Diário Oficial da União - Seção 3
Edital. — página do DOU de 09/02/2017
- Seção
- Seção 3
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 72
Documento assinado digitalmente conforme MP n
d) Apresentação dos documentos abaixo listados, original e
cópia, para comprovação de renda familiar per capita discriminados
nos itens A, B, C, D, E e F;
Paragráfo Único: O candidato deverá apresentar no ato de
matrícula original, acompanhada de cópia simples, do RG e CPF de
todos os membros da família que com ele residirem. No caso de
menores de idade será aceita a certidão de nascimento. Na hipótese de
pais falecidos deverá ser apresentada a certidão de óbito. A apresentação dos documentos referente a comprovação de renda é obrigatória tanto ao candidato quanto a todos os membros da família.
A. Para Trabalhadores Assalariados (original e cópia):
1.a. Três últimos contracheques de todos os membros da
família;
1.b. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF
(ano calendário 2015/ exercício 2016) de todos os membros da família acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
Quando houver retificação da declaração, apresentar a declaração
anterior e a declaração retificadora, acompanhadas dos respectivos
recibos de entrega;
1.c. CTPS registrada e atualizada de todos os membros da
família (foto, qualificação civil e páginas que constem registros de
empregos anteriores e atual, ou em branco, se não houver)
1.d. Carnê/declaração do INSS de todos os membros da
família com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
1.e. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no
to=FGTS;
1.f. Extratos bancários de todas as contas (corrente e/ou
poupança) dos últimos três meses, pelo menos, de todos os membros
da família;
1.g. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
(DIPJ) (ano calendário 2015, exercício 2016) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Renda Simplificada entregue
pelas empresas tributadas pelo SIMPLES NACIONAL (DEFIS) ou
Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que o candidato ou qualquer membro da
família tenha participação, como quotista ou acionista;
1.h. Na falta de alguns dos documentos citados anteriormente,
apresentar
declaração pertinente
(link:
http://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/vestibulares-anteriores/category/85-documentos-permanentes);
B. Para Trabalhadores em Atividade Rural (original e cópia):
2.a. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF
(ano calendário 2015/ exercício 2016) de todos os membros da família acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
Quando houver retificação da declaração, apresentar a declaração
anterior e a declaração retificadora, acompanhadas dos respectivos
recibos de entrega;
2.b. Declaração do Imóvel Rural - DITR- Ano Calendário
2015/ Exercício 2016, acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil, que o candidato ou qualquer membro da família
seja proprietário. Quando houver retificação da declaração, apresentar
a declaração anterior e a declaração retificadora, acompanhadas dos
respectivos recibos de entrega;
2.c. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
(DIPJ) (ano calendário 2015, exercício 2016) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Renda Simplificada entregue
pelas empresas tributadas pelo SIMPLES NACIONAL (DEFIS) ou
Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que o candidato ou qualquer membro da
família tenha participação, como quotista ou acionista;
2.d. Extratos bancários de todas as contas (corrente e/ou
poupança) dos últimos três meses, pelo menos, de todos os membros
da família;
2.e. Notas fiscais de venda dos últimos 6 (seis) meses;
2.f. Na falta de alguns dos documentos citados anteriormente,
apresentar
declaração pertinente
(link:
http://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/vestibulares-anteriores/category/85-documentos-permanentes);
C. Para Aposentados e Pensionistas (original e cópia):
3.a. Último extrato do pagamento do benefício;
3.b. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF
(ano calendário 2015/ exercício 2016) de todos os membros da família acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
Quando houver retificação da declaração, apresentar a declaração
anterior e a declaração retificadora, acompanhadas dos respectivos
recibos de entrega;
3.c. Extratos bancários de todas as contas (corrente e/ou
poupança) dos últimos três meses, pelo menos, de todos os membros
da família;
3.d. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
(DIPJ) (ano calendário 2015, exercício 2016) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Renda Simplificada entregue
pelas empresas tributadas pelo SIMPLES NACIONAL (DEFIS) ou
Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que o candidato ou qualquer membro da
família tenha participação, como quotista ou acionista;
3.e. Na falta de alguns dos documentos citados anteriormente,
apresentar
declaração pertinente
(link:
http://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/vestibulares-anteriores/category/85-documentos-permanentes);
D. Para Autônomos, Profissionais Liberais (original e cópia):
4.a. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF
(ano calendário 2015/ exercício 2016) de todos os membros da família acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
