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SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS

CONCESSÃO DE LAVRA — página do DOU de 25/02/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
158

Processos citados

  • 886.503/2007

    o- 6/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de aprovação do Relatório Pesquisa(196) 886.503/2007-RAIMUNDO NONATO QUINTELA RODRI- GUES ME- DOU de 24/09/2014

  • 886.204/2009

    886.204/2009-AREIA

  • 864.051/2012

    o- 25/2015 Fase de Licenciamento Retificação de despacho(1391) 864.051/2012-P.R.R. DE SOUSA DRAGAGEM ME - Publicado DOU de 21/08/2013, Relação n° 98/2013, Seção 1, pág. 41- Onde se lê: Registro de licença Nº 41/2013 de 21/08/2013 - com vencimento em 22/01/2015, leia-se:

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 74/2015 CONCESSÃO DE LAVRA Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) que o(s) recurso(s) administrativo(s) interposto(s) foi julgado(s) improcedente(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (5.49) Processo de Cobrança nº 961.183/2008 Notificado: Chrystalino Minerais e Refrigerantes Ltda. CNPJ/CPF: 01.048.735/0001-58 NFLDP n.º 021/2004 Valor: R$ 2.088.606,85 Processo de Cobrança nº 960.043/2009 Notificado: Ultrafértil S.A. CNPJ/CPF: 02.476.026/0001-36 NFLDP n.º 005/2009 Valor: R$ 26.162.368,53 Decisão n.º 050/2015 RELAÇÃO Nº 75/2015 CONCESSÃO DE LAVRA Fica a abaixo relacionada ciente de que julgou-se improcedente a defesa administrativa interposta; restando-lhes pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo aos débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. ( 5.49) Processo de Cobrança nº 960.845/2009 Notificada: Stela Minerações Ltda. CNPJ/CPF: 03.440.450/0001-93 NFLDP n.º 037/2009 Valor: R$ 35.010,77 Decisão n.º 049/2015 DAGOBERTO PEREIRA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 21/2015 - DPA Ficam os abaixo relacionados cientes de que não foi acatada totalmente a defesa administrativa, restando-lhes pagar ou parcelar os débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 990.996/2010 Notificado: Pedreira anhanguera S/A. Empresa de Mineração CNPJ/CPF: 50.170.281/0001-07 NFLDP nº 556/2010 Valor: R$ 51.643,92 Processo de Cobrança nº 991.007/2010 Notificado: Pedreira anhanguera S/A. Empresa de Mineração CNPJ/CPF: 50.170.281/0001-07 NFLDP nº 475/2010 Valor: R$ 81.219,45 JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 6/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de aprovação do Relatório Pesquisa(196) 886.503/2007-RAIMUNDO NONATO QUINTELA RODRI- GUES ME- DOU de 24/09/2014 886.204/2009-AREIA PAULISTA LTDA- DOU de 25/07/2014 DEOLINDO DE CARVALHO NETO SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 25/2015 Fase de Licenciamento Retificação de despacho(1391) 864.051/2012-P.R.R. DE SOUSA DRAGAGEM ME - Publicado DOU de 21/08/2013, Relação n° 98/2013, Seção 1, pág. 41- Onde se lê: Registro de licença Nº 41/2013 de 21/08/2013 - com vencimento em 22/01/2015, leia-se: Registro de licença Nº 41/2013 de 21/08/2013 - com vencimento em 22/02/2015 RÔMULO SOARES MARQUES SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 77, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.000129/2015-06, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL no 4.876, de 14 de outubro de 2014, de titularidade da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ/MF sob o no 33.541.368/0001-16, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de novembro de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Parágrafo único. O Período de Execução do projeto constante no Anexo à presente Portaria foi informado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf e deve ser considerado unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo o concessionário do compromisso com o Prazo de Conclusão da Obra estipulado na Resolução Autorizativa ANEEL no 4.876, de 2014. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOL- VIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial CNPJ Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf 33.541.368/0001-16 Logradouro Número Rua Delmiro Gouveia Complemento Bairro/Distrito CEP Edifício André Falcão San Martin 50761-901 Município UF Recife PE (81) 3229-2330 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Reforços na Subestação Lagoa Nova II (Resolução Autorizativa ANEEL no 4.876, de 14 de outubro de 2014). Descrição do Projeto Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Lagoa Nova II, compreendendo: a) instalação do terceiro Transformador Trifásico 230/69 kV, de 150 MVA; b) instalação de um Módulo de Conexão de Transformador em 230 kV, Arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves; c) instalação de um Módulo de Conexão de Transformador em 69 kV, Arranjo Barra Principal e Transferência; d) complementação do Módulo Geral da Subestação Lagoa Nova II com um Módulo de Infraestrutura de Manobra em 69 kV; e e) complementação do Módulo Geral da Subestação Lagoa Nova II com um Módulo de Infraestrutura de Manobra em 230 kV. Período de Execução De 31/1/2015 a 31/1/2017. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Antônio Varejão de Godoy. CPF: 353.308.644-53. Nome: Ricardo de Oliveira Melo. CPF: 246.378.744-91. Nome: Denilson Veronese da Costa. CPF: 025.971.457-78. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 9.174.542,42. Serviços 2.901.764,46. Outros 0,00. Total (1) 12.076.306,88. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 8.325.897,25. Serviços 2.775.299,08. Outros 0,00. Total (2) PORTARIA No 78, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.005124/2014-81, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Cabeço Vermelho, de titularidade da empresa Gestamp Eólica Cabeço Vermelho S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 20.024.563/0001-27, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 324, de 11 de julho de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Gestamp Eólica Cabeço Vermelho S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Gestamp Eólica Cabeço Vermelho S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.

Como citar: CONCESSÃO DE LAVRA — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/02/2015, p. 158

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