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Diário Oficial da União - Seção 3

Edital. — página do DOU de 09/02/2017

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
72
Documento assinado digitalmente conforme MP n d) Apresentação dos documentos abaixo listados, original e cópia, para comprovação de renda familiar per capita discriminados nos itens A, B, C, D, E e F; Paragráfo Único: O candidato deverá apresentar no ato de matrícula original, acompanhada de cópia simples, do RG e CPF de todos os membros da família que com ele residirem. No caso de menores de idade será aceita a certidão de nascimento. Na hipótese de pais falecidos deverá ser apresentada a certidão de óbito. A apresentação dos documentos referente a comprovação de renda é obrigatória tanto ao candidato quanto a todos os membros da família. A. Para Trabalhadores Assalariados (original e cópia): 1.a. Três últimos contracheques de todos os membros da família; 1.b. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (ano calendário 2015/ exercício 2016) de todos os membros da família acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Quando houver retificação da declaração, apresentar a declaração anterior e a declaração retificadora, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega; 1.c. CTPS registrada e atualizada de todos os membros da família (foto, qualificação civil e páginas que constem registros de empregos anteriores e atual, ou em branco, se não houver) 1.d. Carnê/declaração do INSS de todos os membros da família com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; 1.e. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no to=FGTS; 1.f. Extratos bancários de todas as contas (corrente e/ou poupança) dos últimos três meses, pelo menos, de todos os membros da família; 1.g. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ) (ano calendário 2015, exercício 2016) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Renda Simplificada entregue pelas empresas tributadas pelo SIMPLES NACIONAL (DEFIS) ou Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que o candidato ou qualquer membro da família tenha participação, como quotista ou acionista; 1.h. Na falta de alguns dos documentos citados anteriormente, apresentar declaração pertinente (link: http://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/vestibulares-anteriores/category/85-documentos-permanentes); B. Para Trabalhadores em Atividade Rural (original e cópia): 2.a. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (ano calendário 2015/ exercício 2016) de todos os membros da família acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Quando houver retificação da declaração, apresentar a declaração anterior e a declaração retificadora, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega; 2.b. Declaração do Imóvel Rural - DITR- Ano Calendário 2015/ Exercício 2016, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, que o candidato ou qualquer membro da família seja proprietário. Quando houver retificação da declaração, apresentar a declaração anterior e a declaração retificadora, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega; 2.c. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ) (ano calendário 2015, exercício 2016) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Renda Simplificada entregue pelas empresas tributadas pelo SIMPLES NACIONAL (DEFIS) ou Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que o candidato ou qualquer membro da família tenha participação, como quotista ou acionista; 2.d. Extratos bancários de todas as contas (corrente e/ou poupança) dos últimos três meses, pelo menos, de todos os membros da família; 2.e. Notas fiscais de venda dos últimos 6 (seis) meses; 2.f. Na falta de alguns dos documentos citados anteriormente, apresentar declaração pertinente (link: http://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/vestibulares-anteriores/category/85-documentos-permanentes); C. Para Aposentados e Pensionistas (original e cópia): 3.a. Último extrato do pagamento do benefício; 3.b. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (ano calendário 2015/ exercício 2016) de todos os membros da família acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Quando houver retificação da declaração, apresentar a declaração anterior e a declaração retificadora, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega; 3.c. Extratos bancários de todas as contas (corrente e/ou poupança) dos últimos três meses, pelo menos, de todos os membros da família; 3.d. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ) (ano calendário 2015, exercício 2016) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Renda Simplificada entregue pelas empresas tributadas pelo SIMPLES NACIONAL (DEFIS) ou Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que o candidato ou qualquer membro da família tenha participação, como quotista ou acionista; 3.e. Na falta de alguns dos documentos citados anteriormente, apresentar declaração pertinente (link: http://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/vestibulares-anteriores/category/85-documentos-permanentes); D. Para Autônomos, Profissionais Liberais (original e cópia): 4.a. