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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E

ALVARÁ Nº 627, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 — página do DOU de 24/01/2023

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
86

Processos citados

  • 844.102/2022

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48081.844102/2022-27-MINERADORA PORTO GRANDE LTDA (Documento SEI: 6235851)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012400086 Seção 1 ALVARÁ Nº 627, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48081.844102/2022-27-MINERADORA PORTO GRANDE LTDA (Documento SEI: 6235851) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 50, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.232125/2022-69, resolve: autorizar a empresa FGC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ n.º 06.537.572/0001-90, a operar a instalação compartilhada de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Av. Ulisses Pompeu de Campos, nº 888 - Loteamento Jardim América - Bairro 23 de Setembro - Várzea Grande /MT, CEP: 78.110-601 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -15:38:29,594; -56:07:42,027 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 3.839,65 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP Nº 756 de 28 de julho de 2015. Integram a Base Compartilhada as seguintes empresas: . DISTRIBUIDORA CNPJ . (m³) (%) . FGC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA (Administradora) 06.537.572/0001-90 767,93 20,00 . ALESAT CMBUSTÍVEIS S.A. (Administrada) 23.314.594/0028-20 767,93 20,00 . JACAR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA (Administrada) 02.293.021/0001-78 767,93 20,00 . TERRA BRASIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA (Administrada) 10.806.429/0001-24 1.535,86 40,00 . TQ Ø (m) Altura/ Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 7,61 7,46 296,39 I, II ou III Vertical aéreo . 7,61 5,32 193,98 IIIB Vertical aéreo . 4,94 9,17 566,02 I, II ou III Vertical aéreo . 9,60 10,68 692,16 I, II ou III Vertical aéreo . 14,62 13,55 2.091,10 II ou III Vertical aéreo ADRIANA NICKEL LOURENÇO Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES PORTARIA DE 20 DE JANEIRO DE 2023 A SECRETÁRIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, e no art. 1º da Portaria nº 640, de 06 de novembro de 2015, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº 5.978, de 04 de dezembro de 2006, a: . Nomes Cargo Missão Orgão Validade do passaporte . Tácito Augusto da Gama Leite Capitão de Mar e Guerra da Marinha do Brasil Coordenador de Viagens da Presidência da República Presidência da República 30/06/2027 MARIA LAURA DA ROCHA PORTARIA DE 20 DE JANEIRO DE 2023 A SECRETÁRIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, e no art. 1º da Portaria nº 640, de 06 de novembro de 2015, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº 5.978, de 04 de dezembro de 2006, a: . Nomes Cargo Missão Orgão Validade do passaporte . Darilene de Castro Monteiro Moura Terceiro- Sargento QPMP-O Missão de Paz na República Centro- Africana (MINUSCA) Polícia Militar do Estado do Pará 30/06/2025 MARIA LAURA DA ROCHA Ministério da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação Amigos de Excepcionais, com sede em São Paulo (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 472/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.174625/2021-71, que conclui pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Amigos de Excepcionais, CNPJ nº 52.038.213/0001-06, com sede São Paulo (SP). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS do Grupo Espírita de Assistência aos Enfermos - GEDAE, com sede em Juiz de Fora (MG). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicamse as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo"; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 2/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.126536/2021-18, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, em conformidade com o Art. 7-A da Lei nº 12.101, de 2009, do Grupo Espírita de Assistência aos Enfermos - GEDAE, CNPJ nº 26.122.259/0001-07, com sede em Juiz de Fora (MG). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 18 de setembro de 2021 a 17 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Terra e Trabalho, com sede em Brasília (DF). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 424/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.152368/2021-16, que conclui pelo não atendimento dos requisitos constantes das legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Terra e Trabalho, CNPJ nº 00.441.932/0001-70, com sede em Brasília (DF). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 5, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, com sede em Cachoeiro de Itapemirim (ES). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo"; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 3/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.131009/2021-25, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, CNPJ nº 27.187.087/0001-04, com sede em Cachoeiro de Itapemirim (ES). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Como citar: ALVARÁ Nº 627 — DE 23 DE JANEIRO DE 2023, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/01/2023, p. 86

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