SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 22 DE MAIO DE 2014 — página do DOU de 26/05/2014
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 50
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 22 DE MAIO DE 2014
Declara a exclusão de empresa do SIMPLES NACIONAL, por infringência ao
inciso VIII do art. 29 da Lei Complementar nº 123 de 2006, combinado com
o art. 4º da Resolução CGSN nº 15, de 2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA/PI, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos III e IX do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 33 da Lei
Complementar nº 123, de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Resolução CGSN nº. 15, de 23
de julho de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e o contido no processo nº.
10384.721313/2014-03, declara:
Art. 1º. O contribuinte HERON ROCHA DE SOUSA & CIA. LTDA - ME, CNPJ
07.181.047/0001-48, EXCLUÍDO DO SIMPLES NACIONAL, com efeitos a partir de 01 de janeiro de
2012, com fundamento no § 1º do artigo 29 da Lei Complementar nº. 123/2006, pelo motivo de não
apresentar, no prazo estipulado, o livro Caixa contendo toda a movimentação financeira e bancária do
ano-calendário de 2012, além de, intimado e reintimado, haver oferecido embaraço à fiscalização,
caracterizado pela negativa não justificada de não fornecimento de informações sobre movimentação
financeira.
Art. 2º. Fica assegurado ao contribuinte o direito de, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
ciência ao presente Ato Declaratório Executivo, interpor manifestação de inconformidade contra a
exclusão do SIMPLES NACIONAL, por meio de expediente escrito, dirigido ao Delegado da Receita
Federal do Brasil em Teresina-PI. Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á
definitiva.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
GILDÁSIO BARBOSA RÊGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 22 DE MAIO DE 2014
Declara a exclusão de empresa do SIMPLES NACIONAL, por infringência ao
inciso VIII do art. 29 da Lei Complementar nº 123 de 2006, combinado com
o art. 4º da Resolução CGSN nº 15, de 2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA/PI, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos III e IX do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 33 da Lei
Complementar nº 123, de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Resolução CGSN nº. 15, de 23
de julho de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e o contido no processo nº.
10384.721313/2014-03, declara:
Art.
1º.
O contribuinte
MARIA
DO
AMPARO
DA
SILVA SOUSA
-
ME,
CNPJ
12.359.963/0001-65, EXCLUÍDO DO SIMPLES NACIONAL, com efeitos a partir de 01 de janeiro de
2012, com fundamento no § 1º do artigo 29 da Lei Complementar nº. 123/2006, pelo motivo de não
apresentar, no prazo estipulado, o livro Caixa contendo toda a movimentação financeira e bancária do
ano-calendário de 2012, além de, intimado e reintimado, haver oferecido embaraço à fiscalização
caracterizado pela negativa não justificada de não fornecimento de informações sobre movimentação
financeira.
Art. 2º. Fica assegurado ao contribuinte o direito de, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
ciência do presente Ato Declaratório Executivo, interpor manifestação de inconformidade contra a
exclusão do SIMPLES NACIONAL, por meio de expediente escrito, dirigido ao Delegado da Receita
Federal do Brasil em Teresina-PI. Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á
definitiva.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
GILDÁSIO BARBOSA RÊGO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 4ª REGIÃO FISCAL
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 21 DE MAIO DE 2014
A Inspetora Chefe da Receita Federal do Brasil no Recife, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Art. 810, parágrafo 3º do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (Regulamento
Aduaneiro), resolve:
INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as pessoas físicas:
INSCRIÇÃO Nº
NOME
CPF
PROCESSO Nº
4A.0.596
Cícero Antonio Nogueira Pinheiro Almeida Tomaz
009.875.794-60
10480.723863/2014-61
4A.0.597
Cristina Ramires
062.937.758-80
10480.724033/2014-51
4A.0.598
Charlles Nobre Barreto
10480.724046/2014-20
4A.0.599
David Soares Muniz
083.685.684-80
10480.723823/2014-19
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
LUCIANA MARIA GOMES MENDONÇA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 69, DE 21 DE MAIO DE 2014
Declara a nulidade da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ)
A Delegada da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte - MG, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF 203, de 14 de maio de 2012, DOU 17/05/2012, e tendo em vista o disposto
no art. 33 da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, e considerando o que consta
no processo 10680.720.012/2013-29, declara:
Art. 1º - NULA de ofício a inscrição nº 13.663.525/0001-59 no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), concedida a CLAUDIANA MONTEIRO DA SILVA 11462758622 a partir da data de
sua abertura, 18 de Maio de 2011.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA CELIA BATISTA CORDEIRO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21, DE 21 DE MAIO DE 2014
Inscreve no Registro Especial de Bebidas
O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS-MG, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso II do Artigo 1º e incisos VI e VII do art. 5º da Portaria DRF/DIV/Nº 54 de 14 de novembro de
2013, publicada no DOU de 18.11.2013, a partir das atribuições conferidas pelos art. 302 e 314 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203 de 14
de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2012, tendo em vista o que
consta do processo administrativo nº 10100.003461/0414-17, declara:
Art. 1º Inscrito no Registro Especial de Bebidas sob o Nº 06107/202, como ENGA R R A FA D O R
(inciso II do §1º do art. 2º da Instrução Normativa RFB Nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013) o
estabelecimento da empresa ENGENHO BRASIL XXI LTDA - ME, CNPJ: 08.824.965/0001-00, sito à
Fazenda Pontinha, S/N, Galpão 01, Zona Rural, Papagaios/MG, CEP: 35.669.000, não alcançando este
registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa.
Art. 2º A referida empresa exerce a atividade de engarrafadora de aguardente de cana, do
código 22.08.40.00 da TIPI, e de bebida alcoólica, do código 22.08.90.00 da TIPI, do(s) produto(s)/marca(s) comercial(s)/capacidade(s), conforme relacionado abaixo:
Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15 — DE 22 DE MAIO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/05/2014, p. 50