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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

Página do DOU de 31/01/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
74

Processos citados

  • 858.001/2001

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Mineração Agua Boa Ltda - 858001/01 - Not.1/2013 - R$ 710,40

  • 871.543/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Allan Delon sa Alves - 871543/10, 871610/10, 871611/10, 871647/10 Wallasse Guedes Correia - 871458/10, 871460/10, 871461/10, 871462/10, 871477/10 RELAÇÃO Nº 38/2013 Ficam

  • 871.610/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Allan Delon sa Alves - 871543/10, 871610/10, 871611/10, 871647/10 Wallasse Guedes Correia - 871458/10, 871460/10, 871461/10, 871462/10, 871477/10 RELAÇÃO Nº 38/2013 Ficam

  • 871.611/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Allan Delon sa Alves - 871543/10, 871610/10, 871611/10, 871647/10 Wallasse Guedes Correia - 871458/10, 871460/10, 871461/10, 871462/10, 871477/10 RELAÇÃO Nº 38/2013 Ficam

  • 871.647/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Allan Delon sa Alves - 871543/10, 871610/10, 871611/10, 871647/10 Wallasse Guedes Correia - 871458/10, 871460/10, 871461/10, 871462/10, 871477/10 RELAÇÃO Nº 38/2013 Ficam

  • 871.458/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Allan Delon sa Alves - 871543/10, 871610/10, 871611/10, 871647/10 Wallasse Guedes Correia - 871458/10, 871460/10, 871461/10, 871462/10, 871477/10 RELAÇÃO Nº 38/2013 Ficam

  • 871.460/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Allan Delon sa Alves - 871543/10, 871610/10, 871611/10, 871647/10 Wallasse Guedes Correia - 871458/10, 871460/10, 871461/10, 871462/10, 871477/10 RELAÇÃO Nº 38/2013 Ficam

  • 871.461/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Allan Delon sa Alves - 871543/10, 871610/10, 871611/10, 871647/10 Wallasse Guedes Correia - 871458/10, 871460/10, 871461/10, 871462/10, 871477/10 RELAÇÃO Nº 38/2013 Ficam

  • 871.462/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Allan Delon sa Alves - 871543/10, 871610/10, 871611/10, 871647/10 Wallasse Guedes Correia - 871458/10, 871460/10, 871461/10, 871462/10, 871477/10 RELAÇÃO Nº 38/2013 Ficam

  • 871.477/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Allan Delon sa Alves - 871543/10, 871610/10, 871611/10, 871647/10 Wallasse Guedes Correia - 871458/10, 871460/10, 871461/10, 871462/10, 871477/10 RELAÇÃO Nº 38/2013 Ficam

  • 870.926/2004

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Maria Elisabete Silva Santos - 870926/04 - Not.20/2013 - R$ 3.244,24

  • 896.285/2001

    RELAÇÃO Nº 27/2013 ARQUIVAMENTO AUTO INFRAÇÃO-TAH (637) 896.285/2001 - Espólio de Aristeu Frisso- Auto 483/2005 ARQUIVAMENTO IMPOSIÇÃO MULTA - TAH (906)

  • 896.288/2001

    896.288/2001 - Espólio de Aristeu Frisso- Notificação Administrativa nº 1317/2006

  • 896.269/2001

    896.269/2001 - Espólio de Aristeu Frisso- Auto 417/2005 ARQUIVAMENTO IMPOSIÇÃO MULTA - TAH (906)

  • 854.220/1996

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Mineração Zaspir Ltda - 854220/96 - Not.43/2013 - R$ 31.066,94, 850015/97 - Not.45/2013 - R$ 10.856,03, 850388/99 - Not.47/2013 - R$ 24.675,77, 850394/99 - Not.49/2013 - R$ 25.537,82 RELAÇÃO Nº 36/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou

  • 850.015/1997

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Mineração Zaspir Ltda - 854220/96 - Not.43/2013 - R$ 31.066,94, 850015/97 - Not.45/2013 - R$ 10.856,03, 850388/99 - Not.47/2013 - R$ 24.675,77, 850394/99 - Not.49/2013 - R$ 25.537,82 RELAÇÃO Nº 36/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez)

  • 850.388/1999

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Mineração Zaspir Ltda - 854220/96 - Not.43/2013 - R$ 31.066,94, 850015/97 - Not.45/2013 - R$ 10.856,03, 850388/99 - Not.47/2013 - R$ 24.675,77, 850394/99 - Not.49/2013 - R$ 25.537,82 RELAÇÃO Nº 36/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Mineração Zaspir Ltda -

  • 850.394/1999

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Mineração Zaspir Ltda - 854220/96 - Not.43/2013 - R$ 31.066,94, 850015/97 - Not.45/2013 - R$ 10.856,03, 850388/99 - Not.47/2013 - R$ 24.675,77, 850394/99 - Not.49/2013 - R$ 25.537,82 RELAÇÃO Nº 36/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Mineração Zaspir Ltda - 854220/96 - Not.44/2013 - R$ 1.556,57,

  • 815.011/1999

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Oscar Fock - 815011/99 - Not.1/2013 - R$ 2.951,36 RELAÇÃO Nº 17/2013

  • 815.289/2001

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) JOSÉ CARLOS ALVES OSÓRIO - 815.289/2001 (Alvará nº 10.022, DOU 08/11/2001) - Not. 3/2013 - R$ 2.718,36.

