/01 e Lei
10.522/02), no prazo de 10(dez) dias,sob pena de inscrição em Dívida
Ativa,CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de cobrança nº932.099/2009
Notificado: Pedreira e Mineração Vasques Ltda
CNPJ Ou CPF:12.350.217/0001-00
NFLDP nº4725/2009 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº930.686/2011
Notificado: Pedreira e Mineração Vasques Ltda
CNPJ Ou CPF:12.350.217/0001-00
NFLDP nº692 - Superintendência do DNPM/MG
CELSO LUIZ GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 35/2013
Ficam
NOTIFICADOS
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Mineração Zaspir Ltda - 854220/96 - Not.43/2013 - R$
31.066,94, 850015/97 - Not.45/2013 - R$ 10.856,03, 850388/99 -
Not.47/2013 - R$ 24.675,77, 850394/99 - Not.49/2013 - R$
25.537,82
RELAÇÃO Nº 36/2013
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Mineração Zaspir Ltda - 854220/96 - Not.44/2013 - R$
1.556,57, 850015/97 - Not.46/2013 - R$ 1.556,57, 850388/99 -
Not.48/2013 - R$ 4.788,94, 850394/99 - Not.50/2013 - R$ 4.788,94
JOÃO BOSCO PEREIRA BRAGA
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 1/2013
Ficam os abaixo relacionados cientes de que acata parcialmente a defesa administrativa interposta, restando-lhes pagar, parcelar
ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM
(art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90,
art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 946.286/2011.
Notificado: Bom Jesus Indústria e Comércio de Água Mineral Ltda.
CNPJ/CPF: 02.995.392/0001-00
NFLDP nº 227/2011
Valor: R$ 42.777,37
EDUARDO SÉRGIO COLAÇO.
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 17/2013
Fica o abaixo relacionado ciente de que não houve a apresentação da defesa administrativa, restando-lhe pagar ou parcelar os
débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Processo de Cobrança nº 990.942/2010
Notificado: Areal Fernandes e Cardoso Ltda ME
CNPJ/CPF: 02.569.247/0001-59
NFLDP nº: 530/2010
Valor: R$ 2.568,90
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 16/2013
Ficam
NOTIFICADOS
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Oscar Fock - 815011/99 - Not.1/2013 - R$ 2.951,36
RELAÇÃO Nº 17/2013
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA.
Ficam
NOTIFICADOS
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
JOSÉ CARLOS ALVES OSÓRIO - 815.289/2001 (Alvará nº
10.022, DOU 08/11/2001) - Not. 3/2013 - R$ 2.718,36.
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 20, DE 30 DE JANEIRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de
julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.001640/2012-13, e
considerando que:
a metodologia para a revisão dos montantes de garantia física
de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente
pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de
participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, foi
estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009,
resolve:
Art. 1o Definir os novos montantes de garantia física de
energia das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs e Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs constantes no Anexo desta Portaria, nos
termos do art. 6o, incisos I e II, da Portaria MME no 463/2009.
§ 1o Os novos valores da garantia física de energia constantes do Anexo serão considerados para fins de alocação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE e para verificação do lastro
dos respectivos Contratos de Venda de Energia a partir de 1o de julho
de 2013.
§ 2o Os montantes de garantia física de energia constantes do
Anexo são determinados nos Pontos de Conexões das Usinas.
§ 3o Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as
perdas elétricas dos Pontos de Conexões até os Centros de Gravidade
dos respectivos Submercados deverão ser abatidas dos montantes de
garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física
de energia, relativamente às PCHs e CGHs constantes do Anexo desta
Portaria, poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/01/2013, p. 74