858.050/2011-GRAN AMAPÁ DO BRASIL IMP. E EXP.
LTDA-OF. N°Nº 284/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
858.079/2011-C R ALMEIDA S A ENGENHARIA DE
OBRAS-Registro de Licença n°Nº 079/2011 de 12/05/2011-Vencimento em 12/05/2013
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
o- 2 4 8 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
872.783/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
III - Todas as informações apresentadas em meio digital
deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''.
IV - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio
digital formato « pdf ».
Art. 4º - Fica a CGG do Brasil Participações Ltda. obrigada
a observar na internet, endereço http://www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os
dados e informações deverão ser entregues à Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o
Artigo 4º da Portaria ANP nº 11, de 17 de fevereiro de 2011, e nos
termos do art.3º desta autorização.
Art. 5º- Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de reprocessamento de dados sísmicos 3D do levantamento
0282_BM_PEPB_1_2_3, não exclusivos, ainda no período de confidencialidade, na área determinada no Art. 1º acima.
Art. 6º - A empresa fica obrigada a entregar à Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma
cópia do produto gerado pelo referido trabalho bem como, todos os
dados e informações por ele gerado, da sua vigência ao término da
autorização, no prazo determinado no art. 19º, inciso VII da Portaria
ANP nº 11, de 17 de fevereiro de 2011.
Art. 7º - A presente autorização é válida pelo período de 09
meses.
Art. 8° - A presente autorização entra em vigor a partir da
data de sua publicação.
SÉRGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA
nifestação, declarou aprovada a proposta da Eletrobras, considerando
empossados nos respectivos cargos os componentes do Conselho Fiscal, nos termos do Art. 29, Parágrafo Segundo, do Estatuto da Eletronorte. Dando seguimento aos trabalhos, a Sra. Presidente pediu a
manifestação dos Srs. Acionistas para o quarto e último item da
Ordem do Dia, referente à remuneração dos membros do Conselho de
Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Pronunciando-se, o representante da Eletrobras propôs e votou, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria
da Eletrobras RES-492/2011, de 09.06.2011, pela fixação em R$
3.518.503,68 (três milhões, quinhentos e dezoito mil, quinhentos e
três reais e sessenta e oito centavos) a remuneração global a ser paga
aos administradores da Eletronorte, no período compreendido entre
abril de 2011 e março de 2012, aí incluídos (i) honorários mensais;
(ii) 13º salário; (iii) gratificação de férias; (iv) abono pecuniário; (v)
auxílio alimentação; (vi) auxílio moradia; (vii) ajuda de custo de
transferência; (viii) cobertura parcial de despesas médicas; (ix) seguro
de vida em grupo; (x) seguro ou auxílio funeral; (xi) fundo de pensão
e (xii) Participação nos Lucros ou Resultados, facultando ao dirigente
optar pela retribuição paga na sua empresa de origem, na hipótese
desta ser superior ao valor nominal do honorário praticado. Não
devem ser considerados para estes fins quaisquer outros aumentos,
tais como mérito, promoção e ajustes não lineares, inclusive na remuneração do empregado paradigma. Propôs e votou, ainda, nos
termos da Resolução de Diretoria da Eletrobras, RES-492/2011, de
09.06.2011, pela delegação de competência ao Conselho de Administração para efetuar a distribuição individual dos valores destinados
ao pagamento da remuneração dos membros da Diretoria, observando
o montante global e deduzida a parte destinada ao Conselho de
Administração. Propôs e votou, ainda, nos termos da Resolução de
Diretoria da Eletrobras RES-492/2011, de 09.06.2011, pela fixação da
remuneração dos membros do Conselho Fiscal e de Administração
em 10% dos honorários médios mensais e do 13º salário, percebidos
pela Diretoria Executiva, nos termos da lei 9.292, de 12.07.1996, aí
computados exclusivamente os valores pagos a título de honorários,
excluídas as demais rubricas. Retomando a palavra, a Sra. Presidente
colocou o assunto em discussão e votação, tendo o mesmo sido
aprovado por unanimidade. Esgotados os itens da Ordem do Dia e
nada mais havendo a tratar, suspendeu os trabalhos pelo tempo suficiente à lavratura da presente Ata, por mim redigida. Reaberta a
sessão, depois de lida e achada conforme, vai a Ata assinada pela
Presidente, por mim, Secretário, e pelos demais acionistas, dela se
extraindo as cópias necessárias aos fins legais. (Ass.) JOSIAS MA-
TOS DE ARAUJO - p.p. TICIANE FUKUSHIMA TEGOSHI - Presidente, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras - p.p. JORGE
CARLOS SILVA LUSTOSA e AMAURI PIAZZA DE SOUZA -
Secretário da Assembleia. Declaramos, na qualidade de Presidente,
representante da Eletrobras, e Secretário da presente Assembleia, que
o texto acima é cópia integral e fiel da Ata transcrita às fls. 103 a 106
do Livro nº 05 de Atas das Assembleias Gerais da Eletronorte. RE-
GISTRO E ARQUIVAMENTO NA JCDF SOB O Nº 20110465199,
em 21.06.2011.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 2 4 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
858.006/2011-EDUARDO LUIZ CABRAL BYRRO-OF.