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 10º Esta Autorização está regulamentada pela Portaria ANP Nº 114, de 05 de julho de 2000, ficando a Corelab Brasil Ltda obrigada a cumprir todos os itens nela constantes, adicionalmente aos estabelecidos neste instrumento. Art. 11º A Corelab Brasil Ltda fica obrigada a entregar à ANP uma cópia do produto final gerado pelo referido estudo nos termos de sua proposta, bem como todos os dados e informações dele decorrentes, no prazo máximo de 30 dias após o término desta Autorização, de acordo com o Art. 8º, inciso III da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000. Art. 12º A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação. SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 4/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Mineração Agua Boa Ltda - 858001/01 - Not.1/2013 - R$ 710,40 ANTÔNIO DA JUSTA FEIJÃO SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 37/2013 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Allan Delon sa Alves - 871543/10, 871610/10, 871611/10, 871647/10 Wallasse Guedes Correia - 871458/10, 871460/10, 871461/10, 871462/10, 871477/10 RELAÇÃO Nº 38/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Maria Elisabete Silva Santos - 870926/04 - Not.20/2013 - R$ 3.244,24 DANILO MÁRIO BEHRENS CORREIA SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 16/2013 LICENCIAMENTO (Código 7.72) Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) para pagar(em), parcelar(em) ou apresentar(em) defesa, relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº : 901.634/2012 Notificado: CERÃMICA KAPPA INDUSTRIA LTDA CNPJ/CPF: 05.955.481/0001-02 NFLDP nº : 001/2013 Valor: R$ : 423,50 Processo de Cobrança nº : 901.635/2012 Notificado: CERÃMICA KAPPA INDUSTRIA LTDA CNPJ/CPF: 05.955.481/0001-02 NFLDP nº : 002/2013 Valor: R$ : 85.012,31 Processo de Cobrança nº : 901.636/2012 Notificado: CERÃMICA KAPPA INDUSTRIA LTDA CNPJ/CPF: 05.955.481/0001-02 NFLDP nº : 003/2013 Valor: R$ : 28.574,64 LICENCIAMENTO (código 7.72): Tornar sem efeito a publicação do Processo Cobrança N° Notificado: F. MOTA FILHO ME CNPJ/CPF: 07.783.822/0001-35 NFLDP 154/2011 - Valor R$ 1.322,08 Publicado na Relação n° 01/2013 do Diário Oficial da União-Seção 1, de 07 de janeiro de 2013 (segunda-feira), referente a defesa improcedente. RICARDO BEZERRA DE SENA Substituto SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 27/2013 ARQUIVAMENTO AUTO INFRAÇÃO-TAH (637) 896.285/2001 - Espólio de Aristeu Frisso- Auto 483/2005 ARQUIVAMENTO IMPOSIÇÃO MULTA - TAH (906) 896.285/2001 - Espólio de Aristeu Frisso- Auto 483/25 TORNA S/EFEITO NOTIFICAÇÃO DA MULTA (904) 896.288/2001 - Espólio de Aristeu Frisso- Notificação Administrativa nº 1317/2006 TORNA S/EFEITO NOTIF ADM I PGTO DÉB TAH (154) 896.288/2001 - Espólio de Aristeu Frisso- Notificação Administrativa nº 1316/2006 ARQUIVAMENTO AUTO INFRAÇÃO-TAH (637) 896.288/2001 - Espólio de Aristeu Frisso- Auto 415/2005 ARQUIVAMENTO IMPOSIÇÃO MULTA - TAH (906) 896.288/2001 - Espólio de Aristeu Frisso- Auto 415/2005 TORNA S/EFEITO NOTIFICAÇÃO DA MULTA (904) 896.288/2001 - Espólio de Aristeu Frisso- Notificação Administrativa nº 469/27 154 - TORNA S/EFEITO NOTIF ADM I PGTO DÉB TAH (154) 896.288/2001 - Espólio de Aristeu Frisso- Notificação Administrativa nº 468/2007 ARQUIVAMENTO AUTO INFRAÇÃO-TAH (637) 896.269/2001 - Espólio de Aristeu Frisso- Auto 417/2005 ARQUIVAMENTO IMPOSIÇÃO MULTA - TAH (906) 896.269/2001 - Espólio de Aristeu Frisso- Auto 417/2005 TORNA S/EFEITO NOTIFICAÇÃO DA MULTA (904) 896.269/2001 - Espólio de Aristeu Frisso- Notificação Administrativa nº 1276/2006 Ficam notificados da constituição definitiva e para pagarem ou parcelarem débitos da Taxa Anual por Hectare - TAH: prazo de 10 (dez) dias. (1.78) Espólio de Aristeu Frisso / 896.285/2001 / Notificação Administrativa nº 22/2013 / R$ 77,66 Ficam notificados da constituição definitiva e para pagarem ou parcelarem débitos da Taxa Anual por Hectare - TAH: prazo de 10 (dez) dias. (1.78) Espólio de Aristeu Frisso / 896.288/2001 / Notificação Administrativa nº 20/2013 / R$ 713,84 Ficam notificados da constituição definitiva e