AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.870360/2021-14-ARCANGEO
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48071.846054/2021-40-EMILKO ABRANTES MARIZ (Documento SEI: 2480402)
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48077.803059/2021-28-DIEGO PATRIC CASTRO DE SOUZA (Documento SEI:
2480403)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021050700109
Seção 1
ALVARÁ Nº 3.117, DE 6 DE MAIO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.870360/2021-14-ARCANGEO
SOLUCOES
EM
GEOLOGIA
E
MEIO
AMBIENTE LTDA (Documento SEI: 2480400)
JOTÁVIO BORGES GOMES
ALVARÁ Nº 3.118, DE 6 DE MAIO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48071.846054/2021-40-EMILKO ABRANTES MARIZ (Documento SEI: 2480402)
JOTÁVIO BORGES GOMES
ALVARÁ Nº 3.119, DE 6 DE MAIO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48077.803059/2021-28-DIEGO PATRIC CASTRO DE SOUZA (Documento SEI:
2480403)
JOTÁVIO BORGES GOMES
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO ANP Nº 841, DE 6 DE MAIO DE 2021
Altera a Resolução ANP nº 836, de 18 de dezembro
de 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 45 da Lei nº 9.784, de 20 de janeiro de 1999,
considerando o que consta do Processo nº 48610.205603/2020-04 e as deliberações
tomadas na 1047ª Reunião de Diretoria, realizada em 6 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º A Resolução ANP nº 836, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 4º-A Ficam prorrogadas:
I- para 30 de setembro de 2021, a data máxima de realização de investimentos
em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PDI) que visem cumprir as obrigações geradas
por parte das empresas petrolíferas no ano de referência de 2020;
II- para 30 de dezembro de 2021, a data máxima de entrega do Relatório
Consolidado Anual (RCA), relativos ao ano de referência de 2020; e
III- para 30 de setembro de 2021, a aplicação do Saldo de Recursos Não
Aplicados (SRN) apurado em 30 de setembro de 2020." (NR)
"Art. 4º-B Ficam suspensos os prazos relativos aos seguintes procedimentos
operacionais:
I- coleta de amostras de petróleo e gás natural em pontos de medição fiscal, de
apropriação e transferência de custódia para realização das análises físico-químicas de que
tratam as tabelas 4 e 5 do Anexo B do Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás
Natural a que se refere a Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 1, de 10 de junho de 2013,
exceto para determinação de BSW e massa específica, do petróleo, a serem realizadas em
todos os pontos de medição fiscais e de apropriação, bem como por ocasião da realização
de testes de produção;
II- calibração de elementos secundários para medição de temperatura e
pressão, bem como de trenas e termômetros associados a tanques, de que tratam as
tabelas 1 e 2 do Anexo B do Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural
a que se refere a Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 1, de 2013, instalados nos sistemas
de medição fiscal, apropriação, transferência de custódia e operacional, de petróleo e de
gás natural;
III- calibração de elementos primários de que tratam as tabelas 1 e 2 do Anexo
B do Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural a que se refere a
Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 1, de 2013, instalados nos sistemas de medição
fiscal, apropriação, transferência de custódia e operacional, de petróleo e de gás natural,
desde que a calibração não possa ser realizada na própria instalação;
IV- inspeção dos componentes dos sistemas de medição de que trata a tabela
3 do Anexo B do Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural a que se
refere a Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 1, de 2013, instalados nos sistemas de
medição fiscal, apropriação, transferência de custódia e operacional, de petróleo e de gás
natural;
V- verificação de medidores de vazão de gás de flare (calibração ou verificações
equivalentes de medidores de vazão de gás natural do tipo ultrassônico para queima ou
ventilação) de que trata a tabela 2 do Anexo B do Regulamento Técnico de Medição de
Petróleo e Gás Natural a que se refere a Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 1, de 2013;
e
VI-
testes de
poços exclusivamente
localizados
em campos
terrestres
(periodicidade da realização de testes de poços), nos termos dos itens 7.2.7.1 e 7.2.7.2 do
Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural a que se refere a Resolução
Conjunta ANP/INMETRO nº 1, de 2013.
Parágrafo único. O disposto neste artigo também é aplicável às atividades de
transporte e transferência de petróleo e gás natural." (NR)
"Art. 4º-C Fica suspensa a exigibilidade de inspeção prévia das instalações pela
ANP para autorização da operação de pontos de medição, conforme os itens 5.3.4.1 e
5.3.4.2 do Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural a que se refere a
Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 1, de 2013, podendo a ANP requisitar a
comprovação dos requisitos técnicos e legais aplicáveis por meios que possibilitem a
respectiva análise sem a necessidade da vistoria in loco.
Parágrafo único. A ANP poderá condicionar a autorização de que trata o caput
à inspeção prévia da instalação caso a análise dos requisitos técnicos e legais aplicáveis
exija vistoria dos sistemas de medição in loco." (NR)
"Art. 4º-D Fica suspenso o prazo para entrega da análise composicional do gás
natural definido no parágrafo único do art. 6º da Resolução ANP nº 40, de 14 de dezembro
de 2009, para fins de valoração do preço de referência do gás natural (PRGN) nos casos
previstos no § 4º do art. 8º do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, devidos pelos
operadores de contratos de concessão, cessão onerosa ou partilha da produção.