Quando houver retificação da declaração, apresentar a declaração
anterior e a declaração retificadora, acompanhadas dos respectivos
recibos de entrega;
4.b. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
(DIPJ) (ano calendário 2015, exercício 2016) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Renda Simplificada entregue
pelas empresas tributadas pelo SIMPLES NACIONAL (DEFIS) ou
Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que o candidato ou qualquer membro da
família tenha participação, como quotista ou acionista;
4.c. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de
pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
4.d. Extratos bancários de todas as contas (corrente e/ou
poupança) dos últimos três meses, pelo menos, de todos os membros
da família;
4.e. Na falta de alguns dos documentos citados anteriormente,
apresentar
declaração pertinente
(link:
http://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/vestibulares-anteriores/category/85-documentos-permanentes);
E. Para aqueles com Rendimento de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis (original e cópia):
5.a. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF
(ano calendário 2015/ exercício 2016) de todos os membros da família acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
Quando houver retificação da declaração, apresentar a declaração
anterior e a declaração retificadora, acompanhadas dos respectivos
recibos de entrega;
5.b. Extratos bancários de todas as contas (corrente e/ou
poupança) dos últimos três meses, pelo menos, de todos os membros
da família;
5.c. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório e comprovantes de recebimentos dos três últimos
meses;
5.d. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
(DIPJ) (ano calendário 2015, exercício 2016) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Renda Simplificada entregue
pelas empresas tributadas pelo SIMPLES NACIONAL (DEFIS) ou
Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que o candidato ou qualquer membro da
família tenha participação, como quotista ou acionista;
5.e. Na falta de alguns dos documentos citados anteriormente,
apresentar
declaração pertinente
(link:
http://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/vestibulares-anteriores/category/85-documentos-permanentes);
F. Para Trabalhadores Informais (original e cópia):
6.a. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), referente a renda dos últimos três meses. Somente
será aceita a DECORE conforme Resolução do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) nº 1.364 de 25 de novembro de 2011. O documento deve constar rendimentos referentes a retirada de pró-labore
e distribuição de lucros (rendimentos tributáveis e não tributáveis) dos
últimos três meses;
6.b. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF
(ano calendário 2015/ exercício 2016) de todos os membros da família acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
Quando houver retificação da declaração, apresentar a declaração
anterior e a declaração retificadora, acompanhadas dos respectivos
recibos de entrega;
6.c. Na falta de alguns dos documentos citados anteriormente,
apresentar
declaração pertinente
(link:
http://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/vestibulares-anteriores/category/85-documentos-permanentes);.
32. Não serão aceitas documentações que sejam encaminhadas e/ou apresentadas via formato eletrônico, inclusive por rede
social e seus dispositivos.
33. A UNIFESP poderá solicitar, a qualquer momento, outros documentos suplementares;
34. Para os ingressantes menores de 18 anos é obrigatória a
presença de um dos pais ou responsáveis legais juntamente com o
candidato, que deverão estar munidos de seus documentos originais
de RG e CPF e fotocópia simples dos mesmos para conferência e
validação. O responsável legal também deverá apresentar documento
judicial de guarda temporária ou permanente do menor
35. No caso da matrícula do menor ser realizada por terceiros deverá ser apresentada procuração específica para fins de matrícula assinada por um dos pais acompanhada de fotocópia do RG do
menor ou procuração específica para fins de matrícula assinada pelo
responsável legal, acompanhada de fotocópia do RG do menor e do
documento judicial de guarda temporária ou permanente do mesmo,
além de estar munido de todos os documentos exigidos para matrícula
descritos nos itens 32 e 33 (no caso de candidato de Reserva e Vagas
- Cotas) deste Edital. Caso o menor seja emancipado não será necessária a presença dos pais, mas deverá ser apresentada fotocópia do
documento original de emancipação acompanhada do original para
validação, além de estar munido de todos os documentos exigidos
para matrícula descritos nos itens 30 e 31 (no caso de candidato de
Reserva e Vagas - Cotas) deste Edital.
36. A matrícula de ingressantes maiores de 18 anos poderá
ser feita, excepcionalmente, por terceiros desde que devidamente munidos de procuração específica para fins de matrícula, além de estar
munido de todos os documentos exigidos para matrícula descritos nos
itens 30 e 31 (no caso de candidato de Reserva e Vagas - Cotas) deste
Edital.
37. Os Modelos de Procuração estarão disponíveis exclusivamente através do link: http://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/vestibulares-anteriores/category/85-documentos-permanentes).
