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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 22 DE MAIO DE 2014 — página do DOU de 26/05/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
50
Documento assinado digitalmente conforme MP n DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 22 DE MAIO DE 2014 Declara a exclusão de empresa do SIMPLES NACIONAL, por infringência ao inciso VIII do art. 29 da Lei Complementar nº 123 de 2006, combinado com o art. 4º da Resolução CGSN nº 15, de 2007. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA/PI, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IX do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Resolução CGSN nº. 15, de 23 de julho de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e o contido no processo nº. 10384.721313/2014-03, declara: Art. 1º. O contribuinte HERON ROCHA DE SOUSA & CIA. LTDA - ME, CNPJ 07.181.047/0001-48, EXCLUÍDO DO SIMPLES NACIONAL, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012, com fundamento no § 1º do artigo 29 da Lei Complementar nº. 123/2006, pelo motivo de não apresentar, no prazo estipulado, o livro Caixa contendo toda a movimentação financeira e bancária do ano-calendário de 2012, além de, intimado e reintimado, haver oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de não fornecimento de informações sobre movimentação financeira. Art. 2º. Fica assegurado ao contribuinte o direito de, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência ao presente Ato Declaratório Executivo, interpor manifestação de inconformidade contra a exclusão do SIMPLES NACIONAL, por meio de expediente escrito, dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Teresina-PI. Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GILDÁSIO BARBOSA RÊGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 22 DE MAIO DE 2014 Declara a exclusão de empresa do SIMPLES NACIONAL, por infringência ao inciso VIII do art. 29 da Lei Complementar nº 123 de 2006, combinado com o art. 4º da Resolução CGSN nº 15, de 2007. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA/PI, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IX do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Resolução CGSN nº. 15, de 23 de julho de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e o contido no processo nº. 10384.721313/2014-03, declara: Art. 1º. O contribuinte MARIA DO AMPARO DA SILVA SOUSA - ME, CNPJ 12.359.963/0001-65, EXCLUÍDO DO SIMPLES NACIONAL, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012, com fundamento no § 1º do artigo 29 da Lei Complementar nº. 123/2006, pelo motivo de não apresentar, no prazo estipulado, o livro Caixa contendo toda a movimentação financeira e bancária do ano-calendário de 2012, além de, intimado e reintimado, haver oferecido embaraço à fiscalização caracterizado pela negativa não justificada de não fornecimento de informações sobre movimentação financeira. Art. 2º. Fica assegurado ao contribuinte o direito de, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do presente Ato Declaratório Executivo, interpor manifestação de inconformidade contra a exclusão do SIMPLES NACIONAL, por meio de expediente escrito, dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Teresina-PI. Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GILDÁSIO BARBOSA RÊGO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 21 DE MAIO DE 2014 A Inspetora Chefe da Receita Federal do Brasil no Recife, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Art. 810, parágrafo 3º do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), resolve: INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as pessoas físicas: INSCRIÇÃO Nº NOME CPF PROCESSO Nº 4A.0.596 Cícero Antonio Nogueira Pinheiro Almeida Tomaz 009.875.794-60 10480.723863/2014-61 4A.0.597 Cristina Ramires 062.937.758-80 10480.724033/2014-51 4A.0.598 Charlles Nobre Barreto 10480.724046/2014-20 4A.0.599 David Soares Muniz 083.685.684-80 10480.723823/2014-19 Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União LUCIANA MARIA GOMES MENDONÇA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 69, DE 21 DE MAIO DE 2014 Declara a nulidade da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) A Delegada da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte - MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 203, de 14 de maio de 2012, DOU 17/05/2012, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, e considerando o que consta no processo 10680.720.012/2013-29, declara: Art. 1º - NULA de ofício a inscrição nº 13.663.525/0001-59 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), concedida a CLAUDIANA MONTEIRO DA SILVA 11462758622 a partir da data de sua abertura, 18 de Maio de 2011. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. REGINA CELIA BATISTA CORDEIRO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21, DE 21 DE MAIO DE 2014 Inscreve no Registro Especial de Bebidas O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS-MG, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do Artigo 1º e incisos VI e VII do art. 5º da Portaria DRF/DIV/Nº 54 de 14 de novembro de 2013, publicada no DOU de 18.11.2013, a partir das atribuições conferidas pelos art. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203 de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2012, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10100.003461/0414-17, declara: Art. 1º Inscrito no Registro Especial de Bebidas sob o Nº 06107/202, como ENGA R R A FA D O R (inciso II do §1º do art. 2º da Instrução Normativa RFB Nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013) o estabelecimento da empresa ENGENHO BRASIL XXI LTDA - ME, CNPJ: 08.824.965/0001-00, sito à Fazenda Pontinha, S/N, Galpão 01, Zona Rural, Papagaios/MG, CEP: 35.669.000, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa. Art. 2º A referida empresa exerce a atividade de engarrafadora de aguardente de cana, do código 22.08.40.00 da TIPI, e de bebida alcoólica, do código 22.08.90.00 da TIPI, do(s) produto(s)/marca(s) comercial(s)/capacidade(s), conforme relacionado abaixo:

Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15 — DE 22 DE MAIO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/05/2014, p. 50

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