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (ano calendário 2015/ exercício 2016) de todos os membros da família acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Quando houver retificação da declaração, apresentar a declaração anterior e a declaração retificadora, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega; 4.b. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ) (ano calendário 2015, exercício 2016) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Renda Simplificada entregue pelas empresas tributadas pelo SIMPLES NACIONAL (DEFIS) ou Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que o candidato ou qualquer membro da família tenha participação, como quotista ou acionista; 4.c. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; 4.d. Extratos bancários de todas as contas (corrente e/ou poupança) dos últimos três meses, pelo menos, de todos os membros da família; 4.e. Na falta de alguns dos documentos citados anteriormente, apresentar declaração pertinente (link: http://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/vestibulares-anteriores/category/85-documentos-permanentes); E. Para aqueles com Rendimento de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis (original e cópia): 5.a. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (ano calendário 2015/ exercício 2016) de todos os membros da família acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Quando houver retificação da declaração, apresentar a declaração anterior e a declaração retificadora, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega; 5.b. Extratos bancários de todas as contas (corrente e/ou poupança) dos últimos três meses, pelo menos, de todos os membros da família; 5.c. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório e comprovantes de recebimentos dos três últimos meses; 5.d. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ) (ano calendário 2015, exercício 2016) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Renda Simplificada entregue pelas empresas tributadas pelo SIMPLES NACIONAL (DEFIS) ou Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que o candidato ou qualquer membro da família tenha participação, como quotista ou acionista; 5.e. Na falta de alguns dos documentos citados anteriormente, apresentar declaração pertinente (link: http://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/vestibulares-anteriores/category/85-documentos-permanentes); F. Para Trabalhadores Informais (original e cópia): 6.a. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), referente a renda dos últimos três meses. Somente será aceita a DECORE conforme Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.364 de 25 de novembro de 2011. O documento deve constar rendimentos referentes a retirada de pró-labore e distribuição de lucros (rendimentos tributáveis e não tributáveis) dos últimos três meses; 6.b. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (ano calendário 2015/ exercício 2016) de todos os membros da família acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Quando houver retificação da declaração, apresentar a declaração anterior e a declaração retificadora, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega; 6.c. Na falta de alguns dos documentos citados anteriormente, apresentar declaração pertinente (link: http://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/vestibulares-anteriores/category/85-documentos-permanentes);. 32. Não serão aceitas documentações que sejam encaminhadas e/ou apresentadas via formato eletrônico, inclusive por rede social e seus dispositivos. 33. A UNIFESP poderá solicitar, a qualquer momento, outros documentos suplementares; 34. Para os ingressantes menores de 18 anos é obrigatória a presença de um dos pais ou responsáveis legais juntamente com o candidato, que deverão estar munidos de seus documentos originais de RG e CPF e fotocópia simples dos mesmos para conferência e validação. O responsável legal também deverá apresentar documento judicial de guarda temporária ou permanente do menor 35. No caso da matrícula do menor ser realizada por terceiros deverá ser apresentada procuração específica para fins de matrícula assinada por um dos pais acompanhada de fotocópia do RG do menor ou procuração específica para fins de matrícula assinada pelo responsável legal, acompanhada de fotocópia do RG do menor e do documento judicial de guarda temporária ou permanente do mesmo, além de estar munido de todos os documentos exigidos para matrícula descritos nos itens 32 e 33 (no caso de candidato de Reserva e Vagas - Cotas) deste Edital. Caso o menor seja emancipado não será necessária a presença dos pais, mas deverá ser apresentada fotocópia do documento original de emancipação acompanhada do original para validação, além de estar munido de todos os documentos exigidos para matrícula descritos nos itens 30 e 31 (no caso de candidato de Reserva e Vagas - Cotas) deste Edital. 36. A matrícula de ingressantes maiores de 18 anos poderá ser feita, excepcionalmente, por terceiros desde que devidamente munidos de procuração específica para fins de matrícula, além de estar munido de todos os documentos exigidos para matrícula descritos nos itens 30 e 31 (no caso de candidato de Reserva e Vagas - Cotas) deste Edital. 