N°Nº 308/2011
858.050/2011-GRAN AMAPÁ DO BRASIL IMP. E EXP.
LTDA-OF. N°Nº 284/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
858.073/2011-ZILMEI PAGNO-Registro de Licença n°Nº
08/2011 de 01/09/2010-Vencimento em 01/09/2011
858.079/2011-C R ALMEIDA S A ENGENHARIA DE
OBRAS-Registro de Licença n°Nº 079/2011 de 12/05/2011-Vencimento em 12/05/2013
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
858.061/2011-PEDRO RAIMUNDO CORRÊA DA MATA
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
858.098/2009-JOAQUIM DA SILVA BARROS- Registro
de Licença No.:Nº 14/2011 - Vencimento em 07/04/2012
MARCIO ROBERTO PIMENTEL DE SOUSA
871.066/2007-MARCEL MINERAÇÃO LTDA
871.331/2007-GERDAU AÇOMINAS S.A.
873.383/2007-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL
874.754/2007-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
E Q U I PA M E N TO
874.827/2007-EIRE MINERAÇÃO LTDA
874.889/2007-EIRE MINERAÇÃO LTDA
875.184/2007-EMPRESA SUL AMERICANA DE MON-
TAGENS S/A
875.185/2007-EMPRESA SUL AMERICANA DE MON-
TAGENS S/A
875.186/2007-EMPRESA SUL AMERICANA DE MON-
TAGENS S/A
875.187/2007-EMPRESA SUL AMERICANA DE MON-
TAGENS S/A
875.188/2007-EMPRESA SUL AMERICANA DE MON-
TAGENS S/A
875.190/2007-EMPRESA SUL AMERICANA DE MON-
TAGENS S/A
875.191/2007-EMPRESA SUL AMERICANA DE MON-
TAGENS S/A
875.192/2007-EMPRESA SUL AMERICANA DE MON-
TAGENS S/A
875.193/2007-EMPRESA SUL AMERICANA DE MON-
TAGENS S/A
875.194/2007-EMPRESA SUL AMERICANA DE MON-
TAGENS S/A
875.196/2007-EMPRESA SUL AMERICANA DE MON-
TAGENS S/A
875.197/2007-EMPRESA SUL AMERICANA DE MON-
TAGENS S/A
875.198/2007-EMPRESA SUL AMERICANA DE MON-
TAGENS S/A
872.371/2008-FERNANDO ALVARES DA SILVA
873.178/2008-EIRE MINERAÇÃO LTDA
875.281/2008-GRANICAP GRANITOS CAPIXABA LTDA
875.333/2008-JUSCELINO RODRIGUES DE OLIVEIRA
870.256/2009-MAURICIO SILVA PALACIOS
870.308/2009-MAURICIO SILVA PALACIOS
870.310/2009-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A
870.506/2009-ITINGA MINERAÇÃO LTDA.
RELAÇÃO N
o- 2 4 8 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
872.783/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
871.996/2010-MAURO RUIZ ALVES COSTA
870.821/2011-CASCADIA BRASIL MINERAÇÃO LTDA
870.822/2011-CASCADIA BRASIL MINERAÇÃO LTDA
870.823/2011-CASCADIA BRASIL MINERAÇÃO LTDA
870.824/2011-CASCADIA BRASIL MINERAÇÃO LTDA
870.825/2011-CASCADIA BRASIL MINERAÇÃO LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
873.805/2006-MAURICIO SILVA PALACIOS
872.151/2007-JOILSON SOUZA SILVA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
872.471/2009-MINERAÇÃO TONELLI LTDA ME
872.692/2009-CERÂMICA ITAPICURU LTDA
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
870.711/2010-MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MA-
DEIRA LOPES LTDA
870.766/2010-CERÂMICA ROCHEDO LTDA
870.805/2010-CELETON ALUGUEL DE TRATORES E
870.838/2010-MIX COMERCIO DE MADEIRAS E MA-
TERIAL DE CONSTRUÇAO LTDA ME
871.062/2010-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA
871.109/2010-CONSTRUTORA SAMPAIO LTDA
871.457/2010-MARCELINO FLORES DE OLIVEIRA
871.749/2010-M VALDECI DIAS DOS SANTOS
872.031/2010-CPS PITHON INDUSTRIA CERAMICA
LT D A .
