DIRETORIA IV
Página do DOU de 21/05/2013 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 122
Processos citados
- 815.811/2012
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 5111/2013-815.811/2012-MS MINÉRIOS DO BRASIL LT- DA
- 815.641/2012
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) (323) 5112/2013-815.641/2012-FABIANO BATTISTOTTI PE-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 481, DE 20 DE MAIO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º
64, de 01 de março de 2012, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo
em vista o constante dos Processos ANP n.º 48610.003681/2000-14 e 48610.006143/2011-34, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, CNPJ 02.709.449/0005-82,
autorizada a operar os 18 (dezoito) tanques do Terminal Marítimo Almirante Tamandaré (Terminal da
Ilha D'Água), relacionados a seguir, para armazenamento e movimentação de produtos de classes
diversas conforme Norma ABNT NBR 17505:2013, na Baía de Guanabara, Estado do Rio de Janeiro,
com as seguintes características:
Tanque (TAG)
Produto
Altura (m)
Diâmetro (m)
Capacidade Nominal
(m³)
TQ-100
CLASSE III
12,190
36,555
11 . 7 3 3
TQ-101
CLASSE III
12,200
36,572
11 . 7 0 5
TQ-102
CLASSE III
12,100
18,283
2.906
TQ-103
CLASSE III
14,400
42,686
19.449
TQ-104
CLASSE III
14,400
36,565
14.302
TQ-105
CLASSES I, II E III
17,060
32,006
12.899
TQ-106
CLASSES II e III
19,390
27,645
11 . 2 7 0
TQ-200
CLASSES I E II
14,610
30,471
9.934
TQ-201
CLASSES I E II
14,610
30,475
9.931
TQ-300
CLASSES I E II
14,610
30,473
9.908
TQ-301
CLASSES I E II
12,040
12,951
1.456
TQ-302
CLASSES I E II
14,620
33,522
11 . 9 7 8
TQ-400
CLASSES I E II
13,000
30,463
8.946
TQ-401
CLASSES I E II
13,000
30,467
8.934
TQ-402
CLASSES I E II
13,000
30,466
9 . 11 2
TQ-500
CLASSES I, II E III
14,590
21,338
4.852
TQ-501
CLASSES I, II E III
14,600
21,328
5.273
TQ-502
CLASSES I, II E III
7,620
9,141
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º A empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO deverá encaminhar, até a data de
vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia
autenticada da solicitação de renovação deste licenciamento protocolada junto ao órgão ambiental
competente no prazo regulamentar, bem como cópia autenticada da renovação da respectiva licença, em
até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação.
Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 334, de 14 de dezembro de 2006, publicada na
página 142 da Seção 1 do Diário Oficial da União nº 240, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 20 de maio de 2013
Nº 1.580 - Processo: 48500.004592/2012-76. Interessados: distribuidoras de energia elétrica com aniversário contratual no mês de junho de 2013 e Zona da Mata Geração S.A. Decisão: Fixar a Taxa de
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE para os interessados. A íntegra deste Despacho
estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
CLÁUDIO ELIAS CARVALHO
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 20 de maio de 2013
Nº 485 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, com base no disposto no inciso II, alínea
g, do art. 19, da Resolução ANP nº 17, de 18 de junho de 2009, torna público o cancelamento do registro
nº 233 e a cassação da autorização para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante
acabado, outorgados a AC CARBON TECNOLOGIA EM USINAGEM LTDA, com inscrição no CNPJ
sob
o
nº
05.954.869/0001-99,
pelas
razões
constantes
do
Processo
Administrativo
nº
48610.007035/2011-89. Fica sem efeitos a Autorização ANP n° 251, publicada no Diário Oficial da
União em 06/08/2004.
AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 482, DE 20 DE MAIO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64 de 1º de março de
2012, tendo
em vista o que
consta do processo ANP
n. º
48610.001954/2013-19 e considerando o atendimento às exigências
da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, torna público
o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Logás - Logística e Distribuição de
Gás Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ sob o nº 11.893.134/0002-86, autorizada a construir uma Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) localizada
na Avenida Pedro Linhares Gomes, 4400-A, Bairro Industrial, CEP.:
35.160-291 - Ipatinga/MG.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º As obras relativas à implantação das instalações elencadas na presente Autorização deverão ser executadas de acordo com
o último cronograma enviado a esta Agência e constante do supracitado processo, devendo ser imediatamente comunicadas quaisquer alterações.