§ 1º Durante a vigência desta Resolução, o cálculo do PRGN será realizado com
base na última análise composicional do gás natural entregue na ANP, sem a incidência de
recálculo do PRGN e das participações governamentais e de terceiros devidas após o
transcurso do prazo definido no § 3º.
§ 2º As análises composicionais entregues durante o período de vigência desta
Resolução serão utilizadas para publicação dos preços de referência do gás natural nos
respectivos meses de produção.
§ 3º Deverá ser enviada à ANP, no prazo estabelecido no art. 6º da Resolução
ANP nº 40, de 2009, a análise composicional do gás natural produzido a partir do primeiro
mês subsequente ao término da vigência desta Resolução." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso VI do art. 4º da Resolução ANP nº 836, de
2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 479, DE 6 DE MAIO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,com base na
Resolução ANP nº 51 de 30 de novembro de 2016, tendo em vista a previsão legal inscrita
em seu Art. 30, inciso I, alínea d, item 1, torna público o cancelamento das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
A CLEBILSON BRANDÃO GOMES ME
05.995.406/0001-75
48610.003750/2004-13
. GLP/PA0186219
A. D. FEITOSA REVENDEDORA
83.654.186/0001-20
48610.004784/2005-14
. GLPPA0303068
A DO R DOS S AMARAL
29.285.945/0001-89
48610.007635/2018-13
. GLP/AM0238165
A E B MARTINS ME
24.732.645/0001-87
48610.000232/2017-62
. GLP/PA0221474
A. L. FARIAS - ME
13.060.902/0001-65
48610.006583/2013-53
A. M. C. DE ARAUJO SILVA
30.384.563/0001-91
48610.001566/2020-59
. 001/GLP/AM0006705
A P DOS SANTOS - GÁS - ME
07.689.686/0001-19
48610.002589/2006-22
. GLP/AM0221836
A S DOS SANTOS NETO - ME
14.499.153/0001-30
48610.007270/2013-12
. GLP/PA0231316
A. T. TORRES GÁS EIRELI - ME
22.672.195/0001-59
48610.009074/2015-44
. GLP/PA0241684
ADAIANY BORGES MIRANDA 00087024209
26.953.938/0001-10
48610.008128/2017-16
. GLP/PA0244833
ADALTO DA SILVA PAES
28.353.155/0001-20
48610.003398/2018-11
. GLP/CE0231527
ADEMIR SIMPLICIO DE AGUIAR E SILVA - ME
22.569.755/0001-44
48610.010870/2015-20
. GLP/PA0242576
ADICELINO DE PINHO NERI 94981850263
28.510.959/0001-96
48610.011970/2017-35
. GLP/AP0184378
ADONAI GAS LTDA ME
09.397.949/0001-41
48610.002951/2010-41
. GLP/AM0232701
ADRIANO FELIX BARBOSA 71734228253
23.316.710/0001-20
48610.000500/2016-65
. GLP/AM0183876
ÁLVARO PAULO DA SILVA
14.225.734/0001-83
48610.002583/2010-31
. GLP/TO0244944
AMADEUS PEREIRA NUNES
28.672.942/0001-35
48610.003664/2018-14
. GLP/AM0239755
AMANDA RIBEIRO DA SILVA 01391059212
26.954.295/0001-29
48610.005223/2017-68
. GLP/AP0227425
AMAPAGÁS LTDA - ME
20.290.440/0001-38
48610.011378/2014-91
. GLP/AP0231559
AMAPAGÁS LTDA - ME
20.290.440/0002-19
48610.010842/2015-11
. GLP/PA0244283
ANA CRISTINA MARTINS RODRIGUES 73548391320
26.597.663/0001-29
48610.001941/2018-46
. GLP/PA0218524
ANA LUCIA ESTUMANO DOS PRAZERES 36202150220
97.546.777/0001-98
48610.012933/2012-30
. GLPAM0310941
ANDERSON SANTOS DE AQUINO COMERCIO
30.747.645/0001-53
48610.011411/2018-14
. GLP/PA0240760
ANDRE GENTIL FERREIRA
26.138.000/0001-46
48610.007807/2017-78
. GLP/AM0237385
ANDRESA DE JESUS NAJAR
25.035.594/0001-05
48610.013284/2016-18
. GLPAM0352331
ANDREZA ROSA DE BRITO
30.742.574/0001-04
48610.000807/2020-42
. GLP/AM0237634
ANGELA MARIA PEREIRA DA SILVA
26.224.085/0001-85
48610.014087/2016-16
. GLP/TO0243558
ANI QUERIDO 98003364191
28.492.147/0001-65
48610.014956/2017-93
ANTENOR RODRIGUES DA SILVA 69835845204
22.031.110/0001-53
48610.001199/2016-15
. GLP/TO0242159
ANTONIO BONFIM RIBEIRO DA SILVA
27.770.699/0001-25
48610.011287/2017-06
. GLP/AP0207327
ANTONIO DE SOUZA FERREIRA - ME
00.331.336/0001-37
48610.005839/2011-43
. GLP/AM0187369
ANTONIO NONATO COUTINHO ME
22.796.916/0001-32
48610.009002/2010-92
. GLP/MT0230417
A.P. PACHECO - ME
21.730.476/0001-58
48610.006247/2015-72
. GLP/MT0221075
APARECIDA CANO DOS SANTOS - ME
17.202.038/0001-40
48610.005593/2013-71
. GLP/MS0228374
ARMAZEM DO HUMBERTO LTDA - ME
20.764.910/0001-58
48610.000670/2015-69
. GLP/MT0217911
ARNOBIO JOSE DE LIMA EIRELI ME
15.524.814/0001-00
48610.010940/2012-05
ARYCHADE DE SOUZA CRISPIM
11.377.625/0001-93
48610.015599/2010-12
. GLP/PA0236208
ATALAIA COMERCIO DE GAS EIRELI - ME
25.305.900/0001-78
48610.010084/2016-11
. GLP/MS0226433
BABA & BABA LTDA - ME
19.558.829/0001-32
48610.008534/2014-36
. GLP/PA0239038
BRUNO SILVA PEREIRA 02779866217
26.800.628/0001-65
48610.003026/2017-12
. 001/GLP/AM0020849
C A R PINTO MERCEARIA - ME.