para pagarem ou parcelarem débitos da Taxa Anual por Hectare - TAH: prazo de 10 (dez) dias. (1.78) Espólio de Aristeu Frisso / 896.269/2001 / Notificação Administrativa nº 26/2013 / R$ 1.275,21 SAMANTA AUGUSTA SOUZA CRUZ Substituta SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 80/2013 Fica(m)o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s)de que se julgou improcedente a defesa administrativa interposta; restando-lhe pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo aos débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM(art.3º,IX, da Lei nº8.876/94,c/c as Leis nº7.990/89 e nº8.001/90,art.61 da Lei nº9.430/96,Leis nº9.993/00,nº10.195/01 e Lei 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias,sob pena de inscrição em Dívida Ativa,CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de cobrança nº932.099/2009 Notificado: Pedreira e Mineração Vasques Ltda CNPJ Ou CPF:12.350.217/0001-00 NFLDP nº4725/2009 - Superintendência do DNPM/MG Processo de cobrança nº930.686/2011 Notificado: Pedreira e Mineração Vasques Ltda CNPJ Ou CPF:12.350.217/0001-00 NFLDP nº692 - Superintendência do DNPM/MG CELSO LUIZ GARCIA SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 35/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Mineração Zaspir Ltda - 854220/96 - Not.43/2013 - R$ 31.066,94, 850015/97 - Not.45/2013 - R$ 10.856,03, 850388/99 - Not.47/2013 - R$ 24.675,77, 850394/99 - Not.49/2013 - R$ 25.537,82 RELAÇÃO Nº 36/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Mineração Zaspir Ltda - 854220/96 - Not.44/2013 - R$ 1.556,57, 850015/97 - Not.46/2013 - R$ 1.556,57, 850388/99 - Not.48/2013 - R$ 4.788,94, 850394/99 - Not.50/2013 - R$ 4.788,94 JOÃO BOSCO PEREIRA BRAGA SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 1/2013 Ficam os abaixo relacionados cientes de que acata parcialmente a defesa administrativa interposta, restando-lhes pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 946.286/2011. Notificado: Bom Jesus Indústria e Comércio de Água Mineral Ltda. CNPJ/CPF: 02.995.392/0001-00 NFLDP nº 227/2011 Valor: R$ 42.777,37 EDUARDO SÉRGIO COLAÇO. Substituto SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 17/2013 Fica o abaixo relacionado ciente de que não houve a apresentação da defesa administrativa, restando-lhe pagar ou parcelar os débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 990.942/2010 Notificado: Areal Fernandes e Cardoso Ltda ME CNPJ/CPF: 02.569.247/0001-59 NFLDP nº: 530/2010 Valor: R$ 2.568,90 JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 16/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Oscar Fock - 815011/99 - Not.1/2013 - R$ 2.951,36 RELAÇÃO Nº 17/2013 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) JOSÉ CARLOS ALVES OSÓRIO - 815.289/2001 (Alvará nº 10.022, DOU 08/11/2001) - Not. 3/2013 - R$ 2.718,36. RICARDO MOREIRA PEÇANHA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 20, DE 30 DE JANEIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.001640/2012-13, e considerando que: a metodologia para a revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir os novos montantes de garantia física de energia das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs e Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs constantes no Anexo desta Portaria, nos termos do art. 6o, incisos I e II, da Portaria MME no 463/2009. § 1o Os novos valores da garantia física de energia constantes do Anexo serão considerados para fins de alocação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE e para verificação do lastro dos respectivos Contratos de Venda de Energia a partir de 1o de julho de 2013. § 2o Os montantes de garantia física de energia constantes do Anexo são determinados nos Pontos de Conexões das Usinas. § 3o Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas dos Pontos de Conexões até os Centros de Gravidade dos respectivos Submercados deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia, relativamente às PCHs e CGHs constantes do Anexo desta Portaria, poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/01/2013, p. 74

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