872.107/2010-M A CAIRES & CIA LTDA
872.281/2010-REGINALDO BRUNO DOS SANTOS DE
JUAZEIRO
872.338/2010-EUDA DE SOUZA ROCHA CARVALHO
872.339/2010-FERNANDES, TEIXEIRA & PRATES LT-
DA
872.438/2010-MARICOTA EMPREENDIMENTOS TU-
RISTICOS LTDA
872.453/2010-RENATO DOMINGOS MACHADO
872.455/2010-RODOLFO JOSÉ FERRAREZI TADDEI
872.459/2010-INDUSTRIA DE CERAMICAS CAPIXABA
LTDA ME
872.502/2010-J.DIAS COELHO ME
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
NIRE 53300002819 - CNPJ 00.357.038/0001-16
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 15 DE JUNHO DE 2011
Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e onze,
às dez horas, na sede social da Empresa, no SCN, Quadra 06, Conjunto "A", Blocos "B" e "C", Entrada Norte 2, em Brasília-DF, reuniram-se na sala 409-B, em Assembleia Geral Ordinária, os acionistas
da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, regularmente convocados por edital publicado nos dias 17, 18 e 19 de
maio do corrente ano, no Diário Oficial da União e no Jornal de
Brasília, para examinar, discutir e votar os assuntos da Ordem do Dia.
Representando o acionista majoritário, compareceu à Assembleia o
advogado JORGE CARLOS SILVA LUSTOSA, OAB/DF 22433. Na
ausência do Presidente do Conselho de Administração, foi escolhido
para assumir a presidência da Assembleia, na forma prevista no art.
31 do Estatuto, o acionista JOSIAS MATOS DE ARAUJO, representado pela Advogada TICIANE FUKUSHIMA TEGOSHI, portadora da identidade nº 19.148 - OAB/DF, que agradeceu a presença
dos acionistas, do Contador Geovani da Silveira Fagunde, CPF nº
715.354.386-49, inscrito no CRC sob o nº 1 MG051926/O-0, representante da empresa de auditoria PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, e do Sr. JOSÉ CORDEIRO NETO, Presidente
do Conselho Fiscal. Em seguida, verificando o "Livro de Presença de
Acionistas", a Presidente da Assembleia constatou a presença de mais
de dois terços do capital votante, número suficiente à instalação da
mesma. Abrindo a sessão, convidou para secretariar a reunião a mim,
AMAURI PIAZZA DE SOUZA, ficando então constituída a Mesa.
Dando início aos trabalhos, a Sra. Presidente determinou-me que
fizesse a leitura do Edital de Convocação. Terminada a leitura, a
Presidente passou à Ordem do Dia, colocando em discussão e votação
o Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras e as
respectivas Notas Explicativas, acompanhadas do Parecer dos Auditores Independentes e do Parecer do Conselho Fiscal, tudo referente
ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2010, tendo ainda
informado que os mesmos estiveram à disposição de todos, pelo
prazo legal de trinta dias, conforme Aviso de que trata o Art. 133 da
Lei 6.404/76, publicado nos dias 02, 03 e 04.05.2011 no Jornal de
Brasília e no Diário Oficial da União. Pedindo a palavra, o advogado
JORGE CARLOS SILVA LUSTOSA, representante da Eletrobras,
propôs, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-492/2011, de 09.06.2011, a
aprovação do Relatório da Diretoria e das Demonstrações Financeiras
da Eletronorte, compreendendo o Balanço Patrimonial e as Demonstrações do Resultado das Mutações do Patrimônio Líquido, do Fluxo
de Caixa, do Valor Adicionado e Notas Explicativas, acompanhadas
do relatório dos Auditores Independentes e do parecer do Conselho
Fiscal, relativos ao exercício social de 2010, no que foi acompanhado,
sem ressalvas, pelos acionistas presentes, com abstenção expressa dos
legalmente impedidos de votar a matéria. Em face do resultado da
votação, a Sra. Presidente declarou aprovados os aludidos documentos, passando ao segundo item da Ordem do Dia, referente à destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos,
pedindo que fossem lidos a Proposta da Diretoria e o respectivo
parecer do Conselho Fiscal. Na sequencia, a Sra. Presidente colocou
a proposta em discussão e votação, verificando-se a sua aprovação
por unanimidade. A seguir, solicitou a manifestação dos presentes
para o terceiro item da Ordem do Dia, que trata da eleição dos
membros do Conselho Fiscal. Pedindo a palavra, o representante da
Eletrobras propôs e votou, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-492/2011,
de 09.06.2011, na reeleição dos Srs.: ARLINDO SOARES CAS-
TANHEIRA e JAIREZ ELÓI DE SOUSA PAULISTA como membros efetivos, e MARY ANNIE CAIRNS GUERRERO, MAURO
RAMOS MASSA como suplentes. E, por indicação do Tesouro Nacional, JOSÉ CORDEIRO NETO e KRISJANIS FIGUEIRÔA BA-
KUZIS, efetivo e suplente, respectivamente. Não havendo outra ma-
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 2 4 6 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
870.346/1998-GSA - GRANITOS IMPORTAÇÃO E EX-
PORTAÇÃO LTDA
870.464/1999-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL
871.495/2003-PEDREIRAS VALERIA S.A.
871.864/2003-MARCEL MINERAÇÃO LTDA
871.865/2003-MARCEL MINERAÇÃO LTDA
872.114/2003-PEDREIRAS VALERIA S.A.
870.094/2007-VALE DO PARAMIRIM MINERAÇÃO IN-
DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
870.946/2007-MINERAÇÃO CARAÍBA S.A.
871.001/2007-LUCIOMAR LIMA DE AGUIAR
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/06/2011, p. 66