Art. 4º A Logás - Logística e Distribuição de Gás Ltda.
deverá enviar cópia autenticada da renovação do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, em até
15 (quinze) dias contados a partir do vencimento deste licenciamento.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
BOA VISTA ENERGIA S/A
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2013
Nire 14300000547
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e
treze, às dezessete horas, na sede da Boa Vista Energia S.A., situada
na Avenida Capitão Ene Garcez, 691 - Centro, em Boa Vista - RR,
reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária, o acionista único da
sociedade - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, convocado pela carta PRG nº 001/2013, datada de 26.03.2013, com base
na deliberação do Conselho de Administração DEL nº 005/2013, de
26.03.2013 e a Boa Vista Energia S.A., inscrita no CNPJ nº
02.341.470/0001-44 e na Junta Comercial do Estado de Roraima -
JUCERR, sob o NIRE 14300000547. Na ausência do Presidente do
Conselho de Administração e do Conselheiro Diretor-Presidente da
Empresa, foi indicado para presidir a Assembleia Geral, na forma
prevista no Estatuto Social da Empresa, o Sr. JOAQUIM ROBERTO
RODRIGUES MOREIRA, de acordo com a procuração datada de
03.04.2013. Ao assumir a Presidência da Assembleia Geral Ordinária,
este convidou a mim, OBERICO FERREIRA BARBOSA, para secretariar os trabalhos. Em seguida, convidou para compor a mesa, a
advogada SARASSELE CHAVES RIBEIRO FREIRE, representante
do acionista único - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETRO-
BRAS - mediante instrumento de substabelecimento, datado de
26.04.2013, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Tomar
as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Contábeis e o Relatório Anual de Administração, relativos ao
exercício social encerrado em 31.12.2012; 2) Eleger o Conselho Fiscal; 3) Fixar a remuneração dos membros do Conselho Fiscal, do
Conselho de Administração e da Diretoria Executiva. Não havendo
mais nada a tratar, os trabalhos foram suspensos pelo tempo suficiente
à lavratura da presente Ata. Reaberta a sessão, depois de lida e
achada conforme, vai a Ata assinada pelo Presidente da A.G.O., pela
representante do acionista único e por mim, Secretário, dela se extraindo as cópias necessárias para os fins legais. O Texto Integral
desta Ata foi devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado
de Roraima, com Protocolo n° 13/004770-8 de 09/05/2013 e registro
em 13/05/2013, sob o n° 464653.
OBERICO FERREIRA BARBOSA
Secretário-Geral
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2013
Nire 14300000547
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e
treze, às dezessete horas e trinta minutos, na sede da Boa Vista
Energia S.A., situada na Avenida Capitão Ene Garcez, 691 - Centro,
em Boa Vista - RR, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária
- A.G.E., o acionista único da sociedade - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, convocado pela carta PRG nº
002/2013, datada de 16.04.2013, com base na deliberação do Conselho de Administração DEL nº 006/2013, de 26.03.2013 e a Boa
Vista Energia S.A., inscrita no CNPJ nº 02.341.470/0001-44 e na
Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR, sob o NIRE
14300000547. Na ausência do Presidente do Conselho de Administração e do Conselheiro Diretor-Presidente da Empresa, foi indicado para presidir a Assembleia Geral, na forma prevista no Estatuto Social da Empresa, o Sr. JOAQUIM ROBERTO RODRIGUES
MOREIRA, de acordo com a procuração datada de 17.04.2013. Ao
assumir a Presidência da Assembleia Geral Ordinária, este convidou a
mim, OBERICO FERREIRA BARBOSA, para secretariar os trabalhos. Em seguida, convidou para compor a mesa, a advogada SA-
RASSELE CHAVES RIBEIRO FREIRE, representante do acionista
único - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS - mediante instrumento de substabelecimento, datado de 26.04.2013, para
deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Reforma do Estatuto
Social, em cumprimento às orientações da Eletrobras, visando adequações às melhores práticas de Governança Corporativa. Prosseguindo, deliberou-se sobre o item 1) da Ordem do Dia, onde a
representante do acionista único votou de acordo com a instrução de
voto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, com
base na Resolução de Diretoria da Eletrobras nº Res 319/2013, pela
aprovação da reforma do Estatuto Social, conforme os itens a seguir
nomeados: Capítulo I Da Denominação, Organização, Sede e Objeto;
Capítulo II Do Capital Social, das Ações e dos Acionistas; Capítulo
III Da Assembleia Geral; Capítulo IV Da Administração; Capítulo V
Do Conselho de Administração; Capítulo VI Da Diretoria Executiva
; Capítulo VII Do Conselho Fiscal; Capítulo VIII Do Exercício Social
e Demonstrações Financeiras; Capítulo IX Dos Empregados e Capítulo X Disposições Gerais. Não havendo mais nada a tratar, os
trabalhos foram suspensos pelo tempo suficiente à lavratura da presente Ata. Reaberta a sessão, depois de lida e achada conforme, vai a
Ata assinada pelo Presidente da A.G.E., pela representante do acionista único e por mim, Secretário, dela se extraindo as cópias necessárias para os fins legais. O Texto Integral desta Ata foi devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de Roraima, com
Protocolo n° 13/004731-7 de 09/05/2013 e registro em 13/05/2013,
sob o n° 464654.
OBERICO FERREIRA BARBOSA
Secretário-Geral
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 94/2013 - SC
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
5111/2013-815.811/2012-MS MINÉRIOS DO BRASIL LT-
DA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
5112/2013-815.641/2012-FABIANO BATTISTOTTI PE-
REIRA
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/05/2013, p. 122