37. Os Modelos de Procuração estarão disponíveis exclusivamente através do link: http://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/vestibulares-anteriores/category/85-documentos-permanentes). 38. O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em parte, no Exterior, deverá apresentar sua validação pela Secretaria Estadual de Educação em fotocópia simples do documento acompanhado do original para validação; 39. Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial; DO INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA 40. O candidato que tiver sua matrícula indeferida poderá interpor recurso dirigido à Pró-Reitoria de Graduação da UNIFESP, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o indeferimento, devendo o mesmo conter a justificativa do pedido e eventuais documentos que comprovem as informações prestadas. O recurso deverá ser protocolado das 08h00 às 17h00 na Divisão de Protocolo da Reitoria da UNIFESP, situada na Rua Sena Madureira, 1500, Térreo, na Capital de São Paulo, não sendo permitido o encaminhamento do recurso por qualquer outro meio. DA VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES E INFORMA- ÇÕES PRESTADAS E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA 41. Com a inscrição no Sistema de Seleção Unificada - Sisu em cursos oferecidos pela UNIFESP, esta terá a prerrogativa de conferir os documentos e informações prestadas pelos candidatos selecionados e convocados para a matrícula, que autorizam a verificação inclusive junto a bancos de dados e órgãos oficiais e, em sendo constatada falsidade das informações prestadas, fica automaticamente indeferida ou cancelada a matrícula do referido candidato, independentemente das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, nas esferas administrativa, penal e cível. DISPOSIÇÕES FINAIS 42. Os resultados do presente Processo Seletivo serão válidos apenas para o preenchimento das vagas relativas a este processo seletivo, não havendo, em hipótese alguma, reserva de vagas para concursos futuros; 43. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Sisu, bem como a verificação dos documentos exigidos para a matrícula e os respectivos dias e horários de atendimento na instituição; 44. É de responsabilidade do candidato acompanhar, por meio do Portal do Sisu, no endereço http://sisu.mec.gov.br, e da página eletrônica da UNIFESP, no endereço http://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/, eventuais alterações referentes ao processo seletivo do Sisu 2017; 45. A inscrição do candidato nos processos seletivos do Sisu implica na autorização para utilização pelo MEC e pela Universidade Federal de São Paulo das notas por ele obtidas no ENEM, bem como das demais informações constantes da sua ficha de inscrição e do seu questionário socioeconômico; 46. A inscrição do candidato no processo seletivo do Sisu implica no conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 21/2012, das informações constantes do Termo de Adesão da UNIFESP ao Sisu 2017, bem como das normas estabelecidas neste Edital; 47. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho de Graduação da UNIFESP, ouvida a Coordenadoria do Sistema de Seleção para Ingresso de Alunos na Universidade; 48. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes, terá como referência o horário oficial de Brasília; 49. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SORAYA SOUBHI SMAILI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N o- 21/2017 UASG 153031 Processo: 23089015529201676 . Objeto: Aquisição de recipientes acondicionadores de resíduos (lixeiras e contentores) para implantação da coleta seletiva Total de Itens Licitados: 00003. Edital: 09/02/2017 de 09h00 às 16h00. Endereço: Estrada do Caminho Velho, 333 Pimentas - GUARULHOS - SP ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/153031-05-21-2017. Entrega das Propostas: a partir de 09/02/2017 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 21/02/2017 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. VIVIANE SAYURI HOSSONO Pregoeira (SIDEC - 08/02/2017) 153031-15250-2016NE800690 AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N o- 261/2016 - SRP Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo N o- 23089025230201620. Objeto: Contratação de empresa especializada em coleta de resíduos de laboratórios para tratamento e disposição final. DEBORA NUNES LISBOA Pregoeira (SIDEC - 08/02/2017) 153031-15250-2016NE800690 ESCRITÓRIO TÉCNICO DE APOIO À GESTÃO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO N o- 3/2016 - UASG 153031 Processo:23089001669/2015-86. Concorrencia n º 03/2014. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO- CNPJ Contratado: N o- 82.234.691/0001-52. Contratado: PJJ MALUCELLI AR- QUITETURA S/S LTDA Objeto: Prorrogar o prazo de execução pelo período de 120 (cento e vinte) dias, de 13/10/2016 a 10/02/2017, assim como o prazo de vigência do contrato por 150 (cento e cinquenta) dias, que passa a vigorar de 12/03/2017 a 09/08/2017, com fundamento no inciso I, do Artigo 57 da lei 8666/93. Data de Assinatura: 02/01/2017.

Como citar: Edital. — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 09/02/2017, p. 72

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