SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
CONCESSÃO DE LAVRA — página do DOU de 25/02/2015
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 158
Processos citados
- 886.503/2007
o- 6/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de aprovação do Relatório Pesquisa(196) 886.503/2007-RAIMUNDO NONATO QUINTELA RODRI- GUES ME- DOU de 24/09/2014
- 886.204/2009
886.204/2009-AREIA
- 864.051/2012
o- 25/2015 Fase de Licenciamento Retificação de despacho(1391) 864.051/2012-P.R.R. DE SOUSA DRAGAGEM ME - Publicado DOU de 21/08/2013, Relação n° 98/2013, Seção 1, pág. 41- Onde se lê: Registro de licença Nº 41/2013 de 21/08/2013 - com vencimento em 22/01/2015, leia-se:
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 74/2015
CONCESSÃO DE LAVRA
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) que o(s) recurso(s) administrativo(s) interposto(s) foi julgado(s) improcedente(s);
restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM
(art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90,
art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (5.49)
Processo de Cobrança nº 961.183/2008 Notificado: Chrystalino Minerais e Refrigerantes Ltda.
CNPJ/CPF: 01.048.735/0001-58 NFLDP n.º 021/2004
Valor: R$ 2.088.606,85
Processo de Cobrança nº 960.043/2009 Notificado: Ultrafértil S.A.
CNPJ/CPF: 02.476.026/0001-36 NFLDP n.º 005/2009
Valor: R$ 26.162.368,53 Decisão n.º 050/2015
RELAÇÃO Nº 75/2015
CONCESSÃO DE LAVRA
Fica a abaixo relacionada ciente de que julgou-se improcedente a defesa administrativa interposta; restando-lhes pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo aos débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM
(art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90,
art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. ( 5.49)
Processo de Cobrança nº 960.845/2009 Notificada: Stela Minerações Ltda.
CNPJ/CPF: 03.440.450/0001-93 NFLDP n.º 037/2009
Valor: R$ 35.010,77 Decisão n.º 049/2015
DAGOBERTO PEREIRA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 21/2015 - DPA
Ficam os abaixo relacionados cientes de que não foi acatada
totalmente a defesa administrativa, restando-lhes pagar ou parcelar os
débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Processo de Cobrança nº 990.996/2010
Notificado: Pedreira anhanguera S/A. Empresa de Mineração
CNPJ/CPF: 50.170.281/0001-07
NFLDP nº 556/2010
Valor: R$ 51.643,92
Processo de Cobrança nº 991.007/2010
Notificado: Pedreira anhanguera S/A. Empresa de Mineração
CNPJ/CPF: 50.170.281/0001-07
NFLDP nº 475/2010
Valor: R$ 81.219,45
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 6/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de aprovação do Relatório Pesquisa(196)
886.503/2007-RAIMUNDO NONATO QUINTELA RODRI-
GUES ME- DOU de 24/09/2014
886.204/2009-AREIA
PAULISTA
LTDA-
DOU
de
25/07/2014
DEOLINDO DE CARVALHO NETO
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 25/2015
Fase de Licenciamento
Retificação de despacho(1391)
864.051/2012-P.R.R. DE SOUSA DRAGAGEM ME - Publicado DOU de 21/08/2013, Relação n° 98/2013, Seção 1, pág. 41-
Onde se lê: Registro de licença Nº 41/2013 de 21/08/2013 - com
vencimento em 22/01/2015, leia-se: Registro de licença Nº 41/2013
de 21/08/2013 - com vencimento em 22/02/2015
RÔMULO SOARES MARQUES
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 77, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o
do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo
no 48500.000129/2015-06, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de
reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL no 4.876, de 14 de outubro de 2014, de
titularidade da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ/MF sob o no 33.541.368/0001-16, detalhado no
Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de novembro de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em
operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. O Período de Execução do projeto constante no Anexo à presente Portaria foi informado pela Companhia Hidro
Elétrica do São Francisco - Chesf e deve ser considerado unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo o
concessionário do compromisso com o Prazo de Conclusão da Obra estipulado na Resolução Autorizativa ANEEL no 4.876, de 2014.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de
Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOL-
VIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf
33.541.368/0001-16
Logradouro
Número
Rua Delmiro Gouveia
Complemento
Bairro/Distrito
CEP
Edifício André Falcão
San Martin
50761-901
Município
UF
Recife
PE
(81) 3229-2330
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços na Subestação Lagoa Nova II (Resolução Autorizativa ANEEL no 4.876, de 14 de outubro de
2014).
Descrição do Projeto
Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Lagoa Nova II, compreendendo:
a) instalação do terceiro Transformador Trifásico 230/69 kV, de 150 MVA;
b) instalação de um Módulo de Conexão de Transformador em 230 kV, Arranjo Barra Dupla a Quatro
Chaves;
c) instalação de um Módulo de Conexão de Transformador em 69 kV, Arranjo Barra Principal e Transferência;
d) complementação do Módulo Geral da Subestação Lagoa Nova II com um Módulo de Infraestrutura de
Manobra em 69 kV; e
e) complementação do Módulo Geral da Subestação Lagoa Nova II com um Módulo de Infraestrutura de
Manobra em 230 kV.
Período de Execução
De 31/1/2015 a 31/1/2017.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Antônio Varejão de Godoy.
CPF: 353.308.644-53.
Nome: Ricardo de Oliveira Melo.
CPF: 246.378.744-91.
Nome: Denilson Veronese da Costa.
CPF: 025.971.457-78.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
9.174.542,42.
Serviços
2.901.764,46.
Outros
0,00.
Total (1)
12.076.306,88.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
8.325.897,25.
Serviços
2.775.299,08.
Outros
0,00.
Total (2)
PORTARIA No 78, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o
do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo
no 48500.005124/2014-81, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Cabeço Vermelho, de titularidade da empresa Gestamp Eólica Cabeço
Vermelho S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 20.024.563/0001-27, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 324, de 11 de julho de 2014, é alcançado
pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Gestamp Eólica
Cabeço Vermelho S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Gestamp Eólica Cabeço Vermelho S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação
Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de
sua emissão.
Como citar: CONCESSÃO DE LAVRA — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/02/2015, p. 158