38. O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao
ensino médio, no todo ou em parte, no Exterior, deverá apresentar sua
validação pela Secretaria Estadual de Educação em fotocópia simples
do documento acompanhado do original para validação;
39. Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial;
DO INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA
40. O candidato que tiver sua matrícula indeferida poderá
interpor recurso dirigido à Pró-Reitoria de Graduação da UNIFESP,
no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o indeferimento, devendo
o mesmo conter a justificativa do pedido e eventuais documentos que
comprovem as informações prestadas. O recurso deverá ser protocolado das 08h00 às 17h00 na Divisão de Protocolo da Reitoria da
UNIFESP, situada na Rua Sena Madureira, 1500, Térreo, na Capital
de São Paulo, não sendo permitido o encaminhamento do recurso por
qualquer outro meio.
DA VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES E INFORMA-
ÇÕES PRESTADAS E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
41. Com a inscrição no Sistema de Seleção Unificada - Sisu
em cursos oferecidos pela UNIFESP, esta terá a prerrogativa de conferir os documentos e informações prestadas pelos candidatos selecionados e convocados para a matrícula, que autorizam a verificação inclusive junto a bancos de dados e órgãos oficiais e, em
sendo constatada falsidade das informações prestadas, fica automaticamente indeferida ou cancelada a matrícula do referido candidato,
independentemente das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, nas esferas administrativa, penal e cível.
DISPOSIÇÕES FINAIS
42. Os resultados do presente Processo Seletivo serão válidos
apenas para o preenchimento das vagas relativas a este processo
seletivo, não havendo, em hipótese alguma, reserva de vagas para
concursos futuros;
43. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que
regulamentam o Sisu, bem como a verificação dos documentos exigidos para a matrícula e os respectivos dias e horários de atendimento
na instituição;
44. É de responsabilidade do candidato acompanhar, por
meio do Portal do Sisu, no endereço http://sisu.mec.gov.br, e da
página eletrônica
da UNIFESP, no
endereço http://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/, eventuais alterações referentes ao processo
seletivo do Sisu 2017;
45. A inscrição do candidato nos processos seletivos do Sisu
implica na autorização para utilização pelo MEC e pela Universidade
Federal de São Paulo das notas por ele obtidas no ENEM, bem como
das demais informações constantes da sua ficha de inscrição e do seu
questionário socioeconômico;
46. A inscrição do candidato no processo seletivo do Sisu
implica no conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 21/2012, das informações
constantes do Termo de Adesão da UNIFESP ao Sisu 2017, bem
como das normas estabelecidas neste Edital;
47. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho de Graduação da UNIFESP, ouvida a Coordenadoria do Sistema
de Seleção para Ingresso de Alunos na Universidade;
48. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele
decorrentes, terá como referência o horário oficial de Brasília;
49. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
SORAYA SOUBHI SMAILI
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N
o- 21/2017 UASG 153031
Processo: 23089015529201676 . Objeto: Aquisição de recipientes
acondicionadores de resíduos (lixeiras e contentores) para implantação da coleta seletiva Total de Itens Licitados: 00003. Edital:
09/02/2017 de 09h00 às 16h00. Endereço: Estrada do Caminho Velho,
333 Pimentas - GUARULHOS - SP ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/153031-05-21-2017. Entrega das Propostas: a partir
de 09/02/2017 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das
Propostas: 21/02/2017 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.
VIVIANE SAYURI HOSSONO
Pregoeira
(SIDEC - 08/02/2017) 153031-15250-2016NE800690
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N
o- 261/2016 - SRP
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo N
o-
23089025230201620. Objeto: Contratação de empresa especializada em
coleta de resíduos de laboratórios para tratamento e disposição final.
DEBORA NUNES LISBOA
Pregoeira
(SIDEC - 08/02/2017) 153031-15250-2016NE800690
ESCRITÓRIO TÉCNICO DE APOIO
À GESTÃO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N
o- 3/2016 - UASG 153031
Processo:23089001669/2015-86. Concorrencia n º 03/2014. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO- CNPJ Contratado: N
o- 82.234.691/0001-52. Contratado: PJJ MALUCELLI AR-
QUITETURA S/S LTDA Objeto: Prorrogar o prazo de execução pelo
período de 120 (cento e vinte) dias, de 13/10/2016 a 10/02/2017,
assim como o prazo de vigência do contrato por 150 (cento e cinquenta) dias, que passa a vigorar de 12/03/2017 a 09/08/2017, com
fundamento no inciso I, do Artigo 57 da lei 8666/93. Data de Assinatura: 02/01/2017.
Como citar: Edital. — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 09/02/2017, p. 72