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DIRETORIA IV

Página do DOU de 21/05/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
122

Processos citados

  • 815.811/2012

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 5111/2013-815.811/2012-MS MINÉRIOS DO BRASIL LT- DA

  • 815.641/2012

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) (323) 5112/2013-815.641/2012-FABIANO BATTISTOTTI PE-

Documento assinado digitalmente conforme MP n DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 481, DE 20 DE MAIO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 01 de março de 2012, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante dos Processos ANP n.º 48610.003681/2000-14 e 48610.006143/2011-34, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, CNPJ 02.709.449/0005-82, autorizada a operar os 18 (dezoito) tanques do Terminal Marítimo Almirante Tamandaré (Terminal da Ilha D'Água), relacionados a seguir, para armazenamento e movimentação de produtos de classes diversas conforme Norma ABNT NBR 17505:2013, na Baía de Guanabara, Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes características: Tanque (TAG) Produto Altura (m) Diâmetro (m) Capacidade Nominal (m³) TQ-100 CLASSE III 12,190 36,555 11 . 7 3 3 TQ-101 CLASSE III 12,200 36,572 11 . 7 0 5 TQ-102 CLASSE III 12,100 18,283 2.906 TQ-103 CLASSE III 14,400 42,686 19.449 TQ-104 CLASSE III 14,400 36,565 14.302 TQ-105 CLASSES I, II E III 17,060 32,006 12.899 TQ-106 CLASSES II e III 19,390 27,645 11 . 2 7 0 TQ-200 CLASSES I E II 14,610 30,471 9.934 TQ-201 CLASSES I E II 14,610 30,475 9.931 TQ-300 CLASSES I E II 14,610 30,473 9.908 TQ-301 CLASSES I E II 12,040 12,951 1.456 TQ-302 CLASSES I E II 14,620 33,522 11 . 9 7 8 TQ-400 CLASSES I E II 13,000 30,463 8.946 TQ-401 CLASSES I E II 13,000 30,467 8.934 TQ-402 CLASSES I E II 13,000 30,466 9 . 11 2 TQ-500 CLASSES I, II E III 14,590 21,338 4.852 TQ-501 CLASSES I, II E III 14,600 21,328 5.273 TQ-502 CLASSES I, II E III 7,620 9,141 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º A empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO deverá encaminhar, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada da solicitação de renovação deste licenciamento protocolada junto ao órgão ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópia autenticada da renovação da respectiva licença, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 334, de 14 de dezembro de 2006, publicada na página 142 da Seção 1 do Diário Oficial da União nº 240, de 15 de dezembro de 2006. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 20 de maio de 2013 Nº 1.580 - Processo: 48500.004592/2012-76. Interessados: distribuidoras de energia elétrica com aniversário contratual no mês de junho de 2013 e Zona da Mata Geração S.A. Decisão: Fixar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE para os interessados. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. CLÁUDIO ELIAS CARVALHO Substituto AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 20 de maio de 2013 Nº 485 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, com base no disposto no inciso II, alínea g, do art. 19, da Resolução ANP nº 17, de 18 de junho de 2009, torna público o cancelamento do registro nº 233 e a cassação da autorização para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado, outorgados a AC CARBON TECNOLOGIA EM USINAGEM LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 05.954.869/0001-99, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.007035/2011-89. Fica sem efeitos a Autorização ANP n° 251, publicada no Diário Oficial da União em 06/08/2004. AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL AUTORIZAÇÃO N o- 482, DE 20 DE MAIO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64 de 1º de março de 2012, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º 48610.001954/2013-19 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Logás - Logística e Distribuição de Gás Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 11.893.134/0002-86, autorizada a construir uma Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) localizada na Avenida Pedro Linhares Gomes, 4400-A, Bairro Industrial, CEP.: 35.160-291 - Ipatinga/MG. Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º As obras relativas à implantação das instalações elencadas na presente Autorização deverão ser executadas de acordo com o último cronograma enviado a esta Agência e constante do supracitado processo, devendo ser imediatamente comunicadas quaisquer alterações. Art. 4º A Logás - Logística e Distribuição de Gás Ltda. deverá enviar cópia autenticada da renovação do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, em até 15 (quinze) dias contados a partir do vencimento deste licenciamento. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A BOA VISTA ENERGIA S/A EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2013 Nire 14300000547 Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e treze, às dezessete horas, na sede da Boa Vista Energia S.A., situada na Avenida Capitão Ene Garcez, 691 - Centro, em Boa Vista - RR, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária, o acionista único da sociedade - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, convocado pela carta PRG nº 001/2013, datada de 26.03.2013, com base na deliberação do Conselho de Administração DEL nº 005/2013, de 26.03.2013 e a Boa Vista Energia S.A., inscrita no CNPJ nº 02.341.470/0001-44 e na Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR, sob o NIRE 14300000547. Na ausência do Presidente do Conselho de Administração e do Conselheiro Diretor-Presidente da Empresa, foi indicado para presidir a Assembleia Geral, na forma prevista no Estatuto Social da Empresa, o Sr. JOAQUIM ROBERTO RODRIGUES MOREIRA, de acordo com a procuração datada de 03.04.2013. Ao assumir a Presidência da Assembleia Geral Ordinária, este convidou a mim, OBERICO FERREIRA BARBOSA, para secretariar os trabalhos. Em seguida, convidou para compor a mesa, a advogada SARASSELE CHAVES RIBEIRO FREIRE, representante do acionista único - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETRO- BRAS - mediante instrumento de substabelecimento, datado de 26.04.2013, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Contábeis e o Relatório Anual de Administração, relativos ao exercício social encerrado em 31.12.2012; 2) Eleger o Conselho Fiscal; 3) Fixar a remuneração dos membros do Conselho Fiscal, do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva. Não havendo mais nada a tratar, os trabalhos foram suspensos pelo tempo suficiente à lavratura da presente Ata. Reaberta a sessão, depois de lida e achada conforme, vai a Ata assinada pelo Presidente da A.G.O., pela representante do acionista único e por mim, Secretário, dela se extraindo as cópias necessárias para os fins legais. O Texto Integral desta Ata foi devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de Roraima, com Protocolo n° 13/004770-8 de 09/05/2013 e registro em 13/05/2013, sob o n° 464653. OBERICO FERREIRA BARBOSA Secretário-Geral EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2013 Nire 14300000547 Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e treze, às dezessete horas e trinta minutos, na sede da Boa Vista Energia S.A., situada na Avenida Capitão Ene Garcez, 691 - Centro, em Boa Vista - RR, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária - A.G.E., o acionista único da sociedade - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, convocado pela carta PRG nº 002/2013, datada de 16.04.2013, com base na deliberação do Conselho de Administração DEL nº 006/2013, de 26.03.2013 e a Boa Vista Energia S.A., inscrita no CNPJ nº 02.341.470/0001-44 e na Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR, sob o NIRE 14300000547. Na ausência do Presidente do Conselho de Administração e do Conselheiro Diretor-Presidente da Empresa, foi indicado para presidir a Assembleia Geral, na forma prevista no Estatuto Social da Empresa, o Sr. JOAQUIM ROBERTO RODRIGUES MOREIRA, de acordo com a procuração datada de 17.04.2013. Ao assumir a Presidência da Assembleia Geral Ordinária, este convidou a mim, OBERICO FERREIRA BARBOSA, para secretariar os trabalhos. Em seguida, convidou para compor a mesa, a advogada SA- RASSELE CHAVES RIBEIRO FREIRE, representante do acionista único - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS - mediante instrumento de substabelecimento, datado de 26.04.2013, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Reforma do Estatuto Social, em cumprimento às orientações da Eletrobras, visando adequações às melhores práticas de Governança Corporativa. Prosseguindo, deliberou-se sobre o item 1) da Ordem do Dia, onde a representante do acionista único votou de acordo com a instrução de voto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, com base na Resolução de Diretoria da Eletrobras nº Res 319/2013, pela aprovação da reforma do Estatuto Social, conforme os itens a seguir nomeados: Capítulo I Da Denominação, Organização, Sede e Objeto; Capítulo II Do Capital Social, das Ações e dos Acionistas; Capítulo III Da Assembleia Geral; Capítulo IV Da Administração; Capítulo V Do Conselho de Administração; Capítulo VI Da Diretoria Executiva ; Capítulo VII Do Conselho Fiscal; Capítulo VIII Do Exercício Social e Demonstrações Financeiras; Capítulo IX Dos Empregados e Capítulo X Disposições Gerais. Não havendo mais nada a tratar, os trabalhos foram suspensos pelo tempo suficiente à lavratura da presente Ata. Reaberta a sessão, depois de lida e achada conforme, vai a Ata assinada pelo Presidente da A.G.E., pela representante do acionista único e por mim, Secretário, dela se extraindo as cópias necessárias para os fins legais. O Texto Integral desta Ata foi devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de Roraima, com Protocolo n° 13/004731-7 de 09/05/2013 e registro em 13/05/2013, sob o n° 464654. OBERICO FERREIRA BARBOSA Secretário-Geral DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 94/2013 - SC Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 5111/2013-815.811/2012-MS MINÉRIOS DO BRASIL LT- DA O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) (323) 5112/2013-815.641/2012-FABIANO BATTISTOTTI PE- REIRA

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/05/2013, p. 122

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