07.982.274/0001-72
48610.004730/2008-93
. GLP/AM0182753
C. DE O. BARBOSA COMERCIAL - ME
10.357.763/0001-48
48610.000479/2010-11
. GLP/AM0221741
C. DOS SANTOS ALENCAR COMERCIAL - ME
13.951.376/0001-23
48610.007132/2013-33
. 001/GLP/RO0016459
C OLIVEIRA GAS
08.602.387/0001-68
48610.009760/2007-13
. GLP/PA0233037
C S DOS REIS COMERCIO DE GAS EIRELI
15.735.121/0001-59
48610.001037/2016-79
C SILVA SOUZA
12.356.311/0001-77
48610.008582/2011-81
C SOUSA DE OLIVEIRA
12.098.038/0001-28
48610.002717/2011-03
. GLP/PA0222453
CABRAL COMERCIO DE GAS EIRELI - ME.
18.353.799/0001-65
48610.009203/2013-32
. GLP/AM0229766
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA 66959900263
21.992.014/0001-09
48610.005526/2015-19
. GLP/TO0243566
CINTIA KETHELLY SILVA BILIO 04027449185
28.832.092/0001-95
48610.015331/2017-49
. GLPPA0303024
CLAUDIANA TEIXEIRA DE SOUSA 73989053272
27.408.031/0001-32
48610.006979/2018-13
. GLP/MS0220340
CLAUDIO BEJAS MATEUS ME
16.597.991/0001-71
48610.003383/2013-49
. GLP/MS0243962
CLENILSON SILVEIRO DE SOUZA 03062472910
17.835.096/0001-00
48610.015291/2017-35
. GLP/PA0241202
CONCEICAO DE MARIA LISBOA MOURA ME
22.452.479/0001-30
48610.008875/2017-54
. GLP/AM0238310
CORINALEONOR DA SILVA
24.261.744/0001-28
48610.000725/2017-01
. GLP/AM0203022
COSMA ALVES DE ARAÚJO
04.685.789/0001-12
48610.016119/2010-22
. GLP/MT0234096
D A PEREIRA REVENDA DE GÁS - ME
21.875.310/0001-20
48610.004361/2016-49
D. B. DA SILVA
05.939.257/0001-27
48600.000642/2004-16
D FERREIRA DA SILVA - ME
23.404.919/0001-46
48610.004407/2018-91
D FERREIRA DA SILVA - ME
23.404.919/0002-27
48610.004700/2016-97
. GLP/AP0233381
DANIEL PANTOJA MACIEL 76690377253
23.353.222/0001-93
48610.002268/2016-08
. GLP/AM0245534
DANIEL REBELO SOARES EIRELI- ME
28.638.194/0001-74
48610.004634/2018-17
. GLP/AM0245132
DAYANA ANDRADE DA SILVA 93360622200
23.326.852/0001-79
48610.003268/2018-89
DEBORA DE SOUZA GONCALVES 02243495201 - ME
18.776.832/0001-60
48610.000196/2014-94
. GLP/AM0207921
DEBORA DO CARMO SILVA - ME
11.524.276/0001-95
48610.006931/2011-21
. GLP/MS0245133
DIEGO BERCA DOS SANTOS OLIVEIRA 05850710124
21.418.211/0001-19
48610.014636/2017-33
DISTRIBUIDORA LIMA LTDA
07.364.153/0001-67
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DIVANILDE DE SOUZA VALARES
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D.J.A. DA SILVA
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DJANIRA SABINO BARBOZA - ME
10.815.248/0001-64
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Como citar: ALVARÁ Nº 3.117 — DE 6 DE MAIO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/05/2021, p. 109